EDITAL SETHAS/FAPERN/IFESP Nº 09/2021  - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS RELATIVAS A BOLSAS DE PESQUISA

 

Processo nº SEI02010042.001727/2020-02.

 

A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), a Fundação de Apoio à Pesquisa do Rio Grande do Norte (FAPERN) e o Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy – Centro de Formação de Profissionais de Educação (IFESP)tornam pública a reabertura de processo seletivo simplificado de pesquisadores-bolsistas de nível superior, para atuarem como pesquisadores-bolsistas em projeto de pesquisa e inovação em tecnologias sociais e em gestão pública, de acordo com a quantidade de vagas (Anexo 01), especificadas nas áreas descritas neste edital e em conformidade com a Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.

 

1  - INFORMAÇÕES GERAIS

 

1.1       Objeto:

 

A seleção de que trata o presente Edital destina-se a selecionar candidatos para a concessão de bolsas de pesquisa, em caráter temporário, para pesquisadores-bolsistas de nível superior para atuarem naequipe de desenvolvimento de pesquisa e atividades interventivasno PROJETO DE PESQUISA E INOVAÇÃO – Promoção dos direitos da população em situação de rua no Rio Grande do Norte: diagnóstico e intervenção nos caminhos de inovação no Sistema Único de Assistência Social” para atuar na construção de respostas às demandas da população em situação de rua no Estado do Rio Grande do Norte, financiador do projeto.

 

2           - DA DISPONIBILIDADE DE BOLSAS

 

2.1 O número total de bolsas disponibilizadas será de 02 (duas) para candidatos com Graduação em Estatística e/ou Graduação em Matemática, cujas atividades de inovação na gestão pública devem orbitar em torno da temática Promoção dos direitos da população em situação de rua no Rio Grande do Norte: diagnóstico e intervenção nos caminhos de inovação no Sistema Único de Assistência Social”, devendo as propostas serem desenvolvidas nas áreas conforme distribuição apresentada no Quadro 01.

 

3- PERFIL DO CANDIDATO

 

Para o desenvolvimento das atividades do projeto, a SETHAS, em parceria com a FAPERN e IFESP, selecionará pesquisadores-bolsistas, cujo perfil se enquadre nas exigências apresentadas neste Edital, conforme as áreas de atuação especificadas no Anexo 01.

 

4  – DOS REQUISITOS

 

4.1  O proponente deverá preencher todas as informações requeridas no Formulário  Online disponível em: https://forms.gle/ini22sT648o28gue8

 

4.2  A participação no processo seletivo requer do candidato:

a) Ter formação acadêmica na respectiva área de seleção (Anexo 01);

b) Comprovação dos títulos, experiência profissional e científica, com anexação de documentos comprobatórios que serão requeridos no formulário online;

c) Ter disponibilidade para trabalho presencial de 30 horas, viajar e realizar atividades no interior do Estado, caso necessário.

 

5  DA INSCRIÇÃO

 

5.1                      As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário online disponível no subitem 4.1.

5.2                       Documentação obrigatória (cópias digitais dos documentos a seguir deverão ser anexadas no formulário online, no formato PDF):

a)  Curriculum  Lattes (atualizado) – em caso de indisponibilidade da Plataforma Lattes, utilizar o modelo do Anexo 04 –, acompanhado apenas da documentação comprobatória das informações que serão pontuadas na análise curricular,em arquivo único, preferencialmente na ordem de sua apresentação;

b) Cópia do RG e CPF;

c)Certidão de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e a Dívida Ativa do Rio Grande do Norte (https://uvt2.set.rn.gov.br/#/home).

 

e) Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

 

f) Diploma(s) de graduação (frente e verso) ou certificado/declaração válida de conclusão de curso de nível superior reconhecido pelo MEC.

g) Carta de Motivação para participação na pesquisa, contendo de 25 a 30 linhas.

h) Declaração de Disponibilidade, assinada e digitalizada, cujo modelo está disponível no Anexo 03.

5.3                      A não anexaçãode qualquer documento obrigatório constante no subitem 5.2, no prazo determinado neste edital, implicará na eliminação automática do proponente.

5.4                      No caso de haver mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a mais recente.

 

 6   ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

 

6.1. A seleção dos proponentes está submetida à Comissão Julgadora deste processo  seletivo simplificado, em atendimento às normas contidas neste Edital e obedecerá às etapas e condições que seguem:

 

a)  Etapa I: Homologação das Inscrições (Eliminatória)

 

b) Etapa II - Análise Curricular (Classificatória)

 

 

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

Pontuação

 I - Formação Acadêmica 

Especialização: 0,5 pontos; Mestrado: 1,0 ponto; Doutorado: 2,0 pontos

Obs.: para cada tipo de titulação a pontuação só será atribuída uma única vez

0,0 a 3,5

II - Experiência Profissional, Científica e/ou de Inovação na área de atuação 

Experiência em coordenação, elaboração e gerenciamento de projetos, relatórios técnicos e diagnósticosem políticas públicas - 0,2 ponto por cada seis meses; 

0,0 a 1,0

Experiência profissional comprovada na área de políticas públicas realizadas fora do serviço público (0,5 por cada ano ininterrupto);

0,0 a 0,5

Experiência profissional comprovada na área de políticas públicas realizadasno serviço público (0,5 por cada ano ininterrupto);

0,0 a 1,5

Experiência profissional comprovada em ações voltadas à população em situação de rua (0,5 por cada seis meses);

0,0 a 1,0

Experiência comprovada em projetos de pesquisa e/ou de inovaçãoem ações voltadas à população em situação de rua, com duração mínima de um ano (0,5 ponto por ano);

0,0 a 1,5

Publicação de artigos científicos em periódicos presentes na base de dados da Plataforma Sucupira, livros, capítulos de livros e/ou registro de patentes - 0,2 ponto por publicação ou registro (últimos 3 anos imediatamente anteriores à publicação do presente edital – a partir de 2018.

0,0 a 1,0

Total de pontos

0 a 10,0

 

 c)  Etapa III: Análise da Carta de Motivação (Eliminatória e Classificatória): para ser aprovado(a) nesta fase, o(a) candidato(a) deverá obter nota mínima de 7,0 (sete), sob pena de eliminação.

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Pontuação

Clareza, coerência e adequação das intenções da carta com a área temática do projeto institucional

0 a 2,0

Correção ortográfica, coerência e coesão textual

0 a 2,0

Capacidade de justificar seu potencial colaborativo para a pesquisa

0 a 2,0

Vinculação entre a proposta do projeto e o histórico da vida pessoal, profissional e acadêmico

0 a 2,0

Capacidade de argumentação

0 a 2,0

Total de pontos

0 a 10,0

 

d) Etapa IV: Entrevista (Eliminatória e Classificatória)

     - A entrevistaserá online, o candidato deverá obter nota mínima 7,0 (sete), sob pena de eliminação, e obedecerá aos seguintes critérios avaliativos: 

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NA ENTREVISTA

Pontuação

Conhecimento sobre pesquisa e inovação;

0 a 3,0

Capacidade de responder questões específicas relacionadas ao tema do projeto.

0 a 3,0

Postura, desenvoltura e capacidade de se comunicar oralmente

0 a 1,5

Domínio de questões metodológicas relacionadas à produção de pesquisas, censos, diagnósticos.

0 a 1,5

Conhecimento sobre missão e competências da SETHAS, da FAPERN e do IFESP

0 a 1,0

Total de pontos

0 a 10,0

 

a) Participação em entrevista por uma comissão legalmente constituída, representada pela SETHAS, FAPERN e IFESP, na data prevista no item 8 – Cronograma de Execução.

b) Os candidatos selecionados para a Etapa II terão os nomes divulgados apenas nos endereços eletrônicos<www.sethas.rn.gov.br><documentos> e FAPERN http://www.fapern.rn.gov.br <editais>.

c) A entrevista ocorrerá apenas com os candidatos classificados a partir do resultado da soma das notas obtidas na Etapa II e na Etapa III.

d)O escalonamento do número de candidatos a serem entrevistados (Etapa IV) obedecerá a proporção de até 4 (quatro) vezes o número de vagas disponíveis, salvo se houver empate, o que pode ir além desse número.

e) A entrevista terá por objetivo, avaliar a coerência entre o currículo, documentos apresentados, bem como a desenvoltura do candidato diante do que lhe for questionado acerca da função a ser desempenhada, podendo atingir uma pontuação máxima de 10,0 (dez).

f) O cronograma das entrevistas online será divulgado  no site  da <www.sethas.rn.gov.br><documentos> e da FAPERNhttp://www.fapern.rn.gov.br<editais>),com orientações para acesso remoto dos candidatos.

 

7   DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

a) A classificação final será obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas nas Etapas II, III e IV, e serão eliminados os candidatos com média final inferior a 5,0 (cinco).

b) A Comissão Julgadora será composta por 03(três) membros, sendo 01 (um) da FAPERN e 01 (um) do IFESP e 01 (um) da SETHAS e seus suplentes.

c) O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos comprobatórios para a respectiva área de atuação, em consonância com o disposto no Anexo I deste Edital, bem como qualquer um dos documentos exigidos no Item 05 do presente Instrumento, será automaticamente desligado do processo seletivo simplificado.

d)  A constatação, pela comissão julgadora deste processo seletivo simplificado, da apresentação de qualquer documento falso ou inverídico, corresponderá à desclassificação do candidato durante a seleção e ao desligamento automático do bolsista, em caso de eventual fraude ter sido comprovada após a contratação, sem prejuízo de ações judiciais nas esferas cível e penal.

e) A entrevista será realizada por membros da Comissão Julgadora deste processo seletivo simplificado.

f)  Para efeito de desempate prevalecerá a seguinte ordem de critérios:maior pontuação obtida na Etapa III, depois na Etapa II e por último na Etapa IV. Se o empate ainda assim persistir terá preferência o candidato com mais tempo de experiência profissional.

 

8   CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO

DATA

Publicação Edital

12/08/2021

Período de Inscrições e anexação da documentação requerida

13/08/2021 a 23/08/2021

Divulgação do resultado preliminar da Etapa I

24/08/2021

Prazo para interposição de recurso da Etapa I

25/08/2021

Divulgação do resultado da  Etapa I após recursos e divulgação do resultado preliminar das Etapas II e III

Até 27/08/2021

Prazo para interposição de recurso das EtapaII e III 

28/08/2021

Data de publicação dos resultados da Etapa II e III (pós recursos)e do cronograma de entrevistas

30/08/2021

Realização da Etapa IV – Entrevistas

31/08/2021

Divulgação preliminar da Etapa IV

01/09/2021

Prazo para interposição de recurso em relação à Etapa IV

02/09/2021

Divulgação do Resultado Final (Pós Recursos) e Convocação dos classificados no limite do número de vagas

03/09/2021

Assinatura do Termo de Compromisso dos bolsistas convocados.

06, 08 e09/09/2021

Início das atividades dos bolsistas selecionados

10/09/2021

 

a) Em caso de desistência de candidato aprovado, outro poderá ser convocado, desde que obedecida a ordem final de classificação. A mesma regra é aplicável para os casos de rescisão do Termo de Compromisso durante o prazo de vigência previsto no Item 10 deste Edital.

b)Oresultadofinal  do  processo  seletivo  será  publicado  nos   endereços   eletrônicos   da SETHAS e da  FAPERN, bem como no Diário Oficial do Estado.

c) Divulgado o resultado final, o candidato aprovado e classificado dentre as vagas existentes fica convocado para assinar o Termo de Compromisso no prazo estabelecido na tabela anterior.

d)O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado na tabela anterior.

 

9 – RECURSOS FINANCEIROS

 

As despesas decorrentes do pagamento das bolsas e do subsídio de ajuda de custo (quando necessário) aos pesquisadores-bolsistas durante a realização do projeto correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento 2021, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), alocados na Dotação Orçamentária: 26132.08.306.3001.205301 (Suplementação Alimentar), Fonte: 150, Natureza da Despesa 33.90.20.04 (Bolsa de pesquisa científica e/ ou tecnológica), Subação 205301. O montante dos recursos de responsabilidade da SETHAS é de R$226.560,00(duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta reais).

Os recursos o originários da Fonte 150 e as transferências bancárias serão efetuadas através do Sistema Integrado de Planejamento e gestão Fiscal (SIGEF/RN), por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do bolsista no Banco do Brasil, no prazo de até 30 dias corridos, após a assinatura do Termo de Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB).

Os recursos da FAPERN, num montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) serão alocados em Dotação Orçamentária, provisionados na UG/GESTÃO 202231/20231 - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET). Este, conta com recursos próprios, Fonte de Recursos 0.290 (Recursos Administração Indireta), oriundos do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI). Serão utilizados os recursos contidos na Ação e Subação do Orçamento do FUNDET,  1757 - Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico nas Empresas e 175701 - Apoio a Projetos Científico, Tecnológicos e de Inovação, em Empresas e Órgãos Públicos. Os recursos foram inseridos no orçamento 2021 e terão também previsão para o orçamento de 2022. Natureza de Despesa: 33.90.20.03 - Bolsa de Coordenação de Projetos Técnico-Científicos.

 

 10  - VALOR DA BOLSA E DURAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

a)         O valor da bolsa paga aos candidatos selecionados será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), por 30 horas semanais de atividades presenciais; 

b)         O desenvolvimento das atividades vinculadas a este edital terá a duração de 11 (onze) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Compromisso de Concessão de Bolsa.

c)         No caso de desvinculação do pesquisador antes do final será exigido um relatório contendo os resultados técnicos e produtos do projeto obtidos até então. Em caso de não entrega dos produtos implica na devolução dos recursos recebidos, podendo ser reclamados, inclusive, por via judicial.

 

 11  - TERMO DE COMPROMISSO

 

A concessão da bolsa de pesquisa será formalizada mediante a celebração de Termo de Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB), entre a SETHAS, FAPERN,IFESPecada bolsista.

 

12  - EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

 

Do pesquisador-bolsista será exigida a entrega de relatórios trimestral e ao final da vigência do Termo de Compromisso firmado, será exigido um relatório completo contendo os resultados técnicos e produtos do projeto. Este mesmo relatório será exigido do bolsista que se desligar do Projeto, durante a vigência da bolsa de pesquisa, nos termos da alínea “b” do item 10.

 

13  - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

a)A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado, suspenso ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de Interesse Público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamação de qualquer natureza;

b)Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da SETHAS, FAPERN e IFESP;

c)Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aquele que, tendo aceitado os Termos deste Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições detectadas;

d)Caberá à Comissão constituída o acompanhamento do processo seletivo, bem como a resolução dos casos omissos e das situações não previstas no presente Edital;

e)A concessão do apoio financeiro ao bolsista será cancelada pela SETHAS, em comum acordo com a FAPERN, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, podendo a SETHAS adotar outras providências, inclusivena esfera judicial, se for o caso.

f) Todas as dúvidas relacionadas ao presente Edital serão dirimidas pela  SETHAS no endereço eletrônico  <bolsistassuas@gmail.com>, que também deve ser utilizado como canal exclusivo para interposição de recursosdurante o Processo Seletivo.

 

Natal/RN, 11  agosto de 2021.

 

GILTON SAMPAIO DE SOUZA

Diretor-Presidente da FAPERN

 

IRIS MARIA DE OLIVEIRA

Secretária de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS).


 

 


MÁRCIA MARIA ALVES DE ASSIS

Diretora-Geral Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy (IFESP) do Estado do Rio Grande do Norte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXOS 

ANEXO 01: DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

 

ÁREA DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO EXIGIDA

QUANTIDADE DE VAGAS

 

Pesquisadores-bolsistas

Graduação em Estatística e/ou

Graduação em Matemática

02 vagas

 

TOTAL

02 vagas

 

ANEXO 02:  FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 

 

(As informações abaixo têm como objetivo orientar sobre as obrigações do candidato, uma vez selecionado, porém, a inscrição será feita exclusivamente no formulário online)

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A BOLSA DE PESQUISA

 1 – DADOS CADASTRAIS DO BOLSISTA

CPF:                                                       RG/ÓRGÃO EMISSOR:

NOME COMPLETO (sem abreviaturas):

DATA NASC.        /        /        Local de Nascimento:                          SEXO:

Endereço Residencial:        

E-mail:

Telefones (WhatsApp): 

 

 

2 – FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO

(  ) GRADUAÇÃO (  ) PÓS-GRADUAÇÃO                                                                 

ÁREA:     ANO INÍCIO/CONCLUSÃO:

INTITUIÇÃO/SIGLA:

PAÍS:

 

 

 

      

 

 

3 – OBJETIVO DA SELEÇÃO: Preencher vagas de bolsas de pesquisa, em caráter temporário, por candidatos de reconhecida competência em suas áreas de conhecimento, que possam desenvolver sus atividades junto à SETHAS, FAPERN e IFESP, focando a execução de suas ações.

4 – OBRIGAÇÕES DO PESQUISADOR-BOLSISTA:

DECLARO ESTAR CIENTE QUE SÃO OBRIGAÇÕES DO PESQUISADOR:

  Desenvolver integralmente as atividades previstas no Plano de trabalho do Projeto, aprovado pelo Coordenador Técnico geral do Projeto Institucional

 Submeter os relatórios à  aprovação da equipe de Coordenação geral do Projeto Institucional de Inovação do órgão para apreciação, alteração ou substituição e aprovação final;

 Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a carga-horária prevista de 30 horas semanais, conforme estabelece o Plano de Trabalho do projeto;

 Participar das capacitações que lhe forem designadas;

 Comunicar, por escrito, à SETHAS, à FAPERN, e ao IFESP qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;

 Não se afastar do local de trabalho sem autorização da chefia responsável pelo Órgão ao qual esteja subordinado;

 Apresentar os relatórios de acordo com as orientações dadas pelo Coordenador Técnico Geral e Coodenador científico do Projeto do órgão;

 Zelar pelos equipamentos de trabalho;

 Obedecer à hierarquia da Interveniente e dos Partícipes;

 Responsabilizar-se por danos e prejuízos causados em decorrência de inobservância das normas internas, dolo, má-fé e descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Acordo;

 Manter sigilo sobre informações, dados ou documentos reservados da Partícipe 1;

 Fazer referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação da relaçãocom a SETHAS,FAPERN e IFESP;

 Devolver à SETHAS, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) mensalidade(s) recebida(s), caso os compromissos não sejam cumpridos;

 Apresentar, a cada trimestre, relatório de atividades, bem como relatório final da pesquisa;

 Demonstrar capacidade e interesse na realização das tarefas que lhe forem designadas.

 (  ) Declaro que concordo com os termos deste edital.

 

 

ANEXO 03

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

 

Eu,___________________________, declaro para todos os fins de direito, junto à SETHAS, à FAPERN e ao IFESP que,a partir da assinatura do Termo de Compromisso e Concessão de Bolsa, não manterei vínculo empregatício e/ou de estágio com qualquer órgão dos poderes Executivo e Legislativo, nas esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, bem como em órgãos de qualquer ramo do Poder Judiciário. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade para viajar para qualquer município do Rio Grande do Norte, para realização de atividades da pesquisa, caso seja necessário

 

Natal,                de                              de 2021.

 

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 04

 

 

 

Descrição: http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/FAPERN/IMG/IMG000000000077282.JPG

Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte

 

MODELO DE CURRÍCULO[1]

1.        IDENTIFICAÇÃO

 

NOME

NATURALIDADE

 

 

 

 

 

CARTEIRA DE IDENTIDADE

ÓRGÃO EXPEDIDOR

CPF

 

 

 

 

 

ENDEREÇO RESIDENCIAL

 

 

 

CIDADE

U.F.

C.E.P.

(DDD) TELEFONE

(DDD)CELULAR

 

 

 

 

 

 

 

 

E-MAIL :

 

 

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO

 

 

 

 

3. ATUAÇÃO PROFISSIONAL

 

 

 

4. PARTICIPAÇÃO EM PESQUISAS TECNOLÓGICAS, CIENTÍFICAS E DE INOVAÇÃO

 

 

 

5. PRODUÇÃO ACADÊMICA (Publicações de artigos em periódicos com classificação na Plataforma Sucupira, de livros, de capítulos de livros, de anais de eventos, de registro de patentes etc)

 

 

 

 

6. ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS (Cursos Técnicos, Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado)

 

 

 

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

 

 

 

 

Natal/RN, ___de ___________ de ______.

 

Assinatura do Candidato

CPF:

 



[1] A ser utilizado EXCLUSIVAMENTE em caso de indisponibilidade da Plataforma Lattes/CNPq