EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES
EXTRAJUDICIAIS E INTIMAÇÃO
EXECUÇÃO DA ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA -LEI 9.514/1997 (com alterações da Lei 13.465/2017)
A COOPERATIVA DE CRÉDITO –
SICREDI RIO GRANDE DO NORTE, atual denominação de COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO, DO MINISTERIO PÚBLICO, E DE ORGÃOS JURÍDICOS
DA REGIÃO METROPOLITANJA DE NATAL/RN – SICREDI NATAL, inscrita no CNPJ 70.038.237/0001-47, com sede na Rua Tuiuti, 765, Petrópolis,
Natal/RN torna público que venderá em Leilão Público, conforme a Lei 9.514/1997, pela maior oferta, respeitado o disposto no artigo
27,§ 2º-B (alterações da Lei 13.465/2017), no estado físico e de ocupação em
que se encontra os imóveis:
-ITEM 01 -Um (01) terreno próprio desmembrado de uma
maior porção, designado lotes: 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro) e 05 (cinco),
situado na Rua Samuel Sandoval da Fonseca (prolongamento da Rua Profa. Eufrosina Fernandes), esquina da atual Rua Leonila Rosalina de Jesus, Bairro
Novo Horizonte, na Cidade de Assu/RN, medindo 60,00m
de largura na frente e nos fundos, e por 35,00m de comprimento nos lados
direito e esquerdo de quem de dentro do imóvel olha pra rua, totalizando uma
área de 2.100,00m2 (dois mil e cem metros quadrados) de superfície,
limitando-se ao Norte/Frente, com a via pública da supradita Rua Samuel
Sandoval da Fonseca; ao Sul/Fundos, com imóveis pertencentes a Francisco Soares
de Macedo; ao Leste/lado direito, com imóveis de Francisco Soares de Macedo, e
ao Oeste/lado esquerdo, com a via pública da Rua Leonila
Rosalina de Jesus; sendo que, os Lotes 02,03 e 04
ficam com a frente voltada para a Rua Samuel Sandoval da Fonseca e o de número
05 para a Rua Leonila Rosalina
de Jesus, desmembrado de uma porção maior, conforme AV-2-4534 de 04 de abril de
2006. Imóvel constante na Matrícula 7617, foi adquirido pelo CENTRO DE DIÁLISE
DO VALE DO ASSU LTDA, inscrita no CNPJ
sob o n.º 08.035.106/0001-32, nos termos
da escritura pública de compra e venda lavrada em 14/07/2010 às fls 105v/106 do Livro no. 179, registro R-002.007617 em
04/08/2011 no Primeiro Ofício de Notarial e Registral Imobiliário da Comarca de
Assu – RN e Avaliado com todas suas construções e
benfeitorias em R$ 3.790.668,48 (três milhões, setecentos e noventa mil,
seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme
avaliação da Prefeitura Municipal de Assú - RN, para cálculo do ITIV;
-ITEM 02
- Um (01) terreno próprio destinado a
construção, desmembrado de uma maior porção, situado no alinhamento da Avenida
Rio Branco, do Bairro Bom Jardim, na cidade de Mossoró, com as seguintes
medidas e confrontações: 35,39m de largura na frente, com a Av. Rio Branco;
45,75m de largura nos fundos com 11 segmentos: - 9,20m no primeiro segmento com
terreno da APAMIM; - 2,75m no segundo segmento com terreno da APAMIM; - 2,45m
no terceiro segmento com terreno da APAMIM; - 0,35m no quarto segmento com
terreno da APAMIM; - 2,40m no quinto segmento com terreno da APAMIM; - 4,35m no
sexto segmento com terreno da APAMIM; - 1,85m no setimo
segmento com terreno da APAMIM; - 2,00m no oitavo segmento com terreno da
APAMIM; - 12,80m no nono segmento com terreno da APAMIM; - 2,75m no decimo
segmento com terreno da APAMIM e ,- 6,55m no decimo primeiro segmento com
terreno da APAMIM; 44,46m de comprimento
pelo lado direito, com terreno da APAMIM; e, finalmente, 39,82m de comprimento
pelo lado esquerdo, com terreno dos herdeiros de Joaquim Solon
de Moura, perfazendo uma área total de 1.397,80 m2. desmembrado de uma porção
maior, conforme AV-001-021634 de 12 de setembro de 2013. O Imóvel constante na
Matrícula:21.634 registrada no 6º. Sexto Ofício de Notas e Registro Geral de
Imóveis da Segunda Zona da Comarca de Mossoró – RN, foi adquirido pela MOSSORO
CONSULTORIA TÉCNICA EM DIÁLISE LTDA, inscrita no CNPJ/MF no. 06.859.985/0001-91,
nos termos da escritura pública de compra e venda lavrada em 10/12//2013 às fls 03 a 08 do Livro no. 098, conforme R-002-021634 em 17
de dezembro de 2013.Avaliado com todas suas construções e benfeitorias em R$ 3.923.587,51
(três milhões, novecentos e vinte e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais
e cinquenta e um centavos), conforme avaliação da Prefeitura Municipal de Mossoró
- RN para cálculo do ITIV.
Os
bens acima descritos estão alienados fiduciariamente por força do Instrumento
de Confissão e Repactuação de Dívida da Operação de Crédito Bancário nº 26717/15,
com caráter de escritura pública, na forma do Art. 38, da Lei 9.524, devidamente
homologado judicialmente nos autos do processo nº. 0814927-45.2017.8.20.5001,
que tramitou perante a 10ª Vara Cível da Comarca de Natal-RN, registrado no Primeiro Oficio de Notarial e Registral
Imobiliário da Comarca de Assu – RN e no Sexto Oficio de Notas e Registro Geral de Imóveis da Segunda Zona da
Comarca de Mossoró – RN, sendo DEVEDOR E FIEL DEPOSITÁRIO: MOSSORO
CONSULTORIA TÉCNICA EM DIÁLISE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o n.º 06.859.985/0001-91, sediada
na Av. Rio Branco, 1200, Bom Jardim, Mossoró/RN, CEP 59.605-400, representado
por ANA PAULA DA SILVA RAMALHO, inscrita
no CPF sob o n.º 479.693.184-87, residente e domiciliado na AV. Amintas Barros,
3386, Cond. Itapiru, Ap. 602, Bloco A, Lagoa Nova,
Natal-RN, CEP 59.075-810. DEVEDORA SOLIDÁRIA: ANA PAULA DA
SILVA RAMALHO, inscrita no CPF sob o n.º 479.693.184-87, residente e
domiciliado na AV. Amintas Barros, 3386, Cond. Itapiru,
Ap. 602, Bloco A, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP 59.075-810 e DEVEDOR SOLIDÁRIO: ISRAEL CANDIDO BARBOSA, inscrito
no CPF sob o n.º 548.704.614-04, residente domiciliado na AV Amintas Barros,
3386, Cond. Itapiru, Ap. 602, Bloco A, Lagoa Nova,
Natal-RN, CEP 59.075-810; INTERVENIENTE
GARANTIDOR E FIEL DEPOSITÁRIO: CENTRO DE DIÁLISE DO VALE DO ASSU LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
08.035.106/0001-32, sediada na Rua Samuel Sandoval da Fonseca,
431, Novo Horizonte, Assu-RN, CEP 59.650-000,
representado por ISRAEL CANDIDO
BARBOSA, acima qualificado, tendo sido os devedores fiduciantes, fiéis
depositários e intervenientes garantidores devidamente intimados, nos termos do
§1° do Art. 26, da lei 9.514/97, conforme registro na Mat. 21634 - AV-012-021634
de 26 de Julho de 2021 e Mat. 7617 - AV-014-007617 de 27 de Julho de 2021.
É
necessário tornar pública a existência de uma penhora judicial referente ao
processo de n° 000089.04–2013.4.05.8403 em tramite na 11° Vara Federal
subsecção judiciária da Vara de Assu – RN conforme registro
- R-006 Mat.007617.
Devido
à pandemia (Covid 19), as recomendações de distanciamento social o Leilão será
realizado apenas na modalidade on-line, através do endereço eletrônico www.mnleilao.com.br conduzidos pelo
Leiloeiro Oficial MARCUS DANTAS NEPOMUCENO, Mat. JUCERN 059/94, estabelecido na
Av. Afonso Pena, 1206, Tirol, Natal/RN, CEP: 59020-265, Fone: (84) 99982-7483 / 3081-6567 – 1º PÚBLICO LEILÃO – DIA 24 DE AGOSTO DE 2021, ÀS 09:00 (nove horas),
por valor igual ou superior a - ITEM
01 - Avaliado em R$ 3.790.668,48 (três milhões, setecentos e noventa
mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos ; -
ITEM 02: R$ 3.923.587,51 (três milhões, novecentos e vinte e três mil,
quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), respectivamente, de acordo com o
artigo 24, VI, respeitado o seu parágrafo único, da Lei 9.514/1997 (com as
alterações da Lei 13.465/2017); e 2º
PÚBLICO LEILÃO: DIA 25 DE AGOSTO DE 2021, ÀS 09:30 (nove horas e trinta minutos), SE NECESSÁRIO FOR, por valor igual ou
superior da dívida no valor de R$ 4.773.737,63
(quatro milhões, setecentos e setenta e três mil, setecentos e trinta e sete
reais e sessenta e três centavos), incluídos as benfeitorias, despesas em geral, prêmios de seguro, encargos
legais, inclusive tributos, honorários advocatícios e contribuições
condominiais, nos termos do § 2º do artigo 27, da Lei 9.514/1997. As despesas
relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) para
arrematação e 3% (três por cento) para adjudicação, sobre o valor de lanço,
consoante preconiza o parágrafo único do artigo 24, do Decreto Lei 21.981/1932,
inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do Arrematante ou
Adjudicante, devendo os mesmos ficarem cientes que serão os responsáveis pela
desocupação do imóvel, caso esteja ocupado. Os imóveis podem ser vendidos em
conjunto ou separadamente, desde que o valor da venda alcance o valor da
dívida, incluídas as despesas em geral. Os imóveis serão vendidos no estado em
que se encontram, na condição “AD
CORPUS”, não podendo o Arrematante ou Adjudicante alegar desconhecimento
dessas condições, características e estado de conservação. Os bens imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, e
devem ser vistoriados pelos participantes antes da realização do leilão, não
podendo o Arrematante ou Adjudicante alegar desconhecimento das condições,
características e estado de conservação. No ato da arrematação, o COMPRADOR
pagará ao VENDEDOR, à vista, a importância equivalente ao valor da venda e
compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques
separados, depósitos, DOC’s ou TED’s em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR
e pelo LEILOEIRO. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de
crédito para adquirir imóveis no leilão. O COMPRADOR é responsável: I - pelo
levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo,
legislação ambiental, IBAMA, INCRA; II - pela verificação de direitos e deveres
constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver; III-
por débitos relativos ao INSS dos imóveis com construção em andamento,
concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis
competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora
e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis; IV - quando o
imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade
condominial” (construção não averbada), por eventual exigência do registro de
imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela
averbação da construção; V - por todas as providências e custos necessários
para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel
junto aos órgãos competentes, se for o caso; VI - pelo cancelamento dos
eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for
o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se
necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as
providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos
riscos relacionados a tais procedimentos; VII - pelo levantamento de eventuais
ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios
edilícios; VIII - por todas as providências e despesas relativas à desocupação
dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados
em comodato ou invadidos. O Edital de Leilão Público, estará à disposição dos
interessados, no escritório do Leiloeiro e/ou através do site: www.mnleilao.com.br. Ficam desde já intimado(s) o(s) Devedor(es) e
Fiduciante(s), caso não sejam localizados. Natal/RN, 10 de agosto de 2021 - Marcus Dantas Nepomuceno – Leiloeiro
Público Oficial.