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RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e com fundamento no artigo 80, da Lei Complementar nº 270/2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Estado do Rio Grande do Norte, e, ainda,

 

Considerando o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (10171962), bem como o acolhimento pelo Gabinete do Delegado Geral Adjunto (10178103), e ainda, o requerimento do servidor interessado Maiko Edigleyson de Oliveira Borges, constante no processo administrativo SEI nº 11910093.000440/2021-34,

Considerando o Parecer 53 (id.10679148) da Procuradoria Geral do Estado - PGE, nos autos do processo supramencionado, que opinou favoravelmente pela Recondução de MAIKO EDIGLEYSON DE OLIVEIRA BORGES ao cargo público efetivo de Escrivão de Polícia Civil do Estado do RN, nos termos do artigo 80, inciso I, da Lei Complementar nº 272/2004.

 

R E S O L V E reconduzir ao cargo de Escrivão de Polícia Civil, Classe 1, o servidor MAIKO EDIGLEYSON DE OLIVEIRA BORGES, matrícula nº 207.470-2, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), nos termos do artigo 80, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, retroagindo os seus efeitos a 16 de junho de 2021.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva