Processo nº 00610078.000485/2020-11
Portaria-SEI
Nº 1920, de 26 de julho de 2021.
Institui o Comitê Estadual de
Investigação de Casos de Transmissão Vertical da sífilis, do HIV, das
hepatites virais B e C e do HTLV, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde
Pública do RN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I e XIII, da
Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999; e,
Considerando a Portaria n°1.378 MS de
09 de julho de 2013, Art. 2° - Vigilância, prevenção e controle das
IST/Aids e Hepatites Virais através do ofício circular
N°15 GAB/DST/AIDS/HV/SVS/MS que todas as capitais e estados criem seus
Comitês de Investigação de Casos de Transmissão Vertical de HIV e sífilis
definindo-o como espaço de diálogo e elaboração integrada de ações para o
enfrentamento a estas doenças;
Considerando as recomendações do
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão
Vertical HIV, Sífilis e Hepatites B e C de 2020, do Departamento de Condições
Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS n° 325 de
21 de fevereiro de 2008 que estabelece no art.1° dentre outras prioridades pelo
Pacto pela Vida, a redução da mortalidade materno infantil e o fortalecimento
da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias, com ênfase na
dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza, hepatite e aids;
Considerando o Protocolo de
Investigação de Transmissão Vertical de 2014, do Ministério da Saúde;
Considerando que o Brasil é signatário
junto à OPAS/OMS, para a eliminação da sífilis congênita nas Américas;
Considerando o perfil epidemiológico
dos casos de sífilis congênita e os casos de Aids em menores de 5 anos de
idade, no Estado do Rio Grande do Norte, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da
Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN, o Comitê Estadual de Investigação
de Casos de Transmissão Vertical da sífilis, do HIV, das hepatites
virais B e C e do HTLV.
Art. 2º O Comitê terá como atribuições:
- cooperar com os municípios na
investigação epidemiológica de Casos de Transmissão Vertical da
sífilis, do HIV, das hepatites virais B e C e do HTLV de ocorrência
no Estado do Rio Grande do Norte;
- propor medidas que possam
qualificar as ações de prevenção, assistência e vigilância da transmissão
vertical no pré-natal, parto e puerpério;
- contribuir para o monitoramento
das ações de prevenção e controle da transmissão vertical;
- elaborar e
divulgar relatórios; articular junto aos setores técnicos da
SESAP-RN ações de educação permanente das equipes de saúde para o
fortalecimento da rede de cuidado; e,
- mapear os problemas e propor soluções
que possam qualificar as ações de prevenção, assistência e vigilância da
transmissão vertical.
Art. 3º O Comitê atuará de
modo técnico, sigiloso, não coercitivo ou punitivamente, e
sim orientativo.
Art. 4º O Comitê será constituído
pelos seguintes membros permanentes e consultores ad hoc,
relacionados no Anexo I a esta Portaria.
§ 1º outros órgãos, poderes e
instituições além dos previstos no artigo 4º poderão ser convidados a
participar desse Comitê.
§ 2º os municípios de
residência dos casos poderão ser convidados para participarem das reuniões do
comitê.
§ 3°as substituições poderão ocorrer da
desistência voluntária de quaisquer um dos representantes, assumindo os
suplentes e/ou sendo realizada votação entre os demais para escolha/convite de
sucessor. O mandato dos membros e suplentes terá duração de 03 (tres) anos, permitida reeleição. A periodicidade das
reuniões acontece uma vez por mês, por meio de encontros presenciais,
remotos ou híbridos à depender de votação entre os membros.
Art. 5º O exercício de funções
inerentes à composição do Comitê será considerado relevante prestação de
serviço público, não remunerado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da
Saúde Pública, em Natal, 26 de julho de 2021.
Cipriano Maia de Vasconcelos
Secretário de Estado da Saúde Pública.
ANEXO I
Representantes da Secretaria de Estado da Saúde Pública:
Coordenação de Vigilância à Saúde:
Permanente: Diana Paula de Souza Rego Pinto Carvalho e Ialy Virgínia de Melo Baía.
- Programa de IST/AIDS e Hepatites Virais:
Permanentes: Renata Olivia Gadelha Romero e Cinthia
Carla Alves Teixeira.
- Área Técnica de Saúde da Mulher:
Permanentes: Chyrly Elidiane
de Moura e Marcela Cabral de Souza Araújo Lima.
- Área Técnica de Saúde da Criança e do Adolescente:
Permanente: Luciana Olinto de Bu
Silva e Wanessa Lelis Barbosa.
- Área Técnica de Saúde do Homem:
Permanentes: José Cláudio Galvão e Jaira
de Deus Perez.
- Coordenação da Rede Materno Infantil:
Permanente: Camila Pereira de Oliveira e Iaponira
da Silva Figueredo Vidal.
- Vigilância do óbito materno-infantil:
Permanente: Francineide Gadelha Cunha e
Rogéria Lima Martins.
- Atenção Primária à Saúde:
Permanente: Uiacy do Nascimento Alencar
e Ivana Maria Queiroz Fernandes.
-Articuladores de IST das 7 Regiões de Saúde:
Permanentes:
- 1° Região de Saúde: Camila Matias Nascimento e Maria de Lourdes
Coelho;
- 2° Região de Saúde: Fabrícia Ariadina Medeiros de Oliveira e Maria Dulcicleide
de Farias;
- 3º Região de Saúde: Rosiane Martins
Câmara da Costa e Noemia Martiniano de
Souza;
- 4° Região de Saúde: José Éder de Medeiros Alves e Flávia Sirley Batista Pereira;
- 5º Região de Saúde: Iranmil Guedes da
Silva e Rita de Cássia Muniz Cunha;
- 6º Região de Saúde: Maria Anunciada de Oliveira Paiva
e Migna Jucy Marques
da Silva;
- 7° Região de Saúde: Clésia Gomes de Souza e Alainy Kalianne Lima do
Nascimento Simões.
Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:
Subcoordenadoria de Gestão da Educação na Saúde:
Consultor ad hoc: Talita Carlos Maia Amorim de
Lucena e Dinorah de França Lima);
Coordenadoria de Atenção à Saúde:
Consultor ad hoc: Anna Raphaella
Batista da Trindade.
Escola de Saúde Pública da Secretaria de Estado da Saúde Pública:
Consultor ad hoc: Cláudia Frederico de Melo e Ranielly Santos de Aquino.
Unidade Central de Agentes Terapêuticos-UNICAT:
Consultor ad hoc: Thiago Augusto Vieira da Silva e Victor
Hugo Batista Dantas.
Maternidades Estaduais:
Hospital Maternidade José Pedro Bezerra:
Permanentes: Maria da Guia de Araújo Silva e Francisca Raquel Monteiro
de Melo.
Representantes do
Conselho de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS:
Permanentes: Celiza Mayara Garcia Soares
e Solane Maria Costa.
Representantes do Conselho Regional de Enfermagem – COREN:
Permanente: Rui Alvares de Faria Júnior e Josivan
Félix da Silva.
Representantes do Conselho Regional de Medicina – CRM:
Permanente: Marcos Antônio Tavares Jácome da Costa Britto e Elvira
Maria Mafaldo Soares.
Representantes da Sociedade Civil:
Permanente: Jane da Silva Damascena.
Representantes do Conselho Estadual de Saúde - CES:
Permanentes: Sérgio Fabiano Cabral e Eugênio Dantas de
Almeida.
Representantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
(UFRN/NESC)
Consultor ad hoc: Tatyana Rosendo e Lavinia Uchôa
Azevedo de Araújo.
Representantes do Comitê Estadual de Luta pela Redução da
Mortalidade Materna e infantil do RN-CMMI:
Consultor ad hoc: Maria do Carmo Lopes de Melo
e Maria do Socorro Santos Umbelino de Farias.
Representantes da Associação Brasileira de Obstetrizes e
Enfermeiros Obstetras do RN-ABENFO:
Consultor ad hoc: Hortência Maria Feitosa Gondim.
Representantes da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do
RN-SOGORN:
Consultor ad hoc: Patrícia Costa Fonseca Meireles
Bezerra e Jane Araújo Nunes.
Representantes da Sociedade de Pediatria do RN-SOPERN:
Consultor ad hoc: Francisco Américo Micussi.
Representantes da Sociedade Norte Riograndense de Infectologia:
Consultor ad hoc: Carolina Araújo Damásio e Monica
B. Bay.
Representantes da Secretaria do Estado do Trabalho da Habitação e
da Assistência Social-SETHAS
Consultor ad hoc: Raquel Chianca
da Silva e Ikaro Flávio de Freitas Cosme.
Representantes da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude,
da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos do Rio Grande do Norte- SEMJIDH
Consultor ad hoc: Rosângela
Rosa Maria Ferreira de Melo e Judite Virgínia da Silva