RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, nos
termos do artigo 106, § 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
alterada por meio da Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011 e tendo em
vista o que consta do processo nº 05510025.002155/2021-07 – SEI,
R
E S O L V E autorizar a cessão da servidora INGRID TEREZA SANTOS
GALVÃO DA CÂMARA, matrícula nº 241.746-4, ocupante
do cargo de Administrador, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria
da Saúde Pública (SESAP), para o Ministério Público do Rio Grande
do Norte (MPRN), nos
termos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 18/2017, celebrado entre o Governo do
Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério Público do Rio Grande do Rio
Grande do Norte, com ônus para o órgão cessionário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de
setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos