RIO GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das
atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
combinado com o art. 77, caput, art. 78, caput e inciso XII, e o art. 79, da
Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pela
Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, aliado com o art. 24, do
Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, e tendo em vista o que consta no
Processo protocolado sob nº 01510108.000313/2020-33,
R E S O L V E agregar ao respectivo quadro, a contar de 07 de novembro de 2019, os CAPITÃES QOPM ISAAC GABRIEL PAIVA, matrícula nº 194.183-6 e JOSÉ LUCIANO DA SILVA CRUZ matrícula nº 196.164-0, do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), por terem passado à disposição do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN), para atuarem no Núcleo da Lei Seca, no exercício de função de natureza civil.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de
setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva