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 RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, tendo em vista o que consta no processo SEI nº 00110013.007080/2021-16, e

 

Considerando o art. 11, do parágrafo 11, da Lei Complementar 613/2018;

Considerando o Edital nº 003/2018-SEARH/PMRN, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição nº 14.205, de 05 de julho de 2018, retificado pelo Edital de Retificação nº 01, de 09 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 14.232, de 14 de agosto de 2018 e seguintes;

Considerando o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, Edição nº 14.852, de 29 de janeiro de 2021, que matriculou na Segunda Turma do Curso de Formação de Praças (CFP 2021), na condição "sub judice", o Aluno Soldado JUDAH BEN HUR LEANDRO GOMES DE ANDRADE, matrícula Nº 239.904-0;

Considerando o Mandado de Intimação expedido pelo Tribunal de Justiça do RN, protocolado sob o SEI nº 00110013.007080/2021-16, determinando o cumprimento do acórdão proferido na Ação Nº 0859037-61.2019.8.20.5001, movida pelo Aluno Soldado JUDAH BEN HUR LEANDRO GOMES DE ANDRADE, matrícula Nº 239.904-0, cuja decisão deu provimento à remessa necessária para reformar a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, que tinha propiciado sua convocação e matrícula para a Segunda Turma do Curso de Formação de Praças (CFP 2021);

Considerando que o Aluno Soldado JUDAH BEN HUR LEANDRO GOMES DE ANDRADE, matrícula nº 239.904-0, foi desligado da Segunda Turma do Curso de Formação de Praças (CFP 2021) em função do acórdão proferido na Ação nº 0859037-61.2019.8.20.5001, em conformidade com "Ajustes no Resultado Final do Concurso Público" transcrito do Diário Oficial do Estado - DOE, Edição nº 14.966, de 07 de julho de 2021, para o BG nº 140/2021; e,

Considerando o despacho da Seção Jurídica Seção Jurídica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, de Id. nº 11030070, exarado no processo SEI nº 00110013.007080/2021-16, acolhido pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, no despacho de Id. nº 11055834, no sentido de que, em razão da revogação da respectiva decisão judicial, deve a Administração se ater ao status quo, fazendo prevalecer as medidas administrativas que naturalmente seriam aplicadas ao Aluno Soldado JUDAH BEN HUR LEANDRO GOMES DE ANDRADE àquele momento, a saber, a impossibilidade de ser matriculado no Curso de Formação, ensejando a anulação/tornar sem efeito de eventual nomeação/promoção do candidato ao cargo público concorrido,

 

R E S O L V E tornar sem efeito a matrícula do Aluno Soldado JUDAH BEN HUR LEANDRO GOMES DE ANDRADE, matrícula nº 239.904-0 na Segunda Turma do Curso de Formação de Praças (CFP 2021), efetivada através do Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, Edição nº 14.852, de 29 de janeiro de 2021.

 

                        Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133° da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

                                                   Francisco Canindé de Araújo Silva