EDITAL Nº 10/2021 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR – PROGEP/UERN

 

A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, torna pública a abertura de inscrições para o Edital nº 10/2021 - Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor – PROGEP-UERN, por tempo determinado, a fim de atender à necessidade excepcional de interesse público, tendo em vista o artigo 37, IX da CRFB/1988; considerando a Lei nº 7.943/2001; considerando o Decreto nº 29.512, de 13 de março de 2020 e Portaria n° 346/2020 GP/FUERN; considerando a demanda de sala de aula o 2021.1, amparado no princípio da continuidade do serviço público, em conformidade com o disposto abaixo:

 

1.                  DO CURSO/UNIDADE, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, ÁREAS E REQUISITOS.

LOTAÇÃO

ÁREAS

Nº DE VAGAS

Ampla concorrência

PcD**

RT*

PERFIL DO CANDIDATO

Departamento de Educação Física – DEF

Pau dos Ferros

Educação Física licenciatura

1

1

-

40h

Graduação em Educação Física Licenciatura Plena ou Licenciatura e com Mestrado em Educação Física, ou em Educação, ou em Ensino ou Interdisciplinar ou em áreas afins.

Departamento de Ciências Biomédicas – DCB/FACS

Mossoró

Clínica Médica / Infectologia

1

1

-

40h

Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu, obtido através de residência médica em Clínica Médica ou especialidade médica na área de Infectologia, com o mínimo de dois anos de duração, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC; Ou graduado em Medicina com Pós-Graduação stricto sensu na área de Infectologia.

Geriatria; Estágio Supervisionado e Integrado na Forma de Internato em Clínica Médica A (Ambulatório/enfermaria de Geriatria); Estágio Supervisionado e Integrado na Forma de Internato em Saúde Comunitária (Ambulatório de Geriatria)

1

1

-

20h

Graduação em Medicina; Residência Médica em Geriatria ou Título de Especialista em Geriatria ou Especialização Latu Sensu em Geriatria.

Doenças do Aparelho

Genito-Urinário (Nefrologia); Estágio Supervisionado e Integrado na Forma de Internato em Clínica Médica A (Nefrologia); Preceptoria de residência médica em Saúde da Família (Nefrologia); Preceptoria de residência médica em Ginecologia e Obstetrícia (Nefrologia)

1

1

-

20h

Graduação em Medicina; Residência Médica em Nefrologia ou Título de Especialista em Nefrologia; reconhecida pelo MEC ou título com RQE.

Departamento de Comunicação Social – DECOM/FAFIC

Mossoró

Rádio, TV e Internet

1

1

-

40h

Graduação em Radialismo; ou Rádio, TV e Internet; ou em Rádio e TV; ou em Audiovisual; ou Cinema; ou Comunicação Social com habilitação em Radialismo; ou Habilitação em Rádio, TV e Internet; ou Habilitação em Rádio e TV; ou Habilitação em Audiovisual; ou Habilitação em Cinema. Especialização em qualquer área.

Jornalismo

1

1

-

40h

Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e/ou Graduação em Jornalismo; Mestrado em qualquer Área.

*RT – Regime de Trabalho, em horas semanais.

** Pessoa com Deficiência

 

1.1. Publicação do Edital: 14/09/2021 (no Diário Oficial do Estado e no Portal da UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes). O Edital será publicado, também, na edição subsequente do JOUERN.

1.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados exclusivamente nos canais mencionados no item 1.1.

1.3. Em qualquer tempo, no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, à medida em que for sendo justificada a necessidade de contratação temporária de Professor de Ensino Superior, poderão ser convocados, por ordem de classificação, os candidatos classificados que ficarem na suplência das vagas.

1.4. No caso de não existir candidatos aprovados para vaga de um campus/curso, durante a validade do processo seletivo, os candidatos classificados para um mesmo curso em outro campus poderão ser convocados nesse outro campus, a fim de atender à necessidade excepcional de interesse público.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas por e-mail (selecao.progep@uern.br - Título: Inscrição Edital 10/2021) onde o candidato deverá enviar a Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida, juntamente com os documentos constantes no item 2.3 deste Edital, todos digitalizado no formato PDF, em documento único.

 

2.2. Taxa de inscrição

2.2.1. O(a) candidato(a) deverá efetuar o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 4687-6, Conta 7068-8 (titular: FUERN/PRORHAE), somente na forma de transferência bancária.

2.2.2. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga pelo candidato a título de taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

 

2.3. Documentos a serem encaminhados por e-mail no ato da inscrição

2.3.1. Os documentos a seguir deverão ser encaminhados em e-mail único e em formato PDF único, para o e-mail: selecao.progep@uern.br

- RG e do CPF, ou documento equivalente válido no território nacional com foto;

- Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com o item 2.2 deste Edital;

2.3.2. Os documentos acima devem ser apresentados na sua forma original no ato da contratação.

2.3.3. Não será homologada inscrição com pendência de qualquer um dos documentos acima.

 

2.4. Período e horário das inscrições

2.4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail selecao.progep@uern.br do dia 14 de setembro de 2021 até as O9h00 de 20 de setembro de 2021.

 

2.5. Homologação das inscrições

2.5.1. A homologação das inscrições será publicada no Portal da UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), até o dia 21 de setembro de 2021.

 

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. As provas didáticas ocorrerão de forma virtual, na modalidade videoconferência (através do Meet) a serem organizadas pelos respectivos departamentos acadêmicos.

 

3.2. Prova Didática

3.2.1. Sorteio dos temas

3.2.1.1. O sorteio do tema único para cada turno da Prova Didática, bem como a ordem de apresentação, ocorrerá de forma virtual em plataforma que comporte a participação de todos os inscritos;

3.2.1.2. O tema sorteado será encaminhado pelos Departamentos, imediatamente após a realização do sorteio, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para fins de publicação, conforme rotina de trabalho da PROGEP (sem horário definido), no portal da UERN.

3.2.1.3. É obrigatória a presença de todos os candidatos no primeiro sorteio de temas.

3.2.1.4. É facultativa a presença – nos sorteios subsequentes (se for o caso) – dos candidatos já sorteados quanto a ordem e tema, nesta etapa do processo seletivo.

3.2.1.5. Não caberá recurso na presente etapa.

 

Departamento/ Unidade Acadêmica

Data provável para a realização do sorteio do tema para a Prova Didática (ver item 4.4.4.1)

Horário provável do sorteio do tema para a Prova Didática

Departamento de Educação Física – DEF/Pau dos Ferros

22/09/2021

8h

Departamento de Ciências Biomédicas – DCB/FACS/Mossoró

22/09/2021

19h

Departamento de Comunicação Social – DECOM/FAFIC/Mossoró

22/09/2021

8h

 

3.2.2. Data(s) e horário(s)

3.2.2.1. As provas didáticas ocorrerão através de videoconferência, método previsto na Instrução Normativa nº 1/2020-PROPEG, nas datas prováveis especificadas abaixo, com início provável para o primeiro(a) candidato(a) conforme quadro a seguir, tendo continuidade conforme a ordem do sorteio e ocorrerão de acordo com a área de atuação indicada no item 1 deste Edital.

 

Departamento/ Unidade Acadêmica

Data provável da Prova Didática (ver item 4.4.4.1)

Horário provável de início da Prova Didática

Departamento de Educação Física – DEF/Pau dos Ferros

23/09/2021

8h

Departamento de Ciências Biomédicas – DCB/FACS/Mossoró

23/09/2021

19h

Departamento de Comunicação Social – DECOM/FAFIC/Mossoró

23/09/2021

8h

 

3.2.2.2. De acordo com o número de candidatos inscritos as datas poderão ser modificadas, sendo comunicadas no momento do sorteio e publicadas no Portal da UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes).

 

3.2.3. Resultado da Prova Didática

3.2.3.1. As bancas deverão enviar o resultado das avaliações individuais ao e-mail da PROGEP (assessoria.progep@uern.br) até 24 horas depois de ocorrida a prova didática, com o assunto Resultado da Prova Didática Edital 10/2021 (curso/unidade).

3.2.3.2. O(s) resultado(s) da Prova Didática será(ão) publicado(s) e divulgado(s) através do Portal UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), tendo data prevista de publicação o dia 29 de setembro de 2021.

 

3.3. Análise de currículo

3.3.1. Os candidatos aprovados na Prova Didática deverão enviar o Currículo Lattes (em PDF) com a documentação comprobatória na ordem do currículo, acompanhada da Ficha de Pontuação (Anexo II) devidamente preenchida, ao Departamento Acadêmico / Unidade Acadêmica, para o qual realiza a seleção, no(s) endereço(s) eletrônicos descrito(s)a seguir, até as 12h00 do dia 04 de outubro de 2021.

 

Departamento/ Unidade Acadêmica

Endereço eletrônico

Departamento de Educação Física – DEF/Pau dos Ferros

def_pferros@uern.br

Departamento de Ciências Biomédicas – DCB/FACS/Mossoró

Departamento de Comunicação Social – DECOM/FAFIC/Mossoró

decom@uern.br

 

3.3.2. Para pontuação, serão consideradas as atividades expressas nos Grupos 01, 02 e 03 do Anexo II, que tenham sido realizadas nos últimos 3 (três) anos à publicação deste Edital.

3.3.3 As bancas deverão enviar o resultado das análises dos currículos ao e-mail da PROGEP (assessoria.progep@uern.br) até as 9h00 do dia 06 de outubro de 2021, com o assunto Resultado da Análise do Currículo Edital 10/2021 (curso/unidade).

 

3.4. Resultado Preliminar

3.4.1. O resultado preliminar será publicado e divulgado através do Portal UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), tendo data prevista de publicação o dia 07 de outubro de 2021.

 

3.4.2. Recursos

3.4.2.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra o resultado preliminar, exclusivamente da Análise de Currículo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado preliminar, preenchendo anexo constante no resultado preliminar, além de nova ficha de pontuação para Análise de Currículo.

3.4.2.2. O recurso deverá ser enviado pelo próprio(a) candidato(a), exclusivamente para o e-mail do departamento ao qual concorre a vaga (ver item 3.3.1), com cópia para assessoria.progep@uern.br com o assunto Recurso Edital 10/2021 (curso/unidade acadêmica).

3.4.2.3. O(a) candidato(a) deverá ser claro e consistente em seu pleito, informando com precisão o objeto do recurso.

3.4.2.4. Recurso intempestivo ou inconsistente será preliminarmente indeferido.

3.4.2.5. Os recursos serão julgados pela comissão avaliadora em até 01 (um) dia útil e respondidos aos(as) candidatos(as), individualmente por meio eletrônico.

 

3.5. Resultado Final

3.5.1. O resultado final será publicado e divulgado no Portal UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), tendo data de publicação até dia 14 de outubro de 2021.

3.5.2. O resultado final será publicado, também, na edição subsequente do JOUERN.

 

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A seleção objeto deste Edital será realizada em etapas sucessivas, conduzidas exclusivamente pela UERN, através de Banca Examinadora designada pelos Departamentos Acadêmicos, de acordo com os critérios e procedimentos constantes no presente Edital.

4.2. Primeira etapa: PROVA DIDÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, tratando de conhecimento específico sobre a área do concurso, conforme item 4.5, avaliadas conforme Anexo III deste Edital.

4.3. Segunda etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO, de caráter apenas classificatório, mediante a análise da documentação comprobatória respectiva, organizada por grupos, conforme Anexo II deste Edital.

4.4. É de total responsabilidade do candidato a garantia dos meios tecnológicos para participar das etapas do processo seletivo.

 

4.5. PROVA DIDÁTICA

4.5.1. De caráter eliminatório, com obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para efeito de classificação. Constará de Aula Expositiva perante Banca Examinadora, de modo virtual, com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos.

4.5.2. A banca examinadora não se manifestará no decorrer da Prova Didática; o(a) candidato(a) poderá ser questionado(a) por membro da banca sobre o tema da aula.

4.5.3. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o controle do tempo de sua apresentação, sendo eliminado o(a) candidato(a) que não cumprir o tempo previsto.

4.5.4. Será publicado no Portal da UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes),o ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos(as) candidatos(as), o dia e a hora do início.

4.5.4.1. Caso seja necessário mais de um dia de realização da Prova Didática, haverá um novo sorteio no dia seguinte para os(as) candidatos(as) que apresentarão no segundo dia, e assim sucessivamente até encerrar as apresentações.

4.5.5. A Prova Didática será realizada após o decurso de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas do sorteio do ponto da Prova Didática.

4.5.6. Em caso de força maior, a critério da Banca Examinadora, a Prova Didática poderá sofrer interrupção.

4.5.6.1. Havendo interrupção da transmissão, sob qualquer forma, ao retorno da conexão, será considerado o tempo já ministrado, sendo atribuído o tempo que lhe faltava para o término da apresentação.

4.5.6.2. Havendo ocorrências relevantes, estas serão registradas na ata da avaliação da Prova Didática.

4.5.7. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis com a plataforma Meet e com a videoconferência, cumprindo ao(a) candidato(a) providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do recurso necessário.

4.5.8. Até trinta minutos antes do início da Prova Didática do processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá enviar o Plano de Aula à Banca Examinadora, via e-mail departamental com o assunto Plano de aula - nome do candidato.

4.5.8.1. A não entrega do Plano de Aula implicará na impossibilidade do(a) candidato(a) de realizar esta Prova tendo sua nota contabilizada como zero nesta Prova.

4.5.8.2. O Departamento deve dar ciência do recebimento do Plano de Aula ao candidato, via e-mail ao candidato e encaminhar o plano de aula, por meio virtual, aos membros da banca.

4.5.8.3. A Banca Examinadora não solicitará o Plano de Aula, cabendo unicamente ao(a) candidato(a) a responsabilidade por enviá-lo.

4.5.9. O Departamento deverá destinar 10 (dez) minutos entre as apresentações dos candidatos para proceder com ajustes de transmissão.

4.5.9.1. Será considerado desistente e será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não estiver conectado à plataforma de escolha para a apresentação na hora designada para o início da Prova Didática.

4.5.10. A avaliação da Prova Didática procederá de acordo com os critérios constantes no Anexo III.

4.5.11. A avaliação da Prova Didática será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), utilizando uma casa decimal, conforme Anexo III (específico que trata o item 4.2).

4.5.12. A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao(a) candidato(a) por cada um dos examinadores, considerando até a segunda casa decimal, realizado o arredondamento de nota.

4.5.12.1. Será eliminado o(a) candidato(a) que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros), devendo seu resultado configurar na lista do resultado da Prova Didática.

4.5.13. Não será divulgada a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora de forma independente.

4.5.14. A banca examinadora deverá encaminhar o resultado da Prova Didática em até 24 horas após ocorrida a prova, para o e-mail assessoria.progep@uern.br com o Assunto Resultado Prova Didática – Departamento/Unidade.

 

4.6. TEMAS PARA A PROVA DIDÁTICA

Departamento / Campus

Área

Temas

Bibliografia sugerida

Departamento de Educação Física – DEF/Pau dos Ferros

1. Contribuições das abordagens críticas da Educação Física para a educação básica

2. Educação Física e a formação docente

3. Apontamentos da Educação Física no Brasil e os dilemas da atualidade.

4. Processos de ensino aprendizagem em Educação Física

5. Educação Física na contemporaneidade: avanços e desafios

6. Método dança-educação física

7. Metodologias de ensino remoto em tempos de pandemia

8. Planejamento das aulas de Educação Física

9. Avaliação nas aulas de Educação Física

10. Avaliação Física e Educação Física escolar

BRASIL. Parâmetros curriculares nacionais do Ensino fundamental – Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Parâmetros curriculares nacionais do Ensino Médio – Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 2000.

CASTELLANI. L. F. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. São Paulo: Papirus, 1991.

CLARO, E. Método dança-educação física: uma reflexão sobre consciência corporal e profissional. São Paulo: Robe Editorial, 1995.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

DARIDO, S. C.; RANGEL, I. C. A. (Orgs.). Educação Física na escola: implicações para a prática pedagógica. Rio de janeiro: Guanabara Koogan, 2005. (EF no Ensino Superior).

FIGUEIREDO, Túlio Alberto Martins de; MACHADO, Vera Lúcia Taqueti and ABREU, Margaret Mirian Scherrer de. A saúde na escola: um breve resgate histórico. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2010, vol.15, n.2, pp.397-402. ISSN 1413-8123. http://dx.doi.org/10.1590/S1413-81232010000200015.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 13. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.

HILDEBRANDT, R. Concepções abertas no Ensino da Educação Física. Rio de Janeiro. Ao Livro técnico, 1986.

KUNZ, E. Transformação didático-pedagógica do esporte. 7. ed., Ijuí: Editora Unijuí, 1994.

LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez, 1994

NAHAS M. V. Atividade Física e Qualidade de Vida. 2 ed. Londrina: Midiograf, 2001. NAHAS, M. V. Atividade física, saúde e qualidade de vida: Conceitos e sugestões para um estilo de vida ativo. 4 ed. Londrina, Mediograf, 2006.

PIMENTA, S. G. O estágio na formação de professores: unidade, teoria e prática. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2001.

Departamento de Ciências Biomédicas – DCB/FACS

 

Clínica Médica / Infectologia

1. Febre.

2. Septicemia.

3. Infecções em pacientes granulocitopênicos.

4. Tétano e outras infecções causadas por microorganismos anaeróbicos.

5. Meningite por vírus, bactérias e fungos.

6. Difteria.

7. Tuberculose.

8. Antibióticos e antivirais.

9. Controle de infecções hospitalares.

10. Doenças sexualmente transmitidas

GILMAN, Alfred Goodman; HARDMAN, Joel G. LIMBIRD, Lee E. Goodman & Gilman. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 10 ed.

MANDELL, G.L.; BENNETT, J.E; DOLIN, R. Mandell, Douglas and Bennett’s Principles and practice of infectious diseases. 6.ed. USA: Elsevier, 2005.

VERONESI, R. Tratado de Infectologia, 3ª ed. São Paulo: Editora ATHENEU, 2005.

Departamento de Ciências Biomédicas – DCB/FACS

 

Geriatria / Estágio

1. Biologia do envelhecimento e teorias do envelhecimento;

2. Aspectos biológicos e fisiológicos do envelhecimento;

3. Prevenção e promoção da saúde.

4. Déficit cognitivo e Demências;

5. Instabilidade postural e quedas;

6. Imobilidade e úlceras de pressão;

7. Incontinência urinária e fecal;

8. Iatrogenia e farmacologia em geriatria;

9. Hipertensão arterial sistêmica, arritmias, doença arterial periférica, doenças da carótida, aterosclerose. Fatores de risco cardiovascular;

10. Doenças cerebrovasculares: acidente vascular cerebral isquêmico/hemorrágico.

CARVALHO FILHO, E.T.; PAPALLEO NETO, M. Geriatria: fundamentos clínica e terapêutica. 2.ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2005.

FREITAS, E.V.; PY, L.; NERI, A.L.; CANÇADO, F.A.C.; GORZONI, M.L.; ROCHA, S.M. Tratado de geriatria e gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2002.

GOLDMAN, L.; AUSIELLO, D. CECIL Textbook of medicine. 22ª ed. USA: Saunders, 2004. (Caps. 3, 5, 7, 10, 11, 27, 29, 41, 44, 46, 149, 308, 311, 328, 344, 376 e 428).

GUIMARÃES, R.M.; CUNHA, U.G.V. Sinais e sintomas em geriatria 2.ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2004.

Departamento de Ciências Biomédicas – DCB/FACS/Mossotó

 

Doenças do Aparelho Genito-Urinário / Estágio

1. Abordagem do paciente com dor lombar e pélvica.

2. Diagnóstico por imagem Nefro-urológico.

3. Doenças glomerulares

4. Diabetes e doença renal

5. Hipertensão arterial e doença renal

6. Insuficiência renal aguda.

7. Insuficiência Renal Crônica

8. Nefrologia intensiva: distúrbios metabólicos e ácido-base; Insuficiência renal aguda.

9. Infecção urinária;

10. Laboratório e Patologia Renal

BRENNER, Barry M.; RECTOR, Floyd C. Brenner & Rector’s the kidney. Philadelphia: Saunders, 2004.

BURTON D. Rose (Ed.). UpToDate CD-rom version 13.2- Nephrology. www.uptodate.com

GOLDMAN, L.; AUSIELLO, D. Cecil Textbook of medicine. 22 ed. USA: Saunders, 2004. (Caps. 3, 5, 7, 10, 11, 27, 29, 41, 44, 46, 149, 308, 311, 328, 344, 376 e 428).

Jornal Brasileiro de Nefrologia. Sociedade Brasileira de Nefrologia. volumes referentes ao ano de 2003, 2004 e 2005. www.sbn.org.br

RIELA, Miguel Carlos. Princípios de Nefrologia e Distúrbios Hidroeletrolíticos. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

Departamento de Comunicação Social – DECOM/FAFIC/Mossoró / Rádio, TV e Internet

1. Criação/produção para rádio, TV e mídias digitais;

2. Roteiro para rádio, TV e novas mídias;

3. Edição de som e imagens;

4. Linguagem audiovisual;

5. Comunicação, Cidadania e Direitos Humanos;

6. Psicologia Social da Mídia;

7. Economia Política da Comunicação;

8. Técnicas de Locução e Interpretação.

DEL TESO, Pablo. Desenvolvimento de projetos audiovisuais pela metodologia DPA. Ilhéus, BA: Editus, 2016.

FIGUERÔA, Alexandre e FECHINE, Yvana (orgs.). Guel Arraes, um inventor no audiovisual brasileiro. Recife: CEPE Editora, 2008.

GOES, Zico. MTV, bota essa p#@% pra funcionar. São Paulo: Panda Books, 2014.

MOLETTA. Alex. Criação de curta-metragem em vídeo digital: uma proposta para produções de baixo custo. São Paulo: Summus, 2009.

WATTIS, Harris. On Câmera: curso de produção de filme e vídeo da BBC. São Paulo: Summus, 1990.

CANTORE, Jaqueline; RUBENS PAIVA, Marcelo. Séries – o livro: de onde vieram e como são. São Paulo: Objetiva, 2021.

COMPARATO, Doc. Da criação ao roteiro: teoria e prática. São Paulo: Summus, 2009.

GOSCIOLA, Vicente. Roteiro para as novas mídias: do game à TV interativa. São Paulo: Senac, 2005.

MCKEE, Robert. A arte da ação verbal, na página, no palco e na tela. Curitiba: Editora Arte e Letra, 2019.

MCKEE, Robert. Story: substância, estrutura, estilo e os princípios da da escrita de roteiro. Curitiba: Editora Arte e Letra, 2017.

DANCYGER, Ken. Técnicas de edição para cinema e vídeo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

ZETTL, Herbert. Manual de produção de televisão. São Paulo: Cengage Learning, 2011.

EINSENSTEIN, Sergei. O sentido do filme. Rio de Janeiro: Zahar, 2017.

EINSENSTEIN, Sergei. A forma do filme. Rio de Janeiro: Zahar, 2017.

RODRIGUEZ, Ángel. A dimensão sonora da linguagem audiovisual. Trad.: Rosângela Dantas. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2006.

MURCH, Walter. Num piscar de olhos. Rio de Janeiro: Zahar, 2004.

BLOCK, Bruce. A narrativa visual: criando a estrutura visual para cinema, TV e mídias digitais. Trad.: Cláudia Mello Belhassof. São Paulo: Elsevier, 2010.

BUCCI, Eugênio. et al. (orgs.). A TV aos 50: Criticando a televisão brasileira no seu cinquentenário. São Paulo, Editora Fundação Perseu Abramo, 2000.

MACHADO, Arlindo. A televisão levada à sério. São Paulo: Editora Senac, 2005.

MARTIN, Marcel. A linguagem cinematográfica. Lisboa: Dinalivro, 2005.

MASCELLI, Joseph V. Os cinco Cs da cinematografia: técnicas de filmagem. São Paulo: Summus Editorial, 2010.

LECLERC, Henri; THEOLLEYRE, Jean Marc. As mídias e a Justiça: liberdade de imprensa e respeito ao Direito. São Paulo: Edusc, 2017.

MEKSENAS, Paulo. Cidadania, poder e comunicação. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2002.

NOVAES, Adauto. Redes imaginárias: televisão e democracia. São Paulo: Companhia das letras, 1991.

SEGA, C. M. P. Comunicação e mídia: outras práticas de cidadania. Comunicação & Informação, Goiânia-GO, v. 12, n. 1, p. 09–15, 2010. DOI: 10.5216/c&i.v12i1.10865. Disponível em: https://www.revistas.ufg.br/ci/article/view/10865. Acesso em: 14 jun. 2021.

VALENTE, Jonas. Regulação democrática dos meios de comunicação. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2013.

BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de janeiro. Jorge Zahar, 1998.

BUCCI, Eugenio; KEHL, Maria Rita. Videologias. São Paulo: Boitempo, 2004.

FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

HAN, Byung-Chul. Sociedade do cansaço. São Paulo: Editora Vozes, 2015.

MORIN, Edgar. Cultura de massa no século XX: neurose. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1997.

SLOTERDIJK, Peter. O desprezo das massas: ensaio sobre lutas culturais na sociedade moderna. São Paulo: Estação Liberdade, 2002.

BRITTOS, Valério Cruz; KALIKOSKE, Andres (Orgs.). Economia política das indústrias culturais: Comunicação, audiovisual e tecnologia. Porto: Media XXI, 2012.

BRITTOS, Valério Cruz (Org.). Economia Política da Comunicação: convergência tecnológica e inclusão social. Rio de Janeiro: Mauad X, 2011.

BOLÃNO, César. Mercado brasileiro de televisão. São Paulo: EDUC, 2004.

CARVALHO, Juliano Maurício de; LOURENÇO, André Luís. Clivagem da democracia no plano digital da esfera pública. In: CARVALHO, Juliano Maurício de. et al. (orgs.). Economia Política da Comunicação: digitalização e sociedade. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2013. [recurso eletrônico]

LESSIG, Lawrence. Cultura livre: como a grande mídia usa a tecnologia e a lei para bloquear a cultura e controlar a criatividade. São Paulo: Francis, 2005.

ACUÑA QUINTEIRO, Eudosia. Estética da voz: uma voz para o ator. 5ed.. São Paulo: Plexus, 2007.

CÉSAR, Cyro. Como falar no rádio: prática de locução AM e FM. São Paulo: Summus, 2013.

KYRILLOS, L.; COTES, C.; FEIJÓ, D. Voz e corpo na TV: a fonoaudiologia a serviço da comunicação. São Paulo: Globo, 2003.

SAMPAIO, Monica. Curso de locução dirigida para todas as profissões. 3.ed.. Rio de Janeiro: Brasport, 2012.

WEIL, Pierre; TOMPAKOW, Roland. O corpo fala: a linguagem silenciosa da comunicação não verbal. Petrópolis: Vozes, 2015.

Departamento de Comunicação Social – DECOM/FAFIC/Mossoró / Jornalismo

1. Edição e Produção Audiovisual para Jornalismo Criação/produção para rário, TV e mídias digitais;

2. Técnicas de edição para reportagem audiovisual ;

3. Produção jornalística para Novas Mídias ;

4. Ética e estética da imagem no Jornalismo;

5. Introdução ao Fotojornalismo;

6. Introdução ao Telejornalismo;

7. Narrativas Audiovisuais na Reportagem para Novas Mídias;

MOLETTA, ALEX. Criação de Curta-metragem em Vídeo digital. . Summus Editorial: Rio de Janeiro, 2014.

KELLISON, Cathrine . Produção e direção para TV e Vídeo: uma abordagem prática. Elsevier: São Paulo, 2007.

SONTAG, Susan. Sobre fotografia. Trad. Rubens Figueiredo. São Paulo, Companhia das Letras, 2004.

BARBEIRO, Heródoto; LIMA, Paulo Rodolfo de. Manual de jornalismo para rádio, TV e novas mídias. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

GOSCIOLA, Vicente. Roteiro para as novas mídias. Do game à TV interativa. São Paulo: SENAC, 2003.

LUCENA, Luiz Carlos. Como fazer documentários: conceito, linguagem e prática de produção. São Paulo: Summus editorial, 2012.

SOUSA, Jorge Pedro. Fotojornalismo: introdução à história, às técnicas e a linguagem da fotografia na imprensa. Florianópolis: Letras Contemporâneas, 2004.

 

4.7. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

4.7.1. A Análise de Currículo terá caráter unicamente classificatório, sendo considerados os documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoamento profissional, e no caso de atividades docentes, técnico-científicas, artísticas e culturais, de realizações profissionais e trabalhos aplicados, aquelas exclusivamente dos últimos 3 (três) anos, sendo aceitas somente as atividades, com a respectiva escala de valores, previstos no Anexo II deste Edital.

4.7.1.1. Para as publicações em livros, revistas, artigos e anais, a comprovação deverá ser feita por meio da folha de resumo, da folha de rosto e do sumário, nos casos que couber, dispensando-se a apresentação de cópia integral de toda a obra.

4.7.1.2. Para as publicações exclusivamente on line, a comprovação poderá ser feita mediante a impressão da página na Internet da revista e impressão do artigo constando os dados do autor e da revista diretamente da página na Internet (inclusive o ISSN on line).

4..2. A nota da Análise de Currículo será calculada como uma fração da nota máxima possível, sendo esta igual a 10,0 (dez), a qual equivale ao máximo de 140 (cento e quarenta) pontos, aferidos de acordo com o Anexo II. Para efeito do cálculo será aplicada a seguinte equação:

NAC = Npto/14,

onde NAC= Nota da Análise de Currículo;

Npto = Número de Pontos obtidos de acordo com o Anexo II.

 

5. DA BANCA EXAMINADORA

5.1. É vedada a participação na Banca Examinadora de:

a) Cônjuge de candidato(a), mesmo que separado judicialmente ou divorciado, ou companheiro;

b) Ascendente ou descendente de candidato(a), ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

c) Sócio de candidato(a) em atividade profissional;

d) Ex-orientadores (de trabalho de conclusão de curso de graduação e pós, de dissertação de mestrado e de tese de doutorado) ou que tenham tido relação pessoal ou de trabalho com o candidato.

5.2. Será permitida a participação de um membro externo vinculado efetivamente à instituição pública de ensino superior.

5.3. O avaliador deve ser professor, preferencialmente efetivo, e ter titulação mínima igual ao requisito do cargo do processo seletivo.

5.4. Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro será automaticamente substituído por um suplente.

 

6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A Nota Final (NF) de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas na Prova Didática (NPD) e na Análise de Currículo (NAC), 6 (seis) e 4 (quatro), respectivamente. NF = [(NPD x 6) + (NAC x 4)]/10

6.2. Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:

1) maior nota na Prova Didática;

2) maior pontuação no Currículo Lattes;

3) maior idade.

 

7. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1. Mediante o amparo legal previsto no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes para cada curso/campus e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo para a pessoa com deficiência.

7.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadre nas categorias discriminadas no artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e na Lei Estadual nº 9.697 de 25 de fevereiro de 2013, cuja deficiência seja comprovada por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

7.3. A pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, especificar sua deficiência e a eventual necessidade de assistência especial, bem como Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID fornecido por profissional cadastrado pelo SUS.

7.4. O Laudo Médico de que trata o subitem 7.3. deverá ter sido emitido há, no máximo 3 meses anteriores à data da inscrição.

7.5. Se convocado(a), o(a) candidato(a) com deficiência deverá submeter-se à Perícia por junta Multiprofissional constituída por profissionais nomeados pela UERN que dará decisão terminativa sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

7.6. O(a) candidato(a) convocado(a) para preenchimento da vaga destinada a pessoas com deficiência, como cadastro reserva, deverá entregar documento original emitido e assinado pela Junta Multiprofissional, para celebração do contrato de trabalho.

7.7. A não observância às disposições contidas nos subitens 7.3, 7.4 e 7.5 acarretará a perda do direito às vagas reservadas na hipótese prevista pelo item 7.1, passando os candidatos a concorrer em conformidade com a regra geral.

7.8. Os(as) candidatos(as) com deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição e aos critérios de avaliação de experiência profissional docente, assim como aos critérios de avaliação e classificação.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Ao realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) acata e ratifica todos os termos e normas contidas nesse Edital.

8.2. A Remuneração inicial para professor(a) substituto(a) é fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015.

8.3. O(a) candidato(a) aprovado(a) poderá ser designado para trabalhar em qualquer turno (matutino, vespertino ou noturno), devendo possuir disponibilidade para assumir a carga horária estabelecida nesse edital e de acordo com as necessidades dos Departamentos Acadêmicos, obedecido à jornada de trabalho.

8.4. O Resultado da seleção objeto deste Edital será válido pelo período de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01(um) ano.

8.5. O(a) candidato(a) aprovado(a) que já tiver sido contratado anteriormente pela instituição na vigência da lei Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e não houver transcorrido prazo de dois anos, não poderá ser contratado, conforme Art. 9º da referida Lei.

8.6. O(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar declaração de acúmulo de cargos, e, no caso de acumulação lícita, esta fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, cuja soma não poderá exceder a 60 (sessenta) horas semanais (§ 2º, Art.131, Lei Complementar Estadual nº 122).

8.7. O(a) candidato(a) aprovado(a) não poderá ter mais de um vínculo contratual com a administração, concomitantemente.

8.8. No ato da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar os documentos comprobatórios do(s) requisito(s) do cargo disposto(s) no item 1.

8.8.1. Os diplomas de graduação apresentados devem ter sido obtidos em cursos devidamente autorizados e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), ofertados por Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo CNE ou pelo CEE. No caso de graduação obtida em instituição estrangeira, deve ser revalidado nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, e pela Resolução CNE/CES nº 7, de 25 de setembro de 2009), na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

8.8.2. Os certificados de especialização Lato sensu deverão atender ao que prevê a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, que “estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós- graduação Lato sensu, em nível de especialização”. O título de Especialista obtido por meio de residência médica, deverá observar o Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, e ser devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica. Os títulos de Mestre e de Doutor somente serão considerados se obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES; no caso de ter sido obtido em instituição estrangeira, devem ter sido revalidados na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394/1996, e da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011.

8.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Banca Examinadora, a qual caberá decisão irrevogável e irretratável acerca do presente processo seletivo.

8.10. Após a divulgação do Resultado do Processo Seletivo caberá à PROGEP a convocação dos candidatos.

 

Mossoró, 13 de setembro de 2021.

 

Profa. Jéssica Neiva de Figueiredo Leite Araújo

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXOS AO EDITAL nº 10/2021 - PROFESSOR TEMPORÁRIO- PROGEP/UERN

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO (preencher, assinar e enviar em PDF)

 

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:_________(espaço destinado ao setor responsável pelo recebimento da inscrição)

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

ÁREA PRETENDIDA (Conforme Item 1 do Edital):

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

GRADUADO(A) POR QUAL INSTITUIÇÃO:

HABILITAÇÃO:

ANO DE CONCLUSÃO DO CURSO:

MAIOR TITULAÇÃO:

EM QUAL ÁREA?

CURSADA ONDE?

POSSUI DEFICIÊNCIA?

NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL?

QUAL?

Documentação exigida (digitalizados e em PDF):

(               ) RG e do CPF, ou documento equivalente válido no território nacional com foto;

(               ) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com o item 2.2 deste Edital;

Não será aceita inscrição com pendência de qualquer um dos documentos acima.

APRESENTOU TODOS OS DOCUMENTOS? (      ) SIM   (   )NÃO

(               ) ASSINO E DECLARO QUE CONHEÇO TODAS AS NORMAS DO EDITAL

 

Assinatura do candidato

 

Mossoró/RN,_______de __________________________________ de 2021.

 

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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – PROGEP/UERN SELEÇÃO PARA PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR

 

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:______________ (espaço destinado a PROGEP)

CANDIDATO:___________________________________________________

 

Assinatura do servidor responsável pela inscrição

Matrícula: ____________________

 

Data: _____/_____/_____ Hora: _______________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 10/2021 - PROFESSOR TEMPORÁRIO - PROGEP/UERN

ANEXO II – FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

 

TÓPICOS E LIMITES

PONTUAÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

PONTOS DO(A) CANDIDATO(A)

 

GRUPO 01:ATIVIDADES DIDÁTICAS E/OU PROFISSIONAIS

01

Exercício de magistério em curso de educação superior na área do concurso ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre.

2 pontos por semestre letivo, sem superposição de tempo, no máximo 10, pontos.

 

02

Exercício de atividade de nível superior ou magistério na Educação Básica ou Profissional, não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na administração pública ou privada, em empregos/cargos especializados na área objeto do concurso ou em área afim. Das atividades em questão estão excluídas as atividades no exercício do magistério superior. Para efeitos de pontuação, não será contabilizada frações de ano.

2 pontos por ano, sem superposição de tempo, no máximo 6 pontos.

 

03

Orientação concluída de trabalho final de graduação ou iniciação científica.

1 ponto por orientação e no máximo 3 pontos

 

04

Orientação concluída de trabalho final de pós- graduação lato sensu.

1 ponto por orientação e no máximo 4 pontos

 

05

Orientação de mestrado concluída.

2 pontos por orientação e no máximo 8 pontos

 

06

Orientação de doutorado concluída.

3 pontos por orientação e no máximo 12 pontos

 

07

Participação como palestrante, conferencista ou debatedor em evento científico internacional, nacional ou regional.

0,5 ponto por participação e no máximo 3 pontos

 

08

Apresentação oral em eventos científicos internacional, nacional ou regional.

0,5 ponto por participação e no máximo 2 pontos.

 

09

Participação como membro titular em banca de trabalho de conclusão de curso de graduação.

0,5 ponto por banca e no máximo 2 pontos.

 

10

Participação como membro titular em banca de trabalho de conclusão de curso de especialização.

0,5 ponto por banca e no máximo 2 pontos.

 

11

Participação como membro titular em banca de trabalho de conclusão de mestrado.

1 ponto por banca e no máximo 5 pontos

 

12

Participação como membro titular em banca de trabalho de conclusão de doutorado.

1,5 ponto por banca e no máximo 6 pontos.

 

GRUPO 02: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL

01

Publicação completa em anais de evento regional, nacional, ou internacional com ISSN.

1 ponto por publicação e no máximo 6 pontos.

 

02

Artigos científicos/artístico em jornal ou revista com conselho editorial ou com ISSN.

2 pontos por publicação e no máximo 6 pontos.

 

03

Publicação de artigo científico em periódicos nacional ou internacionais indexado pela CAPES.

2 pontos por artigo e no máximo 16 pontos.

 

04

Publicação de livro didático/técnico/científico com ISBN de autoria exclusiva do(a) candidato(a).

2,5 pontos por livro e no máximo 10 pontos.

 

05

Publicação de livro didático/técnico/científico com ISBN em coautoria ou publicação de capítulo de livro.

1 ponto por publicação e no máximo 7 pontos.

 

06

Registro de software e depósito de patente (protocolo de registro ou depósito).

1 ponto e no máximo 5 pontos.

 

07

Tradução de livro didático/técnico/científico publicada com ISBN.

2 pontos por livro e no máximo 6 pontos.

 

08

Produção artística/cultural.

2 pontos por produção e no máximo 6 pontos.

 

 

GRUPO 03: OUTROS TÍTULOS

01

Aprovação em concurso Público de nível superior para cargo na área do concurso ou área afim.

2 pontos por aprovação e no máximo 6 pontos.

 

02

Participação como membro titular em banca de processo seletivo para professor temporário/substituto de nível superior para cargo na área do concurso ou área afim.

1 ponto por banca e no máximo 3 pontos.

 

03

Participação como membro titular em banca de Concurso Público de nível superior para cargo na área do concurso ou área afim.

2 pontos por banca e no máximo 6 pontos.

 

 

TOTAL

Máximo 140 Pontos

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 10/2021 - PROFESSOR TEMPORÁRIO - PROGEP/UERN ANEXO III – FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL PARA A PROVA DIDÁTICA

 

CANDIDATO (A):

ÁREA:

TEMA DA AULA (PONTO SORTEADO):

DATA:

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

NÚMERO DE PONTOS

MÁXIMO

OBTIDO

Coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos.

2,0

 

Sequência lógica e coerência do conteúdo.

2,5

 

Linguagem adequada, clareza da comunicação, objetividade e contextualização.

2,0

 

Domínio do conteúdo

2,5

 

Utilização adequada do tempo para execução da aula.

1,0

 

Pontuação final

10,0

 

 

Observação: Até trinta minutos antes do início da Prova Didática, o(a) candidato(a) deverá enviar o Plano de Aula à Banca Examinadora, via e-mail departamental com o assunto Plano de aula - nome do candidato. A não entrega do Plano de Aula implicará na impossibilidade do(a) candidato(a) de realizar esta Prova tendo sua nota contabilizada como zero nesta Prova. A Banca Examinadora não solicitará o Plano de Aula, cabendo unicamente ao(a) candidato(a) a responsabilidade por enviá-lo.

 

Mossoró,___________ de __________________ de 2021.

 

_______________________________________________________________

ASSINATURA DO EXAMINADOR