*RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 167, DE 11
DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.02277- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LEVI PEREIRA DE LUCENA, no cargo de PROF SUPL P8C (APOS), Classe "1", matrícula nº 59.072-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada por Incorreção