RIO
GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e
artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de
1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº
01510031.001180/2021-34,
R E S O L V E conceder
a “Medalha Policial Militar” e
respectivos passadores de prata e de bronze, aos
seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado
20 (vinte) e 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços.
Medalha com passador
de prata (20 anos)
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de agosto de 2021, 200º
da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo
Silva