RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de
acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30
de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado
e tendo em vista o que consta no Processo nº 03910002.002375/2021-06 - ITEP;
R E S O L V E autorizar o afastamento do servidor ANDRÉ
DA ROCHA SILVA, ocupante do cargo de Perito Criminal, matrícula nº
192.279-3, lotado no Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP),
exercendo suas atividades funcionais na sede do ITEP, devendo a
publicação do ato de autorização ter efeito retroativo a contar
da data de 22 de fevereiro de 2021, com término previsto para 10 de
dezembro de 2021, para frequentar, de modo presencial, o Curso de Altos Estudos de Política e
Estratégia (CAEPE), ofertado pela Escola Superior de Guerra
(ESG), no Rio de Janeiro/RJ.
A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final
do período, de documento comprobatório da necessidade de dilatação do prazo de
conclusão do referido curso, devidamente assinado pelo Comandante da Escola
Superior de Guerra.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de setembro de 2021, 200º da
Independência e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva