RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição
que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com
artigo 77, caput, artigo 78, inciso IX, § 2º, e artigo 79, § 2º, da Lei
Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, alterada pela Lei Estadual nº
5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo
protocolado sob nº 01510108.000332/2021-41 – Polícia Militar,
R E S O L V E agregar ao respectivo
quadro, o TENENTE CORONEL QOSPM STÉFANO GIOVANNI ALMEIDA DE ARAÚJO,
matrícula n° 166.060-8, a contar de 09 de outubro de 2020, por se ver
processar, após ficar exclusivamente à disposição da Justiça comum.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de setembro de 2021, 200º da Independência
e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva