RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 30.816, DE 11 DE AGOSTO DE
2021.
Altera o Decreto nº 30.498, de 15 de abril de
2021, que fixa, para o exercício financeiro de 2021, o montante
de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais, destinados ao
financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com
fundamento no art. 36 do Decreto Estadual nº
29.179, de 27 de setembro de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 30.498, de 15 de abril de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O montante
disponível para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento
de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará
limitado, no exercício financeiro de 2021, a R$ 13.200.000 (treze
milhões e duzentos mil reais).”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de
agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier