EDITAL Nº 001/2021-SEEC/RN
PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA DE BOLSISTA
MEDIADOR DE ALFABETIZAÇÃO, BOLSISTA MEDIADOR DE PRÁTICAS CULTURAIS, BOLSISTA
MEDIADOR DE PRÁTICAS CORPORAIS, TRADUTOR – INTÉRPRETES DA LINGUA BRASILEIRA DE
SINAIS, COORDENADOR PARA MONITORAMENTO DAS TURMAS, COORDENADOR DE PRÁTICAS
CULTURAIS, COORDENADOR DE PRÁTICAS CORPORAIS, PARA ATUAR NA POLÍTICA DE
SUPERAÇÃO DO ANALFABETISMO NO RN.
A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer (SEEC/RN), no uso de suas atribuições legais e considerando:
I-O dever constitucional do Estado de estender o
direito à educação básica aos cidadãos de todas as faixas etárias;
II-A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que
determina, com base nas diretrizes do Plano Nacional de Educação, a erradicação
do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar e a superação das
desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na
erradicação de todas as formas de discriminação;
III-A Lei nº 10.049, de 27 de janeiro de 2016, que
aprova o Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (2015-2025) e
determina a elevação da taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos
ou mais, a erradicação e /ou a redução do analfabetismo absoluto.
IV-A necessidade de atender às demandas de
alfabetização de jovens, adultos e idosos, como parte da política pública de
Educação de Jovens, Adultos e idosos do Governo do Estado do Rio Grande do
Norte;
V-A necessidade de selecionar Bolsista Mediador de
Alfabetização, Bolsista Mediador de
Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de
Sinais (LIBRAS), Coordenador para Monitoramento das Turmas, Coordenador de
Práticas Culturais e Coordenador de Práticas Corporais, para o desenvolvimento
de atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos, no município de
Angicos/RN.
VI-O compromisso do Governo em ampliar, junto com a
sociedade, oportunidades educacionais àqueles que não estudaram ou não
concluíram o processo de alfabetização na etapa infanto-juvenil;
Resolve:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital estabelece instruções essenciais
destinadas à realização do Processo Seletivo de alfabetização de jovens,
adultos e idosos, através de cadastro de reserva para Bolsista Mediador de
Alfabetização, Bolsista Mediador de
Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de
Sinais (LIBRAS), Coordenador de Monitoramento das Turmas, Coordenador de
Práticas Culturais, Coordenador de Práticas Corporais para atuarem junto as turmas de alfabetização
no município de Angicos/RN.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo para Cadastro de Reserva será
regido por este Edital, coordenado pela SEEC/RN, com a participação do Comitê
Gestor de Alfabetização e EJA do Rio Grande do Norte e da Secretaria Municipal
de Educação do município de Angicos/RN.
1.2. Os candidatos deverão ter nacionalidade
brasileira
1.3. Os Bolsistas Mediadores de Alfabetização,
Bolsistas Mediadores de Práticas Culturais, Bolsistas Mediadores de práticas
Corporais, Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS),
Coordenador de Monitoramento das Turmas, Coordenador de Práticas Culturais,
Coordenador de Práticas Corporais, atuarão no município de Angicos/RN,
temporariamente, sem caráter vinculativo à Administração Pública, na busca do
atendimento às demandas de alfabetização da população Norte-rio-grandense.
1.4. Poderão participar do processo seletivo para
cadastro de reserva de Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de
Práticas Culturais e Bolsista Mediador de Práticas Corporais, candidatos com
Ensino Médio e/ou com graduação ou cursando licenciatura.
1.5. Poderão participar do processo seletivo para
cadastro de reserva candidatos de Coordenador de Monitoramento de Turmas,
Coordenador de práticas Culturais, Coordenador de Práticas Corporais, com
graduação e/ou licenciatura, conforme especificações dos itens 2.1.3, 2.1.4,
2.1.5, deste edital.
1.6. O Processo
Seletivo será realizado por meio de Análise de Currículo (comprovado), de
acordo com os critérios de atribuição de pontuação, constantes no Anexo I,
deste Edital.
1.6.1. As inscrições e entrega de currículos deverão
ser feitas presencialmente na sede da 8° DIREC. (Rua Aristófanes Fernandes, s/n
- Alto Triângulo CEP: 59515-000 - Angicos/RN).
1.6.2. Não poderá participar da Comissão de Seleção
qualquer pessoa que tenha parentesco em nível de 1º e 2º graus com quaisquer
candidatos.
1.6. 3. A seleção será realizada por uma comissão formada
por
i. Um
representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar (CODESE)
ii. Dois
representantes da Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (SUEJA)
iii. Dois
representantes da 8ª Diretoria Regional de Educação (8ª DIREC)
iv. Dois
representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Angicos/RN
v. Um
representante do Comitê Gestor de Alfabetização
vi. Um
representante da Subsecretaria do Esporte e do Lazer (SEL)
vii. Um
representante da Fundação José Augusto (FJA)
1.6.4. As turmas serão compostas por 15
alfabetizandos, e funcionarão em locais de vivência dos educandos.
1.6.5. Para o
funcionamento das turmas, deverão ser obedecidos os protocolos de biossegurança
vigentes no Estado, referentes à pandemia do Covid -19.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Poderão se inscrever no processo seletivo para
cadastro de reserva candidatos que atendam aos seguintes critérios:
2.1.1.
Bolsista Mediador de Alfabetização
i. Estar
quite com as obrigações eleitorais;
ii. Possuir
aptidão física e mental;
iii. Ter
idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de início das inscrições;
iv. Não
ter vínculo com a administração pública direta em âmbitos municipal, estadual e federal.
v. Ter
disponibilidade de 10 horas semanais para desenvolver as atividades da política
de superação do analfabetismo no RN.
vi. Possuir
curso de formação de nível médio completo, ter cursado ou estar cursando nível
superior (licenciaturas na área de humanas).
2.1.2. Bolsista Mediador de Práticas Culturais:
i. Estar
quite com as obrigações eleitorais;
ii. Possuir
aptidão física e mental;
iii. Ter idade
mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de início das inscrições;
iv. Não ter vínculo com a administração pública direta
em âmbitos municipal, estadual e federal.
v. Ter
disponibilidade de 10 horas semanais para desenvolver as atividades da política
de superação do analfabetismo no RN.
vi. Possuir
curso de formação de nível médio completo, ou estar cursando nível superior na
área de artes ou comprovar notório saber.
2.1.3. Bolsista Mediador de Práticas Corporais:
i. Estar
quite com as obrigações eleitorais;
ii. Possuir
aptidão física e mental;
iii. Ter
idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de início das inscrições;
iv. Não ter
vínculo com a administração pública direta em âmbitos municipal, estadual e federal.
v. Ter disponibilidade de 10 horas semanais para
desenvolver as atividades da política de superação do analfabetismo no RN.
vi. Possuir
curso de formação de nível médio completo, ter cursado ou estar cursando nível
superior em Educação Física.
2.1.4. Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de
Sinais (LIBRAS):
i. Estar
quite com as obrigações eleitorais;
ii. Possuir
aptidão física e mental;
iii. Ter
idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de início das
inscrições;
iv.
Ter disponibilidade de 10 horas semanais para desenvolver as atividades da
política de superação do analfabetismo no RN;
v. Possuir
curso de formação de nível médio completo, ter cursado ou estar cursando nível
superior (licenciaturas na área de humanas).
vi. Possuir
curso de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), oferecido por
instituições credenciadas e/ou certificado obtido por meio do Programa Nacional
de Proficiência em Libras (PROLIBRAS);
vii. Não
ter vínculo com a administração pública direta em âmbitos municipal, estadual e federal.
2.1.5. Coordenador de Monitoramento das Turmas
i. Estar
quite com as obrigações eleitorais;
ii. Possuir
aptidão física e mental;
iii. Ter
idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de início das
inscrições;
iv. Ter
disponibilidade de 20 horas semanais para o desenvolvimento das atividades de
formação, acompanhamento/monitoramento das turmas e planejamento pedagógico das
ações integradas da Política de Superação do Analfabetismo no RN.
v.
Possuir curso de formação de nível superior, preferencialmente em pedagogia ou
licenciaturas;
vi. Comprovar
experiência profissional de, no mínimo, um ano, em coordenação e formação
pedagógica, preferencialmente, em educação de jovens e adultos.
vii. Ter noções básicas de informática
(editoração de textos, planilhas, etc.) e no acesso à internet;
viii. Não ter vínculo com a administração pública
direta em âmbitos municipal, estadual e
federal.
2.1.4. Coordenador de Práticas Culturais
i. Estar
quite com as obrigações eleitorais;
ii. Possuir
aptidão física e mental;
iii. Ter idade
mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de início das inscrições;
iv. Ter disponibilidade de 20 horas semanais para o
desenvolvimento das atividades de formação, acompanhamento/monitoramento das
turmas e planejamento pedagógico das ações integradas da Política de Superação
do Analfabetismo no RN.
v. Possuir
licenciatura e ou graduação na área de cultura (Artes Plásticas, Arte Cênica,
Dança, Música e outras).
vi. Ter experiência comprovada de atuação de, no
mínimo, 06 meses ou mais na área cultural.
vii. Compreender
a regionalização cultural do Rio Grande do Norte.
viii. Não
ter vínculo com a administração pública direta em âmbitos municipal, estadual e federal.
2.1.5. Coordenador de Práticas Corporais:
i. Estar
quite com as obrigações eleitorais;
ii. Possuir
aptidão física e mental;
iii. Ter
idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de início das
inscrições;
iv. Ter
disponibilidade de 20 horas semanais para o desenvolvimento das atividades de
formação, acompanhamento/monitoramento das turmas e planejamento pedagógico das
ações integradas da Política de Superação do Analfabetismo no RN.
v. Possuir
formação em Educação Física.
vi. Apresentar
identidade de categoria profissional validada pelo Conselho Regional de
Educação Física.
3.DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES:
3.1Serão anuladas, sumariamente, as inscrições que não
atenderem aos itens requisitados pelo edital, bem como as que apresentarem
omissão de informações e/ou inverdades na documentação comprobatória.
4.DOS IMPEDIMENTOS:
4.1.O candidato somente poderá se inscrever para 01
(uma) função: Bolsista Mediador de
Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais, Bolsista Mediador de
Práticas Corporais, Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS), Coordenador de Monitoramento de Turmas, Coordenador de Práticas
Culturais ou Coordenador de Práticas Corporais.
4.2.Não poderão participar do Processo Seletivo o
candidato que não tiver condições de participar ativamente da formação inicial,
que terá uma carga horária de 20 (vinte) horas.
4,3. O candidato não poderá ter vínculo com a
administração pública direta em âmbitos
municipal, estadual e federal.
5. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
5.1.Bolsista Mediador de Alfabetização
i. Exercer
a função de mobilizador na comunidade onde atua, junto com o (a) Coordenador de
Monitoramento de Turmas aos jovens, adultos e idosos não - alfabetizados com
idade acima de 15 anos, para o ingresso e constituição de turmas de
alfabetização;
ii. Realizar,
em companhia do Coordenador de Monitoramento de Turmas, visitas às residências
dos alfabetizandos faltosos, para conhecer os motivos das ausências e
incentivá-los a retornar;
iii. Preencher
semanalmente os instrumentos pedagógicos e entregá-los quinzenalmente ao
Coordenador de Monitoramento de Turmas, por ocasião das visitas de
acompanhamento.
iv. Exercer
a função de mediador de alfabetização em 01 (uma) turma, com carga horária de
10 (dez) horas semanais, a qual deverá ser distribuída da seguinte forma:
a.
De segunda-feira a sexta-feira, com 2 horas diárias;
b. A
carga horária não deverá ser inferior ou superior a 10 horas semanais,
distribuídas da seguinte forma: 08 horas de atividades didáticas com os
alfabetizandos e 02 horas para planejamento.
c. Participar
plenamente da formação inicial e continuada;
v. Encaminhar
às redes públicas de ensino, no mínimo 60% dos alfabetizandos cadastrados na
turma inclusive, apresentando-lhes os espaços nos quais poderão continuar seus
estudos.
vi. Acompanhar
os alfabetizandos e/ou Coordenador de Monitoramento de Turmas, nas ações que
tenham os alfabetizandos como participantes.
vii. Ter
assiduidade no trabalho;
viii. Informar
ao Coordenador de Monitoramento de Turmas, sempre que houver alguma ocorrência,
principalmente quando houver mudança de endereço da turma ou pessoal,
substituição de alfabetizandos, desistência em atuar na Política de Superação
do Analfabetismo do RN;
ix. Comparecer
às reuniões marcadas pelos Coordenadores;
x. Entregar
ao Coordenador de Monitoramento de Turmas, mensalmente, até o 3° dia útil do
mês subsequente os seguintes documentos: frequência mensal, planejamento e
relatório de atuação;
xi. Registrar,
devidamente, a frequência diária dos alfabetizandos, as ocorrências
consideradas extemporâneas à rotina pedagógica da turma, a data da visita do
Coordenador de Monitoramento de Turmas na sala de aula, a desistência dos alfabetizandos e a data de entrada de novos
alfabetizandos, validada pelo coordenador de turma e pela coordenação de EJA da
8ª DIREC;
xii. Autorizar
à SEEC- RN/ 8ª DIREC, por meio da
assinatura do termo de compromisso, conforme o caso, o bloqueio ou estorno de
valores creditados , mediante solicitação direta ao agente financeiro
depositário dos recursos ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes,
nas seguintes situações: ocorrência de depósitos indevidos; determinação do
Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público; constatação de irregularidades
na comprovação da frequência do bolsista, e constatação de incorreções nas
informações cadastrais do bolsista;
xiii. O
pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja
cumprida qualquer uma das condições estabelecidas neste edital;
xiv. Mobilizar
esforços para garantir a obtenção de registro civil, do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e da documentação básica de todos os alfabetizando (a) s;
xv. Em
caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo que não tenha sido
autorizado pela SEEC-RN/8ª DIREC, será considerada desistência automática da
Política de Superação do Analfabetismo no RN pelo Bolsista Mediador de
Alfabetização;
xvi. A
frequência mensal é um documento que deve ser preenchido pelo Coordenador de
Monitoramento de Turmas, para que o Bolsista Mediador de Alfabetização assine
os dias trabalhados, não podendo ser rubricado, mas somente assinado pelo
Bolsista Mediador de Alfabetização.
5.2. – Bolsista Mediador de Práticas Culturais
i. Ministrar
oficinas de práticas culturais, nos círculos de cultura, duas vezes por mês, em
cada turma, conjuntamente com o Bolsista Mediador de Alfabetização.
ii. Compreender
a realidade local para realização das atividades.
iii. Elaborar
e entregar relatório mensal descrevendo todas as atividades realizadas.
iv. Exercer
a função de mobilizador na comunidade onde atua, junto as Coordenações aos
jovens, adultos e idosos não - alfabetizados com idade acima de 15 anos, para o
ingresso e constituição de turmas de alfabetização;
v. Preencher
semanalmente, os instrumentos pedagógicos junto ao Bolsista Mediador de
Alfabetização
vi. Exercer
a função de Mediador de Práticas Culturais com carga horária de 10 (dez) horas
semanais;
vii. A
carga horária não deverá ser inferior ou superior a 10 horas semanais,
distribuídas da seguinte forma: 08 horas de atividades didáticas com os
alfabetizandos e 02 horas para planejamento,
viii. Participar
integralmente da formação inicial e continuada.
ix. Ter
pontualidade e assiduidade no trabalho;
x. Comparecer
às reuniões marcadas pelos Coordenadores;
xi. Autorizar
à SEEC- RN/ 8ª DIREC, por meio da
assinatura do termo de compromisso, conforme o caso, o bloqueio ou estorno de
valores creditados , mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário
dos recursos ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes
situações: ocorrência de depósitos indevidos; determinação do Poder Judiciário
ou requisição do Ministério Público; constatação de irregularidades na
comprovação da frequência do bolsista, e constatação de incorreções nas
informações cadastrais do bolsista;
xii. O
pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja
cumprida qualquer uma das condições estabelecidas neste edital;
xiii. Em
caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo que não tenha
sido autorizado pela SEEC-RN/8ª DIREC, será considerada desistência automática
da Política de Superação do Analfabetismo no RN pelo Bolsista Mediador de
Práticas Culturais.
xiv. A
frequência mensal é um documento que deve ser preenchido pelo Coordenador de
Práticas Culturais para que o Bolsista Mediador de práticas Culturais assine os
dias trabalhados, não podendo ser rubricado, mas somente assinado pelo Bolsista
Mediador de Práticas Culturas.
5.3. Bolsista Mediador de Práticas Corporais
i. Ministrar
oficinas compreendendo o perfil de cada turma.
ii. Compreender
a realidade local para realização das atividades
iii. Elaborar
e entregar relatório mensal descrevendo todas as atividades realizadas.
iv. Exercer
a função de mobilizador na comunidade onde atua, junto as Coordenações aos
jovens, adultos e idosos não - alfabetizados com idade acima de 15 anos, para o
ingresso e constituição de turmas de alfabetização;
v. Preencher semanalmente, os instrumentos pedagógicos
junto ao Bolsista Mediador de Alfabetização.
vii. Exercer
a função de Mediador de Práticas Corporais com carga horária de 10 (dez) horas
semanais;
viii. A
carga horária não deverá ser inferior ou superior a 10 horas semanais,
distribuídas da seguinte forma: 08 horas de atividades didáticas com os
alfabetizandos e 02 horas para planejamento.
ix. Participar
integralmente da formação inicial e continuada.
x. Ter
pontualidade e assiduidade no trabalho;
xi. Comparecer às reuniões marcadas pelos
Coordenadores;
xii. Autorizar à SEEC- RN/ 8ª DIREC, por meio da assinatura do termo de
compromisso, conforme o caso, o bloqueio ou estorno de valores creditados ,
mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos ou
proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:
ocorrência de depósitos indevidos; determinação do Poder Judiciário ou
requisição do Ministério Público; constatação de irregularidades na comprovação
da frequência do bolsista, e constatação de incorreções nas informações
cadastrais do bolsista;
xiii. O
pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja
cumprida qualquer uma das condições estabelecidas neste edital;
xiv. Em
caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo que não tenha
sido autorizado pela SEEC-RN/8ª DIREC, será considerada desistência automática
da Política de Superação do Analfabetismo no RN pelo Bolsista Mediador de
Práticas Corporais
xv. A
frequência mensal é um documento que deve ser preenchido pelo Coordenador de Práticas Corporais para que o Bolsista
Mediador de Práticas Corporais assine os dias trabalhados, não podendo ser
rubricado, mas somente assinado pelo Bolsista Mediador de Práticas Corporais.
5.4. Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de
Sinais (LIBRAS):
i. Atuar
no auxílio ao Bolsista Mediador de Alfabetização no processo de mediação junto
aos alfabetizandos com deficiência auditiva em 01 (uma) turma, com carga
horária de 10 (dez) horas semanais, a qual deverá ser distribuída da seguinte
forma:
a.
De segunda-feira a sexta-feira, com 2 horas diárias;
b. Uma
das sextas-feiras do mês fica disponível para um encontro de planejamento entre
Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais,
Bolsista Mediador de Práticas Corporais e Coordenações;
ii. Participar
plenamente da formação inicial e continuada;
iii. Ter
pontualidade e assiduidade no trabalho;
iv. Comparecer
às reuniões marcadas pelas coordenações.
v. Em
caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo que não tenha
sido autorizado pela SEEC-RN/8ª DIREC, será considerada desistência automática
da Política de Superação do Analfabetismo no RN pelo Interprete tradutor de
LIBRAS.
vi. Comunicar
por escrito ao Coordenador de Monitoramento de Turmas, caso venha a desistir da
Política de Superação do Analfabetismo do RN. Em hipótese alguma, poderá
providenciar sua própria substituição, indicando parentes, amigos, conhecidos e
outras pessoas, mesmo que estas atuem na mesma profissão.
vii.
Autorizar à SEEC- RN/ 8ª DIREC, por meio
da assinatura do termo de compromisso, conforme o caso, o bloqueio ou estorno
de valores creditados , mediante solicitação direta ao agente financeiro
depositário dos recursos ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes,
nas seguintes situações: ocorrência de depósitos indevidos; determinação do
Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público; constatação de
irregularidades na comprovação da frequência do bolsista, e constatação de
incorreções nas informações cadastrais do bolsista;
5.5.Coordenador de Monitoramento de Turmas
i. Colaborar
na mobilização dos alfabetizandos na comunidade onde atua, localizando,
identificando, e cadastrando, junto com os Bolsistas Mediadores de
Alfabetização jovens, adultos e idosos não alfabetizados, com idade de 15 anos
acima, para ingresso e constituição de turmas de alfabetização;
ii. Realizar,
em companhia do Bolsista Mediador de Alfabetização, visitas às residências dos
estudantes faltosos, para conhecer os motivos das ausências e incentivá-los a
retornar;
iii. Assegurar
o acesso e a permanência do alfabetizando na Política de Superação do
Analfabetismo no RN;
iv. Organizar
o local de funcionamento dos Encontros de Formação Continuada, tendo este as
seguintes condições: espaço com capacidade para o número de Bolsistas
Mediadores de Alfabetização, Bolsistas Mediadores de Práticas Culturais,
Bolsistas Mediadores de Práticas Corporais, com mobiliários apropriados para
adultos, boa ventilação, iluminação adequada e limpeza, conforme os protocolos
sanitários vigentes no contexto da pandemia do COVID -19;
v. Acompanhar
in loco as turmas vinculadas com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a
qual deverá ser distribuída da seguinte forma:
a. Visitas
de acompanhamento de, pelo menos, uma vez em cada turma quinzenalmente;
b. Encontros
de formação continuada (presencial e/ou virtual), com os Bolsistas Mediadores
de Alfabetização, Bolsistas Mediadores de Práticas Culturais, Bolsistas
Mediadores de Práticas Corporais, quinzenalmente, com carga horária de 02
(duas) horas por encontro, para planejamento pedagógico, estudo, socialização
de experiências e recebimento de material dos Bolsistas Mediadores de
Alfabetização.
c. Planejamento
pedagógico individual, quinzenalmente, para o acompanhamento das turmas.
d. Encontro
mensal com a coordenação geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN,
de Angicos/RN;
vi. Encaminhar
às redes públicas de ensino, junto com Bolsistas Mediadores de Alfabetização,
no mínimo, 60% dos estudantes cadastrados nas turmas, para a continuidade dos
estudos;
vii. Indicar,
junto aos Bolsistas Mediadores de Alfabetização, os espaços letivos e os
procedimentos necessários para os alfabetizandos continuarem os seus estudos;
viii. Participar
plenamente da formação inicial e continuada;
ix. Ter
assiduidade no trabalho;
x. Informar
à Coordenação Geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, em
Angicos/RN, sempre que houver alguma ocorrência, principalmente quando houver
mudança de endereço de turma, de Bolsista Mediador de Alfabetização ou do
próprio Coordenador de Monitoramento de Turmas, quando houver substituição ou
desistência de alfabetizandos.
xi. Comparecer
às reuniões marcadas pela Coordenação Geral da Política de Superação do
Analfabetismo no RN, em Angicos;
xii. Entregar
a frequência da turma, em documento preenchido pelo Bolsista Mediador de
Alfabetização com caneta azul, contendo a frequência diária dos alfabetizandos,
as ocorrências consideradas extemporâneas à rotina pedagógica das turmas, a data
da visita à sala de aula, registro de desistências e entrada de novos
alfabetizandos, assinando-a após análise da documentação apresentada pelo
Bolsista Mediador de Alfabetização;
xiii. Entregar
frequência de todos os Bolsistas Mediadores de Alfabetização, relatório de
acompanhamento pedagógico e relatório de formação continuada, protocolados à
coordenação da EJA, na 8ª DIREC, mensalmente, até o 8º dia útil do mês
subsequente.
xiv. Os
relatórios de acompanhamento pedagógico e o de formação continuada deverão
estar em conformidade com o modelo definido pela Coordenação Geral da Política
de Superação do Analfabetismo no RN, em Angicos;
xv. Acompanhar
a aprendizagem dos alfabetizandos;
xvi. Acompanhar
a implantação das ações relacionadas ao registro civil e quaisquer outras ações
que estiverem agregadas em benefício dos alfabetizandos da Política de
Superação do Analfabetismo no RN;
xvii. Coordenar
e organizar a distribuição dos materiais didáticos;
xviii. Apropriar-se
dos princípios e procedimentos metodológicos definidos pela Política de
Superação do Analfabetismo no RN
xix. Apropriar-se
do material pedagógico de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais de
Educação de Jovens e Adultos e as Diretrizes do Programa Nacional do Livro
Didático, para a Alfabetização de Jovens e Adultos (PNLA);
xx. Em
caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo que não tenha
sido autorizado pela SEEC-RN/8ª DIREC, será considerada desistência automática
da Política de Superação do Analfabetismo no RN, pelo Coordenador de
Monitoramento de Turmas
xi.
Elaborar cronograma de atividades, incluindo datas, locais e frequência
de visitas às turmas sob sua responsabilidade, juntamente com a Coordenação
Geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, em Angicos.
5.6 - Coordenador de Práticas Culturais
i. Colaborar
com as iniciativas que garantam acesso e permanência do alfabetizando na
Política de Superação do Analfabetismo no RN;
ii. Organizar
o local de funcionamento dos Encontros de Formação Continuada, tendo este as
seguintes condições: espaço com capacidade para o número de Bolsistas
Mediadores de Alfabetização, Bolsistas Mediadores de Práticas Culturais,
Bolsistas Mediadores de Práticas Corporais, com mobiliários apropriados para
adultos, boa ventilação, iluminação adequada e limpeza, conforme os protocolos
sanitários vigentes no contexto da pandemia do COVID -19;
iii. Acompanhar
a realização das atividades culturais desenvolvidas pelos Bolsistas Mediadores
de Práticas Culturais, nas turmas vinculadas, com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais, as quais deverão ser distribuídas da seguinte forma:
a. Visitas de
acompanhamento de, pelo menos, uma vez em cada turma, quinzenalmente;
b. Encontros
de formação continuada (presencial e/ou virtual), com os Bolsistas Mediadores
de Alfabetização, Bolsistas Mediadores de Práticas Culturais, Bolsistas
Mediadores de Práticas Corporais, quinzenalmente, com carga horária de 02
(duas) horas por encontro, para planejamento pedagógico, estudo, socialização
de experiências e recebimento de material dos Bolsistas Mediadores de Práticas
Culturais.
c. Planejamento
individual, quinzenalmente, para o acompanhamento das turmas.
iv. Participar
plenamente da formação inicial e continuada;
v. Planejar
e realizar, junto à comunidade, eventos de socialização dos resultados das
práticas culturais vivenciadas pelas turmas de alfabetização.
vi. Ter
pontualidade e assiduidade no trabalho;
vii. Informar
à Coordenação Geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, em
Angicos/RN, sempre que houver alguma ocorrência, principalmente quando houver
mudança de endereço de Bolsista Mediador de Práticas Culturais ou do próprio
Coordenador de Práticas Culturais.
viii. Comparecer
às reuniões marcadas pela Coordenação Geral da Política de Superação do
Analfabetismo no RN, em Angicos;
ix. Entregar
frequência de todos os Bolsistas Mediadores de Práticas Culturais, relatório de
acompanhamento e relatório de formação continuada, protocolados à coordenação
da EJA, na 8ª DIREC, mensalmente, até o 8º dia útil do mês subsequente.
a. Os
relatórios de acompanhamento e o de formação continuada deverão estar em
conformidade com o modelo definido pela Coordenação Geral da Política de
Superação do Analfabetismo no RN, em Angicos;
x. Coordenar
e organizar a distribuição dos materiais didáticos referentes às práticas
culturais;
xi. Apropriar-se
dos princípios e procedimentos metodológicos definidos pela Política de
Superação do Analfabetismo no RN.
xii. Em
caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo que não tenha
sido autorizado pela SEEC-RN/8ª DIREC, será considerada desistência automática
da Política de Superação do Analfabetismo no RN, pelo Coordenador de Práticas
Culturais.
xiii. Elaborar
cronograma de atividades, incluindo datas, locais e frequência de visitas às
turmas sob sua responsabilidade, juntamente com a Coordenação Geral da Política
de Superação do Analfabetismo no RN, em Angicos.
5.7. Coordenador de Práticas Corporais
i. Colaborar
com as iniciativas que garantam acesso e permanência do alfabetizando na
Política de Superação do Analfabetismo no RN;
ii. Organizar
o local de funcionamento dos Encontros de Formação Continuada, tendo este as
seguintes condições: espaço com capacidade para o número de Bolsistas
Mediadores de Alfabetização, Bolsistas Mediadores de Práticas Culturais,
Bolsistas Mediadores de Práticas Corporais, com mobiliários apropriados para
adultos, boa ventilação, iluminação adequada e limpeza, conforme os protocolos
sanitários vigentes no contexto da pandemia do COVID -19;
iii. Acompanhar
a realização das atividades desenvolvidas pelos Bolsistas Mediadores de
Práticas Corporais, nas turmas vinculadas, com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais, as quais deverão ser distribuídas da seguinte forma:
a) Visitas de acompanhamento de, pelo menos, uma vez
em cada turma, quinzenalmente;
b) Encontros de
formação continuada (presencial e/ou virtual), com os Bolsistas Mediadores de
Alfabetização, Bolsistas Mediadores de Práticas Culturais, Bolsistas Mediadores
de Práticas Corporais, quinzenalmente, com carga horária de 02 (duas) horas por
encontro, para planejamento pedagógico, estudo, socialização de experiências e
recebimento de material dos Bolsistas Mediadores de Práticas Corporais.
c). Planejamento individual, quinzenalmente, para o
acompanhamento das turmas.
iv. Participar
plenamente da formação inicial e continuada;
v. Planejar
e realizar, junto à comunidade, eventos de socialização dos resultados das
práticas corporais vivenciadas pelas turmas de alfabetização.
vi. Ter
pontualidade e assiduidade no trabalho;
vii. Informar
à Coordenação Geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, em
Angicos/RN, sempre que houver alguma ocorrência, principalmente quando houver
mudança de endereço de Bolsista Mediador de Práticas Corporais ou do próprio
Coordenador de Práticas Corporais.
viii. Comparecer
às reuniões marcadas pela Coordenação Geral da Política de Superação do
Analfabetismo no RN, em Angicos;
ix. Entregar
frequência de todos os Bolsistas Mediadores de Práticas Corporais, relatório de
acompanhamento e relatório de formação continuada, protocolados à coordenação
da EJA, na 8ª DIREC, mensalmente, até o 8º dia útil do mês subsequente.
a. Os
relatórios de acompanhamento e o de formação continuada deverão estar em conformidade
com o modelo definido pela Coordenação Geral da Política de Superação do
Analfabetismo no RN, em Angicos;
x. Coordenar
e organizar a distribuição dos materiais didáticos referentes as práticas
corporais;
xi. Apropriar-se
dos princípios e procedimentos metodológicos definidos pela Política de
Superação do Analfabetismo no RN.
xii. Em
caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo que não tenha
sido autorizado pela SEEC-RN/8ª DIREC, será considerada desistência automática
da Política de Superação do Analfabetismo no RN, pelo Coordenador de Práticas
Corporais.
xiii. Elaborar
cronograma de atividades, incluindo datas, locais e frequência de visitas às
turmas sob sua responsabilidade, juntamente com a Coordenação Geral da Política
de Superação do Analfabetismo no RN, em Angicos.
6. DO
DESLIGAMENTO:
6.1 Será desligado da Política de Superação do
Analfabetismo no RN, em Angicos:
i. O
Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais,
Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Tradutor/Intérprete da Linguagem
Brasileira de Sinais (LIBRAS), Coordenador de Monitoramento de Turmas,
Coordenador de Práticas Culturais, Coordenador de Práticas Corporais, que
omitir informações, na ficha de cadastro pessoal;
ii. O
Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais,
Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Tradutor/Intérprete da Linguagem
Brasileira de Sinais (LIBRAS), Coordenador de Monitoramento de Turmas,
Coordenador de Práticas Culturais, Coordenador de Práticas Corporais que não
participar da formação inicial de 20 (vinte) horas.
iii. O
Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais,
Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Tradutor/Intérprete da Linguagem
Brasileira de Sinais (LIBRAS), Coordenador de Monitoramento de Turmas,
Coordenador de Práticas Culturais, Coordenador de Práticas Corporais que não
atenderem aos critérios de pontualidade e assiduidade.
7. DAS VAGAS
7.1. O processo seletivo regido por este Edital
destina-se a selecionar Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador
de Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais,
Tradutor/Intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS), Coordenador de
Monitoramento de Turmas, Coordenador de Práticas Culturais, Coordenador de
Práticas Corporais para compor cadastro de reserva.
7.2. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do
total de vagas destinadas a cada função, 5% serão providos na forma do
parágrafo 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.
7.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o
subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subsequente.
7.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se
enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99.
7.5. O candidato com necessidade especial deverá
declarar sua condição no ato da inscrição.
7.5.1. O candidato que não declarar sua condição de
pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às
vagas destinadas a deficientes.
7.6. O candidato com deficiência, resguardada as
condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do Processo
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne à análise
do Currículo, de acordo com os critérios de aprovação exigidos para todos os
demais candidatos.
7.7. O candidato com deficiência deverá entregar,
exclusivamente, no período da inscrição, além dos documentos comprobatórios, o
laudo médico original, que ateste a necessidade especial ou que se enquadra,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças – CID.
7.7.1 A não observância dos dispostos nos subitens 7.5
e 7.7 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas
condições.
7.8. O candidato que se declarar pessoa com
deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também
na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
7.9. As vagas definidas no subitem 7.1 que não forem
providas por falta de candidatos com deficiência, desclassificados no Processo
Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação.
7.10.As vagas para Tradutores-Intérpretes da Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) serão preenchidas a partir da comprovação da
existência de alfabetizandos cadastrados com surdez.
7.11.As vinculações à Politica de Superação do
Analfabetismo no RN, Angicos /RN terão o prazo de 05 (cinco) meses para o
Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais,
Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Tradutor/Intérprete da Linguagem
Brasileira de Sinais (LIBRAS), Coordenador de Monitoramento de Turmas,
Coordenador de Práticas Culturais, Coordenador de Práticas Corporais. Este
período é contado a partir data do início das aulas.
7.15.O candidato selecionado não terá assegurado o
direito ao ingresso automático e imediato na função para o qual foi
selecionado, ficando a concretização desse ingresso condicionada ao interesse
as demadas da Coordenação Geral da Política de Superação do Analfabetismo no
RN, em Angicos/RN.
7.16Em caso de desistência do candidato selecionado,
este será substituído pela reserva técnica, observada a ordem de classificação,
após a comprovação da necessidade de suprir a demanda local.
7.17. Os casos omissos neste Edital serão deliberados
pela Comissão do Processo Seletivo Cadastro de Reserva e, em última instância,
pelo Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.
8. DA ENTREGA DO CURRICULO
8.1. A entrega
do CURRICULO do candidato implicará aceitação total e incondicional das
disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais
e normas complementares que vierem a ser publicado com vistas ao Processo
Seletivo, objeto deste Edital.
8.1.1 O candidato deverá certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos pelo Edital.
8.2. É de
inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações constantes
no CURRICULO.
8.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato
que usar dados de identificação de terceiros.
8.4. A Entrega do CURRICULO será a partir das 8 horas
nos dias 01, 02, 03 e 06/09/2021, no horário das 8h às 17h, na sede da 8ª
DIREC, situada na rua Aristófanes Fernandes, s/n - Alto Triângulo CEP:
59515-000 - Angicos/RN.
8.5. Para
efeito de análise curricular, serão considerados documentos de identificação:
i. Carteira
expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos
Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos
fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);
ii. Passaporte;
iii. Certificado
de Reservista;
iv. Carteiras
funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por Lei
Federal, tenham validade como identidade;
v. Carteira
de Trabalho e Previdência Social;
vi. Carteira
Nacional de Habilitação, contendo foto.
9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 O Processo de Classificação, de caráter
eliminatório e classificatório, será realizado mediante Análise do Currículo,
conforme os critérios de atribuição de pontuação (Anexo I).
9.1.1 A pontuação atribuída à análise do Currículo
atenderá o estabelecido no Anexo I deste Edital.
9.2 A classificação será feita pela ordem decrescente
da pontuação obtida na análise referida no subitem 9.1.
9.3 Ocorrendo empate na pontuação entre os candidatos
terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que tiver maior pontuação em:
i. Formação
acadêmica/titulação;
ii. Experiência
comprovada em Educação de Jovens e Adultos;
iii. Residência
física ou social comprobatória na comunidade;
iv. Participação
comprovada em movimentos sociais que atuam junto à comunidade;
v. Maior
idade.
9.4. O Bolsista
Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais, Bolsista
Mediador de Práticas Corporais, Tradutor/Intérprete da Linguagem Brasileira de
Sinais (LIBRAS), Coordenador de Monitoramento de Turmas, Coordenador de
Práticas Culturais, Coordenador de Práticas Corporais serão convocados pela ordem
de classificação e encaminhados para as turmas definidas pela Coordenação Geral
da Política de Superação do Analfabetismo no RN, em Angicos/RN..
10. DO RESULTADO
10.1. O resultado preliminar do processo de seleção
será disponibilizado no site www.educacao.rn.gov.br, e exposto na sede da 8ª DIREC/SEEC/RN e
Secretaria Municipal de Educação do Município de Angicos/.RN, no dia 10 de
setembro de 2021 (Anexo IV)
11. DOS RECURSOS
11.1. Serão admitidos recursos devidamente
fundamentados dirigidos ao(a) Presidente da Comissão responsável pelo processo
seletivo cadastro de reserva de Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista
Mediador de Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais,
Tradutor/Intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS), Coordenador de
Monitoramento de Turmas, Coordenador de Práticas Culturais, Coordenador de
Práticas Corporais para alfabetização de jovens, adultos e idosos, em
formulário próprio entregue no local da realização da inscrição (endereço no
item 8.4), no horário das às 8h às 17h ,
do dia 13 de setembro de 2021.
11.2.A Comissão Organizadora do Processo de Seleção
será responsável pelo julgamento dos recursos interposto.
11.3. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer
juntamente com a divulgação do resultado definitivo.
11.4. Os
recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão acatados.
11.5. O
resultado final do processo de seleção será disponibilizado no site
www.educacao.rn.gov.br, publicada no Diário Oficial do Estado e exposto na sede
da 8ª DIREC/SEEC/RN e Secretaria Municipal de Educação do Município de
Angicos/RN, no dia 15 de setembro de 2021
12. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
12.1. A título de bolsas, a SEEC/RN pagará diretamente
aos beneficiários: Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de
Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais,
Tradutor/Intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS), Coordenador de
Monitoramento de Turmas, Coordenador de Práticas Culturais, Coordenador de
Práticas Corporais, vinculados à Política de Superação do Analfabetismo no RN, em Angicos/RN, os seguintes valores
mensais:
Bolsa |
Valor/ mensal |
Descrição |
I |
R$ 800,00 (Oitocentos reais) |
Bolsista Mediador de Alfabetização |
II |
R$ 800,00 (Oitocentos reais) |
Bolsista Mediador de Práticas Culturais |
III |
R$ 800,00 (Oitocentos reais) |
Bolsista Mediador de Práticas Corporais |
IV |
R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) |
Coordenador de Monitoramento de Turmas |
V |
R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) |
Coordenador de Práticas Culturais |
VI |
R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) |
Coordenador de Práticas Corporais |
VII |
R$ 800,00 (Oitocentos reais) |
Tradutor/Interprete da Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) |
Natal, 30 de agosto de 2021.
Getúlio Ferreira Marques
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer
ANEXO I
QUADRO DE PONTUAÇÃO
Bolsista Mediador de Alfabetização |
||
A |
Ensino
Médio Completo |
20 |
B |
Cursando
Nível Superior/Licenciatura |
40 |
C |
Formação
em Nível Superior/ Licenciatura |
60 |
D |
Especialização
em Educação de Jovens e Adultos |
60 |
E |
Experiência
na docência com EJA (Educação de Jovens e Adultos) no mínimo 01 (um) ano. |
50 |
E |
Participação
comprovada nos movimentos sociais e culturais |
30 |
F |
Residência
na própria comunidade |
30 |
TOTAL |
290 |
Bolsista Mediador de Práticas Culturais |
||
A |
Ensino
Médio Completo |
20 |
B |
Cursando
Nível Superior em Artes |
40 |
A |
Formação
em Nível Superior de Artes |
60 |
B |
Especialização
em Educação de Jovens e Adultos |
60 |
D |
Notório
Saber em Cultura e Artes |
50 |
E |
Participação
comprovada nos movimentos sociais e culturais |
30 |
F |
Residência
na própria comunidade |
30 |
TOTAL |
290 |
Bolsista Mediador de Práticas Corporais |
||
A |
Ensino
Médio Completo |
20 |
B |
Cursando
Nível Superior em Educação Física |
40 |
A |
Formação
em Nível Superior de Educação Física |
60 |
B |
Especialização
em Educação de Jovens e Adultos |
60 |
D |
Experiência
na docência com EJA (Educação de Jovens e Adultos) no mínimo 01 (um) ano. |
50 |
E |
Participação
comprovada nos movimentos sociais e culturais |
30 |
F |
Residência
na própria comunidade |
30 |
TOTAL |
290 |
Tradutor/Interprete da Língua de
Sinais (LIBRAS) |
||
A |
Certificação
obtida por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras) |
50 |
B |
Graduação
em Letras / Libras Bacharelado |
70 |
C |
Formação
em nível de pós-graduação em Libras em curso autorizado pelo MEC oferecido
por instituição de ensino superior devidamente reconhecida |
90 |
D |
Experiência
na docência com EJA (Educação de Jovens e Adultos) no mínimo 01 (um) ano. |
30 |
E |
Participação
comprovada nos movimentos sociais. |
30 |
TOTAL |
270 |
Coordenador
de Monitoramento de Turmas |
||
A |
Formação
em Nível Superior Licenciatura |
60 |
B |
Especialização
em Educação de Jovens e Adultos, Gestão ou Coordenação Pedagógica |
60 |
C |
Experiência
na docência com EJA (Educação de Jovens e Adultos) no mínimo 01 (um) ano, nos últimos 3 anos |
50 |
E |
Participação
comprovada nos movimentos sociais e culturais |
30 |
F |
Autodeclaração
em conhecimento básico de informática (editor de texto, planilhas, correio
eletrônico, navegação na internet) |
30 |
TOTAL |
230 |
Coordenador
de Práticas Corporais |
||
A |
Graduação
em Educação Física |
60 |
B |
Especialização
em Educação de Jovens e Adultos, Gestão Escolar, Coordenação Pedagógica ou
Educação Física |
60 |
C |
Experiência
na docência com EJA (Educação de Jovens e Adultos) no mínimo 01 (um) ano, nos
últimos 3 anos |
50 |
D |
Participação
comprovada nos movimentos sociais |
30 |
E |
Autodeclaração
em conhecimento básico de informática (editor de texto, planilhas, correio
eletrônico, navegação na internet) |
30 |
TOTAL |
230 |
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA
(Deverão ser
entregues no ato da Inscrição)
Cópias de: Identidade e
CPF Currículo Certificado
de Conclusão do Ensino Médio Declaração
da Instituição que está cursando a graduação/Licenciatura (se ainda não
concluiu) Certificado
de Nível Superior/Licenciatura (caso já tenha concluído) Certificado
da Especialização indicada para esta função (caso possua) Declaração
atualizada do tempo de serviço na Instituição de ensino na qual trabalha ou
trabalhou (com validade de até 30 dias); Declaração de
participação nos movimentos sociais e/ou culturais; Comprovante
de residência |
Bolsista
Mediador de Práticas Culturais |
Cópias de: Identidade e CPF Currículo Certificado de Conclusão do Ensino Médio Declaração da Instituição que está cursando a
graduação em Artes (se ainda não concluiu) Certificado de Nível Superior em Artes (caso já
tenha concluído) Certificado da Especialização indicada para esta
função (caso possua) Declaração de Notório Saber emitida por instituição
cultural, em papel timbrado e carimbo do emitente. Declaração atualizada do tempo de serviço na
Instituição de ensino na qual trabalha ou trabalhou (com validade de até 30
dias); Declaração de participação nos movimentos sociais
e/ou culturais; Comprovante de residência |
Bolsista
Mediador de Práticas Corporais |
Cópias de: Identidade e CPF Currículo Certificado de Conclusão do Ensino Médio Declaração da Instituição que está cursando a
graduação em Educação Física (se ainda não concluiu) Certificado de Nível Superior em Educação Física (caso
já tenha concluído) Certificado da Especialização indicada para esta
função (caso possua) Declaração de Notório Saber emitida por instituição
cultural, em papel timbrado e carimbo do emitente. Declaração atualizada do tempo de serviço na
Instituição de ensino na qual trabalha ou trabalhou (com validade de até 30
dias); Declaração de participação nos movimentos sociais
e/ou culturais; Comprovante de residência |
Coordenador
de Monitoramento de Turmas |
Cópia de: Identidade e CPF Currículo Certificado de conclusão de nível superior Licenciatura Certificado da Especialização indicada para esta
função (caso possua) Declaração atualizada do tempo de serviço e atuação
como coordenador e formador de professores na instituição na qual trabalha ou
trabalhou (com validade de até 30 dias); Declaração de participação nos movimentos sociais e/ou
culturais Comprovante de residência |
Coordenador
de Práticas Culturais |
Cópia de: Identidade e CPF Currículo Certificado de conclusão de nível superior em Artes Certificado da Especialização indicada para esta
função (caso possua) Declaração atualizada do tempo de serviço e atuação
como coordenador e formador de professores na instituição na qual trabalha ou
trabalhou (com validade de até 30 dias); Declaração de participação nos movimentos sociais
e/ou culturais Comprovante de residência |
Coordenador
de Práticas Corporais |
Cópia de: Identidade e CPF Currículo Certificado de conclusão de nível superior em
Educação Física Certificado da Especialização indicada para esta
função (caso possua) Declaração atualizada do tempo de serviço e atuação
como coordenador e formador de professores na instituição na qual trabalha ou
trabalhou (com validade de até 30 dias); Declaração de participação nos movimentos sociais
e/ou culturais Comprovante de residência |
|
|
Cópia de: Identidade e CPF Currículo Certificado de Formação em nível médio completo Certificado de Graduação em Letras / Libras
Bacharelado Certificado de Formação em nível de pós-graduação em
Libras em curso autorizado pelo MEC oferecido por instituição de ensino
superior devidamente reconhecida Certificado emitido pelo Programa Nacional de
Proficiência em Libras (Prolibras) Declaração atualizada do tempo de serviço na Instituição
de ensino na qual trabalha ou trabalhou (com validade de até 30 dias); Declaração de participação nos movimentos sociais Comprovante de residência |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DISPONBILIDADE DE TEMPO PARA ATUAR NA
POLÍTICA DE SUPERAÇÃO DO ANALFABETISMO NO RN, EM ANGICOS/RN
Declaração
Eu,
______________________________________________________ portador(a) do CPF ________________________, RG
_________________________________, residente no endereço______________________________________________________________________________Nº
__________________ Bairro
__________________________________________________cidade
________________________________CEP _____________________, declaro que tenho
disponibilidade de 10 horas semanais para trabalhar como __________________________________________________
de acordo com os prerrequisitos estabelecidos no Edital de Seleção Cadastro de
Reserva da Política de Superação do Analfabetismo no RN, em Angicos/RN.
____________, ______de _______de ________
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
CRONOGRAMA
Período de Inscrição e entrega de documentação |
01 a 03/09/2021 e 06/09/2021 |
Análise de currículo |
07/09/2021 a 09/09/2021 |
Resultado Preliminar |
10/09/2021 |
Entrega de Recurso |
13/09/2021 |
Análise dos recursos |
14/10/2021 |
Resultado Final |
15/09/2021 |
Apresentação dos candidatos selecionados na 8ª DIREC |
16 e 17/09/2021 |