EDITAL Nº 10/2021 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PROFESSOR – PROGEP/UERN
A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do
Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP),
fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, torna
pública a abertura de inscrições para
o Edital nº 10/2021 - Processo Seletivo Simplificado para contratação
temporária de professor – PROGEP-UERN, por tempo determinado, a fim de atender
à necessidade excepcional de interesse público, tendo em vista o artigo 37, IX
da CRFB/1988; considerando a Lei nº 7.943/2001; considerando o Decreto nº
29.512, de 13 de março de 2020 e Portaria n° 346/2020 GP/FUERN; considerando a
demanda de sala de aula o 2021.1, amparado no princípio da continuidade do
serviço público, em conformidade com o disposto abaixo:
1.
DO CURSO/UNIDADE, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, ÁREAS E
REQUISITOS.
LOTAÇÃO |
ÁREAS |
Nº DE VAGAS |
Ampla concorrência |
PcD** |
RT* |
PERFIL DO CANDIDATO |
Departamento
de Educação Física – DEF Pau dos
Ferros |
Educação Física
licenciatura |
1 |
1 |
- |
40h |
Graduação em Educação
Física Licenciatura Plena ou Licenciatura e com Mestrado em Educação Física,
ou em Educação, ou em Ensino ou Interdisciplinar ou em áreas afins. |
Departamento de Ciências
Biomédicas – DCB/FACS Mossoró |
Clínica Médica /
Infectologia |
1 |
1 |
- |
40h |
Graduado em Medicina com
Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica em Clínica
Médica ou especialidade médica na área de Infectologia, com o mínimo de dois
anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC; Ou graduado em Medicina com Pós-Graduação stricto sensu na
área de Infectologia. |
Geriatria; Estágio Supervisionado e Integrado na Forma de Internato em
Clínica Médica A (Ambulatório/enfermaria de Geriatria); Estágio
Supervisionado e Integrado na Forma de Internato em Saúde Comunitária
(Ambulatório de Geriatria) |
1 |
1 |
- |
20h |
Graduação
em Medicina; Residência Médica em Geriatria ou Título de Especialista em
Geriatria ou Especialização Latu Sensu em Geriatria. |
|
Doenças
do Aparelho Genito-Urinário
(Nefrologia); Estágio Supervisionado e Integrado na Forma de Internato em
Clínica Médica A (Nefrologia); Preceptoria de residência médica em Saúde da
Família (Nefrologia); Preceptoria de residência médica em Ginecologia e
Obstetrícia (Nefrologia) |
1 |
1 |
- |
20h |
Graduação
em Medicina; Residência Médica em Nefrologia ou Título de Especialista em
Nefrologia; reconhecida pelo MEC ou título com RQE. |
|
Departamento
de Comunicação Social – DECOM/FAFIC Mossoró |
Rádio, TV e Internet |
1 |
1 |
- |
40h |
Graduação
em Radialismo; ou Rádio, TV e Internet; ou em Rádio
e TV; ou em Audiovisual; ou Cinema; ou Comunicação Social com habilitação em Radialismo; ou Habilitação em Rádio, TV e Internet; ou
Habilitação em Rádio e TV; ou Habilitação em Audiovisual; ou Habilitação em
Cinema. Especialização em qualquer área. |
Jornalismo |
1 |
1 |
- |
40h |
Graduação
em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e/ou Graduação em
Jornalismo; Mestrado em qualquer Área. |
*RT – Regime de Trabalho, em horas
semanais.
** Pessoa com Deficiência
1.1. Publicação do
Edital: 14/09/2021 (no Diário Oficial do Estado e no Portal da UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes). O Edital será publicado, também, na edição subsequente do JOUERN.
1.2. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos,
comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais
serão publicados exclusivamente nos canais mencionados no item 1.1.
1.3. Em qualquer tempo, no decorrer do
prazo de validade deste processo seletivo, à medida em que for sendo
justificada a necessidade de contratação temporária de Professor de Ensino
Superior, poderão ser convocados, por ordem de classificação, os candidatos
classificados que ficarem na suplência das vagas.
1.4. No caso de não existir candidatos
aprovados para vaga de um campus/curso, durante a validade do processo seletivo,
os candidatos classificados para um mesmo curso em outro campus poderão ser
convocados nesse outro campus, a fim de atender à necessidade excepcional de
interesse público.
2.1. As inscrições
serão efetuadas por e-mail (selecao.progep@uern.br - Título: Inscrição Edital
10/2021) onde o candidato deverá enviar a Ficha de Inscrição (Anexo I)
devidamente preenchida, juntamente com os documentos constantes no item 2.3
deste Edital, todos digitalizado no formato PDF, em documento único.
2.2. Taxa de inscrição
2.2.1. O(a)
candidato(a) deverá efetuar o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$
80,00 (oitenta reais) a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 4687-6,
Conta 7068-8 (titular: FUERN/PRORHAE), somente na forma de transferência
bancária.
2.2.2. Em nenhuma hipótese será
devolvida a importância paga pelo candidato a título de taxa de inscrição,
salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
2.3. Documentos a
serem encaminhados por e-mail no ato da inscrição
2.3.1. Os documentos a seguir deverão
ser encaminhados em e-mail único e em formato PDF único, para o e-mail:
selecao.progep@uern.br
- RG e do CPF, ou documento equivalente
válido no território nacional com foto;
- Comprovante de pagamento da Taxa de
Inscrição, de acordo com o item 2.2 deste Edital;
2.3.2. Os documentos acima devem ser
apresentados na sua forma original no ato da contratação.
2.3.3. Não será homologada inscrição
com pendência de qualquer um dos documentos acima.
2.4. Período e horário das inscrições
2.4.1. As inscrições
serão realizadas exclusivamente pelo e-mail selecao.progep@uern.br do dia 14 de setembro de 2021 até as O9h00 de 20 de setembro de 2021.
2.5. Homologação das
inscrições
2.5.1. A homologação
das inscrições será publicada no Portal da UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), até o dia 21 de
setembro de 2021.
3.1. As provas
didáticas ocorrerão de forma virtual, na modalidade videoconferência (através
do Meet) a serem organizadas pelos respectivos
departamentos acadêmicos.
3.2. Prova Didática
3.2.1. Sorteio dos temas
3.2.1.1. O sorteio do
tema único para cada turno da Prova Didática, bem como a ordem de apresentação,
ocorrerá de forma virtual em plataforma que comporte a participação de todos os
inscritos;
3.2.1.2. O tema sorteado será
encaminhado pelos Departamentos, imediatamente após a realização do sorteio, à
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para fins de publicação, conforme rotina de
trabalho da PROGEP (sem horário definido), no portal da UERN.
3.2.1.3. É obrigatória a presença de
todos os candidatos no primeiro sorteio de temas.
3.2.1.4. É facultativa a presença – nos
sorteios subsequentes (se for o caso) – dos candidatos já sorteados quanto a
ordem e tema, nesta etapa do processo seletivo.
3.2.1.5. Não caberá recurso na presente
etapa.
Departamento/ Unidade Acadêmica |
Data provável para a realização do
sorteio do tema para a Prova Didática (ver item 4.4.4.1) |
Horário provável do sorteio do tema
para a Prova Didática |
Departamento de Educação
Física – DEF/Pau dos Ferros |
22/09/2021 |
8h |
Departamento de Ciências
Biomédicas – DCB/FACS/Mossoró |
22/09/2021 |
19h |
Departamento de
Comunicação Social – DECOM/FAFIC/Mossoró |
22/09/2021 |
8h |
3.2.2.1. As provas didáticas ocorrerão
através de videoconferência, método previsto na Instrução Normativa nº
1/2020-PROPEG, nas datas prováveis especificadas abaixo, com início provável
para o primeiro(a) candidato(a) conforme quadro a seguir, tendo continuidade
conforme a ordem do sorteio e ocorrerão de acordo com a área de atuação
indicada no item 1 deste Edital.
Departamento/ Unidade Acadêmica |
Data provável da Prova Didática (ver
item 4.4.4.1) |
Horário provável de início da Prova
Didática |
Departamento de Educação
Física – DEF/Pau dos Ferros |
23/09/2021 |
8h |
Departamento de Ciências
Biomédicas – DCB/FACS/Mossoró |
23/09/2021 |
19h |
Departamento de
Comunicação Social – DECOM/FAFIC/Mossoró |
23/09/2021 |
8h |
3.2.2.2. De acordo
com o número de candidatos inscritos as datas poderão ser modificadas, sendo
comunicadas no momento do sorteio e publicadas no Portal da UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes).
3.2.3. Resultado da
Prova Didática
3.2.3.1. As bancas
deverão enviar o resultado das avaliações individuais ao e-mail da PROGEP
(assessoria.progep@uern.br) até 24 horas depois de ocorrida a prova didática,
com o assunto Resultado da Prova Didática Edital 10/2021 (curso/unidade).
3.2.3.2. O(s)
resultado(s) da Prova Didática será(ão) publicado(s)
e divulgado(s) através do Portal UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), tendo data prevista de publicação o dia 29 de setembro de 2021.
3.3.1. Os candidatos
aprovados na Prova Didática deverão enviar o Currículo Lattes (em PDF) com a documentação
comprobatória na ordem do currículo, acompanhada da Ficha de Pontuação (Anexo
II) devidamente preenchida, ao Departamento Acadêmico / Unidade Acadêmica, para
o qual realiza a seleção, no(s) endereço(s) eletrônicos descrito(s)a seguir, até as 12h00 do dia 04 de outubro de 2021.
Departamento/ Unidade Acadêmica |
Endereço eletrônico |
Departamento de Educação
Física – DEF/Pau dos Ferros |
def_pferros@uern.br |
Departamento de Ciências
Biomédicas – DCB/FACS/Mossoró |
dcb@uern.br |
Departamento de
Comunicação Social – DECOM/FAFIC/Mossoró |
decom@uern.br |
3.3.2. Para pontuação, serão
consideradas as atividades expressas nos Grupos 01, 02 e 03 do Anexo II, que
tenham sido realizadas nos últimos 3 (três) anos à publicação deste Edital.
3.3.3 As bancas
deverão enviar o resultado das análises dos currículos ao e-mail da PROGEP
(assessoria.progep@uern.br) até as 9h00 do dia 06 de outubro de 2021, com o
assunto Resultado da Análise do Currículo Edital 10/2021 (curso/unidade).
3.4.1. O resultado
preliminar será publicado e divulgado através do Portal UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), tendo data prevista de publicação o dia 07 de outubro de 2021.
3.4.2.1 O(a)
candidato(a) poderá interpor recurso contra o resultado preliminar,
exclusivamente da Análise de Currículo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
após a publicação do resultado preliminar, preenchendo anexo constante no
resultado preliminar, além de nova ficha de pontuação para Análise de
Currículo.
3.4.2.2. O recurso
deverá ser enviado pelo próprio(a) candidato(a), exclusivamente para o
e-mail do departamento ao qual concorre a vaga (ver item 3.3.1), com cópia para
assessoria.progep@uern.br com o assunto Recurso Edital 10/2021
(curso/unidade acadêmica).
3.4.2.3. O(a) candidato(a) deverá ser
claro e consistente em seu pleito, informando com precisão o objeto do recurso.
3.4.2.4. Recurso intempestivo ou
inconsistente será preliminarmente indeferido.
3.4.2.5. Os recursos
serão julgados pela comissão avaliadora em até 01 (um) dia útil e respondidos
aos(as) candidatos(as), individualmente por meio eletrônico.
3.5.1. O resultado
final será publicado e divulgado no Portal UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), tendo data de publicação até dia 14 de outubro de 2021.
3.5.2. O resultado final será
publicado, também, na edição subsequente do JOUERN.
4. DAS ETAPAS DO
PROCESSO SELETIVO
4.1. A seleção objeto deste Edital será
realizada em etapas sucessivas, conduzidas exclusivamente pela UERN, através de
Banca Examinadora designada pelos Departamentos Acadêmicos, de acordo com os
critérios e procedimentos constantes no presente Edital.
4.2. Primeira etapa:
PROVA DIDÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, tratando de
conhecimento específico sobre a área do concurso, conforme item 4.5, avaliadas
conforme Anexo III deste Edital.
4.3. Segunda etapa:
ANÁLISE DE CURRÍCULO, de caráter apenas classificatório, mediante a análise da
documentação comprobatória respectiva, organizada por grupos, conforme Anexo II
deste Edital.
4.4. É de total responsabilidade do
candidato a garantia dos meios tecnológicos para participar das etapas do
processo seletivo.
4.5.1. De caráter eliminatório, com
obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para efeito de classificação. Constará de
Aula Expositiva perante Banca Examinadora, de modo virtual, com duração de 40
(quarenta) a 50 (cinquenta) minutos.
4.5.2. A banca examinadora não se manifestará
no decorrer da Prova Didática; o(a) candidato(a) poderá ser questionado(a) por
membro da banca sobre o tema da aula.
4.5.3. É de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a) o controle do tempo de sua apresentação, sendo eliminado
o(a) candidato(a) que não cumprir o tempo previsto.
4.5.4. Será publicado
no Portal da UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes),o ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização
pelos(as) candidatos(as), o dia e a hora do início.
4.5.4.1. Caso seja necessário mais de
um dia de realização da Prova Didática, haverá um novo sorteio no dia seguinte
para os(as) candidatos(as) que apresentarão no segundo dia, e assim
sucessivamente até encerrar as apresentações.
4.5.5. A Prova Didática será realizada
após o decurso de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas do sorteio do ponto da
Prova Didática.
4.5.6. Em caso de força maior, a
critério da Banca Examinadora, a Prova Didática poderá sofrer interrupção.
4.5.6.1. Havendo interrupção da
transmissão, sob qualquer forma, ao retorno da conexão, será considerado o
tempo já ministrado, sendo atribuído o tempo que lhe faltava para o término da
apresentação.
4.5.6.2. Havendo ocorrências
relevantes, estas serão registradas na ata da avaliação da Prova Didática.
4.5.7. Poderão ser utilizados quaisquer
recursos didáticos compatíveis com a plataforma Meet
e com a videoconferência, cumprindo ao(a) candidato(a) providenciar, por seus
próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do recurso necessário.
4.5.8. Até trinta minutos antes do
início da Prova Didática do processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá enviar
o Plano de Aula à Banca Examinadora, via e-mail departamental com o assunto
Plano de aula - nome do candidato.
4.5.8.1. A não entrega do Plano de Aula
implicará na impossibilidade do(a) candidato(a) de realizar esta Prova tendo
sua nota contabilizada como zero nesta Prova.
4.5.8.2. O Departamento deve dar
ciência do recebimento do Plano de Aula ao candidato, via e-mail ao candidato e
encaminhar o plano de aula, por meio virtual, aos membros da banca.
4.5.8.3. A Banca Examinadora não
solicitará o Plano de Aula, cabendo unicamente ao(a) candidato(a) a
responsabilidade por enviá-lo.
4.5.9. O Departamento deverá destinar
10 (dez) minutos entre as apresentações dos candidatos para proceder com
ajustes de transmissão.
4.5.9.1. Será considerado desistente e
será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não estiver conectado à
plataforma de escolha para a apresentação na hora designada para o início da
Prova Didática.
4.5.10. A avaliação da Prova Didática
procederá de acordo com os critérios constantes no Anexo III.
4.5.11. A avaliação da Prova Didática
será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na
escala de 0 (zero) a 10 (dez), utilizando uma casa decimal, conforme Anexo III
(específico que trata o item 4.2).
4.5.12. A nota final da Prova Didática
será a média aritmética das notas atribuídas ao(a) candidato(a) por cada um dos
examinadores, considerando até a segunda casa decimal, realizado o
arredondamento de nota.
4.5.12.1. Será eliminado o(a)
candidato(a) que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros), devendo seu
resultado configurar na lista do resultado da Prova Didática.
4.5.13. Não será divulgada a nota
atribuída por cada membro da Banca Examinadora de forma independente.
4.5.14. A banca
examinadora deverá encaminhar o resultado da Prova Didática em até 24 horas
após ocorrida a prova,
para o e-mail assessoria.progep@uern.br com o Assunto Resultado Prova Didática – Departamento/Unidade.
Departamento / Campus Área |
Temas |
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Departamento de Educação
Física – DEF/Pau dos Ferros |
1. Contribuições das
abordagens críticas da Educação Física para a educação básica 2. Educação Física e a
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BRASIL. Parâmetros curriculares
nacionais do Ensino fundamental – Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998. BRASIL. Parâmetros curriculares nacionais do Ensino
Médio – Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 2000. CASTELLANI. L. F. Educação Física no Brasil: a história
que não se conta. São Paulo: Papirus, 1991. CLARO, E. Método dança-educação física: uma reflexão
sobre consciência corporal e profissional. São Paulo: Robe Editorial, 1995. COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de Educação
Física. São Paulo: Cortez, 1992. DARIDO, S. C.; RANGEL, I. C. A. (Orgs.).
Educação Física na escola: implicações para a prática pedagógica. Rio de
janeiro: Guanabara Koogan, 2005. (EF no Ensino Superior). FIGUEIREDO, Túlio Alberto Martins de;
MACHADO, Vera Lúcia Taqueti and
ABREU, Margaret Mirian Scherrer de. A saúde na
escola: um breve resgate histórico. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2010,
vol.15, n.2, pp.397-402. ISSN 1413-8123.
http://dx.doi.org/10.1590/S1413-81232010000200015. FREIRE, P. Pedagogia da autonomia:
saberes necessários à prática educativa. 13. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra,
1996. HILDEBRANDT, R. Concepções abertas no
Ensino da Educação Física. Rio de Janeiro. Ao Livro técnico, 1986. KUNZ, E. Transformação
didático-pedagógica do esporte. 7. ed., Ijuí: Editora Unijuí,
1994. LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo:
Cortez, 1994 NAHAS M. V. Atividade Física e
Qualidade de Vida. 2 ed. Londrina: Midiograf, 2001.
NAHAS, M. V. Atividade física, saúde e qualidade de vida: Conceitos e
sugestões para um estilo de vida ativo. 4 ed. Londrina, Mediograf,
2006. PIMENTA, S. G. O estágio na formação de
professores: unidade, teoria e prática. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2001. |
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hospitalares. 10. Doenças sexualmente transmitidas |
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LIMBIRD, Lee E. Goodman & Gilman. As Bases Farmacológicas
da Terapêutica. 10 ed. MANDELL, G.L.; BENNETT, J.E; DOLIN, R. Mandell,
Douglas and Bennett’s Principles and practice of infectious diseases. 6.ed.
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FILHO, E.T.; PAPALLEO NETO, M. Geriatria: fundamentos clínica e terapêutica.
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NERI, A.L.; CANÇADO, F.A.C.; GORZONI, M.L.; ROCHA, S.M. Tratado de geriatria
e gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2002. GOLDMAN, L.; AUSIELLO, D.
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medicine. 22ª ed. USA: Saunders, 2004. (Caps. 3, 5,
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Patologia Renal |
BRENNER, Barry M.; RECTOR, Floyd C.
Brenner & Rector’s the kidney. Philadelphia: Saunders, 2004. BURTON D. Rose (Ed.). UpToDate CD-rom version 13.2-
Nephrology. www.uptodate.com GOLDMAN, L.; AUSIELLO, D. Cecil Textbook of
medicine. 22 ed. USA: Saunders, 2004. (Caps. 3,
5, 7, 10, 11, 27, 29, 41, 44, 46, 149, 308, 311, 328, 344, 376 e 428). Jornal
Brasileiro de Nefrologia. Sociedade Brasileira de Nefrologia. volumes
referentes ao ano de 2003, 2004 e 2005. www.sbn.org.br RIELA, Miguel Carlos.
Princípios de Nefrologia e Distúrbios Hidroeletrolíticos. 4 ed. Rio de
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FECHINE, Yvana (orgs.).
Guel Arraes, um inventor no audiovisual brasileiro. Recife: CEPE Editora,
2008. GOES, Zico. MTV, bota essa
p#@% pra funcionar. São Paulo: Panda Books, 2014. MOLETTA. Alex. Criação de
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São Paulo: Summus, 2009. WATTIS, Harris. On Câmera: curso de produção de filme
e vídeo da BBC. São Paulo: Summus, 1990. CANTORE, Jaqueline; RUBENS
PAIVA, Marcelo. Séries – o livro: de onde vieram e como são. São Paulo:
Objetiva, 2021. COMPARATO, Doc. Da criação
ao roteiro: teoria e prática. São Paulo: Summus,
2009. GOSCIOLA, Vicente. Roteiro
para as novas mídias: do game à TV interativa. São Paulo: Senac, 2005. MCKEE, Robert. A arte da
ação verbal, na página, no palco e na tela. Curitiba: Editora Arte e Letra,
2019. MCKEE, Robert. Story: substância, estrutura, estilo e os princípios da da escrita de roteiro. Curitiba: Editora Arte e Letra,
2017. DANCYGER, Ken. Técnicas de
edição para cinema e vídeo. Rio de Janeiro: Elsevier,
2007. ZETTL, Herbert. Manual de
produção de televisão. São
Paulo: Cengage Learning, 2011. EINSENSTEIN, Sergei. O sentido do filme.
Rio de Janeiro: Zahar, 2017. EINSENSTEIN, Sergei. A
forma do filme. Rio de Janeiro: Zahar, 2017. RODRIGUEZ, Ángel. A dimensão sonora da linguagem audiovisual. Trad.:
Rosângela Dantas. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2006. MURCH, Walter. Num piscar
de olhos. Rio de Janeiro: Zahar, 2004. BLOCK, Bruce. A narrativa
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Cláudia Mello Belhassof. São Paulo: Elsevier, 2010. BUCCI, Eugênio. et al. (orgs.). A TV aos 50: Criticando a televisão brasileira no
seu cinquentenário. São Paulo, Editora Fundação Perseu Abramo,
2000. MACHADO, Arlindo. A
televisão levada à sério. São Paulo: Editora Senac, 2005. MARTIN, Marcel. A
linguagem cinematográfica. Lisboa: Dinalivro, 2005. MASCELLI, Joseph V. Os
cinco Cs da cinematografia: técnicas de filmagem.
São Paulo: Summus Editorial, 2010. LECLERC, Henri;
THEOLLEYRE, Jean Marc. As mídias e a Justiça: liberdade de imprensa e
respeito ao Direito. São Paulo: Edusc, 2017. MEKSENAS, Paulo.
Cidadania, poder e comunicação. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2002. NOVAES, Adauto. Redes imaginárias:
televisão e democracia. São Paulo: Companhia das letras, 1991. SEGA, C. M. P. Comunicação
e mídia: outras práticas de cidadania. Comunicação & Informação,
Goiânia-GO, v. 12, n. 1, p. 09–15, 2010. DOI: 10.5216/c&i.v12i1.10865.
Disponível em: https://www.revistas.ufg.br/ci/article/view/10865. Acesso em:
14 jun. 2021. VALENTE, Jonas. Regulação
democrática dos meios de comunicação. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2013. BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de janeiro.
Jorge Zahar, 1998. BUCCI, Eugenio; KEHL,
Maria Rita. Videologias. São Paulo: Boitempo, 2004. FREUD, Sigmund. O
mal-estar na civilização. São Paulo: Companhia das Letras, 2009. HAN, Byung-Chul.
Sociedade do cansaço. São Paulo: Editora Vozes, 2015. MORIN, Edgar. Cultura de
massa no século XX: neurose. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1997. SLOTERDIJK, Peter. O
desprezo das massas: ensaio sobre lutas culturais na sociedade moderna. São
Paulo: Estação Liberdade, 2002. BRITTOS, Valério Cruz;
KALIKOSKE, Andres (Orgs.).
Economia política das indústrias culturais: Comunicação, audiovisual e
tecnologia. Porto: Media XXI, 2012. BRITTOS, Valério Cruz
(Org.). Economia Política da Comunicação: convergência tecnológica e inclusão
social. Rio de Janeiro: Mauad X, 2011. BOLÃNO, César. Mercado
brasileiro de televisão. São Paulo: EDUC, 2004. CARVALHO, Juliano Maurício
de; LOURENÇO, André Luís. Clivagem da democracia no plano digital da esfera
pública. In: CARVALHO, Juliano Maurício de. et al. (orgs.).
Economia Política da Comunicação: digitalização e sociedade. São Paulo:
Cultura Acadêmica, 2013. [recurso eletrônico] LESSIG, Lawrence. Cultura
livre: como a grande mídia usa a tecnologia e a lei para bloquear a cultura e
controlar a criatividade. São Paulo: Francis, 2005. ACUÑA QUINTEIRO, Eudosia. Estética da voz: uma voz para o ator. 5ed.. São
Paulo: Plexus, 2007. CÉSAR, Cyro. Como falar no
rádio: prática de locução AM e FM. São Paulo: Summus,
2013. KYRILLOS, L.; COTES, C.;
FEIJÓ, D. Voz e corpo na TV: a fonoaudiologia a serviço da comunicação. São
Paulo: Globo, 2003. SAMPAIO, Monica. Curso de
locução dirigida para todas as profissões. 3.ed.. Rio de Janeiro: Brasport, 2012. WEIL, Pierre; TOMPAKOW,
Roland. O corpo fala: a linguagem silenciosa da comunicação não verbal.
Petrópolis: Vozes, 2015. |
Departamento de Comunicação Social – DECOM/FAFIC/Mossoró / Jornalismo |
1. Edição e Produção Audiovisual para Jornalismo Criação/produção para
rário, TV e mídias digitais; 2. Técnicas de edição para reportagem audiovisual ; 3. Produção jornalística para Novas Mídias ; 4. Ética e estética da imagem no Jornalismo; 5. Introdução ao Fotojornalismo; 6. Introdução ao Telejornalismo; 7. Narrativas Audiovisuais na Reportagem para Novas Mídias; |
MOLETTA, ALEX. Criação de Curta-metragem em Vídeo digital. . Summus Editorial: Rio de Janeiro, 2014. KELLISON, Cathrine . Produção e direção para
TV e Vídeo: uma abordagem prática. Elsevier: São
Paulo, 2007. SONTAG, Susan. Sobre fotografia. Trad. Rubens Figueiredo. São Paulo,
Companhia das Letras, 2004. BARBEIRO, Heródoto; LIMA, Paulo Rodolfo de. Manual de jornalismo para
rádio, TV e novas mídias. Rio de Janeiro: Elsevier,
2012. GOSCIOLA, Vicente. Roteiro para as novas mídias. Do game à TV
interativa. São Paulo: SENAC, 2003. LUCENA, Luiz Carlos. Como fazer documentários: conceito,
linguagem e prática de produção. São Paulo: Summus
editorial, 2012. SOUSA, Jorge Pedro. Fotojornalismo: introdução à história,
às técnicas e a linguagem da fotografia na imprensa. Florianópolis: Letras
Contemporâneas, 2004. |
4.7. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
4.7.1. A Análise de Currículo terá
caráter unicamente classificatório, sendo considerados os documentos
comprobatórios de formação e aperfeiçoamento profissional, e no caso de
atividades docentes, técnico-científicas, artísticas e culturais, de
realizações profissionais e trabalhos aplicados, aquelas exclusivamente dos
últimos 3 (três) anos, sendo aceitas somente as atividades, com a respectiva
escala de valores, previstos no Anexo II deste Edital.
4.7.1.1. Para as publicações em livros,
revistas, artigos e anais, a comprovação deverá ser feita por meio da folha de
resumo, da folha de rosto e do sumário, nos casos que couber, dispensando-se a
apresentação de cópia integral de toda a obra.
4.7.1.2. Para as
publicações exclusivamente on line, a comprovação poderá ser feita mediante a
impressão da página na Internet da revista e impressão do artigo constando os
dados do autor e da revista diretamente da página na Internet (inclusive o ISSN
on line).
4..2. A nota da Análise de Currículo
será calculada como uma fração da nota máxima possível, sendo esta igual a 10,0
(dez), a qual equivale ao máximo de 140 (cento e quarenta) pontos, aferidos de
acordo com o Anexo II. Para efeito do cálculo será aplicada a seguinte equação:
NAC = Npto/14,
onde NAC= Nota da Análise de Currículo;
Npto = Número de Pontos
obtidos de acordo com o Anexo II.
5.1. É vedada a participação na Banca
Examinadora de:
a) Cônjuge de candidato(a), mesmo que
separado judicialmente ou divorciado, ou companheiro;
b) Ascendente ou descendente de
candidato(a), ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por
consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) Sócio de candidato(a) em atividade
profissional;
d) Ex-orientadores
(de trabalho de conclusão de curso de graduação e pós, de dissertação de
mestrado e de tese de doutorado) ou que tenham tido relação pessoal ou de
trabalho com o candidato.
5.2. Será permitida a participação de
um membro externo vinculado efetivamente à instituição pública de ensino
superior.
5.3. O avaliador deve ser professor,
preferencialmente efetivo, e ter titulação mínima igual ao requisito do cargo
do processo seletivo.
5.4. Na ocorrência de um dos
impedimentos aqui descritos, o membro será automaticamente substituído por um
suplente.
6. DA APROVAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO
6.1. A Nota Final (NF) de cada
candidato será a média ponderada das notas obtidas na Prova Didática (NPD) e na
Análise de Currículo (NAC), 6 (seis) e 4 (quatro), respectivamente. NF = [(NPD
x 6) + (NAC x 4)]/10
6.2. Em caso de empate, a ordem de
prioridade para o desempate será:
1) maior nota na Prova Didática;
2) maior pontuação no
Currículo Lattes;
3) maior idade.
7. DAS VAGAS
DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. Mediante o amparo legal previsto
no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, da Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e nos
termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001, será reservado o
percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes para
cada curso/campus e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
Processo Seletivo para a pessoa com deficiência.
7.2. Considera-se pessoa com
deficiência aquela que se enquadre nas categorias discriminadas no artigo 5º do
Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e na Lei Estadual nº 9.697
de 25 de fevereiro de 2013, cuja deficiência seja comprovada por profissional
cadastrado pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
7.3. A pessoa com deficiência deverá,
no ato de inscrição, especificar sua deficiência e a eventual necessidade de
assistência especial, bem como Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças- CID fornecido por profissional
cadastrado pelo SUS.
7.4. O Laudo Médico de que trata o
subitem 7.3. deverá ter sido emitido há, no máximo 3 meses anteriores à data da
inscrição.
7.5. Se convocado(a), o(a) candidato(a)
com deficiência deverá submeter-se à Perícia por junta Multiprofissional
constituída por profissionais nomeados pela UERN que dará decisão terminativa
sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, ou não, e
seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência realmente o
habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade da deficiência com
as atribuições do cargo.
7.6. O(a) candidato(a) convocado(a)
para preenchimento da vaga destinada a pessoas com deficiência, como cadastro
reserva, deverá entregar documento original emitido e assinado pela Junta
Multiprofissional, para celebração do contrato de trabalho.
7.7. A não observância às disposições
contidas nos subitens 7.3, 7.4 e 7.5 acarretará a perda do direito às vagas
reservadas na hipótese prevista pelo item 7.1, passando os candidatos a
concorrer em conformidade com a regra geral.
7.8. Os(as) candidatos(as) com
deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos do
Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição e
aos critérios de avaliação de experiência profissional docente, assim como aos
critérios de avaliação e classificação.
8.1. Ao realizar sua inscrição, o(a)
candidato(a) acata e ratifica todos os termos e normas contidas nesse Edital.
8.2. A Remuneração inicial para
professor(a) substituto(a) é fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939,
de 09 de abril de 2015.
8.3. O(a) candidato(a) aprovado(a)
poderá ser designado para trabalhar em qualquer turno (matutino, vespertino ou
noturno), devendo possuir disponibilidade para assumir a carga horária
estabelecida nesse edital e de acordo com as necessidades dos Departamentos
Acadêmicos, obedecido à jornada de trabalho.
8.4. O Resultado da seleção objeto
deste Edital será válido pelo período de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por
mais 01(um) ano.
8.5. O(a)
candidato(a) aprovado(a) que já tiver sido contratado anteriormente pela
instituição na vigência da lei Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, que
dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, pela Universidade
do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e não houver transcorrido prazo de dois
anos, não poderá ser contratado, conforme Art. 9º da referida Lei.
8.6. O(a) candidato(a) aprovado(a)
deverá apresentar declaração de acúmulo de cargos, e, no caso de acumulação
lícita, esta fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários,
cuja soma não poderá exceder a 60 (sessenta) horas semanais (§ 2º, Art.131, Lei
Complementar Estadual nº 122).
8.7. O(a) candidato(a) aprovado(a) não
poderá ter mais de um vínculo contratual com a administração,
concomitantemente.
8.8. No ato da contratação, o candidato
aprovado deverá apresentar os documentos comprobatórios do(s) requisito(s) do
cargo disposto(s) no item 1.
8.8.1. Os diplomas de graduação
apresentados devem ter sido obtidos em cursos devidamente autorizados e
reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ou pelo Conselho Estadual
de Educação (CEE), ofertados por Instituições de Ensino Superior credenciadas
pelo CNE ou pelo CEE. No caso de graduação obtida em instituição estrangeira,
deve ser revalidado nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de
2002 (alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, e pela
Resolução CNE/CES nº 7, de 25 de setembro de 2009), na forma do art. 48 da Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB).
8.8.2. Os certificados
de especialização Lato sensu deverão atender ao que prevê a
Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, que “estabelece normas para o
funcionamento de cursos de pós- graduação Lato sensu, em nível de
especialização”. O título de Especialista obtido por meio de residência médica,
deverá observar o Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, e ser
devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica. Os títulos
de Mestre e de Doutor somente serão considerados se obtidos ou validados em
Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES; no caso de ter sido obtido em
instituição estrangeira, devem ter sido revalidados na forma do art. 48 da Lei
Federal nº 9.394/1996, e da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011.
8.9. Os casos omissos neste Edital
serão resolvidos pela Banca Examinadora, a qual caberá decisão irrevogável e
irretratável acerca do presente processo seletivo.
8.10. Após a divulgação do Resultado do
Processo Seletivo caberá à PROGEP a convocação dos candidatos.
Mossoró,
13 de setembro de 2021.
Profa.
Jéssica Neiva de Figueiredo Leite Araújo
Pró-Reitora
de Gestão de Pessoas
ANEXOS AO EDITAL nº 10/2021 - PROFESSOR
TEMPORÁRIO- PROGEP/UERN
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO (preencher, assinar
e enviar em PDF)
NÚMERO DA
INSCRIÇÃO:_________(espaço destinado ao setor responsável pelo
recebimento da inscrição)
NOME DO(A) CANDIDATO(A):
ÁREA PRETENDIDA (Conforme Item 1 do
Edital):
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
GRADUADO(A) POR QUAL INSTITUIÇÃO:
HABILITAÇÃO:
ANO DE CONCLUSÃO DO
CURSO:
MAIOR TITULAÇÃO:
EM QUAL ÁREA?
CURSADA ONDE?
POSSUI DEFICIÊNCIA?
NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL?
QUAL?
Documentação exigida (digitalizados e em PDF):
( )
RG e do CPF, ou documento equivalente válido no território nacional com foto;
( )
Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com o item 2.2 deste
Edital;
Não será aceita inscrição com pendência de qualquer um dos documentos acima.
APRESENTOU TODOS OS
DOCUMENTOS? ( ) SIM ( )NÃO
( ) ASSINO E DECLARO QUE CONHEÇO
TODAS AS NORMAS DO EDITAL
Assinatura do
candidato
Mossoró/RN,_______de __________________________________ de 2021.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - - - - - - - - - - - - - - - - -
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – PROGEP/UERN
SELEÇÃO PARA PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR
NÚMERO DA INSCRIÇÃO:______________
(espaço destinado a PROGEP)
CANDIDATO:___________________________________________________
Assinatura do servidor responsável pela
inscrição
Matrícula: ____________________
Data:
_____/_____/_____ Hora: _______________
EDITAL Nº 10/2021 -
PROFESSOR TEMPORÁRIO - PROGEP/UERN
ANEXO II – FICHA DE PONTUAÇÃO
PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
Nº |
TÓPICOS E LIMITES |
PONTUAÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
PONTOS DO(A) CANDIDATO(A) |
|
GRUPO 01:ATIVIDADES DIDÁTICAS E/OU
PROFISSIONAIS |
||
01 |
Exercício de magistério em curso de
educação superior na área do concurso ou em área afim. Para efeito de
pontuação, não será considerada fração de semestre. |
2 pontos por semestre letivo, sem
superposição de tempo, no máximo 10, pontos. |
|
02 |
Exercício de atividade de nível
superior ou magistério na Educação Básica ou Profissional, não cumulativa com
outras quaisquer no mesmo período, na administração pública ou privada, em
empregos/cargos especializados na área objeto do concurso ou em área afim.
Das atividades em questão estão excluídas as atividades no exercício do
magistério superior. Para efeitos de pontuação, não será contabilizada
frações de ano. |
2 pontos por ano, sem superposição de
tempo, no máximo 6 pontos. |
|
03 |
Orientação concluída de trabalho
final de graduação ou iniciação científica. |
1 ponto por orientação e no máximo 3
pontos |
|
04 |
Orientação concluída de trabalho
final de pós- graduação lato sensu. |
1 ponto por orientação e no máximo 4
pontos |
|
05 |
Orientação de mestrado concluída. |
2 pontos por orientação e no máximo 8
pontos |
|
06 |
Orientação de doutorado concluída. |
3 pontos por orientação e no máximo
12 pontos |
|
07 |
Participação como palestrante,
conferencista ou debatedor em evento científico internacional, nacional ou
regional. |
0,5 ponto por participação e no
máximo 3 pontos |
|
08 |
Apresentação oral em eventos
científicos internacional, nacional ou regional. |
0,5 ponto por participação e no
máximo 2 pontos. |
|
09 |
Participação como membro titular em
banca de trabalho de conclusão de curso de graduação. |
0,5 ponto por banca e no máximo 2
pontos. |
|
10 |
Participação como membro titular em
banca de trabalho de conclusão de curso de especialização. |
0,5 ponto por banca e no máximo 2
pontos. |
|
11 |
Participação como membro titular em
banca de trabalho de conclusão de mestrado. |
1 ponto por banca e no máximo 5
pontos |
|
12 |
Participação como membro titular em
banca de trabalho de conclusão de doutorado. |
1,5 ponto por banca e no máximo 6
pontos. |
|
GRUPO 02: PRODUÇÃO CIENTÍFICA,
TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL |
|||
01 |
Publicação completa em anais de
evento regional, nacional, ou internacional com ISSN. |
1 ponto por publicação e no máximo 6
pontos. |
|
02 |
Artigos científicos/artístico em
jornal ou revista com conselho editorial ou com ISSN. |
2 pontos por publicação e no máximo 6
pontos. |
|
03 |
Publicação de artigo científico em
periódicos nacional ou internacionais indexado pela CAPES. |
2 pontos por artigo e no máximo 16
pontos. |
|
04 |
Publicação de livro didático/técnico/científico
com ISBN de autoria exclusiva do(a) candidato(a). |
2,5 pontos por livro e no máximo 10
pontos. |
|
05 |
Publicação de livro
didático/técnico/científico com ISBN em coautoria ou publicação de capítulo
de livro. |
1 ponto por publicação e no máximo 7
pontos. |
|
06 |
Registro de software e depósito de
patente (protocolo de registro ou depósito). |
1 ponto e no máximo 5 pontos. |
|
07 |
Tradução de livro
didático/técnico/científico publicada com ISBN. |
2 pontos por livro e no máximo 6
pontos. |
|
08 |
Produção artística/cultural. |
2 pontos por produção e no máximo 6
pontos. |
|
|
GRUPO 03: OUTROS TÍTULOS |
||
01 |
Aprovação em concurso Público de
nível superior para cargo na área do concurso ou área afim. |
2 pontos por aprovação e no máximo 6
pontos. |
|
02 |
Participação como membro titular em
banca de processo seletivo para professor temporário/substituto de nível
superior para cargo na área do concurso ou área afim. |
1 ponto por banca e no máximo 3
pontos. |
|
03 |
Participação como membro titular em
banca de Concurso Público de nível superior para cargo na área do concurso ou
área afim. |
2 pontos por banca e no máximo 6
pontos. |
|
|
TOTAL |
Máximo 140 Pontos |
|
EDITAL Nº 10/2021 -
PROFESSOR TEMPORÁRIO - PROGEP/UERN ANEXO III – FICHA DE AVALIAÇÃO
INDIVIDUAL PARA A PROVA DIDÁTICA
CANDIDATO (A):
ÁREA:
TEMA DA AULA (PONTO SORTEADO):
DATA:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
NÚMERO DE PONTOS |
|
MÁXIMO |
OBTIDO |
|
Coerência entre os objetivos
previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos. |
2,0 |
|
Sequência lógica e coerência do
conteúdo. |
2,5 |
|
Linguagem adequada, clareza da
comunicação, objetividade e contextualização. |
2,0 |
|
Domínio do conteúdo |
2,5 |
|
Utilização adequada do tempo para
execução da aula. |
1,0 |
|
Pontuação final |
10,0 |
|
Observação: Até trinta minutos antes do
início da Prova Didática, o(a) candidato(a) deverá enviar o Plano de Aula à
Banca Examinadora, via e-mail departamental com o assunto Plano de aula - nome
do candidato. A não entrega do Plano de Aula implicará na impossibilidade do(a)
candidato(a) de realizar esta Prova tendo sua nota contabilizada como zero
nesta Prova. A Banca Examinadora não solicitará o Plano de Aula, cabendo
unicamente ao(a) candidato(a) a responsabilidade por enviá-lo.
Mossoró,___________ de
__________________ de 2021.
_______________________________________________________________
ASSINATURA DO EXAMINADOR