RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do
artigo 106, § 3º, observadas as alterações ocorridas na Lei Complementar nº
122, de 30 de junho de 1994, por meio da Lei Complementar nº 454, de 05 de
julho de 2011, e tendo em vista o que consta do processo nº 00810028.004789/2021-12,
R E S O L V autorizar a cessão da servidora DANIELLE CARVALHO ASSUNÇÃO, matrícula
nº 226.445-5, Auditora de Controle Interno, do Quadro de Pessoal da
Controladoria Geral do Estado (CONTROL), para o Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, para exercer a função
comissionada de Supervisora-Assistente, Código FC-4, no Gabinete do Juiz
Federal Titular da 2ª Vara Federal daquela Seccional.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de setembro de 2021, 200º da Independência
e 133º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia
Ferreira Lopes