PORTARIA
Nº 139/2021/CBP/PR Natal, 24 de
Março de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.00101, de 12/01/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado CELSO DE
PAULA VIEIRA, falecido em 26/11/2020, uma pensão mensal no valor de R$
9.493,52 (nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e dois
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso I, 58, inciso I, e 59 da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro
de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Maria Barbosa Vieira - esposa - R$ 9.493,52
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 26 de novembro de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
PORTARIA
Nº 067/2021/CBP/PR Natal, 19 de
Fevereiro de 2021.
Retificar
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.02476, de 22/10/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Retificar, a Portaria nº 654/2020/CBP/PR, de 04/12/2020, publicada no Diário
Oficial do Estado de nº 14.817, de 05/12/2020, para alterar o valor da pensão
na portaria que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado
RUBENS PESSOA DE SOUZA, falecido em 11/10/2020, uma pensão mensal no
valor de R$ 3.568,31 (três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e
um centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, §
4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Mireide Soares Pessoa - esposa - R$ 3.568,31
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 11 de outubro de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
PORTARIA
Nº 542/2021/CBP/PR Natal, 31 de
Agosto de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02557, de 27/07/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE
AIRTON BRAGA PONTE, falecido em 18/07/2021, uma pensão mensal no valor de
R$ 4.495,92 (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco e noventa e dois
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Eliane Maria Damasio de Sousa Ponte - esposa -
R$4.495,92
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 18 de julho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 543/2021/CBP/PR Natal, 31 de
Agosto de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02492, de 21/07/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE
HENRIQUE ABDON MENEZES, falecido em 10/07/2021, uma pensão mensal no valor
de R$ 9.747,50 (nove mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Maria Aparecida Luiz Abdon Menezes - esposa - R$
9.747,50
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 10 de julho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 544/2021/CBP/PR Natal, 31 de
Agosto de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02476, de 20/07/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE
ROBERTO DA SILVA, falecido em 09/07/2021, uma pensão mensal no valor de R$
1.375,00 (hum mil, trezentos e setenta e cinco reais), nos termos do artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I , da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Margarida Marques da Silva - esposa - R$ 1.375,00
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 09 de julho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 545/2021/CBP/PR Natal, 31 de
Agosto de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02461, de 19/07/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado LUCIANO
FERREIRA, falecido em 02/07/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 3.182,75
(hum mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), nos termos
do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58,
inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, §
1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Apolinaria Campos Duarte Ferreira - esposa - R$
1.591,38
II
- Safira Duarte Ferreira- filha- R$ 1.591,38
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 02 de julho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 546/2021/CBP/PR Natal, 31 de
Agosto de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02339, de 26/06/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado CARLOS
AUGUSTO LIMA ANDRADE, falecido em 26/06/2021, uma pensão mensal no valor de
R$ 10.574,03 (dez mil, quinhentos e setenta e quatro reais e três centavos),
nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso
II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e
artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Sueli Maria de Castro - esposa - R$ 10.574,03
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 26 de junho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 547/2021/CBP/PR Natal, 1 de Setembro
de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.01758, de 27/05/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOEL
NATAN BEZERRA BARROS, falecido em 14/04/2021, uma pensão mensal no valor de
R$ 2.112,27 (dois mil, cento e doze reais e vinte e sete centavos), nos termos
do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58,
inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, §
1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Maria de Lourdes de Medeiros Barros- esposa - R$ 2.112,27
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 14 de abril de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 548/2021/CBP/PR Natal, 1 de
Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.01747, de 27/05/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado HORACIO
MEDEIROS DE SANTANA, falecido em 16/05/2021, uma pensão mensal no
valor de R$ 1.210,00 (hum mil e duzentos e dez reais), nos termos do artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, e 59, da
Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC
Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O rateio das cotas fica assim discriminado:
I
- Jucilene Maria dos Santos de Santana - esposa - R$ 403,33
II
- Eliabe Horácio dos Santos de Santana - filho - R$
403,33
III
- Gabriel Jales dos Santos de Santana - filho- R$ 403,33
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 16 de maio de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 549/2021/CBP/PR Natal, 1 de
Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.00941, de 17/03/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA
DALILA QUEIROZ DOS SANTOS, falecida em 23/02/2021, uma pensão mensal no
valor de R$ 5.256,31 (cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e
um centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Ivan dos Santos Rosa - esposo - R$ 5.256,31
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 23 de fevereiro de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 550/2021/CBP/PR Natal, 1 de
Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02878, de 17/08/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ROSA
MARIA LINS DE PAIVA, falecida em 24/06/2021, uma pensão mensal no valor de
R$ 5.338,93 (cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos), nos termos do
artigo 8º, inciso I, §1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso
I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da
EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Antonio Arcanjo de Paiva - esposo - R$ 5.338,93
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 24 de junho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 551/2021/CBP/PR
Natal, 01 de Setembro de
2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02500, de 21/07/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado LUIZ
RODRIGUES DE ARAUJO, falecido em 25/06/2021, uma pensão mensal no valor de
R$ 11.478,33 (onze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e três
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro
de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- MARIA APARECIDA DE ARAUJO - ESPOSA - R$ 11.478,33
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 25 de junho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 552/2021/CBP/PR
Natal, 01 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.01748, de 27/05/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado KERGINALDO
TAVARES DE ALMEIDA, falecido em 27/04/2021, uma pensão mensal no valor de
R$ 5.825,54 (cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro
de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- MARIA VIRGINIA ALVES DE FARIAS DE ALMEIDA - ESPOSA - R$ 5.825,54
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 27 de abril de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 553/2021/CBP/PR Natal, 1 de
Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.02412, de 19/10/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DE
LOURDES DANTAS SOUSA, falecida em 06/09/2020, uma pensão mensal no valor de
R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais), nos termos do artigo 8º, inciso
I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Benedito Marcolino de Souza - esposo - R$ 1.045,00
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 06 de setembro de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 554/2021/CBP/PR
Natal, 01 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.0218101, anexado ao processo nº 2021.7.02177, de 02/07/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOÃO
EDSON DE SANTANA, falecido em 10/06/2021, uma pensão mensal no valor
de R$ 7.726,47 (sete mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, combinado com o artigo 4º, § 4º da EC
Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- HUDSON HENRIQUE SOUTO DE SANTANA - FILHO - R$ 7.726,47
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 10 de junho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 555/2021/CBP/PR
Natal, 01 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.01233, de 22/04/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE
DINIZ DOS SANTOS, falecido em 14/03/2021, uma pensão mensal no valor
de R$ 4.664,71 (quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e um
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro
de 2005 e artigo 11, § 1º, combinado com o artigo 4º, § 4º da EC Estadual nº
20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- MARIA JULIA DA SILVA DINIZ - FILHA - R$ 4.664,71
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 14 de março de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 556/2021/CBP/PR Natal, 1 de
Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.01548, de 12/05/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DE
LOURDES SILVA CRUZ, falecida em 09/04/2021, uma pensão mensal no valor de
R$ 4.060,58 (quatro mil e sessenta reais e cinquenta e oito centavos, nos
termos do artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Aristides Salustino Neto - companheiro - R$
4.060,58
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 09 de abril de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 557/2021/CBP/PR
Natal, 02 de Setembro de
2021.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.02714 , de 17/11/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
retificar, a Portaria nº 432/2021/CBP/PR, de 26 de julho de 2021, publicada no
Diário Oficial do Estado nº 14.981, de 27 de julho de 2021, para alterar o
valor total da pensão mensal na portaria que atribuiu a pensão por morte ao
grupo familiar do ex-segurado GILSON RAMOS,
falecido em 06/11/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 9.377,09 (nove
mil, trezentos e setenta e sete reais e nove centavos), nos termos do artigo
40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § § 1º e 4º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, como o artigo
4º § 4º da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O rateio das cotas fica assim discriminado:
I
- PRISCILA CARLA BELO RAMOS - ESPOSA - R$ 4.688,54
II
- GILSON BELO RAMOS FILHO - FILHO - R$ 4.688,54
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 06 de novembro de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 558/2021/CBP/PR Natal, 2 de
Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.00499, de 09/02/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada DIANA
MEDEIROS BEZERRA, falecida em 27/11/2020, uma pensão mensal no valor de R$
1.980,33 (hum mil, novecentos e oitenta reais e trinta e três centavos), nos
termos do artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro
de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Olegário Galdino de Araujo Neto - companheiro - R$ 1.980,33
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 27 de novembro de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 559/2021/CBP/PR Natal,
2 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte Por Força de Decisão Judicial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.0302401, de 18/08/2021, SEI 03810015.003696/2021-26, processo judicial
nº 0803091-45.2014.8.20.0001 do 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de
Natal/RN,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado AGEMIRO
DINIZ DE SOUSA, falecido em 26/04/2008, uma pensão mensal no valor de R$
1.732,22 (hum mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos),
nos termos do artigo 8º, inciso II, §
1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso III, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Isabel Diniz de Sousa - genitora - R$1.732,22
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 18 de agosto de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 560/2021/CBP/PR Natal, 2 de
Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02941, de 20/08/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado EDJAN FONTES
COSTA, falecido em 04/08/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.152,76
(cinco mil, cento e cinquenta e dois reais e setemta
e seis centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §1º, combinado com os
artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Dilma Jozilma Dantas de Medeiros - esposa - R$
5.152,76
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 04 de agosto de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 561/2021/CBP/PR
Natal, 02 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.01881, de 07/06/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado RIZOMAR
SILVA MACIEL, falecido em 18/04/2021, uma pensão mensal no valor de R$
2.273,62 (dois mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e dois
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro
de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- FRANCISCA DE FATIMA PEREIRA - COMPANHEIRA - R$ 2.273,62
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 18 de abril de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 562/2021/CBP/PR Natal, 2 de
Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02278, de 02/07/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada DAMIANA
HERMINIA DOS SANTOS, falecida em 05/06/2021, uma pensão mensal no valor de
R$ 1.430,00 (hum mil, quatrocentos e trinta reais), nos termos do artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Sergio Fernandes dos Santos - esposo - R$ 1.430,00
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 05 de junho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 563/2021/CBP/PR
Natal, 03 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02382, de 12/07/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada SEBASTIANA
ADALGISA S DO NASCIMENTO, falecida em 26/06/2021, uma pensão mensal no
valor de R$ 5.040,45 (cinco mil, quarenta reais e quarenta e cinco centavos),
nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I,
§ 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e
artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- WELLINGTON SILVA DO NASCIMENTO - ESPOSO - R$ 5.040,45
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 26 de junho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 564/2021/CBP/PR Natal, 3 de
Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02720, de 05/08/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado DAMIÃO
TORRES DE ARAUJO, falecido em 05/07/2021, uma pensão mensal no valor de R$
6.180,32 (seis mil, cento e oitenta reais e trinta e dois centavos), nos termos
do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado
com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I,
da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Miriam Bezerra de Araujo - esposa - R$ 6.180,32
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 05 de julho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 565/2021/CBP/PR
Natal, 03 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02335, de 07/07/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado PAULO
NOBREGA MARIZ, falecido em 23/06/2021, uma pensão mensal no valor de R$
26.009,30 (vinte e seis mil, nove reais e trinta centavos), nos termos do
artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58,
inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, §
1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- SANDRA MARIA CARDOSO MARIZ - ESPOSA - R$ 26.009,30
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 23 de junho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 566/2021/CBP/PR
Natal, 03 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.01961, de 19/05/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOELSON
GUEDES DE ARAUJO, falecido em 19/05/2021, uma pensão mensal no valor de R$
5.825,68 (cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- FERNANDA FELIPE DA SILVA ARAUJO - ESPOSA - R$ 5.825,68
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 19 de maio de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 567/2021/CBP/PR Natal,
03 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.01219, de 20/04/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DO
CARMO DA SILVA, falecida em 07/04/2021, uma pensão mensal no valor de R$
1.433,96 (hum mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e seis
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- LUIZ JOSÉ DA SILVA - ESPOSO - R$ 1.433,96
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 07 de abril de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 568/2021/CBP/PR
Natal, 03 de Setembro
de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02535, de 23/07/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA
ANA MOURA DE OLIVEIRA DA SILVA, falecida em 09/07/2021, uma pensão mensal
no valor de R$ 5.325,80 (cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais e oitenta
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro
de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- IVANILDO DE OLIVEIRA DA SILVA - ESPOSO - R$ 5.325,80
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 09 de julho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 569/2021/CBP/PR Natal, 3 de
Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.0295401, de 23/08/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ROSEMBERG
MAGALHÃES DE AMORIM, falecido em 13/02/2021, uma pensão mensal no
valor de R$ 5.464,61 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e
sessenta e um centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com
os artigos 57, inciso II, 58, inciso
I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Gabriel Ramon Amorim Braga - filho - R$ 5.464,61
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 13 de fevereiro de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 570/2021/CBP/PR
Natal, 03 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02459, de 19/07/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada TEREZINHA
MACEDO DE MEDEIROS, falecida em 05/07/2021, uma pensão mensal no valor de
R$ 4.767,02 (quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e dois centavos),
nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I,
§ 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e
artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- PEDRO DE MEDEIROS DANTAS - ESPOSO - R$ 4.767,02
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 05 de julho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 571/2021/CBP/PR
Natal, 03 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02558, de 27/07/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado TARCISIO
DANTAS DE MACEDO, falecido em 23/06/2021, uma pensão mensal no valor
de R$ 3.529,54 (três mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O rateio das cotas fica assim discriminado:
I
- BRAIN ADAM SILVA MACEDO - FILHO - R$ 1.176,51
II
- RAMINY NICOLLE SILVA MACEDO - FILHA - R$ 1.176,51
III
- SAM ERIKE DA SILVA E MACEDO - FILHO - R$ 1.176,51
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 23 de junho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 572/2021/CBP/PR
Natal, 03 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02597, de 29/07/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada JOSEFA
ZUILA DE LIMA SILVA, falecida em 13/06/2021, uma pensão mensal no
valor de R$ 2.044,44 (dois mil, quarenta e quatro reais e quarenta e quatro
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O rateio das cotas fica assim discriminado:
I
- USIEL AGRIPINO DA SILVA - ESPOSO - R$ 1.022,22
II
- AVILA TAINA DE LIMA SILVA - FILHA - R$ 1.022,22
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 13 de junho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 573/2021/CBP/PR Natal, 3 de
Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.01771, de 28/05/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO
TEIXEIRA DOS SANTOS, falecido em 31/03/2021, uma pensão mensal no
valor de R$ 6.180,32 (seis mil, cento e oitenta reais e trinta e dois
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso I, e 58, inciso I, e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O rateio das cotas fica assim discriminado:
I
- Jarquileide Cabral de Assis - companheira - R$
3.090,16
II
- Aurino Francisco Santos Neto - filho - R$ 3.090,16
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 31 de março de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 574/2021/CBP/PR Natal, 3 de
Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.01111, de 12/04/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA
APARECIDA DE MEDEIROS SILVA, falecida em 29/12/2020, uma pensão mensal no
valor de R$ 1.832,58 (hum mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e
oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e
58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo
11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Ryan Ricelle de Medeiros Silva - filho inválido -
R$ 1.832,58
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 29 de junho de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 030, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.02141-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FERNANDO
PEÇANHA DE VASCONCELOS, no cargo de MEDICO, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 56.750-7/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 111, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.02528 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA CONCEICAO BEZERRA DE MOURA PAULA, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA (GNO), NG-I, NR-11 , matrícula nº 100.617-7/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 199, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.02082 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DAS GRAÇAS DE MORAIS CAMPÊLO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA
(GNO), NG-I, NR-11, matrícula
nº 85.609-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal
do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
- SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 323, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.02629 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
JOSE DE CARVALHO, no cargo de PROF PERM NIVEL - IV, Classe "J",
matrícula nº 81.991-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*
Republicada por Incorreção.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 394, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.03079 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SOLANGE
MARIA DA CONCEICAO BEZERRA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - V
(DEC JUD), Classe "J", matrícula nº 117.315-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1132, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
Concede
aposentadoria por invalidez.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 2021.3.01668-SESED,
RESOLVE conceder
aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a ERIVALDO MATIAS DE
SALES, no cargo de AGENTE DE POLICIA, Classe "ESPECIAL",
matrícula nº 156.487-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da
Defesa Social - SESED, nos termos do
artigo 29, § 2º, inciso I, § 4º, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 3º, inciso II, e o artigo 13, §§ 2º, 3º, e 6º, da Constituição
Estadual, com suas alterações inseridas pela Emenda Constitucional Estadual
Constitucional nº 20, de 29 de setembro de 2020, retroagindo os efeitos a
23/12/2020 .
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1195, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria por idade.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000943/2019-08 - SEEC,
RESOLVE retificar, a
Resolução Administrativa nº 825, de 30 de junho de 2021, publicada no Diário
Oficial do Estado de nº 14.964, de 03 de julho de 2021, para alterar de 18/30
avos para 20/30 avos, no ato que concedeu
aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo
de serviço/contribuição, à razão de 20/30 (vinte, trinta avos), a CELIA
MARIA RIBEIRO MOLLA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D",
matrícula nº 125.252-6/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” e §§3º, 8º e 17 da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com os artigos 47, combinado com o artigo 67, § 1º, e artigo 68, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1196, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.00188 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NIDIA
MARIA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J",
matrícula nº 43.132-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1197, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.00607 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUIZA
DE MARILAC BENTO FERNANDES, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe
"F", matrícula nº 116.659-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1198, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.01183 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA QUIRINO SOARES, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"E", matrícula nº 104.654-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III e
IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual
nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1199, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.03024 -
SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIA
DE FATIMA BARBOSA FRANCO, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência 16, matrícula nº 75.088-3/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 88, incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010;
Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), conforme a Lei Complementar Estadual
nº 598/2017.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1200, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02404 - FJA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCINEIDE
DA SILVA BRASIL, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Referência
7, matrícula nº 173.975-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação José Augusto - FJA, nos termos do
artigo 7º, incisos I, II, III, e IV, § 4º, inciso I, e o § 5º, inciso I, todos
da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29.09.2020, com proventos integrais
e paridade prevista no artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1201, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02126 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VIVARTE
DE MEDEIROS BRITO, no cargo de MEDICO, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 89.342-0/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, nos termos do
artigo 6º, incisos I e II, § 2º, § 9º inciso I, § 10, inciso I, todos da
Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29/09/2020, publicada em 30/09/2020,
combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1202, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.01741 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
EUNICE DE SOUSA LUCENA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III,
Classe "J", matrícula nº 105.367-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do Art. 7º,
incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do art. 6º da Emenda à Constituição
Estadual nº 20/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1203, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.01550 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO
BARBOSA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 13, matrícula nº 155.699-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do Art. 6º, incisos I e II, § 2º, § 9º inciso I, §
10, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29.09.2020,
conjugado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007;
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1204, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.01440 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JAIR
FARIAS DE OLIVEIRA, no cargo de MEDICO, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 75.645-8/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do Art. 6º,
incisos I e II, § 9º inciso I, § 10, inciso I, todos da Emenda Constitucional
Estadual nº 20, de 29/09/2020, publicada em 30/09/2020, c/c o art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1205, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02528 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO CEU DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV (DEC JUD),
Classe "J", matrícula nº 116.983-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV e art. 7º da EC
41/03, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e, nos termos do art.
87, inciso I a IV, da LCE nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1206, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02417-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ANUNCIADA EUFRASIO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 13, matrícula nº 154.084-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos Art. 6º, incisos I e II, § 2º, § 9º inciso I, §
10, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29/09/2020,
publicada em 30/09/2020, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010;
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1207, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.01596 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARCELA
RAVENA DE OLIVEIRA PEREIRA BORGES DA SILVA, no cargo de PSICOLOGO,
Classe "C", Referência 14, matrícula nº 97.151-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§
3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº
20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1208, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.01691-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO LIVRAMENTO CARDOSO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 96.915-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos Art. 6º, incisos I e II e §2º da ECE 20/2020,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1209, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003905/2019-07 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JUDYTH NERY
DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I,
NR 11, matrícula nº 82.170-5/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores
assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1210, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.00770 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DAS GRAÇAS DANTAS ARAUJO, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência 16, matrícula nº 83.652-4/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos
termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1211, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.01352 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
IONE CAVALCANTE DA SILVA DO NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE,
Classe "A", Referência 16, matrícula nº 98.221-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos Art. 6º, incisos I e II e
§2º da ECE 20/2020, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005
e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1212, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02353 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DANIEL
FERREIRA BEZERRA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 55.315-8/1, 3o (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº
343, de 25 de maio de 2007;
Complemento
de Vencimento por Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1213, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.00359 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ENEIDA
NASCIMENTO SILVA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV,
Classe "J", matrícula nº 105.765-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do art. 6º,
incisos I ao IV, e art. 7º, da Emenda à Constituição nº 41/03, de 19 de
dezembro de 2003, c/c § 5º do artigo 40 da Constituição da República de 1988,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e,
nos termos do art. 87, incisos I a IV, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1214, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.00689 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RITA
DO CARMO DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J",
matrícula nº 118.465-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1215, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.00497 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a BENEDITO
DE PAIVA PONTES, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 158.221-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1216, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.01600 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
NUBIA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 97.123-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos Art. 6º, incisos I e II e §2º da ECE 20/2020,
combinado com artigo 6º, incisos I e II, § 2º, § 9º inciso I, § 10, inciso I,
todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29.09.2020, conjugado com o
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 29/09/2020, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1217, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.01077-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDILZA
DA COSTA ALVES, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 97.349-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1218, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02677- FUNDASE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
NILZETE LOURENÇO DE CARVALHO, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO TNM, referência
"J", matrícula nº 162.884-4/3, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - do Quadro de Pessoal da
FUNDAC, redistribuída à Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88,
incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005,
direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN