GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS – SEARH

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL – SESED

INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP/RN

 

 

            QUARTO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021

 

A Presidente da Comissão Especial de Concurso Público do INSTITUTO TÉCNICO CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO RIO GRANDE DO NORTE - ITEP/RN, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste termo e demais normas pertinentes à matéria,

 

Considerando a decisão que deferiu, em parte, o pedido de tutela de urgência na Ação Civil Pública n.º 0834980-08.2021.8.20.5001 para “SUSPENDER o Concurso Público do Instituto Tecnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) apenas em relação ao provimento de vagas no cargo de Perito Criminal - Área Geral”, sob o argumento de que o requisito de escolaridade superior para o cargo não poderia remeter a qualquer área de formação, haja vista que a Lei n.º 12.030/2009 exige do perito criminal “formação acadêmica específica” (Art. 2º) e “formação superior específica detalhada em regulamento” (Art. 5º), bem como que a Lei Complementar Estadual n.º 571/2016 prevê, para o cargo de perito criminal, o vínculo entre o requisito de escolaridade e as “respectivas áreas de conhecimento” (Art. 20-A, inciso V) e entre o exercício de suas competências e as “habilitações específicas” (Art. 26, caput), a “área de sua especialidade” (Art. 26, inciso VIII) e os “assuntos de sua especialidade” (Art. 26, inciso IX);

 

Considerando que a mencionada decisão consigna que: “Exige-se, para o provimento do cargo, que o candidato-aprovado em concurso público tenha: (i) diploma de curso superior em Psicologia, Farmácia, Farmácia-Bioquímica, Física, Química, Ciências Biológicas, Engenharias, Fonoaudiologia, Geologia, Ciências Contábeis, Medicina Veterinária ou Ciência da Computação; ou (ii) outro curso de bacharelado previsto no edital do concurso, conforme necessidade justificada para exercício em área fim do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN);

 

Considerando, nos autos dos Agravos de Instrumento n.º 0808647-84.2021.8.20.0000 e n.º 0809105-04.2021.8.20.0000, a Desembargadora indicada para a decisão das medidas urgentes manteve a suspensão do concurso para o cargo de Perito Criminal – Área Geral, afirmando que “não tem suporte legal a intenção de preencher o cargo de perito criminal com candidatos portadores de qualquer diploma de nível superior, principalmente sem motivação idônea e necessariamente específica”;

 

Considerando que não interessa à Administração manter o concurso público suspenso durante o tempo necessário ao julgamento final do processo, o que pode levar anos, dado que, mesmo na hipótese de manutenção do edital original, haveria enorme prejuízo quer para a retomada do concurso, devido ao prazo de execução do contrato referente à sua organização, quer para a qualidade da seleção, devido ao significativo número de desistentes, quer para o serviço público, devido à demora no preenchimento dos cargos em disputa;

 

Considerando que, nesses termos, não há outra solução senão adequar os requisitos do cargo de Perito Criminal – Área Geral aos parâmetros traçados na Ação Civil Pública n.º 0834980-08.2021.8.20.5001,  

 

TORNA PÚBLICO o Quarto Termo de Retificação do Edital de Abertura nº 001/2021, conforme segue:

 

Art. 1° Fica RETIFICADO o Anexo I – Dos requisitos e atribuições dos cargos, do Edital de Abertura n° 001/2021, referentes aos CARGOS 414.01 à 414.04: PERITO CRIMINAL – ÁREA GERAL, conforme segue:

 

“Requisitos: Curso de Nível Superior completo em Psicologia, Farmácia, Farmácia-Bioquímica, Física, Química, Ciências Biológicas, Engenharias, Fonoaudiologia, Geologia, Ciências Contábeis, Medicina Veterinária e Ciência da Computação, reconhecido pelo MEC”.

 

Art. 2º Faculta-se aos candidatos inscritos para o cargo Perito Criminal – Área Geral com formação em áreas diversas da Psicologia, Farmácia, Farmácia-Bioquímica, Física, Química, Ciências Biológicas, Engenharias, Fonoaudiologia, Geologia, Ciências Contábeis, Medicina Veterinária e Ciência da Computação requerer o cancelamento de sua inscrição e o reembolso da respectiva taxa, devendo, para tanto:

 

I – preencher o Termo de Cancelamento de Inscrição para o Cargo de Perito Criminal – Área Geral, cujo modelo se encontra-se no Anexo Único deste Edital;

II – anexar ao pedido, cópia da Carteira de Identidade, CPF, Diploma de Formação, Cartão do Banco constando o número da conta e da agência e o Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

 

Parágrafo único. A solicitação de cancelamento e reembolso da taxa de inscrição será realizada via internet no período das 09h do dia 11/10/2021 até as 23h59min do dia 15/10/2021, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante envio do Termo de Cancelamento e dos documentos a ele anexos, por meio do link Envio dos documentos referentes ao Cancelamento da Inscrição para o cargo de Perito Criminal – Área Geral, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF.

 

I - O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação.

 

Art. 3º Este termo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Natal/RN, 05 de outubro de 2021.

 

Diana Carla Secundo da Luz

Presidente da Comissão Especial de Concurso Público

ANEXO ÚNICO

 

Termo de Cancelamento de Inscrição para o Cargo de Perito Criminal – Área Geral

 

Eu__________________________________________________________________________________, portador do RG _______________________ e CPF _____________________, inscrito no Concurso Público para Provimento de Vagas no Quadro de Pessoal do Instituto Técnico-Científico de Perícia para o cargo de Perito Criminal – Área Geral, inscrição nº _____________, regido pelo Edital de Concurso Público nº 001/2021, solicito o cancelamento de minha inscrição e a devolução, em minha conta bancária, do valor pago pela taxa de inscrição para o referido Concurso Público em virtude do que consta do Quarto Termo de Retificação do Edital de Abertura, em face da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0834980-08.2021.8.20.5001, que tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

Anexo a este termo, os documentos solicitados (cópia da identidade, CPF, diploma de formação, cartão do banco constando o número da conta e da agência e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição).

Estou ciente de que com esta solicitação estarei automaticamente excluído do concurso público para o cargo de Perito Criminal – Área Geral.

 

Dados Bancários do Candidato para depósito do valor a ser restituído:

NOME DO TITULAR DA CONTA:

CPF DO TITULAR DA CONTA:

BANCO:

AGÊNCIA:

CONTA:

TIPO DE CONTA:

 

Local _________________________ Data ______/______/_______

 

_______________________________

Assinatura do Candidato