Brasão Oficial do RN

RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inc. V, da Constituição Estadual, combinado com art. 80, parágrafo único e o art. 81, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo art. 3º, da Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº 00810028.003975/2021-34,

 

R E S O L V E reverter ao respectivo quadro, o CORONEL QOPM ARTHUR EMÍLIO MONTEIRO DE ARAÚJO, matrícula n° 114.092-2, a contar de 02 de setembro de 2021, por ter cessado o motivo de sua agregação (encontrava-se à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - TRE/RN).

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

     Francisco Canindé de Araújo Silva