Brasão Oficial do RN

                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do artigo 106, § 4º, observadas as alterações ocorridas na Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, por meio da Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011 e tendo em vista o que consta do processo nº 00810028.004112/2021-84- SEI,

 

R E S O L V E autorizar a cessão, com ônus para o cedente, do servidor  CLAUDIONOR GOMES DE MOURA, matrícula n° 99.884-2,  do Quadro de Pessoal do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP)para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

 

 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

           Francisco Canindé de Araújo Silva