RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, nos
termos do artigo 106, § 1º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
alterada por meio da Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011 e tendo em
vista o que consta do processo nº 00810028.003635/2021-11,
R E S O L V E autorizar a cessão do servidor SAULO BULHÕES E SILVA, matrícula nº 128.390-1,
vínculo 1, cargo de Professor Permanente Nível III/C, e no vínculo 2, cargo de
Professor Permanente Nivel III/A, do Quadro Geral de Pessoal
do Estado Secretaria da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC),
para a Assembleia Legislativa, com ônus para o órgão
cedente.
Palácio de Despachos
de Lagoa Nova, em Natal, 23 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira