RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no
uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do artigo 106, § 1º, da Lei Complementar
nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº
454, de 05 de julho de 2011, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 03410005.000291/2021-77,
R E S O L V E autorizar a
cessão do servidor TAYRONNE ROCHA REGO, matrícula nº
131.261-8, vínculo 1, cargo de Professor Permanente Nível III/A., do Quadro Geral de Pessoal do Estado
– Secretaria da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), para a Empresa de Pesquisa
Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN/RN).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de setembro de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira