RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 12, “a”,
item 2, ambos do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista
o constante no Processo-SEI protocolado sob o nº 00510042.002662/2021-47,
R E S O L V E prorrogar a permanência, pelo período de 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, à Diretoria da Força Nacional de
Segurança Pública – DFNSP, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública - SENASP/ MJ, a contar de 27 de janeiro de
2022, com ônus para o órgão de origem, do servidor IRANILSON LIMA DE
MEDEIROS, Agente de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN).
Universidade
do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 30 de setembro de 2021, 200º da
Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo
Silva