RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 994, DE 28 DE JULHO DE 2021.

Concede aposentadoria por invalidez.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.0255301-SEEC,

RESOLVE retificar, de acordo com recomendação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 1725, de 15 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 12.528, de 23 de agosto de 2011, para alterar a fundamentação legal no ato que concedeu aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a MARIA FAUSTA DE QUEIROZ, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 09, matrícula nº 79.808-8/1, 40 (quarenta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, combinado artigo 6º - A, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 e artigo 1º da Emenda Constitucional 70 de 29/03/2012, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN