RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 80, e o art. 81, da
Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, c/c o previsto no art. 12, alínea “a”,
item “2”, do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista que
consta do Processo SEI nº 00510089.000599/2021-78– CBMRN,
R E S O L V E reverter, ao respectivo quadro, o MAJOR QOCBM MARCELO NASCIMENTO
DA SILVA, matrícula: 196.822-0, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Rio
Grande do Norte (CBMRN), por ter cessado o motivo de sua disposição
junto ao Centro Integrado de Operações - CIOSP, a contar de
31 de agosto de 2021, de acordo com os artigos 80 e 81, da Lei nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976, e ainda com fulcro no inciso I, do artigo 21
da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de setembro de 2021, 200º da Independência
e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva