GOVERNO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS – SEARH
SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL – SESED
INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA
- ITEP/RN
A Presidente da Comissão Especial
de Concurso Público do INSTITUTO TÉCNICO
CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO RIO GRANDE DO NORTE - ITEP/RN, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste termo e demais
normas pertinentes à matéria,
Considerando a decisão que
deferiu, em parte, o pedido de tutela de urgência na Ação Civil Pública n.º
0834980-08.2021.8.20.5001 para “SUSPENDER o Concurso Público do Instituto Tecnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte
(ITEP/RN) apenas em relação ao provimento de vagas no cargo de Perito Criminal
- Área Geral”, sob o argumento de que o requisito de escolaridade superior para
o cargo não poderia remeter a qualquer área de formação, haja vista que a Lei
n.º 12.030/2009 exige do perito criminal “formação acadêmica específica” (Art.
2º) e “formação superior específica detalhada em regulamento” (Art. 5º), bem
como que a Lei Complementar Estadual n.º 571/2016 prevê, para o cargo de perito
criminal, o vínculo entre o requisito de escolaridade e as “respectivas áreas de
conhecimento” (Art. 20-A, inciso V) e entre o exercício de suas competências e
as “habilitações específicas” (Art. 26, caput), a “área de sua
especialidade” (Art. 26, inciso VIII) e os “assuntos de sua especialidade”
(Art. 26, inciso IX);
Considerando que a mencionada
decisão consigna que: “Exige-se, para o provimento do cargo, que o
candidato-aprovado em concurso público tenha: (i) diploma de curso superior em
Psicologia, Farmácia, Farmácia-Bioquímica, Física, Química, Ciências
Biológicas, Engenharias, Fonoaudiologia, Geologia, Ciências Contábeis, Medicina
Veterinária ou Ciência da Computação; ou (ii) outro curso de bacharelado
previsto no edital do concurso, conforme necessidade justificada para exercício
em área fim do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte
(ITEP/RN);
Considerando, nos
autos dos Agravos de Instrumento n.º 0808647-84.2021.8.20.0000 e n.º
0809105-04.2021.8.20.0000, a Desembargadora indicada para a decisão das medidas
urgentes manteve a suspensão do concurso para o cargo de Perito Criminal – Área
Geral, afirmando que “não tem suporte legal a intenção de preencher o cargo de
perito criminal com candidatos portadores de qualquer diploma de nível superior,
principalmente sem motivação idônea e necessariamente específica”;
Considerando
que não interessa à Administração manter o concurso público suspenso durante o
tempo necessário ao julgamento final do processo, o que pode levar anos, dado
que, mesmo na hipótese de manutenção do edital original, haveria enorme
prejuízo quer para a retomada do concurso, devido ao prazo de execução do
contrato referente à sua organização, quer para a qualidade da seleção, devido
ao significativo número de desistentes, quer para o serviço público, devido à
demora no preenchimento dos cargos em disputa;
Considerando
que, nesses termos, não há outra solução senão adequar os requisitos do cargo
de Perito Criminal – Área Geral aos parâmetros traçados na Ação Civil Pública
n.º 0834980-08.2021.8.20.5001,
TORNA PÚBLICO o Quarto Termo de Retificação do Edital de Abertura
nº 001/2021, conforme segue:
Art. 1° Fica RETIFICADO o Anexo I – Dos requisitos e atribuições dos cargos, do
Edital de Abertura n° 001/2021, referentes aos CARGOS 414.01 à 414.04:
PERITO CRIMINAL – ÁREA GERAL, conforme segue:
“Requisitos: Curso de Nível Superior completo
em Psicologia, Farmácia, Farmácia-Bioquímica, Física, Química, Ciências
Biológicas, Engenharias, Fonoaudiologia, Geologia, Ciências Contábeis, Medicina
Veterinária e Ciência da Computação, reconhecido pelo MEC”.
Art. 2º Faculta-se aos candidatos
inscritos para o cargo Perito Criminal – Área Geral com formação em áreas
diversas da Psicologia, Farmácia, Farmácia-Bioquímica, Física, Química,
Ciências Biológicas, Engenharias, Fonoaudiologia, Geologia, Ciências Contábeis,
Medicina Veterinária e Ciência da Computação requerer o cancelamento de sua
inscrição e o reembolso da respectiva taxa, devendo, para tanto:
I – preencher o Termo de
Cancelamento de Inscrição para o Cargo de Perito Criminal – Área Geral, cujo
modelo se encontra-se no Anexo Único deste Edital;
II – anexar ao pedido, cópia da
Carteira de Identidade, CPF, Diploma de Formação, Cartão do Banco constando o
número da conta e da agência e o Comprovante de recolhimento da taxa de
inscrição.
Parágrafo único. A solicitação de cancelamento e reembolso da taxa de
inscrição será realizada via internet no período das 09h
do dia 11/10/2021 até as 23h59min do dia 15/10/2021, observado o horário
oficial de Brasília/DF, mediante envio do Termo de Cancelamento e dos
documentos a ele anexos, por meio do link Envio dos documentos referentes ao Cancelamento da Inscrição para o cargo de Perito
Criminal – Área Geral, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único
arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF.
I - O
candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o
mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de
indeferimento da solicitação.
Art. 3º Este termo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
Natal/RN, 05 de outubro de 2021.
Diana Carla Secundo da Luz
Presidente da Comissão Especial de Concurso Público
ANEXO
ÚNICO
Termo
de Cancelamento de Inscrição para o Cargo de Perito Criminal – Área Geral
Eu__________________________________________________________________________________,
portador do RG _______________________ e CPF _____________________, inscrito no
Concurso Público para Provimento de Vagas no Quadro de Pessoal do Instituto
Técnico-Científico de Perícia para o cargo de Perito Criminal – Área Geral,
inscrição nº _____________, regido pelo Edital de Concurso Público nº 001/2021,
solicito o cancelamento de minha inscrição e a devolução, em minha conta
bancária, do valor pago pela taxa de inscrição para o referido Concurso Público
em virtude do que consta do Quarto Termo de Retificação do Edital de Abertura,
em face da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º
0834980-08.2021.8.20.5001, que tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Natal.
Anexo
a este termo, os documentos solicitados (cópia da identidade, CPF, diploma de
formação, cartão do banco constando o número da conta e da agência e
comprovante de recolhimento da taxa de inscrição).
Estou
ciente de que com esta solicitação estarei
automaticamente excluído do concurso público para o cargo de Perito Criminal –
Área Geral.
Dados
Bancários do Candidato para depósito do valor a ser restituído:
NOME
DO TITULAR DA CONTA:
CPF
DO TITULAR DA CONTA:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA:
TIPO
DE CONTA:
Local
_________________________ Data ______/______/_______
_______________________________
Assinatura
do Candidato