RIO GRANDE DO
NORTE
LEI Nº
10.989, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a
transferir, temporariamente, a sede do Governo para o Município de Mossoró/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a sede do Governo para a
cidade de Mossoró, neste Estado, no período compreendido entre os dias 28 a 30
de setembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º
da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora