RIO GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e com fundamento no
artigo 80, da Lei Complementar nº 270/2004 – Lei
Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Estado do Rio Grande do Norte,
e, ainda,
Considerando o Parecer 53
(id.10679148) da Procuradoria Geral do Estado - PGE, nos autos do processo
supramencionado, que opinou favoravelmente pela Recondução de MAIKO EDIGLEYSON DE OLIVEIRA BORGES ao cargo público
efetivo de Escrivão de Polícia Civil do Estado do RN, nos termos do artigo 80,
inciso I, da Lei Complementar nº 272/2004.
R E S O L V E reconduzir ao cargo de Escrivão de Polícia Civil, Classe 1, o
servidor MAIKO
EDIGLEYSON DE OLIVEIRA BORGES, matrícula
nº 207.470-2, do Quadro
de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), nos
termos do artigo 80, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de
2004, retroagindo os seus efeitos a 16 de junho de 2021.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12
de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva