RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 995, DE 28 DE JULHO DE 2021.

Concede aposentadoria compulsória.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.1.0255401-SESAP,

RESOLVE retificar, de acordo com recomendação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 1620, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 11.135, de 24 de dezembro de 2005, para alterar a fundamentação legal no ato que concedeu aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, calculados pela média aritmética, a JURILA SILVA DE MELO, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 09, matrícula nº 95.540-0/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso III, alínea "b", da Constituição Federal e pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 1º da Lei Federal nº 10887/2004, combinado com o artigo 67 da Lei Complementar Estadual n° 308/2005 , retroagindo os efeitos a 11/06/2005.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN