RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da
Constituição Estadual, combinado com o art. 12, “a”, item 2, ambos do Decreto
nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista o constante no Processo Sei
nº 00810028.003728/2021-38,
R E S O L V E passar à
disposição do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN),
para exercer suas funções junto ao GAECO - Grupo de Atuação Especial e Combate
ao Crime Organizado, com ônus para o órgão de origem, a contar da publicação
deste Decreto, o 3° SARGENTO PM n° 2004.0376 -
CARINA DE MEDEIROS CLEMENTINO, matrícula n° 175.960-4, pertencente ao
QPPM (Quadro de Praças Policiais Militares), bem como, o 3° SARGENTO
PM n° 2006.0357 - ALYSON RICARDO DE ARAÚJO BARBOSA, matrícula n°
195.116-5, pertencente ao QPPM (Quadro de Praças Policiais
Militares), ambos para o exercício de função de natureza/interesse
policial militar, nos termos do art. 21, § 1º, 13 do Decreto Federal
88.777/1983.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26
de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva