RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 80, e o art. 81, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, c/c o previsto no art. 12, alínea “a”, item “2”, do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista que consta do Processo SEI nº 00510089.000599/2021-78– CBMRN,

 

R E S O L V E reverter, ao respectivo quadro, o MAJOR QOCBM MARCELO NASCIMENTO DA SILVA, matrícula: 196.822-0, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN), por ter cessado o motivo de sua disposição junto ao Centro Integrado de Operações - CIOSP, a contar de 31 de agosto de 2021, de acordo com os artigos 80 e 81, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e ainda com fulcro no inciso I, do artigo 21 da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002.

 

    Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

                                                 FÁTIMA BEZERRA 

       Francisco Canindé de Araújo Silva