RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 30.817, DE 11 DE AGOSTO DE
2021.
Autoriza a Secretaria de Estado da Tributação (SET) a
modificar o calendário de pagamento do IPVA referente ao exercício de 2020, de
veículos nacionais ou nacionalizados usados.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3º da Lei Estadual nº 10.954, de 22 de julho de 2021,
Considerando o objetivo do Poder Executivo Estadual em conferir condições mais favoráveis para o contribuinte cumprir com suas obrigações tributárias, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 (novo coronavírus),
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a
Secretaria de Estado da Tributação (SET) autorizada a modificar,
mediante a edição de portaria, o calendário de pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de
2020, de veículos nacionais ou nacionalizados usados, para fins de prorrogação
dos prazos relativos ao recolhimento do imposto, desde que o vencimento a ser
estabelecido não ultrapasse 31 de dezembro de 2021.
§ 1º A
prorrogação de que trata o caput aplicar-se-á ao saldo remanescente do
IPVA do referido exercício e não confere qualquer direito à restituição ou
compensação das importâncias já pagas.
§ 2º Para fins
de renovação de licenciamento dos veículos referidos no caput,
observar-se-ão as disposições contidas na legislação específica sobre a
matéria.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier