RIO GRANDE DO NORTE

 

 

DECRETO Nº 30.817, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.

 

 

Autoriza a Secretaria de Estado da Tributação (SET) a modificar o calendário de pagamento do IPVA referente ao exercício de 2020, de veículos nacionais ou nacionalizados usados.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3º da Lei Estadual nº 10.954, de 22 de julho de 2021,

 

Considerando o objetivo do Poder Executivo Estadual em conferir condições mais favoráveis para o contribuinte cumprir com suas obrigações tributárias, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 (novo coronavírus),

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica a Secretaria de Estado da Tributação (SET) autorizada a modificar, mediante a edição de portaria, o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2020, de veículos nacionais ou nacionalizados usados, para fins de prorrogação dos prazos relativos ao recolhimento do imposto, desde que o vencimento a ser estabelecido não ultrapasse 31 de dezembro de 2021.

 

§ 1º  A prorrogação de que trata o caput aplicar-se-á ao saldo remanescente do IPVA do referido exercício e não confere qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.

 

§ 2º  Para fins de renovação de licenciamento dos veículos referidos no caput, observar-se-ão as disposições contidas na legislação específica sobre a matéria.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

  FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier