RIO
GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e
artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de
1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI
Nº 01510159.000074/2021-05,
R E S O L V E Conceder
a “Medalha Policial Militar” e
respectivos passadores de bronze, aos seguintes
policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 10 (dez)
anos de bons e efetivos serviços.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de agosto de 2021, 200º
da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo
Silva