RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, tendo em vista o que consta no processo
SEI nº 00110013.007080/2021-16, e
Considerando o art.
11, do parágrafo 11, da Lei Complementar 613/2018;
Considerando o Edital nº
003/2018-SEARH/PMRN, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição nº 14.205,
de 05 de julho de 2018, retificado pelo Edital de Retificação nº 01, de 09 de
agosto de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 14.232, de 14 de
agosto de 2018 e seguintes;
Considerando o Ato
Governamental publicado no Diário Oficial do Estado -
DOE, Edição nº 14.852, de 29 de janeiro de 2021, que
matriculou na Segunda Turma do Curso de Formação de Praças (CFP 2021), na
condição "sub judice", o Aluno Soldado JUDAH BEN HUR LEANDRO
GOMES DE ANDRADE, matrícula Nº 239.904-0;
Considerando o
Mandado de Intimação expedido pelo Tribunal de Justiça do RN, protocolado sob
o SEI nº 00110013.007080/2021-16,
determinando o cumprimento do acórdão proferido
na Ação Nº 0859037-61.2019.8.20.5001, movida pelo Aluno
Soldado JUDAH BEN HUR LEANDRO GOMES DE ANDRADE, matrícula Nº 239.904-0,
cuja decisão deu provimento à remessa necessária para reformar a
sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Natal/RN, que tinha propiciado sua convocação e matrícula para a
Segunda Turma do Curso de Formação de Praças (CFP 2021);
Considerando que o
Aluno Soldado JUDAH BEN HUR LEANDRO GOMES DE ANDRADE, matrícula nº
239.904-0, foi desligado da Segunda Turma do Curso de Formação de Praças
(CFP 2021) em função do acórdão proferido na Ação nº 0859037-61.2019.8.20.5001, em
conformidade com "Ajustes no Resultado Final do Concurso Público"
transcrito do Diário Oficial do Estado - DOE, Edição nº 14.966,
de 07 de julho de 2021, para o BG nº 140/2021; e,
Considerando o
despacho da Seção Jurídica Seção Jurídica da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte, de Id. nº 11030070, exarado no processo SEI nº 00110013.007080/2021-16, acolhido
pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, no
despacho de Id. nº 11055834, no sentido de que, em
razão da revogação da respectiva decisão judicial, deve a Administração se ater
ao status quo, fazendo prevalecer as medidas administrativas que
naturalmente seriam aplicadas ao Aluno Soldado JUDAH BEN HUR LEANDRO GOMES DE
ANDRADE àquele momento, a saber, a impossibilidade de ser matriculado no
Curso de Formação, ensejando a anulação/tornar sem efeito de eventual
nomeação/promoção do candidato ao cargo público concorrido,
R E S O L V E tornar sem efeito a matrícula do Aluno Soldado JUDAH BEN
HUR LEANDRO GOMES DE ANDRADE, matrícula nº 239.904-0 na Segunda Turma
do Curso de Formação de Praças (CFP 2021), efetivada através do Ato
Governamental publicado no Diário Oficial do Estado -
DOE, Edição nº 14.852, de 29 de janeiro de 2021.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva