Brasão Oficial do RN

                                                              RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 12, “a”, item 2, ambos do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista o constante no Processo-SEI protocolado sob o nº 00510042.002662/2021-47,

 

R E S O L V E prorrogar a permanência, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública – DFNSP, do Ministério da Justiça e Segurança Pública SENASP/ MJ, a contar de 27 de janeiro de 2022, com ônus para o órgão de origem, do servidor IRANILSON LIMA DE MEDEIROS, Agente de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN).

 

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 30 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

     Francisco Canindé de Araújo Silva