RIO GRANDE DO NORTE

 

 

DECRETO Nº 30.816, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.

 

 

Altera o Decreto nº 30.498, de 15 de abril de 2021, que fixa, para o exercício financeiro de 2021, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais, destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 36 do Decreto Estadual nº 29.179, de 27 de setembro de 2019,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 30.498, de 15 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará limitado, no exercício financeiro de 2021, a R$ 13.200.000 (treze milhões e duzentos mil reais).”(NR)

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier