
RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, nos
termos do artigo 106, § 4º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
com a redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011 e
tendo em vista o que consta do processo nº 02110006.001874/2021-36 SEI,
R
E S O L V E autorizar a cessão, com ônus para o
órgão cedente, da servidora MARIA HELENA GAAG DUARTE DAVID,
matrícula nº 150.380-4/1, ocupante de cargo de Cirurgião Dentista, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
da Saúde Pública (SESAP) para a Vice-Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30
de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos