INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2021 – IPERN

 

 

Alteram a IN 02/2018, que Instituiu e uniformizou, no âmbito do IPERN, as normas de instrução dos processos de pensão por morte de Servidor Público do Estado do Rio Grande do Norte.

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e suas alterações posteriores e,

Considerando a competência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte para deferir os pedidos de pensão por morte, devida aos dependentes dos servidores estaduais, vinculados funcionalmente a qualquer dos seus Poderes ou Ógãos, falecidos no gozo de aposentadoria ou não, nos termos do inciso IV, do art. 95, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 547, de 17 de agosto de 2015;

Considerando a volumosa quantidade de processos de pensão por morte em trâmite nesta Autarquia Previdenciária;

Considerando a necessidade de instituir e uniformizar a instrução dos processos de pensão por morte, tendo por finalidade a redução do tempo de tramitação processual, em observância aos princípios da eficiência e celeridade processual, disciplinados no art. 37, caput, e o art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam instituídas as normas de instrução dos processos de pensão por morte no âmbito do IPERN, e na forma dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.

Art. 2º Os Chefes das Unidades Instrumentais de Administração Geral

/Setores de Pessoal de todos os órgãos da Administração Pública Estadual deverão promover a divulgação e a implementação dessa Instrução Normativa orientando e supervisionando sua aplicação, bem como deverão cumprir fielmente as respectivas determinações, em especial quanto aos procedimentos na geração e fornecimento de documentos, dados e informações a serem utilizados nos processos de pedido de pensão.

 

Art. 3º Concluída a instrução processual, fica fixado, excepcionalmente, em 60 (sessenta) dias o prazo máximo para a lavratura de parecer ou de despacho em processos de pensão por morte postos à análise, contado a partir do recebimento pela Procuradoria Geral do IPERN, prorrogável uma única vez por igual período, por motivo relevante declinado nos próprios autos, e devidamente aprovado pela autoridade administrativa imediatamente superior.

Art. 4º O prazo previsto no artigo 3º, da presente Instrução Normativa, será interrompido, em caso de diligência, voltando a contar por inteiro, quando do seu retorno ao setor solicitante da diligência.

Art. 5º O descumprimento na instrução processual definida na forma dos Anexos I e II, em sendo comprovada a má-fé, será objeto de instauração de Processo Administrativo para apuração da responsabilidade, prevista na Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

Art. 6º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, 23 de setembro de 2021.

 

 

 

Nereu Batista Linhares

Presidente do IPERN


ANEXO I

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2021

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS DE PENSÃO POR MORTE.

 

I  – DA PENSÃO POR MORTE

 

 

Na hipótese de solicitação de pensão por morte de servidor aposentado, será obrigatória a juntada da cópia da publicação do respectivo ato de inativação.

Os documentos deverão ser legíveis, sob pena de não ser apreciado o pedido. Deverão ser juntados ao processo os seguintes documentos:

 

1.   Cônjuge, Filhos, irmão, enteado e tutelado, desde que, à exceção do primeiro,  menores de 18 (dezoito) anos:

a)    Requerimento (preenchido e assinado na presença do atendente);

b)   Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a);

c)       Certidão de Casamento ou Nascimento (quando solteiro) do(a) segurado(a) instituidor(a) falecido, em 2ª via expedida após o óbito e com averbação deste;

d)    Certidão de Casamento ou Nascimento do(a) requerente, em 2ª via expedida após o óbito do segurado;

e)   Certidão de Nascimento dos menores de 18 (dezoito) anos;

f)     O último contracheque do(a) segurado(a) instituidor(a), da UERN, dos Poderes Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do RN, Judiciário, e do Ministério Público;

g)    Ficha Funcional (autenticada no órgão de origem), UERN, Poderes Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do RN, Judiciário, e  Ministério Público;

h)    Título de Aposentadoria (autenticada no órgão de origem), UERN, Poderes Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do RN, Judiciário, e Ministério Público;

i)    Declaração de Vacância do(a) segurado(a) instituidor(a) (fornecida pelo órgão de origem), UERN, Poderes Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do RN, Judiciário, e  Ministério Público; 

j) CPF e Identidade do(a) Viúva e do(a) segurado(a) instituidor(a);

j)        CPF dos menores de 18 (dezoito) anos;

k)    Comprovante de Residência atualizado do(a) requerente e do instituidor(a);

l)      Comprovante de Conta Corrente no Banco do Brasil.

 

1.1                     Ex-Cônjuge ou Ex-Companheiro (a) com pensão alimentícia: Além da documentação exigida no item 1, apresentar:

a) Sentença Judicial de Pensão Alimentícia.

 b) Contracheque e extratos bancarios do recebimento da pensão alimenticia.

 

2.   Companheiro(a): Além da documentação exigida no item 1, apresentar:

a)  Certidão de Nascimento dos companheiros e, no caso de algum dos companheiros terem sido casados, apresentar certidão de casamento com averbação da separação judicial ou do divórcio e ainda, se viúvos, a certidão de óbito do cônjuge falecido;

b) Adicionalmente aos documentos exigidos na alínea “a” acima, apresentar pelo menos 03 (três) possíveis provas abaixo:

 

b.1. Certidão de Casamento no religioso;

b.2. Escritura Pública Declaratória de união estável, firmada pelo(a) próprio(a) segurado(a) instituidor(a) em que conste a(o) requerente como companheira(o);

b.3. Declaração de Imposto de renda, que comprove dependência entre a companheira(o) e o(a) segurado(a) instituidor(a);

b.4. Conta bancária conjunta;

b.5. Prova de mesmo domicílio;

b.6. Apólice de Seguro em que conste o companheiro(a) como beneficiário;

b.7. Declaração de plano de saúde em que conste o companheiro(a) como dependente;

b.8. Disposições Testamentárias suscitando o estado de companheirismo;

b.9. Escritura de Compra e Venda de imóveis em nome de ambos;

b.10. Certidão de Nascimento ou casamento de filhos comuns entre requerente e instituidor;

b.11. Outros documentos que levem à comprovação da união estável e dependência econômica

 

Observação: A apresentação dos itens “a”, “b.2” e “b.5” é obrigatória.

 

 

3.    Filhos, irmão, enteado e tutelado maior de 18 (dezoito) e menor de 21 (vinte e um) anos:

Além da documentação exigida no item 1, apresentar os seguintes documentos:

a)    Certidão de Nascimento atualizada (2ª via expedida após o óbito);

b)   Extrato do CNIS junto ao INSS comprovando ou não vínculo empregatício ou percepção de benefício;

c)    Certidão de existência ou inexistência de benefício junto ao INSS;

d)   Certidão de nascimento de filhos (se houver);

e)   Comprovação da dependência econômica com relação ao instituidor(a).

 

 

4.    Filhos, irmão, enteado e tutelado maior de 21 (vinte e um) e menor de 24 (vinte e quatro) anos: Além da documentação exigida no item 1, apresentar os seguintes documentos:

a)    Certidão de nascimento atualizada (2ª via expedida após o óbito);

b)    Comprovação da dependência econõmica com relação ao instituidor(a);

c)     Declaração de que está cursando estabelecimento de Ensino Superior ou Escola Técnica de 2º grau e Histórico Escolar;

d)   Extrato de CNIS junto ao INSS comprovando ou não vínculo empregatício ou percepção de benefício;

e)   Certidão de existência ou inexistência de benefício junto ao INSS;

f)  Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

g)   Certidão Negativa de Bens, junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

 

 5.Filhos, irmão, enteado e tutelado maior inválido(a): Além da documentação exigida no item 1, apresentar os seguintes documentos:

 

a)    Laudo médico onde conste o Código Internacional de Doença (CID) e identificação do médico (nome e CRM);

b)   Certidão de Nascimento atualizada;

c)    Comprovação da dependência econômica com relação ao instituidor(a)

d)   Extrato de CNIS junto ao INSS comprovando ou não vínculo empregatício ou percepçao de benefício;

e)   Certidão de existência ou inexistência de benefício junto ao INSS;

f)  Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

g)   Certidão Negativa de Bens, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

h)                   Caso o requerente seja casado, apresentar a mesma documentação acima, com relação ao respectivo conjuge.

 

6.Filhos, irmão, enteado e tutelado maior interditado(a): Além da documentação exigida no item 1, apresentar os seguintes documentos:

a)    Termo de Curatela Provisório ou Definitivo, neste último caso averbada;

b)    Laudo médico onde conste o Código Internacional de Doença (CID) e identificação do médico (nome e CRM);

c)   Certidão de Nascimento atualizada com averbação da interdição;

d)   Comprovação da dependência econômica com relação ao instituidor(a);

e)   Extrato de CNIS junto ao INSS comprovando ou não vínculo empregatício ou percepção de benefício;

f)    Caso requerente seja casado, apresentar a mesma documentação acima com relação ao respectivo conjuge;

 

g) Certidão de existência ou inexistência de benefício junto ao INSS;

h)   Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

i)      Certidão de existência, inexistência ou cancelamento do Título de Eleitor (junto ao TRE);

j)      Certidão de existência, inexistência ou cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH (junto ao DETRAN);

k) CPF e Identidade do(a) Curador(a) e do Curatelado;

l)     Comprovante de Residência do(a) Curador(a) e do curatelado;

m)      Certidão Negativa de Bens, junto ao Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do(a) requerente.

n) Caso requerente seja casado, apresentar a mesma documentação com relação ao respectivo conjuge;

 

7.Genitores: Além da documentação exigida no item 1, apresentar os seguintes documentos: (inclusive do conjuge/companheiro, se for o caso)

a)    Certidão de Nascimento ou de Casamento atualizada do requerente;

b)   Certidão de Nascimento do(a) segurado(a) instituidor(a);

c)    Extrato de CNIS junto ao INSS comprovando ou não vínculo empregatício ou percepção de benefício;

d)   Certidão de existência ou inexistência de benefício junto ao INSS;

e)  Declaração de Imposto de renda que comprove dependência entre os genitores e o(a) segurado(a) instituidor(a);

f)         Escritura     Pública     Declaratória      de    Dependência      Econômica,      firmada     pelo(a) próprio(a) segurado(a) instituidor(a), constando os genitores como dependentes;

g)      Declaração de Plano de Saúde em que conste a(o) como dependente do(a) segurado(a) instituidor(a);

h) Conta conjunta ou Cartão de Crédito, onde a(o) requerente figure como dependente do(a) segurado(a) instituidor(a);

i)   Comprovante de rendimento familiar;

j)     CPF e Identidade do(a) requerente;

k) Outros documentos que levem à comprovação da dependência econômica.

Observação: A apresentação dos itens “d”, “e”, “g” e “j” é obrigatória.

 

II  – DA PENSÃO POR MORTE PRESUMIDA

 

 

Na hipótese de morte presumida do(a) segurado(a) instituidor(a), além da documentação exigida no item 1, apresentar os seguintes documentos:

a)    Sentença Judicial Declaratória de Ausência;

b)   Prova do desaparecimento em consequência de acidente, desastre ou catástrofe.

 

III  – DA ATUAÇÃO DA COMISSÃO DE JUSTIFICAÇÃO

 

Quando necessário, será solicitado relatório de inspeção “in loco”, elaborado pela Comissão de Justificação Administrativa - CJA, colegiado integrante da estrutura organizacional do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), prevista no art. 97, Parágrafo único, da Lei Complementar Nº 308, de 25 de outubro de 2005.

 

IV  – DO TERMO DE DECLARAÇÃO

 

Fica aprovado o modelo constante do Anexo II, denominado Termo de Declaração, quando da ausência de documentos exigidos no Anexo I da presente Instrução Normativa, para a comprovação da dependência econômica do requerente que pleiteia o benefício previdenciário de pensão por morte do(a) segurado(a) instituidor(a).


ANEXO II

 

TERMO DE DECLARAÇÃO

 

 

Pelo presente Termo de Declaração, Eu, ----------------, portador(a) do RG nº --------ITEP/RN e do CPF nº -----------, na condição de requerente do benefício previdenciário de pensão por morte do(a) segurado(a) instituidor(a) -----------------------

------------,  ----------(cargo),  ------------(órgão), matrícula   ---------------,  DECLARO, sob

as penas da lei, perante o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), que fui informado(a) e tomei conhecimento do rol de documentos necessários a comprovar a minha situação de dependência econômica, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 02/2018-IPERN, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia ---/ /---.

DECLARO ainda, que somente disponho dos documentos apresentados e acostados, nada mais existindo a ser juntado ao processo como prova hábil.

FIRMO, portanto, este termo para que surta os efeitos legais no presente e no futuro, podendo o processo administrativo de pensão por morte ser analisado no estado em que se encontra, não tendo nada a reclamar ou acrescentar quanto à prova documental de dependência econômica que pretendo ver reconhecida.

O(A) declarante ou seu(sua) representante legal responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, estando ciente do que dispõe o art. 299 do Código Penal Brasileiro:

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

Natal/RN, --- de ------------ de------ --.

 

 

--------------------------

REQUERENTE