RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o art. 64, incisos XIII e XIX, da Constituição
Estadual, combinado com o art. 4º, inc. II, art. 6º, art. 10, inc. II, e o art.
18, da Lei Estadual nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 6.892, de 19 de abril de 1976, e com base nos incisos II e
V do art. 21 da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002, regulamentada
pelo Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, tendo em vista o que consta do
Processo protocolado sob o nº 08810022.000499/2021-43 – CBMRN,
R E S O L V E promover
ao Posto de MAJOR do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo
de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, pelo critério de
MERECIMENTO, a contar de 21 de agosto de 2021,
o CAPITÃO QOCBM abaixo relacionado:
ORD |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
Paulo Henrique LIMA
VERDE Andrade (agregado) |
196.819-0 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27
de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva