GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE Instituto de Defesa e Inspeção
Agropecuária do RN - IDIARN
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE Associação Norteriograndense de Criadores
de Ovinos e Caprinos - ANCOC Associação Norteriograndense de Criadores – ANORC
59ª Exposição de
Animais e Máquinas Agrícolas- FESTA DO BOI/ 2021 Período: 13 a 20
de Novembro de 2021
E D I T
A L
O Governo do Estado
do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Agricultura, da
Pecuária e da Pesca (SAPE),
do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande
do Norte (IDIARN), da Associação
Norteriograndense de Criadores de Ovinos e Caprinos (ANCOC), da Associação
Norteriograndense de Criadores
(ANORC) comunica, pelo presente EDITAL, as condições a serem obedecidas na realização da 59ª FESTA DO
BOI, a ser realizada no Parque
de Exposições Aristófanes Fernandes, em Parnamirim/RN, no período de 13 a 20 de Novembro de 2021.
1 – DAS INSCRIÇÕES:
1.1
– As inscrições de bovinos
para argola, eqüídeos, caprinos e ovinos, e, também para aquisição de currais, estarão abertas no período de 10 de
setembro de 2021 a 30 de outubro de 2021 das 08:00 horas às 12:00 horas e, das 14:00 horas às 17:00 horas, e
poderão ter a data de encerramento antecipada, desde que preenchida a lotação
do Parque de Exposições;
1.2
- As inscrições de que trata o presente EDITAL, inclusive àqueles
referentes à aquisição de áreas, serão efetivadas por ordem de chegada e só terão validade mediante
apresentação de COMPROVANTE DE PAGAMENTO, seja, através de depósito bancário,
transferência, guia de boleto devidamente autenticados. Sendo
o titular ANORC – Agencia: 2035-4
e C/C: 100250-3 e, para
inscrições de animais, o credito deverá ser na
Agencia: 2035-4 C/C: 100150-7 ambas
da instituição BANCO DO BRASIL, sendo também condição, para a efetivação das inscrições, a assinatura do
Termo de Compromisso publicado como Anexo 01 deste EDITAL; inclusive àquelas referentes à aquisição
de áreas. A fim de agilizar os
procedimentos, a ANORC solicita que, os comprovantes
de pagamentos devidamente válidos e identificados, poderão ser encaminhados
para o endereço eletrônico comercialanorc@gmail.com e ou, número de mensagem rápida
WhatsApp – nº (84)
99963-0204.
1.3
– O cancelamento da inscrição, por desistência do expositor ou pelo não atendimento às normas estabelecidas neste EDITAL e no
regulamento da 59ª Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas – “FESTA DO BOI 2021” não dará direito à devolução dos
valores referentes às inscrições, aquisições de áreas e de outras taxas;
1.4
– Poderá haver o
cancelamento da inscrição em caso de inobservância dos prazos e normas
previstos neste EDITAL e no regulamento
da Exposição, bem como poderá ser rejeitada a inscrição do expositor que
houver, em edições anteriores, apresentado comportamento incompatível com as finalidades do evento, mediante
insubordinação aos prazos e normas, ou condutas que possam desacreditar
a Exposição perante o público em geral e/ou perante autoridades municipais, estaduais
e federais;
1.5
– As inscrições de bovinos
para argola somente serão efetivadas mediante apresentação do registro do animal,
devidamente transferido para o expositor;
1.6- Cada expositor
poderá inscrever no máximo 15 (quinze) animais por raça, sendo que para
julgamento será seguido o regulamento de cada raça;
1.7
- Caberá a Associação Norte
riograndense de Criadores de Cavalo Quarto de Milha -ANQM, por delegação, a inscrição, vistoria e a respectiva
autorização para entrada no recinto da Exposição, dos animais por ela
inscritos, sempre acompanhada por um representante da ANQM
na recepção/chegada dos animais;
1.8
- Caberá a Associação Norte
riograndense de Criadores de Ovinos e Caprinos - ANCOC, por delegação, a inscrição, a vistoria e a respectiva autorização para entrada no recinto da Exposição, dos animais por ela inscritos, sempre acompanhada por um representante da ANCOC na recepção/chegada dos animais;
1.9
- Caberá ao Núcleo dos Criadores
do Cavalo Pônei do Estado do Rio Grande do Norte - NUCCPERN, por delegação, a inscrição, a vistoria e a respectiva autorização para entrada no recinto da Exposição, dos animais por ele inscritos, ficando acordado que
não será permitida a entrada de qualquer animal sem registro das raças Pônei e Piquira, seja para julgamento ou
para comercialização, sempre acompanhada por um representante da NUCCPERN
na recepção/chegada dos animais;
1.10- As inscrições serão cobradas conforme
segue:
a) Bovino da Argola:
R$ 150,00 (cento
e cinquenta reais)
por animal;
b) Equídeo Puro de Origem: R$ 235,00 (duzentos
e trinta e cinco reais)
por animal;
c) Pônei: R$ 235,00
(duzentos e trinta
e cinco reais) por baia, limitado
a até 03 animais por baia;
d) Caprino e Ovino:
R$ 600,00 (seiscentos reais) por mini box;
e) Para os animais destinados ao torneio leiteiro, será cobrada uma
taxa de R$ 100,00 (cem reais) para sócio adimplente com a tesouraria, permitindo-se até três animais por criador;
1.10.1
O pagamento para as categorias relacionadas no item “a”, associados adimplentes da ANORC e Associações
Co-irmãs, poderá ser dividido no cartão de crédito, caso seja feito até o dia 15 de Outubro de 2021; após esta data, o pagamento será feito de
forma integral, não ultrapassando à data de 05 de novembro de 2021. Para não sócios,
o valor da argola será de R$ 200,00 (duzentos Reais);
1.10.2
Para a categoria do item
“b”, associados adimplentes com a ANQM que efetuarem inscrição e pagamento até dia 11 de outubro de 2021 pagarão,
respectivamente, o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco
reais) quando efetuados a partir do dia 12 de
outubro de 2021;
1.10.3
Para a categoria do item
“c”, os pôneis com registro na ABCCP (Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Pônei) e com autorização do
NUCCEPRN (Núcleos dos criadores do cavalo Pônei do Rio Grande do Norte) será cobrado o valor de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais) por baia, para pagamento até 11 de outubro de 2021 e após esta data, o
valor será de R$ 235,00 (duzentos
e trinta e cinco reais)
por baia;
1.10.4
Para a categoria do item “d”, associados adimplentes com a ANCOC terão 50% (cinquenta por cento) de
desconto;
1.10.5
Os selecionadores que inscreverem os seus animais
de argola ficam cientes que terão que, obrigatoriamente,
participarem da pista de julgamento com no mínimo 50% (cinquenta por cento) de
seus animais inscritos; os animais
que se revelarem bravios serão excluídos do recinto, obrigando-se o seu proprietário a retirá-los, tão logo seja notificada da ocorrência;
1.10.6
Para a distribuição dos
bovinos das argolas, será levada em conta o número de animais por raça exposta
e por ordem de pagamento pelos referidos
expositores;
2. DAS AQUISIÇÕES DE CURRAIS:
2.1
Os currais da “Coréia” com
capacidade para 25 animais serão comercializados ao preço de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos
reais), para ocupação
prioritariamente com animais da espécie bovina.
2.1.1
Associados adimplentes da
ANORC poderão dividir no cartão, caso o pagamento seja feito até dia 11 de outubro de 2021 2021; após esta data, o
pagamento será feito de forma integral, não 05 de novembro de 2021. Para não sócio,
o do curral será de R$ 1.500,00 (hum mil
e quinhentos reais).
2.1.2
Os currais uma vez
adquiridos não poderão ser repassados a terceiros, fato que, uma vez
constatado, implicará na perda do direito de uso, bem como
na perda do pagamento efetuado.
2.2
- Para os equídeos serão
destinados 05 currais, previamente designados e mapeados. Cada curral com capacidade para até 12 animais. Será utilizado o mesmo critério
de valores e datas iguais ao item 2.1 e 2.1.1;
2.3
– O criador que adquiriu
curral no ano anterior, tem até o dia
30 de setembro para confirmar o curral utilizado
mediante pagamento; após essa data sem que haja confirmação ,o curral será
comercializado para outro criador.
3 – DA COMERCIALIZAÇÃO DAS ÁREAS INTERNAS
DO PARQUE
3.1
A Tabela de Preço das Áreas
da Festa do Boi 2021 é definida pela Diretoria da ANORC e é parte integrante deste edital, conforme
ANEXO II.
3.1.1
Os pagamentos realizados a
vista, no ato do fechamento do contrato, terão desconto de 10% (dez por cento) se
realizados até o dia 30 de
setembro de 2021.
3.1.2
Os sócios adimplentes com a
ANORC terão desconto de 20% (vinte por cento) no valor do espaço locado, para pagamentos a vista até 30 de setembro de 2021, não cumulativo com o desconto do item
anterior;
3.1.3
O pagamento poderá ser parcelado em até 4 (quatro) parcelas no cartão de crédito, com parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) e quitação
total até dia 30 de outubro de 2021, ressaltando que ao optar em parcelar,
não terá direito aos descontos
referidos acima;
3.1.4
Em caso de descumprimento do
prazo de quitação total presente no item 3.1.3 deste edital, o espaço ficará disponível para nova comercialização.
3.1.5
O expositor deverá manter
seu estande em funcionamento durante todo o período da festa, com pessoal habilitado para sua operação,
sendo expressamente proibida
a retirada do material em exposição, ou de decoração utilizado no estande antes do
término da Festa do Boi 2021. Em
caso de fechamento do estande antes
do término da Exposição fica a Direção da ANORC autorizada a cobrar multa de
20% (vinte por cento) do valor de locação do espaço, sem direito de reembolso, mas com amplo direito
a defesa.
3.2
Fica, terminantemente
proibido o uso de espaços para publicidade sem a devida autorização expressa da Comissão
de Acompanhamento da Festa
do Boi 2021.
3.2.1
A demonstração e
distribuição promocional ou colocação de quaisquer outros meios de propaganda
como faixas, cartazes, bandeiras,
“banners”, balões da marca do próprio expositor somente será permitida dentro
dos limites da área locada pelo
respectivo expositor. Sendo expressamente proibida publicidade de concorrentes
de marcas patrocinadoras e
apoiadoras do evento;
3.3
É expressamente proibido
pintar bancos, postes, mastros, paredes, cercas, árvores e outros bens imóveis dentro do recinto do Parque Aristófanes
Fernandes, assim como a fixação de “posters” ou colocação de faixas, cartazes,
placas, folhetos ou panfletos, bem como a distribuição de qualquer outro tipo de material de divulgação sem a prévia
e expressa autorização da Comissão de acompanhamento da Festa do Boi 2021.
3.4
O expositor inscrito, não
poderá ceder, emprestar, vender, sublocar ou transferir a qualquer título seus direitos
sobre o espaço, área ou fração, cujo uso foi ajustado em Termo próprio,
sem a prévia ciência e autorização da Comissão de Acompanhamento da Festa do Boi 2021.
3.5
As despesas como o aluguel,
montagem e desmontagem dos estandes e mostruários serão custeadas pelo expositor.
3.6
A montagem irregular do
estande, com medidas incorretas ou fora do local especificado no instrumento
que autorizou uso do espaço ou área,
obrigará o expositor a desmontá-lo e remontá-lo na forma regular, sem direito à cobertura
de despesas ou indenização.
3.7
As empresas e entidades
expositoras deverão retirar os credenciamentos diretamente no setor
responsável. Todos deverão,
com antecedência, informar
oficialmente o nome e a qualificação do responsável pelo recebimento
das credenciais.
4 - DO ESTACIONAMENTO
Não será distribuído
“trânsito livre” para a “FESTA DO BOI 2021”. As áreas de estacionamentos
especiais, fora do recinto da
exposição, serão reservadas para: a) Sócios adimplentes da ANORC, ANCOC, ANQM e
NUCCPERN; b) Expositores; c) Servidores
da SAPE e de suas vinculadas IDIARN,
EMPARN e CEASA, devidamente credenciados.
5 - PRESCRIÇÕES DIVERSAS
5.1
- Para os animais:
5.1.1-Todos os animais serão examinados por Médico Veterinário, antes de sua admissão no recinto da Exposição;
5.1.2
- Todos os animais deverão
estar acompanhados de documentação sanitária, regularmente expedida no local de procedência, que os identifique e comprove o cumprimento dos requisitos sanitários específicos, segundo cada espécie animal;
5.1.3
- Não será permitida, no
recinto da Exposição, a presença de animais acometido ou suspeito de doença transmissível, animais reagentes aos
testes laboratoriais ou alérgicos requeridos, assim como animais portadores de ectoparasitos
(carrapatos, piolhos, ácaros,
moscas de chifre etc.);
5.1.4
– O término do evento está
previsto para o dia 20 de Novembro de 2021, às 17:00 horas, e, os animais só sairão do Parque de Exposições Aristófanes
Fernandes a partir das 00h00min horas do dia 21 de Novembro de 2021, acompanhados de Guia de Trânsito Animal
(GTA), emitida pelo IDIARN;
5.1.5
- Nenhum animal poderá
ingressar no recinto do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, sem estar acompanhado dos atestados de sanidade, a seguir especificados:
A)
Para BOVINOS E BUBALINOS:
I – Febre Aftosa – Conforme a Instrução Normativa Nº 44 de
02/10/2007 do MAPA, a emissão de GTA para movimentação
de bovinos e bubalinos oriundos de Unidade da Federação ou Região onde a
vacinação contra a Febre Aftosa é
obrigatória, deve considerar os seguintes requisitos, sem prejuízo das demais
normas em vigor, sendo respeitado o cumprimento dos seguintes prazos,
contados a partir da última vacinação:
a)
quinze (15) dias para animais com uma vacinação;
b)
sete (07)dias para animais
com duas vacinações; e
c)
a qualquer momento após a terceira
vacinação;
Durante as etapas da
vacinação contra a Febre Aftosa, os animais somente poderão ser movimentados
após terem recebido a vacinação da
referida etapa obedecidos os prazos de carência previstos anteriormente, exceto quando destinados ao abate imediato; Durante a etapa de vacinação e até 60 (sessenta) dias
após o seu término, os animais
destinados ao abate imediato ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação
contra a Febre Aftosa; Animais acima
de três meses de idade não poderão ser movimentados sem a comprovação de no mínimo uma vacinação contra Febre Aftosa; Animais oriundos de Regiões onde
se pratica a estratégia de vacinação
contra a Febre Aftosa em conformidade com a alínea “c”, inciso III, do art. 17
da Instituição Normativa 44, de 02/10/2007, para participação em exposições,
feiras, leilões e outras aglomerações de animais em Regiões
onde a vacinação contra a Febre Aftosa é obrigatória, deverão apresentar
histórico de pelo menos duas vacinações contra a doença,
sendo a última realizada no máximo até seis meses do inicio do evento.
II - Brucelose – Atestado com resultado negativo
a teste de diagnóstico para brucelose, efetuado
até 60 (sessenta) dias, antes do início do certame, para animais acima
de 08 (oito) meses de idade, emitido por Médico Veterinário habilitado. Excluem-se dos testes, os animais cujo
destino final seja o abate, as fêmeas com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, vacinadas entre 03 (três) e 08
(oito) meses de idade, os animais castrados e os animais procedentes de estabelecimentos de criação livre de brucelose.
III - Tuberculose – Atestado com resultado negativo a teste de
diagnóstico para tuberculose, efetuado até 60
(sessenta) dias antes do início do evento, para animais de idade igual
ou superior a 06 (seis) semanas, emitido por
Médico Veterinário habilitado. Excluem-se dos testes, os animais cujo destino
final seja o abate e aqueles procedentes de estabelecimentos de criação livre de
tuberculose.
B)
Para OVINOS E CAPRINOS:
Os ovinos e caprinos
deverão estar acompanhados de Atestado Sanitário, firmado por Médico
Veterinário e Guia de Trânsito
Animal (GTA), fornecida
pelo IDIARN ou órgão autorizado. No atestado deverá
constar que os animais
procedem de estabelecimento onde não foi constatado nenhum caso de Febre Aftosa
nos últimos 60 (sessenta) dias, assim
como nas circunvizinhanças nos últimos 30 (trinta) dias, e que não apresentem
sinais clínicos de doenças transmissíveis.
I – Linfadenite Caseosa – Os ovinos e caprinos participantes do
certame, não podem apresentar sinais clínicos da doença (gânglios hipertrofiados ou com abscessos);
II – Artrite Encefalite Caprina (CAE ou CAEV) - Os animais devem proceder
de rebanho onde não tenha havido manifestação
clínica da CAE, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao início do
certame, devidamente atestado por
Médico Veterinário.
C)
Para EQUÍDEOS:
Os eqüídeos deverão
estar acompanhados da Guia de Trânsito Animal (GTA) emitido pelo IDIARN, além
dos seguintes atestados de exame laboratorial negativo:
I – Anemia Infecciosa Equina (AIE) - Atestado de exame laboratorial
negativo efetuado nos seguintes prazos, contados
antes do início do certame, conforme Instrução Normativa Nº 045/2004, isto é: a) até 180 (cento e oitenta) dias para eqüídeos procedentes de propriedades
controladas; e, b) até 60 (sessenta) dias nos demais casos. A validade do exame deverá cobrir todo o período do evento;
II - Mormo – Atestado de exame laboratorial negativo, efetuado até 60 (sessenta) dias antes do início do certame, para animais provenientes dos
Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio do Grande do Sul, Rondônia, Santa
Catarina, São Paulo e Sergipe, ou 180 (cento e oitenta) dias para eqüídeos oriundos de propriedades certificadas, conforme Instrução Normativa
Nº 06, de 16 de janeiro
de 2018;
III – Atestado de vacina contra
influenza ou carteira de vacinação.
D)
Para SUÍNOS:
I – Peste Suína Clássica (PSC) - Os animais devem proceder de
estabelecimento certificado pelo MAPA, onde nos últimos 180 (cento e oitenta) dias e, nas circunvizinhanças, nos
últimos 30 (trinta) dias anteriores ao início do certame não tenha
sido constatado nenhum caso de Peste
Suína Clássica;
II – Febre Aftosa – Os animais devem proceder de estabelecimento onde nos 60 (sessenta) dias e, nas circunvizinhanças,
nos últimos 30 (trinta) dias anteriores ao início do certame não tenha sido
considerado nenhum caso de
Febre Aftosa;
III - Brucelose, Tuberculose e Doença de Aujeszky – Os animais devem proceder de granjas oficialmente certificadas como livres
dessas doenças, comprovado por certificado oficial.
E)
Para as AVES DOMÉSTICAS:
De acordo com a
Instrução Normativa Nº 10, de 11/04/2013, os estabelecimentos avícolas que
enviam aves para locais com
aglomerações de aves, como feiras, exposições, leilões, entre outros, devem ser
certificados como livres de Salmonella Enteritidis, Salmonella Typhimurium, Salmonella Gallinarum e Salmonella Pullorum
pelo
Programa Nacional
de Sanidade Avícola
- PNSA, conforme legislação vigente,
ou apresentarem resultados negativos em testes para esses agentes. As colheitas de amostras
para o diagnóstico laboratorial serão realizadas a cada lote de aves enviado ao local com aglomeração de aves
ou estabelecimento de venda de aves vivas, de
modo que os testes laboratoriais previstos sejam realizados o mais
próximo possível da data de movimentação das aves, e seus resultados sejam conhecidos antes das aves serem movimentadas. O envio das demais aves, não
classificadas como aves de produção, para locais com aglomerações de aves, deve
ser permitido somente quando
acompanhadas de Guia de Trânsito Animal - GTA e de laudo de inspeção sanitária
emitido por Médico Veterinário, sem prejuízo das demais exigências legais.
F)
Para CÃES:
Será exigido atestado
de vacinação ou cartão de vacina assinado por Médico Veterinário contra RAIVA,
para animais acima de 04 (quatro)
meses, emitido no período de 21 (vinte e um) dias a 12 (doze) meses antes do evento.
G)
Para GATOS:
Será exigido atestado
de vacinação ou cartão de vacina assinado por Médico Veterinário contra RAIVA,
para animais acima de 04 (quatro) meses,
emitido no período de 21 (vinte e um) dias a 12 (doze) meses antes do evento.
H)
Para PEIXES:
Será exigido GTA,
acompanhada de atestado sanitário assinado por Médico Veterinário e autorização
do IBAMA, quando necessário;
I) Para COELHOS:
Será exigido
GTA, acompanhada de atestado sanitário assinado por Médico
Veterinário.
5.2
– Para os VEGETAIS
5.2.1
– Será exigido Certificado
Fitossanitário de Origem (CFO), quando for proveniente do RN e Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) quando
proveniente de outras Unidades da Federação (UF), para todo o material vegetal hospedeiro de pragas quarentenárias
presentes (A2), conforme Instrução
Normativa do SDA/MAPA nº 52 de 20/11/2007 e o anexo II da Instrução Normativa nº 41 de 01/07/2008;
5.2.2
- Mudas ou qualquer outro
material vegetal quando destinadas a comercialização, para adentrarem ao recinto do Parque, devem apresentar
etiquetas confeccionadas em material resistentes e adesivos, capazes de assegurar
durabilidade, contendo as seguintes informações:
I – nome do varejista ou comerciante; II - número do seu registro no MAPA; III - designação da espécie e cultivar; IV - identificação do porta enxerto.
5.2.3
– Todas as mudas e partes de
material vegetal deverão estar acompanhadas do Atestado de Sanidade Vegetal ou Certificado Fitossanitário de
Origem (CFO), emitidos por Engenheiros Agrônomos, com exceção das plantas em vasos destinadas apenas para
ornamentação dos “stands” de acordo com o Decreto de Defesa Sanitária
Vegetal nº 15.315
de 16/02/2001;
5.2.4
– Não será permitida a
entrada no recinto do Parque de qualquer material envolvido em folhas ou parte
de plantas (bananeiras e
heliconias) hospedeiras da Sigatoka Negra (Mycosphaerella fijiensis) no
acondicionamento de qualquer
produto, conforme a Instrução Normativa SDA/MAPA
nº 17 de 31/05/2005;
5.2.5
- Será permitida a entrada
de raquetes de palma forrageira gigante (Opuntia sp.) oriunda dos Estados onde a cochonilha do carmim (Dactylopius opuntiae) está presente, desde que seja inspecionada pelo Fiscais Estaduais Agropecuários (Eng. Agrônomo) do
IDIARN, contando nenhum foco da Cochonilha do Carmim na partida;
Observação
importante: Na barreira fitossanitária móvel instalada para inspecionar a
entrada dos caminhões no Parque, caso
seja constatada por meio de inspeção visual, infestação por cochonilha do carmim,
independente da espécie, toda a carga
será imediatamente apreendida e destruída de modo a impedir a sobrevivência da praga,
não cabendo ao infrator
qualquer tipo de indenização;
5.2.6
- Todos os meios de
transporte proveniente dos estados de Pernambuco e Paraíba deverão passar por
um “banho” com uma solução de água +
sabão em pó a 2% (dois por cento), ou outro produto semelhante, antes de entrar
no Parque.
6 - DO FUNCIONAMENTO DA EXPOSIÇÃO
6.1
- Será facultado a todo criador,
adimplentes com a ANORC, a solicitação das datas para leilões, dentro do Parque
de Exposições, no período
de 13 a 20 de novembro
de 2021;
6.2
6.3
- O atendimento aos pedidos
referidos no item anterior obedecerá a critérios de prioridade, estabelecidos
já por tradição, e somente perderá
essa prioridade, quem não tiver promovido o leilão no ano anterior e/ou não se manifestar interesse até 30 de Setembro
de 2021;
6.4
- Nos leilões a entrada dos
animais está prevista para as 07:00 horas do dia da realização dos mesmos, conforme
ordem cronológica do calendário;
6.5
- Os animais inscritos serão
recebidos no período de 09 a 12 de novembro de 2021, das 07:00 horas às 23:00 horas, com exceção dos animais zebuínos
que serão recebidos no período de 09 a 11 de novembro, no mesmo horário;
OBSERVAÇÃO
IMPORTANTE: Excepcionalmente, para
edição da 59ª Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas- FESTA DO BOI/2021, os animais participantes da 79ª Exposição de
Animais do Cordeiro, na cidade do Recife, poderão
entrar no parque até as 23:00 horas, do dia 15/11 (segunda feira); sendo sua
mensuração utilizada para a Festa do Boi 2021.
6.6
- Os animais procedentes de
distância superior a 700 Km do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, serão recepcionados a partir do dia 06 de
novembro de 2021, desde que notificada sua chegada à Comissão de Recepção,
através de documentos, com antecipação mínima de 48 horas;
6.7
- Os animais destinados à
Coréia, das raças Europeias para Argola, caprinos e ovinos serão recepcionados
a partir do dia 08 de
novembro de 2021;
6.8
- Os eqüinos serão recepcionados nos dias 09 e 12 de novembro
de 2021;
6.9
- Os animais caprinos e
ovinos serão recepcionados a partir das 07:00 horas do dia 10 de novembro de
2021, com encerramento previsto para as 23:00 horas do dia 12 de
novembro de 2021;
6.10 - Todos os animais inscritos, ao darem entrada no Parque de
Exposições, serão inspecionados por uma COMISSÃO
DE ADMISSÃO, que terá competência de não os receber, se portadores de defeitos
desclassificantes, de acordo com os
padrões raciais, sendo que os animais rejeitados irão para currais
especialmente reservados para esse fim;
6.11
- Nos estábulos com argolas
somente serão alojados os animais registrados ou controlados, puros de origem e/ou puros por cruza e nas baias, apenas eqüídeos puros de
origem;
6.12
- A comercialização de áreas
no interior do Parque será feita a partir da data de publicação deste edital,
até dia 06 de novembro de 2021;
6.13
- Qualquer investimento fixo
realizado e não retirado até 30(trinta) dias após o encerramento da “FESTA DO BOI”,
serão incorporados ao patrimônio do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes;
6.14
- Ao inscrever-se para a 59ª
Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas - FESTA DO BOI/2021, fica expressa, automaticamente, a total concordância
com os termos deste EDITAL, não podendo alegar, posteriormente, desinformação sua ou de seus representantes;
6.15
- A organização da 59ª Exposição
de Animais e Máquinas
Agrícolas-FESTA DO BOI/2021, não se responsabilizará por danos que venham
atingir animais de quaisquer espécies durante o evento ou por avarias nos utensílios dos expositores;
6.16
- A ANORC, enquanto
responsável pela realização do certame, fica isenta da obrigação de indenizar
os expositores por eventuais danos
sofridos pelos seus animais, que uma vez examinados na forma estabelecida neste EDITAL, permanecerão, durante todo o
evento, sob a exclusiva responsabilidade do proprietário e da pessoa por ele designada para custodiá-los, tratá-los
e alimentá-los durante
toda a exposição;
6.17
- Os expositores de
máquinas, implementos e utensílios agrícolas, medicamentos, sementes e vegetais
em geral depois de devidamente
instalados nas frações das áreas a eles reservadas, comprometem-se a excluir da ANORC, a obrigação
de ressarci-los de eventuais prejuízos, gerados por fatores relacionados ao evento, como por exemplo:
defeito nas instalações elétricas no Parque de Exposições, ou turbações provocadas
por terceiros. A exclusão da obrigação de indenizar
persiste ainda que o dano seja ocasionado por agentes públicos, vinculados as polícias militar
e civil que, em missão
de policiamento ostensivo ou não, sejam convocados para reprimi-los;
6.18
- O disposto nos itens 6.15
e 6.16 supra, aplica-se aos estabelecimentos classificados como restaurante ou lanchonete, que assumem exclusiva
responsabilidade pela higienização dos seus espaços e pela qualidade dos produtos
expostos a venda ou oferecidos ao público consumidor, como também será terminantemente proibido o uso de botijões GLP
(convencionais) para os fogões de uso industrial (alta pressão), ficando,
portanto, para os referidos fogões o
uso obrigatório de botijão industrial conforme critérios recomendados pelo o
Corpo de Bombeiros. No tocante
aos fogões convencionais (baixa pressão) será permitido o uso de botijão GLP (convencional);
6.19
- Os expositores mencionados
nos itens 6.16 e 6.17, respondem, perante a terceiros e, especialmente, para com as pessoas
que acorrerem ao evento, como visitantes, pelos danos provocados pelos semoventes e produtos
por eles expostos ou pelas pessoas com quem mantenham relação de trabalho,
ainda que não se revista de prova
contratual;
6.20
– As estruturas de estandes,
tendas, barracas, ou outro tipo de estrutura que venha ser utilizada pelos expositores, deverão estar devidamente
montadas, respeitando os limites estipulados em contrato, até as 12:00 horas do dia 11 de Novembro de 2021, para
as devidas vistorias e inspeções. Exceto estruturas metálicas, que deverão
ser montadas até as 12:00
horas do dia 10
de Novembro de 2021;
6.21
- Os expositores se
comprometem com a restrita observância destas cláusulas, inclusive no que toca
à aceitação do exercício pela ANORC
do direito de regresso, mediante a assinatura no ato de inscrição, do Termo de Compromisso, anexo 01
deste EDITAL;
6.22
- A abertura oficial da
Exposição será no dia 13 de novembro de 2021, às 17:00 horas, com o
encerramento previsto para o dia 20 de novembro de 2021,
às 17:00horas;
6.23
- As saídas dos animais e máquinas agrícolas serão no dia 21 de
novembro de 2021, a partir das 06:00 horas.
6.24
- Não é permitido durante a
realização do evento qualquer manifestação de caráter político-partidário e/ou outras manifestações dessa ordem, que
venham a perturbar o bom andamento do evento, sob pena do(s) manifestante(s) ser(em) convidado(s) a se retirar
(em) do Parque de exposições.
6.25
- É proibida a venda de
qualquer tipo de produto e de material com logotipo da FESTA DO BOI, sem a autorização expressa da Comissão
Executiva.
6.26
- O expositor terá 10 (dez) dias, a partir do término do evento da FESTA DO
BOI, para providenciar a retirada
de todos os materiais, máquinas e equipamentos, devendo preencher o formulário
de saída de material, a ser apresentado à Fiscalização.
6.27
- Somente será liberada a
saída do expositor a partir do encerramento da FESTA DO BOI, mediante a apresentação do Termo de Vistoria devidamente assinado pela Fiscalização.
6.28
- O expositor deverá remover
todo material que sobrar quando da desmontagem do estande, entregando o lote nas mesmas
condições em que recebeu inclusive com referência a
limpeza.
6.29
- O estande não removido nos
termos e no prazo acordado poderá será desmontado ou pode cobrar multa de R$ 500,00
(quinhentos reais) ao dia do expositor ou prestadora de serviço que não cumprir
esta cláusula.
7- ENDEREÇOS:
ANORC - Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, BR 101, Km 13.
E-mail:anorc@anorc.com.br
CEP 59.146-390 – Parnamirim/ RN Tel: (084)
3272.2430
ANCOC - Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, BR 101, Km
13, CEP 59.150.000 – Parnamirim/ RN Tel: (084) 3272.4223
ANQM – Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, BR 101, Km
13, CEP 59.149-280 – Parnamirim/RN, Tel: (84) 3272.4320
NUCCPERN -
Parque
de
Exposições Aristófanes Fernandes, BR 101, Km 13, CEP
59.149-280 –
Parnamirim/RN, Tel: (84) 3272.4320
IDIARN – Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte – Centro Administrativo – BR 101
– Km 94 – Lagoa Nova – Natal/RN Tel: (84) 3232.1112 Fax: (84) 3232.1111
SAPE/ RN – Secretaria
de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – Centro Administrativo - BR 101 – Km 94, Lagoa
Nova – Natal/ RN Tel:
(84) 3232.3127/1140 Fax: (84) 3232.3113.
ANEXO 01
T E R M O DE C O M P R O M I S S O
Eu inscrito
para participar da 59ª Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas – “FESTA DO BOI/2021”, comprometo-me, com estrita
observância, a aceitar e cumprir todas as condicionantes adiante expressas:
1.
A ANORC, enquanto
responsável pela realização do certame, fica isenta da obrigação de indenizar
os expositores por eventuais danos
sofridos pelos seus animais, que uma vez examinados na forma estabelecida neste EDITAL, permanecerão, durante todo o
evento, sob a exclusiva responsabilidade do proprietário e da pessoa por ele designada para custodiá-los, tratá-los
e alimentá-los durante
toda a exposição;
2.
Os expositores de máquinas,
implementos e utensílios agrícolas, medicamentos, sementes
e vegetais em geral, depois de devidamente instalados nas frações
das áreas internas
a eles reservadas, comprometem-se
a eximir a ANORC da obrigatoriedade de ressarci-los de eventuais prejuízos,
gerados por fatores relacionados ao
evento, como por exemplo, defeito nas instalações elétricas do Parque de
Exposições Aristófanes Fernandes, ou
turbações provocadas por terceiros. A exclusão da obrigação de indenizar
persiste ainda que o dano seja
ocasionado por agentes públicos, vinculados às Polícias Militar e Civil que, em
missão de policiamento ostensivo
ou não, sejam convocados para reprimi-los;
3.
O disposto nos itens 1 e 2
supra, aplica-se aos estabelecimentos classificados como restaurante ou lanchonete, que assumem, perante a
terceiros, a responsabilidade pela higienização dos seus espaços e pela qualidade
dos produtos expostos
à venda ou oferecidos ao público consumidor;
4.
Os expositores mencionados
nos itens 1 e 2 supra, serão responsáveis civilmente para com as pessoas que acorrerem ao evento, pelos
danos provocados pelos semoventes, bem como pelos produtos por eles expostos ou pelas pessoas com as
quais mantenham relação de trabalho, ainda que não estejam vinculados de forma contratual;
5.
A ANORC, caso seja
responsabilizada em ação judicial por danos causados pelo descumprimento das suas obrigações, fica titulada a obter, em
ação regressiva, o que vier a despender, demandando, para tanto, o expositor
que ensejou o fato,
o pagamento da indenização;
6.
Os expositores se
comprometem com a estrita observância do que está sendo compromissado, inclusive no que toca à aceitação do
exercício, pela ANORC, do direito de regresso, mediante a assinatura, no ato de inscrição, do presente Termo
de Responsabilidade.
Parnamirim/RN, de de 2021.
Assinatura do Expositor
_____________________________________________________
ANEXO 2
TABELA DE PREÇOS
SETOR |
VALOR DO M2 |
||
ÁREA
COM ESTRTURA |
ÁREA
SEM ESTRUTURA |
||
A |
- |
R$
40,00 |
|
B |
- |
156,25 |
|
C |
- |
156,25 |
|
D |
- |
R$
50,00 |
|
E |
FOOD
TRUCK |
R$ 1900,00** |
|
F |
0 a 100 m2 |
- |
R$
50,00 |
>
100 m2 |
- |
R$
30,00 |
|
G |
0 a 100 m2 |
R$
57,00 |
R$
50,00 |
>
100 m2 |
R$
45,00 |
R$
30,00 |
|
H |
0 a 100 m2 |
R$
57,00 |
R$
50,00 |
>
100 m2 |
R$
45,00 |
R$
30,00 |
|
I |
0 a
80 m2 |
R$
145,00 |
R$
76,00 |
80,1
a 200 m2 |
R$
100,00 |
R$
53,00 |
|
>
200 m2 |
R$
80,00 |
R$
45,00 |
|
J |
0 a
50 m2 |
R$
155,00 |
R$
145,00 |
50,1
a 200 m2 |
R$
110,00 |
R$
100,00 |
|
>
200 m2 |
R$ 75,00 |
R$
70,00 |
|
K |
0 a
16 m2 |
R$
210,00 |
R$
200,00 |
>
16 m2 |
R$
150,00 |
R$
145,00 |
|
L |
0 a
16 m2 |
R$
170,00 |
- |
>
16 m2 |
R$
145,00 |
- |
|
M |
0 a
16 m2 |
R$
210,00 |
R$ 200,00 |
>
16 m2 |
R$
150,00 |
R$
145,00 |
|
FOOD
TRUCK |
R$ 2400,00** |
||
N |
R$
175,00 |
R$
170,00 |
|
O |
0 a
16 m2 |
R$
170,00 |
R$
150,00 |
>
16 m2 |
R$
145,00 |
R$
120,00 |
|
P |
BARRACA |
R$
700,00* |
|
Q |
AMBULANTE |
R$
750,00*** |
|
R |
0 a
16 m2 |
- |
R$
145,00 |
>
16 m2 |
- |
R$
156,00 |
* Barracas
disponibilizadas pela ANORC – O valor é por barraca,
não tendo relação
com m2.
** Valor
por Food Truck,
não havendo relação
com m2.
*** Ambulantes com estrutura própria
ANEXO 3
REGULAMENTO SANITÁRIO
RECOMENDAÇÕES GERAIS
PARA ESPAÇOS E CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
Recomendamos as seguintes orientações, que deverão ser aplicadas e cumpridas à regra geral do evento 59ª FESTA DO BOI.
● Todos os participantes, colaboradores, estabelecimentos e público
em geral ficam cientes da obrigatoriedade de
cumprir as medidas sanitárias (COVID -19)
determinadas pelos decretos estadual
e municipal vigentes a época do evento, aplicando-se a todos os segmentos.
●
Os expositores ficam cientes
da OBRIGATORIEDADE de, na contratação dos espaços, apresentar o comprovante de vacinação para COVID-19,
inclusive dos colaboradores fixos, e temporários.
● Distribuição de senhas,
agendamento ou outras alternativas para evitar aglomerações.
● Orientação e incentivo
a sistemas de pagamento online.
● Intervalo entre programações com troca de público, para evitar aglomerações e permitir higienização do local.
● Reforço através de comunicação sonora e visual
dos protocolos de prevenção para público e colaboradores.
● Disponibilizar locais para o descarte
adequado das máscaras.
● Disponibilizar álcool em gel de forma visível
e de fácil acesso.
● Evitar decorações e adornos que dificultem a higienização dos ambientes.
● Definir fluxos de entrada e saída nos ambientes, de forma a evitar o cruzamento de pessoas, quando necessário.
● Operação de sistema de buffet deve possuir protetor salivar,
servido por funcionário(s), que devem realizar a lavagem prévia das mãos com água e sabão ou com utilização de
álcool 70%, mantendo distanciamento entre clientes e com uso
de máscara de maneira
adequada.
● Em locais de alimentação: clientes
em limite de grupos de acordo com o decreto vigente.
● Definir fluxos de entrada e saída das pessoas em restaurantes e
demais estabelecimentos fechados, quando necessário.
● Fixar, em local visível ao público e aos colaboradores, informativos com o teto máximo de ocupação e orientações sobre a necessidade de
higienização das mãos, uso obrigatório de máscara, distanciamento entre as pessoas.
● Manter os ambientes arejados (portas e janelas
abertas).
● Em ambientes com climatização através de sistemas artificiais,
realizar a adequada manutenção e limpeza dos
sistemas e manter ao menos uma janela e/ou porta externa aberta, de forma a contribuir para a renovação
de ar.
Ø
VISITANTES
● Todos os visitantes deverão usar máscara de proteção facial,
bem ajustada e cobrindo boca e nariz.
● Indica-se o uso de máscaras:
cirúrgicas, de proteção
respiratória (ex.: N95) ou de tecido confeccionadas em material adequado, conforme
orientações vigentes.
● As máscaras devem ser utilizadas
de forma ajustada, cobrindo do nariz ao queixo, retirando
somente para o consumo de bebidas e alimentos.
● Recomenda-se que os visitantes mantenham
uma distância física mínima de 1 metro de outras pessoas, tanto ao ar livre quanto
em ambientes fechados
e lavem constantemente as mãos
com água e sabão.
Será entregue a cada
colaborador/expositor uma cópia da cartilha, contendo todos os detalhamentos
dos protocolos sanitários, e
recolhida uma declaração de comprometimento com o seu cumprimento junto aos
seus colaboradores.
A Comissão de
Realização da FESTA DO BOI 2021 fica autorizada a emitir diretrizes
complementares a estes protocolos sanitários, assim julgar necessário.