RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 994, DE 28 DE JULHO DE 2021.
Concede
aposentadoria por invalidez.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.0255301-SEEC,
RESOLVE retificar, de
acordo com recomendação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução
Administrativa nº 1725, de 15 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 12.528, de 23 de agosto de 2011, para alterar a fundamentação
legal no ato que concedeu aposentadoria por invalidez, com proventos integrais,
a MARIA FAUSTA DE QUEIROZ, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA
(GNO), NG I, NR 09, matrícula nº 79.808-8/1, 40 (quarenta)
horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da
Constituição Federal, combinado artigo 6º - A, parágrafo único, da Emenda
Constitucional nº 41, de 19/12/2003 e artigo 1º da Emenda Constitucional 70 de
29/03/2012, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN