RIO GRANDE DO
NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que no Processo Judicial nº 0814931-67.2018.8.20.5124 - Comarca de Parnamirim, protocolado sob nº 00110013.011272/2021-27 – SEI,
R E S
O L V E:
Art. 1º. Tornar sem efeito o ato que demitiu o servidor EDNALVIS SANTOS SOARES MENDONÇA DE MIRANDA, publicado no DOE nº 14.205, de 06 de julho de 2018.
Art. 2º. Reintegrar, conforme Decisão Judicial, o (a) servidor (a) EDNALVIS SANTOS SOARES MENDONÇA DE MIRANDA, matrícula nº 92.973-5/1, no cargo de Dentista, pertencente ao Quadro Geral de Pessoal do Estado, Secretaria da Saúde Pública (SESAP), nos termos do artigo 28, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Cipriano Maia de Vasconcelos