RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V,
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 78, inciso
XII, e o art. 79 §§ 1º 2º, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, c/c o
previsto no art. 12, alínea “a”, item “2”, do Decreto nº 8.330, de 02 de
fevereiro de 1982, e tendo em vista que consta Processo SEI nº 08810086.001324/2021-17,
R E S O L V E colocar à disposição do Curso
de Formação Policial (CFP) da Polícia Rodoviária Federal, sem ônus para
o Estado do Rio Grande do Norte, o Soldado QPBM 18.025 OTACILIO
MAURICIO DAMASCENO NETO, matrícula nº 223.922-1, a contar de 24 de
setembro de 2021.
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 28 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva