*RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1067, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.00672-SESAP, e ainda o que consta no Mandado
Judicial nº 0820689-03.2021.8.20.5001-TJRN, 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Natal/RN,
RESOLVE
conceder,
em cumprimento a Decisão Judicial, aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a LUELI COELI ASSUNÇÃO TEIXEIRA,
no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C", Referência 16,
matrícula nº 98.974-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos do artigo 7º, incisos I, II, III, e IV, § 4º, inciso I, e o § 5º, inciso
I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29.09.2020, cumulado com o
artigo 7º Emenda Constitucional Estadual nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção