RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1227, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 2021.4.02162-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIA POMPILIO DA ROCHA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 15,
matrícula nº 150.019-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º
da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, combinado com o
artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS,
no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
-
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29
de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção