PROCESSO SEI Nº 00210006.001690/2021-40
PORTARIA-SEI Nº 2001, DE 30 DE JULHO DE
2021.
Autoriza Repasses do Fundo Estadual de
Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Rio Grande
do Norte, destinados a modalidade de transferências de recursos de
emendas parlamentares.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 8º da Lei Complementar Estadual 663, de 13 de janeiro
de 2020, e;
Considerando
o Art. 20 da Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece
que a transferência dos estados para os municípios destinados a financiar ações
e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais
de Saúde, de forma regular e automática em conformidade com os critérios de
transferência aprovada pelo respectivo Conselho de Saúde;
Considerando
o Art. 18 da Lei Complementar Estadual 663, de 13 de janeiro de 2020, que os
recursos alocados no Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (FES/RN)
serão transferidos na forma regular e automática aos Fundos Municipais de Saúde
para despesas, de custeio e de capital, mediante portaria do Secretário de
Estado da Saúde Pública, observado o disposto nos Arts.
19 a 21 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012;
Considerando
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando
a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências;
Considerando
a Lei nº 10.811, de 09 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021 e dá
outras providências;
Considerando
a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das emendas
parlamentares individuais como estabelece o § 10, Art. 106, da Constituição do
Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando
o Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que em seu Art. 25: Para efeito
desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de
recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de
cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação
constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde;
Considerando
o Decreto 29.543, de 20 de março de 2020, que regulamenta o Fundo Estadual de
Saúde, de que trata a Lei Complementar Estadual nº 663, de 13 de janeiro de
2020.
Considerando
que o repasse fundo a fundo destinado ao SUS decorre de Transferência Legal,
sendo dispensando a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos, resolve:
Art. 1º Fica
habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos
estaduais destinados às ações de saúde decorrente de emenda parlamentar.
Art. 2º Os
recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas
parlamentares ao orçamento do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º O
Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte adotará as medidas necessárias
para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos
Fundos Municipais de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos
de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 4º A
prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do
Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art.
5º Os recursos orçamentários objeto desta portaria correrão por conta do
orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, no exercício de 2021, devendo
onerar o programa de trabalho 10.302.2003.123801parceria entre entes públicos.
Art. 6º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIPRIANO MAIA DE
VASCONCELOS
Secretário de Estado da Saúde Pública
do RN
ANEXO I
ENTES HABILITADOS A RECEBEREM
RECURSO ESTADUAL
MUNICÍPIO |
FUNDO DE SAÚDE |
CNPJ |
CÓD. EMENDA |
VALOR (R$) |
GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA |
PROCESSO SEI |
Poço Branco |
Fundo Municipal de Saúde de Poço Branco |
19.233.726/0001-00 |
188 |
70.000,00 |
44.41.42 |
00210006001690/2021-40 |
Poço Branco |
Fundo Municipal de Saúde de Poço Branco |
19.233.726/0001-00 |
267 |
30.000,00 |
44.41.42 |
00210006001690/2021-40 |
Encanto |
Fundo Municipal de Saúde de Encanto |
10.267.363/0001-41 |
191 |
100.000,00 |
33.41.41 |
00210006001690/2021-40 |
Canguaretama |
Fundo Municipal de Saúde de Canguaretama |
13.094.678/0001-22 |
194 |
70.000,00 |
44.41.42 |
00210006001690/2021-40 |
Canguaretama |
Fundo Municipal de Saúde de Canguaretama |
13.094.678/0001-22 |
208 |
15.000,00 |
44.41.42 |
00210006001690/2021-40 |
Pedro Velho |
Fundo Municipal de Saúde de Pedro Velho |
11.913.437/0001-32 |
208 |
15.000,00 |
44.41.42 |
00210006001690/2021-40 |
Pedro Velho |
Fundo Municipal de Saúde de Pedro Velho |
11.913.437/0001-32 |
205 |
70.000,00 |
44.41.42 |
00210006001690/2021-40 |
Santa Maria |
Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria |
11.500.433/0001-22 |
198 |
100.000,00 |
44.41.42 |
00210006001690/2021-40 |
Santa Maria |
Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria |
11.500.433/0001-22 |
192 |
70.000,00 |
44.41.42 |
00210006001690/2021-40 |