PORTARIA Nº 596/2021/CBP/PR     Natal, 14 de Setembro de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.02142, de 23/06/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado TASSO MARQUES DE SANTANA CRUZ, falecido em 27/05/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.491,13 (cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e treze centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso  II, da Lei Complementar nº 308.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Rosimeyre Mosciaro da Rocha de Santana Cruz - esposa - R$ 5.491,13

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de maio de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


PORTARIA Nº 597/2021/CBP/PR                                  
Natal, 14 de Setembro de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.02005, de 15/06/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA, falecida em 20/05/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.923,52 (hum mil, novecentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA - ESPOSO - R$ 1.923,52

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de maio de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

PORTARIA Nº 598/2021/CBP/PR     Natal, 14 de Setembro de 2021.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000168/2019-82 , de 09/01/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar, a Portaria nº 341/2021CBP/PR, de 03/09/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.504, de 21/09/2019, para alterar o valor total da pensão mensal na portaria que atribuiu a pensão por morte ao grupo familiar do ex-segurado LIDIO FERNANDES DE OLIVEIRA, falecido em 05/12/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 25.570,33 (vinte e cinco mil, quinhentos e setenta reais e trinta e três centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Luzinete Lins de Oliveira - ex cônjuge - R$ 25.570,33

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de dezembro de 2018.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 600/2021/CBP/PR      Natal, 14 de Setembro de 2021.

Retificar pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00457 , de 05/02/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 165/2021/CBP/PR, de 30/03/2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.898, de 01/04/2021, para alterar o valor total da pensão mensal na portaria que atribuiu a pensão do ex-segurado RICARDO WAGNER RODRIGUES BARBOSA, falecido em 24/01/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 4.291,31 (quatro mil,duzentos e noventa e um reais e trinta e um centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § § 1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - Samara Yasmin Rodrigues Barbosa- companheira-R$ 2.145,66

II - Ariadne Rodrigues Barbosa - filha - R$ 2.145,66

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de janeiro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


PORTARIA Nº 601/2021/CBP/PR                             
Natal, 14 de setembro de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00853, de 09/03/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 144/2021/CBP/PR, de 25 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.895, de 27 de março de 2021, para alterar o valor total da pensão mensal na portaria que atribuiu a pensão por morte ao grupo familiar da ex-segurada MARIA JOSE DE MEDEIROS DANTAS, falecida em 21/02/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.695,90 (cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - AIRSON JOSE DANTAS - ESPOSO - R$ 5.695,90

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de fevereiro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


PORTARIA Nº 602/2021/CBP/PR                              
Natal, 14 de Setembro de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01023, de 06/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 602/2021/CBP/PR, de 14 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.974, de 17 de julho de 2021, para alterar o valor total da pensão mensal na portaria que atribuiu a pensão por morte ao grupo familiar da ex-segurada MARIA ELSA DE SOUSA SILVA, falecida em 10/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 4.028,31 (quatro mil, vinte e oito reais e trinta e um centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - JOSE DANTAS DA SILVA - ESPOSO - R$ 4.028,31

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de março de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 603/2021/CBP/PR       Natal, 15 de Setembro de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00482, de 09/02/2021,

RESOLVE:

Art. 1º -  Retificar, a Portaria nº 126/2021CBP/PR, de 18/03/2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.889, de 20/03/2021, para alterar o valor total da pensão mensal na portaria que atribuiu a pensão por morte ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DE DEUS DE ALMEIDA CUNHA, falecida em 24/01/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 4.950,73 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais e setenta e três centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Clelio Carau da Cunha - esposo - R$ 4.950,73

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de janeiro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

PORTARIA Nº 604/2021/CBP/PR       Natal, 16 de Setembro de 2021.

Retificar pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01488, de 07/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 291/2021/CBP/PR, de 16/06/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.954, de 19/06/2021, para alterar o valor da pensão na portaria que atribuiu ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO DAPIEVE, falecida em 17/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 3.742,88 (três mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - João Horacio Dapieve - Esposo - R$ 3.742,88

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17  de março de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

PORTARIA Nº 605/2021/CBP/PR         Natal, 16 de Setembro de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº2021.7.02506, de 22/07/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ZULMIRA DOMINGOS DE MEDEIROS, falecida em 19/07/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Manoel do Nascimento de Medeiros - esposo - R$ 1.100,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de julho de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 606/2021/CBP/PR         Natal, 17 de Setembro de 2021.

Retificar pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00717, de 24/02/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 219/2021/CBP/PR, de 04/05/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.924, de 08/05/2021, para alterar o valor da pensão na portaria que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado LUIZ GONZAGA NETO, falecido em 08/02/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 21.920,47 (vinte e um mil, novecentos e vinte reais e quarenta e sete centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Maria da Guia Medeiros Gonzaga - esposa - R$ 21.920,47

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 08 de fevereiro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


PORTARIA Nº 607/2021/CBP/PR                             
Natal, 17 de Setembro de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00556, de 11/12/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 208/2021/CBP/PR, de 29 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.919, de 01 de maio de 2021, para alterar o valor total da pensão mensal na portaria que atribuiu a pensão por morte ao grupo familiar da ex-segurada JOSEFA DALVA DA SILVA, falecida em 24/03/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 1.273,65 (hum mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a" e 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - ANTONIO JUSTINO DA SILVA - ESPOSO - R$ 1.273,65

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de dezembro de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

PORTARIA Nº 608/2021/CBP/PR         Natal, 17 de Setembro de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.02280, de 02/07/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado CARLOS ALBERTO FREIRE COELHO, falecido em 17/06/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.716,00 (hum mil, setecentos e dezesseis reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Luzia Freire Coelho - esposa - R$ 1.716,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de junho de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


PORTARIA Nº 609/2021/CBP/PR                        Natal, 17 de Setembro de 2021.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no  processo nº 03810027.002081/2021-43, Processo nº 03810033.004051/2019-78, de 31/07/2019, e ainda o que consta no Mandado de Segurança nº 0800552-91.2019.8.20.5155-TJRN, Vara Única da Comarca de São Tomé¿/RN,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ADONILSON FERREIRA DE OLIVEIRA, falecido em 17/07/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 9.727,62 (nove mil, setecentos e vinte sete reais e sessenta e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso III, e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - FRANCISCA ADRIANA DE LIMA PEREIRA - ESPOSA - R$ 4.863,21

II - MARIA JULIA LIMA DE OLIVEIRA - FILHA - R$ 4.863,21

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de setembro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 610/2021/CBP/PR        Natal, 17 de Setembro de 2021.

Aditar pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.01766, de 26/08/2020, apensado ao de nº 2020.7.0184301 , de 02/09/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Aditar a Portaria nº 660/2020/CBP/PR, de 11/12/2020, publicada no D.O.E de nº 14.822, de 12/12/2020, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado JOSE ANTONIO RODRIGUES DE SANTANA, falecido em 03/08/2020, no sentido de modificar o seu rateio face a inclusão de nova beneficiária, a partir de 03/08/2020, nos termos do artigo nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a",  58, inciso I e artigo 59, Parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, incisos I, cujo valor na data da inclusão é de R$ 6.587,96 (seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos).

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - Simone do Carmo Barbosa  - companheira - R$ 3.293,98

II - Vinicius Barbosa de Santana - filho - R$ 3.293,98

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de agosto de  2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

PORTARIA Nº 611/2021/CBP/PR     Natal, 17 de Setembro de 2021.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.0159101,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado GENIVAL ARISTIDES DE MOURA, falecido em 11/07/1983, uma pensão mensal no valor de R$ 4.691,35 (quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos), nos termos do inciso I, do artigo 5º, da Lei Estadual 2.728/62, com a redação introduzida pela Lei 5.341/84; e, §5º, do artigo 40, da Constituição Federal.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Genilson Lacerda de Moura - filho inválido - R$ 4.691,35

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de agosto de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 612/2021/CBP/PR                         
Natal, 17 de Setembro de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.02584, de 28/07/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FERNANDO JOSE DOS SANTOS, falecido em 20/06/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.620,02 (cinco mil, seiscentos e vinte reais e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - GLENA MARIA RAMALHO BEZERRA - COMAPNEIRA - R$ 5.620,02

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de junho de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

PORTARIA Nº 613/2021/CBP/PR       Natal, 17 de Setembro de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.02077, de 17/06/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado EMMANUEL CLOVIS DE JESUS, falecido em 25/05/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 4.170,36 (quatro mil, cento e setenta reais e trinta e seis centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Marluce Monteiro Silva de Jesus - esposa - R$ 4.170,36

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de junho de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010, DE 7 DE JANEIRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº2020.4.00319 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA DANTAS DE ARAUJO OLIVEIRA, no cargo de PROF PERM NIVEL - IV (DEC JUD), Classe "J", matrícula nº 1171100.1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 296, DE 4 DE MARÇO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.00225 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MORGANA FAUSTO DE MEDEIROS OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR, NIVEL III, Classe "E", matrícula nº 116.475-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1162, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.02330- DETRAN,

RESOLVE  retificar, a Resolução Administrativa nº 091, de 29 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de nº14.853, de 30 de janeiro de 2021, para alterar informações do cargo: de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VI1J para AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GRUPO VI, GRAU 1, CLASSE "J", no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FERNANDO GONCALVES DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS  GRUPO VI, GRAU 1, CLASSE "J", matrícula nº 176.863-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1611, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01143-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 88.498-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1244, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.02673 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA REDINA CELIA OLIVEIRA CARLOS, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV (DEC JUD), Classe "J", matrícula nº 120.953-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do Art. 7º, incisos I a IV e §§ 1º a 3º, da ECE 20/2020, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1245, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002193/2018-10 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DIOGENES BERNARDINO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, Classe "J", matrícula nº 29.563-9/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos da regra de transição do art. 7º, incisos I, II, III e IV, § 4º, inciso I e § 11 do art. 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

Gratificação por Trabalho Direto com Excepcionais, no percentual de 40%(quarenta por cento), como dispõe o artigo 61, inciso III, da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, pelo artigo 1º da Lei Complementar n° 203/2001;

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1246, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria por invalidez.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº   2021.3.01668-SESED,

RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 1132, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 15.010,  de 04 de setembro de 2021, para alterar a regra de aposentadoria por invalidez com proventos integrais para aposentadoria por invalidez, com proventos calculados pela média aritmética, a ERIVALDO MATIAS DE SALES, no cargo de AGENTE DE POLICIA, Classe "ESPECIAL", matrícula nº 156.487-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do  artigo 29, § 2º, inciso I, § 4º, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 3º, inciso II, e o artigo 13, §§ 2º, 3º, e 6º, da Constituição Estadual, com suas alterações inseridas pela Emenda Constitucional Estadual Constitucional nº 20, de 29 de setembro de 2020, retroagindo os efeitos a 23/12/2020 .

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1247, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.01053 -SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO CARMO DE ANDRADE, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 94.807-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III, IV e artigo. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, e o artigo. 87, incisos I, II, e III, e seu parágrafo único E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005. Direito assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional 20, de 29.09.2020, com efeitos na data da sua publicação, com a (s) seguinte (s) vantagem (s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1248, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.02529 -SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GILBERTO FERNANDES DANTAS, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 3.169-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010;

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1249, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.01478 - PGE,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA CRISTINA CALDEIRA ANTUNES, no cargo de ASSESSOR JURIDICO, 1ª Classe, matrícula nº 99.299-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Procuradoria Geral do Estado - PGE, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III e IV, § 4º, inciso I e § 5º inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º Emenda Constitucional Estadual nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1250, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.00407 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA MORAIS FREITAS, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, Classe "G", matrícula nº 110.331-8/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do  nos termos do art. 6º, incisos I, II, III e IV e art. 7º da EC 41/03, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e, nos termos do art. 87, inciso I a IV, da LCE nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1251, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01882- SEEC.

RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 093, de 29 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.853, de 30 de janeiro de 2021, para alterar o Cargo de Professor Permanente III para Professor Permanente IV, como também a Referência de "E" para "J" (DEC. JUD.)- em razão do MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Número: 0824109-16.2021.8.20.5001 - PROCESSO SEI Nº03810015.002501/2021-21,no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA CASSIA DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, Classe "J", matrícula nº 116.819-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1252, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.02197 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA MARLY MAIA E SOUSA COSTA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, Classe "J", matrícula nº 110.321-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1253, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.02720- SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NAURA CRUZ DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, Classe "D", matrícula nº 105.946-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1254, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria por invalidez.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810022.003431/2019-14, e Processo nº 2020.3.02433 - SEAP

RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais calculados pela média aritmética, à razão de 14/35 (quatorze, trinta e cinco avos), a ADRIANO MORALLES NOBRE DE SOUZA, no cargo de POLICIAL PENAL - (LCE 664/20), PP Nível 04A, matrícula nº 208.518-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado de Administração Penal - SEAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 44, §1º, e artigo 67, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e Lei Federal nº 10.887/2004, retroagindo os efeitos a 25/06/2019.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1255, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.02930 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MONIQUE GODEIRO DOS SANTOS GURGEL, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO (GNS), NG I,NR 11 , matrícula nº 101.463-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005,  direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1256, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.02556 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ZETA NORONHA DE MELO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III, Classe "E", matrícula nº 110.725-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1257, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.02440-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CRISTIANE MADRUGA DOS SANTOS SOUSA, no cargo de CIRURGIAO DENTISTA, Classe "C", Referência 15, matrícula nº 150.483-5/1, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010;

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1258, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.01266 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUZIA BENTO LEITE, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 97.210-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1259, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.01912 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA LUCIA FLAVIA DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 150.593-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1260, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.02251 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA AUDIRA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),  NG I, NR-09, matrícula nº 118.884-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1261, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.00571-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA GISELMA LUNA DE OLIVEIRA DANTAS, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 95.459-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1262, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.02081 -SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA GORETE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, no cargo de TERAPEUTA OCUPACIONAL, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 161.658-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1263, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.02522-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LIDUINA ALMEIDA DA ROCHA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 15, matrícula nº 95.645-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1264, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.02419 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALMAR LULA DE MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR, PN-III, Classe "I",  matrícula nº 38.308-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005,  direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Título, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1265, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.01424-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCILENE APARECIDA MEDEIROS DE MENEZES, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 97.328-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1266, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria por invalidez.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.3.00957- SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, calculados pela integralidade da média aritmética, a THAISA RIBEIRO DA SILVA, no cargo de PROFESSOR, PN-III, Classe "A", matrícula nº 132.836-0/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 44, §1º e artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, retroagindo os efeitos a 05/02/2020.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1267, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.01926-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DAMIANA LUCINETE SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 97.494-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I e II e § 2º, § 9º, inciso I, § 10, todos da Emenda Constitucional nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1268, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria por invalidez.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.3.00006 - SESAP.

RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a CREUZA SILVA DE ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 14, matrícula nº 151.456-3/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº  41/2003, combinado com § 1º do artigo 44, e artigo 67, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e Lei 10.887/2004, retroagindo os efeitos a 28/10/2020 .

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1269, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.01949 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a HUGNES JALES DA ROCHA DANTAS, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C", Referência 15, matrícula nº 150.388-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1270, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.02355 - UERN,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a KARLA DARLENE NEPOMUCENO RAMOS, no cargo de Professor de Ensino Superior Adjunto, Nível IV, com dedicação exclusiva, matrícula nº 29327, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado,  Universidade Estadual do Rio Grande do Norte/UERN, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Adicional de Titulação-Doutorado, no percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento), de acordo com a LCE nº 473/2012; -

Adicional de Incentivo à Atividade Superior no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com a LCE nº 473/2012.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1271, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria por invalidez.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810022.000858/2018-80 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais calculados pela média aritmética, à razão de 09/35 (nove, trinta e cinco avos), a RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, no cargo de PROFESSOR PN - V, Classe "C", matrícula nº 128.829-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 44, §1º, e artigo 67, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e Lei Federal nº 10.887/2004, retroagindo os efeitos a 13/06/2018.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1272, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.02725 -SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA IRENE OLIVEIRA DA NOBREGA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 64.368-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1273, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.02911 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CARLOS LACERDA FERREIRA DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR SUPLEMENTAR, P8-C, matrícula nº 70.782-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1274, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO GRANDE DO NORTE -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.02577 -SESAP.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ILANA EUREMA DA SILVA MARANHAO DIAS, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 94.181-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1275, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.01945 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA CELIA PEREIRA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 15, matrícula nº 150.278-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, § 4º, inciso I e § 5º, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional Estadual nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1276, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.01672-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIONE SOARES DANTAS DOS SANTOS, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 14, matrícula nº 150.419-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1277, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.01953 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a REGINA CELLI FERNANDES DE ARAUJO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "I", matrícula nº 121.048-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1278, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.02171 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUZIA GOMES DA SILVA SANTOS, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III, Classe "H"  concedida através de Decisão Judicial, conforme Portaria nº 692, de 02 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.943, de 05 de junho de 2021, matrícula nº 102.710-7/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1279, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.02086-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO ROSARIO FILGUEIRAS DE SENA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 98.256-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos Art. 6º, incisos I e II, § 2º, § 9º inciso I, § 10, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1280, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.02383 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ELIANE HOLANDA DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 97.474-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a III, §§ 2º e 4º, inciso I e § 5º , inciso I, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional Estadual nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1281, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.00156 -SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDJANE VIEIRA DA SILVA, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 95.462-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1282, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.00767 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RAIMUNDA LIDUINA BORGES DE SA LEITAO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 80.549-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

Gratificação por Trabalho Direto com Excepcionais, no percentual de 40% (quarenta por cento), como dispõe o artigo 61, inciso III, da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, pelo artigo 1º da Lei Complementar n° 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1283, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria por idade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.2.01027 -SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 34/35 (trinta e quatro, trinta e cinco avos), a EXPEDITO CICERO DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 88.193-7.1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,e artigo 1º, §§ 1º e 2° da Lei Federal nº 10.887/2004 e artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito assegurado nos termos do art. 2º da ECE 20, de 29.09.2020.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1284, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede aposentadoria especial.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00110013.011093/2021-90, Processo nº 2021.4.03303 - SESAP e ainda o que consta do Mandado de Segurança nº 0809949-59.2021.8.20.5106-TJRN, 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN,

RESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial, com proventos calculados pela integralidade da média aritmética, a FRANCISCA MARIA DE MELO, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 14, matrícula nº 152.501-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo  46, §1°, III, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, em consonância a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, e artigo 57 da Lei n° 8.213/91, com efeitos a partir da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1285, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Conceder aposentadoria especial.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.02968.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a LENIVALDO FERREIRA PIMENTEL, no cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, CLASSE SÊNIOR, matrícula nº 165.150-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o art 40, § 4º, da Constituição da República de 1988,  com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 21% (vinte e um por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1286, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Conceder aposentadoria especial.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.01432.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a PATRICIA DE MELO GAMA PAES, no cargo de DELEGADO DE POLICIA, Classe Especial,  matrícula nº 165.177-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Emenda Constitucional Estadual 20, de 29 de setembro de 2020,  com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 19% (dezenove por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN