RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 995, DE 28 DE JULHO DE 2021.
Concede
aposentadoria compulsória.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.1.0255401-SESAP,
RESOLVE retificar, de
acordo com recomendação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução
Administrativa nº 1620, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial
do Estado de nº 11.135, de 24 de dezembro de 2005, para alterar a fundamentação
legal no ato que concedeu aposentadoria compulsória com proventos proporcionais
ao tempo de serviço/contribuição, calculados pela média aritmética, a JURILA
SILVA DE MELO, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe
"B", Referência 09, matrícula nº 95.540-0/1, 30
(trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso III,
alínea "b", da Constituição Federal e pela Emenda Constitucional nº
41/2003, e artigo 1º da Lei Federal nº 10887/2004, combinado com o artigo 67 da
Lei Complementar Estadual n° 308/2005 , retroagindo os efeitos a 11/06/2005.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA
LINHARES
Presidente do
IPERN