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                                                         RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado e tendo em vista o que consta no Processo nº 03910002.002375/2021-06 - ITEP;

 

R E S O L V E autorizar o afastamento do servidor ANDRÉ DA ROCHA SILVA, ocupante do cargo de Perito Criminal, matrícula nº 192.279-3, lotado no Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), exercendo suas atividades funcionais  na sede do ITEP, devendo a publicação do ato de autorização ter efeito retroativo a contar da data de 22 de fevereiro de 2021, com término previsto para 10 de dezembro de 2021, para frequentar, de modo presencial, o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE), ofertado pela Escola Superior de Guerra (ESG), no Rio de Janeiro/RJ.

A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final do período, de documento comprobatório da necessidade de dilatação do prazo de conclusão do referido curso, devidamente assinado pelo Comandante da Escola Superior de Guerra.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

                                         FÁTIMA BEZERRA

                                              Francisco Canindé de Araújo Silva