PORTARIA
Nº 014/2021/CBP/PR Natal, 12 de Janeiro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.02960, de 09/12/2020,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado ALCIMAR TORQUATO DE ALMEIDA, falecido em
11/11/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 22.677,33 (vinte e dois mil,
seiscentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I , § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005, e § 1º do artigo 11 da Emenda
Constitucional Estadual nº 20/2020,
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Neide Moreira Torquato de Almeida - esposa - R$ 22.677,33
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 11 de novembro de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
PORTARIA
Nº 059/2021/CBP/PR Natal, 9 de Fevereiro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.02504, de 26/10/2020,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado ROBERTO CELESTINO DE SOUZA, falecido em
13/10/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 1.854,30 (hum mil, oitocentos e
cinquenta e quatro reais e trinta centavos), nos termos do artigo 40, § 7º,
inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005 e § 1º do artigo 11 da Emenda Constitucional
Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Maria Crizelda Alves de Paiva de Souza - esposa - R$ 1.854,30
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 13 de outubro de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
PORTARIA
Nº 067/2021/CBP/PR Natal, 19 de Fevereiro de 2021.
Retificar
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.02476, de 22/10/2020,
RESOLVE:
Art.
1º - Retificar,
a Portaria nº 654/2020/CBP/PR, de 04/12/2020, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 14.817, de 05/12/2020, para alterar o valor da pensão na portaria
que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado RUBENS PESSOA DE SOUZA,
falecido em 11/10/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 3.568,31 (três mil,
quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005
e § 1º do artigo 11 da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Mireide Soares Pessoa - esposa - R$ 3.568,31
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 11 de outubro de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
PORTARIA
Nº 134/2021/CBP/PR Natal, 23 de Março de 2021.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.02533, de 27/10/2020,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado ALENCAR ANTONIO DA COSTA, falecido em 04/10/2020,
uma pensão mensal no valor de R$ 6.184,23 (seis mil, cento e oitenta e quatro
reais e vinte e rês centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo
8º, inciso I, § § 1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea
"a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005.
Art.
2º - O rateio
das cotas fica assim discriminado:
I -
Francileide Dantas de Araújo - esposa - R$ 3.092,12
II -
Alice Alencar Dantas - filha- R$ 3.092,12
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 04 de outubro de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
PORTARIA
Nº 318/2021/CBP/PR Natal, 30 de Junho de 2021.
Concede
pensão por morte
Por força de Decisão Judicial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.0201001, de 15/06/2021, Processo nº 03810015.002577/2021-56, de
01/06/2021, e ainda o que consta no Mandado de Segurança nº
0801552-06.2019.8.20.5001-TJRN - 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de
Natal/RN,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar da ex-segurada TEREZINHA MARIA DE OLIVEIRA, falecida em
28/12/2015, uma pensão mensal no valor de R$ 1.391,58 (hum mil, trezentos e
noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do artigo 40, § 7º,
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
103/2019, com o artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a" e 58,
inciso III, da Lei Complementar nº 3082005.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
GERALDO RODRIGUES - COMPANHEIRO - R$ 1.391,58
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 01 de junho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
PORTARIA
Nº 559/2021/CBP/PR Natal, 2 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte Por Força de Decisão Judicial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.0302401, de 18/08/2021, SEI 03810015.003696/2021-26, processo judicial
nº 0803091-45.2014.8.20.0001 do 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de
Natal/RN,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado AGEMIRO DINIZ DE SOUSA, falecido em
26/04/2008, uma pensão mensal no valor de R$ 1.732,22 (hum mil, setecentos e
trinta e dois reais e vinte e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso
II, § 1º, combinado com os artigos 57,
inciso II, e 58, inciso III, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005 .
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Isabel Diniz de Sousa - genitora - R$1.732,22
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 18 de agosto de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
PORTARIA
Nº 557/2021/CBP/PR Natal, 02 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.02714 , de 17/11/2020,
RESOLVE:
Art.
1º - retificar,
a Portaria nº 432/2021/CBP/PR, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 14.981, de 27 de julho de 2021, para alterar o valor total
da pensão mensal na portaria que atribuiu a pensão por morte ao grupo familiar
do ex-segurado GILSON RAMOS, falecido em 06/11/2020, uma pensão
mensal no valor de R$ 9.377,09 (nove mil, trezentos e setenta e sete reais e
nove centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I,
§ § 1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57,
inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005 e artigo 11, § 1º, como o artigo 4º § 4º da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O rateio
das cotas fica assim discriminado:
I -
PRISCILA CARLA BELO RAMOS - ESPOSA - R$ 4.688,54
II -
GILSON BELO RAMOS FILHO - FILHO - R$ 4.688,54
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 06 de novembro de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
PORTARIA Nº 612/2021/CBP/PR Natal, 17 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02584, de 28/07/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado FERNANDO JOSE DOS SANTOS, falecido em
20/06/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.620,02 (cinco mil, seiscentos e
vinte reais e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
GLENA MARIA RAMALHO BEZERRA - COMPANHEIRA - R$ 5.620,02
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 20 de junho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
PORTARIA
Nº 621/2021/CBP/PR Natal, 27 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02195, de 28/06/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado FERNANDO DE ARAUJO PONTES, falecido em 11/06/2021,
uma pensão mensal no valor de R$ 5.825,54 (cinco mil, oitocentos e vinte e
cinco reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, e 59, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º - O rateio
das cotas fica assim discriminado:
I -
Fabiola Licia Carvalho da Silva Pontes - esposa - R$ 1.941,85
II -
Feliphe Carvalho Pontes Filho - filho - R$ 1.941,85
III-
Fernando Carvalho Pontes Filho - filho - R$ 1.941,85
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 11 de junho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 622/2021/CBP/PR Natal, 27 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.01939, de 09/06/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado ANTONIO BEZERRA DE ARAUJO, falecido em
10/05/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 3.276,86 (dois mil, duzentos e
setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), nos termos do artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Alaide Bezerra Damasceno de Araujo - esposa - R$3.276,86
Art.
3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de
junho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 623/2021/CBP/PR Natal, 28 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.01273, de 26/04/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar da ex-segurada MARIA DAS GRACAS SARMENTO DE OLIVEIRA,
falecida em 20/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.338,93 (cinco mil,
trezentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos), nos termos do
artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso
I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da
EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Raimundo Veríssimo de Oliveira - esposo - R$ 5.338,93
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 20 de março de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 624/2021/CBP/PR
Natal, 28 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02645, de 28/09/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado JOSE ERASMO FERNANDES, falecido em
08/07/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 21.338,29 (vinte e um mil,
trezentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), nos termos do artigo
8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I,
da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC
Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
EDIMA MAIA REGO FERNANDES - ESPOSA - R$ 21.338,29
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 08 de julho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 625/2021/CBP/PR
Natal, 28 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.0273801, de 06/08/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado TOMAZ FERREIRA, falecido em 25/07/2021,
uma pensão mensal no valor de R$ 1.485,00 (hum mil, quatrocentos e oitenta e cinco
reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57,
inciso I, § 4º e 58, inciso I, e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O rateio
das cotas fica assim discriminado:
I -
LUZIA FRANCISCA FERREIRA - ESPOSA - R$ 742,50
II -
MARCELO AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA - FILHO - R$ 742,50
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 25 de julho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 626/2021/CBP/PR Natal, 28 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.01978, de 14/06/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO EVARISTO DE MOURA, falecido em 15/03/2021,
uma pensão mensal no valor de R$ 5.825,54 (cinco mil, oitocentos e vinte e
cinco reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, e 59, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º - O rateio
das cotas fica assim discriminado:
I -
Maria de Lourdes Targino Pereira - companheira- R$ 2.912,77
II -
Renan Evaristo Targino de Moura -filho - R$ 2.912,77
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 15 de março de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 627/2021/CBP/PR
Natal, 28 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.01766, de 26/05/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar da ex-segurada MARIA DO SOCORRO MOREIRA BARBOSA, falecida
em 02/05/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 2.164,80 (dois mil, cento e
sessenta e quatro reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA - COMPANHEIRO - R$ 2.164,80
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 02 de maio de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 628/2021/CBP/PR Natal, 28 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte por força de Decisão Judicial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.0332001, de 20/09/2021 e processo judicial nº 0830249-42.2016.8.20.5001
da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN.
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado JOSE LIMA NETO, falecido em 08/06/2014,
uma pensão mensal no valor de R$ 8.975,67 (oito mil, novecentos e setenta e
cinco reais e sessenta e sete centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso
I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso II, da Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Maria das Dores de Souza - companheira - 8.975,67
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 08 de setembro de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 629/2021/CBP/PR Natal, 29 de Setembro de
2021.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.00540, de 11/02/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Retificar,
a Portaria nº 123/2021/CBP/PR, de 18 de março de 2021, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 14.889, de 20 de março de 2021, para alterar o valor total
da pensão mensal na portaria que atribuiu a pensão por morte ao grupo familiar
do ex-segurado FERNANDO DE GARCIA E RODRIGUES, falecido em 26/01/2021,
uma pensão mensal no valor de R$ 7.030,37 (sete mil, trinta reais e trinta e
sete centavos), nos termos do artigo 40, §7º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I,
§ § 1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a" e 58,
inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, §
1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O rateio
das cotas fica assim discriminado:
I -
CLAUDIA REGINA MACIEL GOMES GARCIA - ESPOSA - R$ 3.515,19
II -
CAUE MACIEL GARCIA - FILHO - R$ 3.515,19
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 26 de janeiro de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 630/2021/CBP/PR Natal, 29 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.0240301, de 13/07/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SOUSA,
falecido em 21/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 16.964,04
(dezesseis mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos), nos
termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, §
4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e
artigo 11, § 1º, combinado com o artigo 4º, § 4º da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Luana da Silva Clementino - esposa - R$ 5.654,68
II -
Maria Isabel Clementino Costa Sousa - filha - R$ 5.654,68
III -
Felipe Barauna Costa Sousa - filho - R$ 5.654,68
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 21 de março de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 631/2021/CBP/PR
Natal, 01 de Outubro de 2021.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.03092, de 01/09/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado HERMINIO CARLOS MARTINS, falecido em 26/07/2021,
uma pensão mensal no valor de R$ 2.220,88 (dois mil, duzentos e vinte reais e
oitenta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado
com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308,
de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, combinado com o artigo 4º, § 4º da
EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
MARIA EDUARDA MEDEIROS MARTINS - FILHA - R$ 2.220,88
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 26 de julho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 632/2021/CBP/PR
Natal, 01 de Outubro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02990, de 25/08/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO DINARTE PINTO MATIAS, falecido
em 10/08/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.118,06 (cinco mil, cento e
dezoito reais e seis centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
MARIA OLGA PEREIRA MATIAS - ESPOSA - R$ 5.118,06
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 10 de agosto de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 633/2021/CBP/PR
Natal, 01 de Outubro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02314, de 06/07/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado LUIZ GONZAGA DA ROCHA FILHO, falecido em
22/06/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.150,27 (cinco mil, cento e
cinquenta reais e vinte e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º, e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
MARIA VILANI PEREIRA ROCHA - COMPANHEIRA - R$ 5.150,27
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 22 de junho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
- Presidente do IPERN
PORTARIA
Nº 634/2021/CBP/PR Natal, 1 de Outubro de 2021.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.01507, de 10/05/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado JORGEVALDO CARVALHO PITHON, falecido em 09/03/2021,
uma pensão mensal no valor de R$ 1.265,00 (hum mil, duzentos e sessenta e cinco
reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57,
inciso II, e 58, inciso I, e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro
de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O rateio
das cotas fica assim discriminado:
I -
Aldenize Alves da Cruz Pithon - companheira - R$ 632,00
II -
Erik Alves Pithon - filho - R$ 632,00
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 09 de março de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 635/2021/CBP/PR
Natal, 01 de Outubro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.02600, de 05/11/2020,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar da ex-segurada MARIA GAMA DA SILVA, falecida em
26/08/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 1.045,00 (hum mil, e quarenta e
cinco reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro
de 2005.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
ANTONIO ZACARIAS DA SILVA - COMPANHEIRO – R$ 1.045,00
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a26 de agosto de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 636/2021/CBP/PR Natal, 1 de Outubro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.03359, de 22/09/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado EUGENIO FLAVIO SILVESTRE SPINOLA, falecido
em 21/08/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 12.024,60 (doze mil, vinte e
quatro reais e sessenta centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §1º,
combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro
de 2005.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Josevania de Macedo Martins Spinola - esposa - R$ 12.024,60
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 21 de agosto de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 637/2021/CBP/PR
Natal, 01 de Outubro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.01903, de 08/06/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado JOSE CARLOS DOS SANTOS, falecido em 05/05/2021,
uma pensão mensal no valor de R$ 1.375,00 (hum mil, trezentos e setenta e cinco
reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57,
inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
ELISIANE GOMES DE LIMA SANTOS - ESPOSA - R$ 1.375,00
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 05 de maio de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 638/2021/CBP/PR Natal, 1 de Outubro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.03026, de 27/08/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado ERONIDES MARTINS DE ARAUJO FILHO, falecido
em 08/08/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 6.180,32 (seis mil, cento e
oitenta reais e trinta e dois centavos), nos termos dos artigos 8º, I; 57, I; e
59 da Lei Complementar estadual nº 308/2005, cumulados com o Decreto estadual
nº 29.441/2019.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Maristela Dantas do Nascimento Araujo - esposo - R$ 6.180,32
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 08 de agosto de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA nº 639/2021/CBP/PR Natal, 01 de outubro de 2021.
Concede Pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com as Leis nºs 4.851, de 24 de agosto de 1979 e
6.493, de 03 de novembro de 1993, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 03810007.001712/2021-45.
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir ao grupo familiar do
ex-vereador FRANCISCO DE ASSIS ROCHA, falecido
em 07/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.111,70 (hum mil cento e onze
reais e setenta centavos), na forma do disposto nos artigos 10, inciso I,
alínea “e” e 18, II, da Lei nº 4.851, de 24 de agosto de 1979, combinado com os
artigos 2º e 3º da Lei nº 6.493, de 03 de novembro de 1993.
Art. 2º O benefício será pago em cota
única, conforme abaixo discriminado:
I – FRANCISCO
DE ASSIS ROCHA JÚNIOR (filho
menor de 21 anos) R$ 1.111,70
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de julho de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 640/2021/CBP/PR
Natal, 01 de Outubro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.03026, de 18/06/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado JOSE WILSON GERMANO FALCAO, falecido em
10/02/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.971,32 (cinco mil, novecentos e
setenta e um reais e trinta e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso
I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
MARIA FRANCINEIDA MONTEIRO FALCÃO - ESPOSA - R$ 5.971,32
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 10 de fevereiro de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1606, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria especial com proventos integrais e paridade.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.00980-SESAP, Processo SEI nº 03810015.005622/2020-43 e ainda o que
consta no Mandado de Segurança nº 0862011-37.2020.8.20.5001-TJRN, 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,
RESOLVE conceder, em cumprimento a
Decisão Judicial, Aposentadoria Especial com proventos integrais e paridade, a RICARDO
GODEIRO COSTA, no cargo de MEDICO, Classe "C",
Referência 14, matrícula nº 154.164-1/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública – SESAP, nos termos do artigo 40, §4º, da Constituição Federal,
combinado com o artigo 57, §3º, da Lei nº 8.213/1991 e com a Súmula Vinculante
n.º 33 do STF, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1268, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria por invalidez.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.3.00006 - SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria por
invalidez, com proventos calculados pela média aritmética , a CREUZA SILVA
DE ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 14, matrícula nº 151.456-3/1, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 29, § 2º, inciso I, § 4º, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 3º, inciso II, e o artigo 13, § 3º, e 6º,
alterações introduzidas pela Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020,
retroagindo os efeitos a 28/10/2020 .
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1846, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo
artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de
2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.004764/2019-31 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO
PERPETUO SOCORRO LIMA NOGUEIRA, no cargo de MEDICO, Classe "C",
Referência 15, matrícula nº 153.786-5/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos
I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º,
inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso
I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar
Estadual 308/2005;
Vantagem
Pessoal, nos
termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
Vantagem
Pessoal - Incorporação - de
acordo com Lei Complementar Estadual nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 710, DE 09 DE JUNHO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e
tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.004053/2019-67 - SEEC,
RESOLVE retificar, a Resolução
Administrativa nº 443, de 03 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 14.714, de 18 de julho de 2020, para alterar o percentual do ADTS
de 25% para 30% no ato que concedeu
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA GORETE DE PAIVA DAMASCENO, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "E", matrícula nº 117.217-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º,
inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1328, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03066 - SET,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
EULALIA DE ARAUJO REVOREDO, no cargo de AUDITOR FISCAL TESOURO ESTADUAL,
AFTE, Nível 5, matrícula nº 153.298-7/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Tributação - SET, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos
termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Parcela
variável, art.
9º, da LCE 484/13.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº1330, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02258 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VIRGINIA
ROSE CARNEIRO DE AZEVEDO FREIRE, no cargo de ENFERMEIRO, Classe
"C", Referência 16, matrícula nº 97.347-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º
e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº
20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1331, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.01721-SESAP,
RESOLVE
conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIA DE
FATIMA GOMES DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula nº 150.227-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I
e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007;
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1332, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria especial por tempo de exposição a fator de risco.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810015.002437/2020- 05 - ITEP e ainda o que consta no
Mandado de Segurança nº 0809906-54.2018.8.20.5001 - TJRN, 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Natal/RN,
RESOLVE retificar, a Resolução
Administrativa nº 1056, de 12 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 14.736, de 15 de agosto de 2020, para alterar a referência 1 para
referência especial no ato que concedeu, em cumprimento a Decisão Judicial,
Aposentadoria Especial com proventos integrais e paridade, a ERINALDO
CEZARIO DE MEDEIROS, no cargo de AUXILIAR FORENSE DE PERICIA, REFERÊNCIA
ESPECIAL, matrícula nº 98.656-9/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto Técnico-científico
Polícia do RN - ITEP, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.213/91, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Vantagem
Pessoal - VPNI,
do artigo 53 e 74, da Lei Complementar Estadual nº 571/16;
Complemento
Salarial por Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1333, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02310 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSILENE DE
SOUSA MEDEIROS DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV,
Classe "J", matrícula nº 116.233-0/1,30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Vantagem
Pessoal de 1/6,
com base no Anexo I da LCE nº 206/2001, por Decisão Judicial;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1334, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.00501 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
NAZARÉ ROSADO CANTÍDIO DE MEDEIROS DO NASCIMENTO, no cargo de FARMACEUTICO
BIOQUIMICO, Classe "C", Referência 16, matrícula nº
95.673-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos
dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras
anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20,
de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso
I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar
Estadual 308/2005;
Vantagem
Pessoal, nos
termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1335, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.01049 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MANUEL
GENTIL FILHO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, Classe
"D", matrícula nº 85.265-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1336, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02510 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VANIA MARIA
DE OLIVEIRA FERNANDES, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F",
matrícula nº 79.676-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88,
incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual
308/2005, direito às regras anteriores
assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Título, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1337, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02571 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
GRACIETE FERNANDES, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III (DEC
JUD), Classe "J", matrícula nº 110.530-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
Art. 7º, incisos I a IV e §§ 1º a 3º, da ECE 20/2020, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1338, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02574 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
GRACIETE FERNANDES, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III (DEC
JUD), Classe "J", matrícula nº 110.530-2.2, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
Art. 7º, incisos I a IV e §§ 1º a 3º, da ECE 20/2020, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1339, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02463 - SET,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE FLAVIO
MEIRA DE SOUZA, no cargo de AUDITOR FISCAL TESOURO ESTADUAL, Classe
AFTE, Nível 5, matrícula nº 8.648-7/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Tributação - SET, nos termos do artigo 7º, incisos I a III, § 2º, § 4º, inciso
I e § 5º, inciso I, todos da Emenda
Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Parcela
Variável, nos
termos do artigo 9° da Lei Complementar Estadual nº 484/13.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1340, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo
artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de
2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015,
e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 03810015.003158/2020-51,
Processo nº 2016.4.01403 - SESAP, e ainda o que consta no Mandado de Segurança
nº 0861702-84.2018.8.20.5001-TJRN, 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de
Natal/RN,
RESOLVE retificar, em cumprimento a
Decisão Judicial, a Resolução Administrativa nº 1174, de 16 de junho de 2016,
publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.712, de 01 de julho de 2016,
para excluir no rol de vantagens o adicional de insalubridade no ato que
concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a JOSENILDA MARIA DIOGENES PEREIRA, no cargo de TECNICO
ADMINISTRATIVO EM SAUDE, Classe "C", Referência 16,
matrícula nº 1.999-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST,
nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de
2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1341, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02695- IPERN,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANGELA DE
LIRA FERREIRA, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO PREVIDENCIARIO,
Classe "H", Nível II , matrícula nº 156.212-6/2,
40 (quarenta) horas semanais, ao Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores
assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Vantagem
Pessoal
Incorporada, nos termos da Lei n° 5.165/82 - Decisão Judicial;
Unidade
de Referência de
Valor – URV – Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1342, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02910 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MORGANA
JALES DA COSTA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III, Classe
"J", matrícula nº 120.393-2/1,30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1343, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria por idade.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.2.00396 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço/contribuição, à razão de 28/30 (vinte e oito, trinta avos), a MARIA
JUDECI FÉLIX DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG
I, NR 06, matrícula nº 124.279-2/1, 40 (quarenta) horas
semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea
“b” e §§3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 47, incisos I, II e III e
67, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1344, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.00207 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a WILMA
MARIA FELIPE DE OLIVEIRA, no cargo de NUTRICIONISTA, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 95.972-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Vantagem
Pessoal, nos
termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007;
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1345, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02218 - UERN,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALBERTO
SIGNORETTI, no cargo de Professor de Ensino Superior Adjunto, Nível IV, com
Dedicação Exclusiva , matrícula nº 1.590-3/1, do Quadro de Pessoal da
Universidade Estadual do Rio Grande do Norte-UERN, nos termos do artigo 7º,
incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda
Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Adicional
de Titulação-Doutorado, no percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento), de acordo com a LCE nº
473/2012;
Adicional
de Incentivo à Atividade de Ensino Superior, no percentual de 40% (quarenta por
cento), de
acordo com a LCE nº 473/2012);
VPNI (LCE nº 598/2017).
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1346, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.005711/2019-38 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LINDUARTE
ANDRADE DE LIMA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III (DEC JUD),
matrícula nº 59.305-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II,
III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1347, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02450 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUZINEIDE
GOMES DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG
I, NR 09, matrícula nº 119.462-3/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às
regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1348, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02481- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a OLGA MARIA
DA SILVA SANTOS, no cargo de PROFESSOR, PN-III, Classe "I",
matrícula nº 118.479-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1349, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02729 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a AMELIA
MARIA DE AMORIM, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "G",
matrícula nº 121.021-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1350, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02438 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LINDOIA
MARIA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, Classe
"J", matrícula nº 100.266-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos
da Lei Complementar 203/2001;
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1351, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006596/2019-19- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVANILDA
CARDOZO DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III,
Classe "H", matrícula nº 120.529-3-1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1352, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02194 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOÃO
MARIA COSTA DE MACEDO, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência 16, matrícula nº 84.205-2/1,30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º
e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº
20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007;
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1353, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.00782 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SUZANA
FERNANDES DO NASCIMENTO LEITE, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA
(GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 85.163-9/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às
regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1354, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.01742 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA ALVES, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 97.513-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I
e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007;
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1355, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.00799 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARCOS
EFRAIM DE MELO, no cargo de PROFESSOR SUPLEMENTAR, P-7-C, matrícula nº 28.979-5/1, 15
(quinze) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1356, DE 1 DE OUTUBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.01657 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SUERIA
CRISTINA DE MEDEIROS MACEDO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 16, matrícula nº 97.111-1/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, § 2º,
§ 9º inciso I, § 10, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº
20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST,
nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de
2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010;
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1357, DE 1 DE OUTUBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.01493 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a REJANE
MARIA ANDRADE DE PAIVA, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 96.129-9/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo
6º, incisos I, II, III,IV e artigo 7º,da Emenda Constitucional nº
41/2003, e o artigo 87,incisos I,II, e III, e seu Parágrafo Único da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, direito assegurado nos termos do artigo 2º
da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007;
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1358, DE 1 DE OUTUBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.00800 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ERIVANIA DUARTE, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III,
Classe "F", matrícula nº 117.894-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1359, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02345 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSEILDA
VIANA DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J",
matrícula nº 116.378-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III e IV, §§
3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº
20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1360, DE 1 DE OUTUBRO DE 2021.
Conceder
aposentadoria especial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.01593.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária, com proventos integrais, a CLEWTON GOMES DA SILVA, no cargo
de AGENTE DE POLICIA ESPECIAL, matrícula nº 165.171-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo
1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar Federal nº 51, de 20
de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de
maio de 2014, combinado com o art 40, § 4º, da Constituição da República de
1988, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 28% (vinte e oito por cento), de acordo com o artigo 112,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei
Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte;
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1361, DE 1 DE OUTUBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02110 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a REJANIA
GARCIA DE MEDEIROS DANTAS, no cargo de PROFESSOR, PN-III, Classe
"H", matrícula nº 105.872-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda
Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1362, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria por idade.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2017.4.03852-SESAP,
RESOLVE retificar, de acordo com
recomendação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº
3034, de 12/09/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.023, de
03/10/2017, para alterar a fundamentação legal no ato que concedeu
aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço/contribuição, à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), a OLGA
REGINA CARLI DO ESPIRITO SANTO, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência 11, matrícula nº 98.872-3/1,
30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º,
inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 1º, §§ 1º e 2° da Lei Federal nº 10.887/2004
e artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº1363, DE 1 DE OUTUBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02794 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
JOSE LOPES DE ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 89.421-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso
I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar
Estadual 308/2005;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST,
nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de
2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010;
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1364, DE 1 DE OUTUBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02324-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARTA
FRANCISCA DE OLIVEIRA PONTES, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 12, matrícula nº 93.768-1/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º
e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº
20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1365, DE 1 DE OUTUBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.003427/2019-27 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GEOVANA
MARIA DE OLIVEIRA SILVA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV,
Classe "B", matrícula nº 116.688-3/1, 30 () horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III e Parágrafo único, da
Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o artigo 88, incisos I, II, e III, e
Parágrafo único, da LCE nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 15% ( quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1366, DE 1 DE OUTUBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo
artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de
2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.02136-SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDVANIA DA
SILVA QUINTILIANO MOURA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência 16, matrícula nº 168.645-3/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 88, incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Insalubridade
incorporada - no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com decisão judicial.
Vantagem
Pessoal, art.
457-CLT;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST,
nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de
2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1367, DE 1 DE OUTUBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003513/2019-30 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CARLOS
SERGIO PINHEIRO BORGES, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III,
Classe "F", matrícula nº 103.660-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos da regra de
transição do art. 7º, incisos I, II, III e IV, §2º e 4º, inciso I e § 11 do
art. 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1368, DE 1 DE OUTUBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02979 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a COSMA
SEBASTIANA DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR, PN-IV (DEC JUD),
Classe "J", matrícula nº 120.693-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1369, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.0019401 - SEEC, e ainda o que consta no Mandado de
Segurança nº 0100306-82.2015.8.20.0142-TJRN, Vara Única da Comarca de Jardim de
Piranhas¿/RN,
RESOLVE retificar, em cumprimento a
Decisão Judicial, a Resolução Administrativa nº 540, de 26 de maio de 2008,
publicada no Diário Oficial do Estado de nº 11.741, de 18 de junho de 2008,
para alterar a classe de "I" para "J", no ato que concedeu
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARGARETE
DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J",
matrícula nº 58.188-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/3 (um terço), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1370, DE 1 DE OUTUBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.01678 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a BARTOLOMEU
FAGUNDES DE LIMA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe
"B", Referência 8, matrícula nº 91.013-9/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, § 2º,
§ 9º inciso I, § 10, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº
20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST,
nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de
2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010;
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1371, DE 1 DE OUTUBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.01602-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TERESINHA
ELISIETE SALES, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 55.525-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, § 2º, § 9º inciso I,
§ 10, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de
29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007;
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1372, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.01226 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOÃO
MARIA FERNANDES, no cargo de MOTORISTA, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 158.417-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com artigo 77, inciso
I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar
Estadual 308/2005;
Vantagem
Pessoal, nos
termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN