*RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1067, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.00672-SESAP, e ainda o que consta no Mandado Judicial nº 0820689-03.2021.8.20.5001-TJRN, 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,

RESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão Judicial, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUELI COELI ASSUNÇÃO TEIXEIRA, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 98.974-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III, e IV, § 4º, inciso I, e o § 5º, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29.09.2020, cumulado com o artigo 7º Emenda Constitucional Estadual nº 41/2003,  com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção