Portaria-SEI Nº 271, de 30 de julho de 2021.
Dispõe sobre a convocação
dos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários lotados
no Órgão Central, DIRECs, DRAEs
e Unidades Escolares, para Retomada da Jornada
de Trabalho Presencial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria Conjunta-SEI nº 17, de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a retomada da jornada de trabalho presencial dos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários da Administração Estadual direta e Indireta;
Considerando a Portaria SEI nº 250, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte;
Considerando as condições epidemiológicas estáveis no Estado, acompanhados pelos indicadores publicados pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESAP).
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários lotados no Órgão Central, DIRECs, DRAEs e Unidades Escolares, que não integram o grupo de risco, para cumprir jornada de trabalho presencial.
Parágrafo único - Em relação aos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiário que integram o grupo de risco, fica estabelecida à jornada de trabalho presencial, imediatamente após o 28º (vigésimo oitavo) dia, a contar da data de registro da segunda dose de imunizante ou da dose única da Jansser (Ad26.COV2.S).
Art. 2º Os servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiário aptos a retornar, devem apresentar-se ao Chefe Imediato do local de lotação para cumprir a jornada de trabalho presencial.
Art. 3º Os servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiário que integram grupo de risco, impossibilitados de receber o imunizante por motivos de saúde, deverão apresentar justificativa, com o respectivo Laudo Médico, ao Setor Pessoal do Órgão de lotação.
Art. 4º Os servidores públicos estaduais, que persistirem na recusa injustificada da imunização contra o novo Coronavírus (COVID-19), poderão ter aplicadas sanções disciplinares previstas na Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.
Art 5º Os Profissionais lotados nas Unidades Escolares deverão acompanhar as instruções do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, com todas as orientações e datas definidas na Portaria SEI nº 250, de 16 de julho de 2021.
Art. 6º As situações pontuais de servidores, bem como os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Comissão de Retomada da Jornada de Trabalho Presencial da SEEC, regulamentada pela Portaria SEI nº 389, de 11 de agosto de 2020, através de Requerimento do Servidor.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer