RIO GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 78,
inciso V, 79, §§ 1º e 2º, 96, 97, inciso II, 99, inciso IV, e 100, todos da Lei
Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo
artigo 3º, da Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista
o que consta no Processo protocolado sob o nº 01510482.000046/2021-16– Polícia
Militar,
R
E S O L V E agregar ao respectivo Quadro, para fins de Reforma “ex-officio”,
o Major QOAPM CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS, matrícula n° 077.003-5, a
contar de 24 de maio de 2021, por haver sido julgado pela Junta Policial
Militar de Saúde (JPMS) incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte, NÃO PODENDO PROVER MEIOS PARA SUA SUBSISTÊNCIA,
NÃO HÁ RELAÇÃO DE CAUSA-EFEITO COM A ATIVIDADE POLICIAL MILITAR, conforme
Parecer em Ata de Inspeção de Saúde, Sessão nº 054.2/2021, datada de 24 de
maio de 2021, publicada no BG nº 121, de 28 de junho de 2021.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08
de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva