RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o
art. 64, inc. V, da Constituição Estadual, combinado com art. 80, parágrafo
único e o art. 81, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a
nova redação dada pelo art. 3º, da Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de
1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº
00810028.003975/2021-34,
R E S O L V E
reverter ao respectivo quadro, o CORONEL QOPM ARTHUR EMÍLIO MONTEIRO DE ARAÚJO,
matrícula n° 114.092-2, a contar de 02 de setembro de 2021, por ter
cessado o motivo de sua agregação (encontrava-se à
disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - TRE/RN).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de setembro de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo
Silva