RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V,
da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, item 3, e art. 12, “a”, item
2, ambos do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982; e tendo em vista o
constante no Processo - Sei nº 00510042.002088/2021-27,
R E S O L V E prorrogar a passagem à
disposição da Secretaria
de Gestão e Ensino em Segurança Pública (SEGEN), com
ônus para o órgão cedente, por 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, a contar de 26 de novembro de 2021, o 3° SARGENTO PM nº
2006.0562 – FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº
195.226-9, pertencente ao Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM),
para o exercício de função de natureza/interesse policial militar, nos termos
do art. 21, II, do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de
agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva