Processo nº 00610078.000485/2020-11

Portaria-SEI Nº 1920, de 26 de julho de 2021.

 

Institui o Comitê Estadual de Investigação de Casos de Transmissão Vertical da sífilis, do HIV, das hepatites virais B e C e do HTLV, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I e XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999; e,

Considerando a Portaria n°1.378 MS de 09 de julho de 2013, Art. 2° - Vigilância, prevenção e controle das IST/Aids e Hepatites Virais através do ofício circular N°15 GAB/DST/AIDS/HV/SVS/MS que todas as capitais e estados criem seus Comitês de Investigação de Casos de Transmissão Vertical de HIV e sífilis definindo-o como espaço de diálogo e elaboração integrada de ações para o enfrentamento a estas doenças;

Considerando as recomendações do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical HIV, Sífilis e Hepatites B e C de 2020, do Departamento de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS n° 325 de 21 de fevereiro de 2008 que estabelece no art.1° dentre outras prioridades pelo Pacto pela Vida, a redução da mortalidade materno infantil e o fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza, hepatite e aids;

Considerando o Protocolo de Investigação de Transmissão Vertical de 2014, do Ministério da Saúde; 

Considerando que o Brasil é signatário junto à OPAS/OMS, para a eliminação da sífilis congênita nas Américas;

Considerando o perfil epidemiológico dos casos de sífilis congênita e os casos de Aids em menores de 5 anos de idade, no Estado do Rio Grande do Norte, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN, o Comitê Estadual de Investigação de Casos de Transmissão Vertical da sífilis, do HIV, das hepatites virais B e C e do HTLV.

Art. 2º O Comitê terá como atribuições:

- cooperar com os municípios na investigação epidemiológica de Casos de Transmissão Vertical da sífilis, do HIV, das hepatites virais B e C e do HTLV de ocorrência no Estado do Rio Grande do Norte;

- propor medidas que possam qualificar as ações de prevenção, assistência e vigilância da transmissão vertical no pré-natal, parto e puerpério;

- contribuir para o monitoramento das ações de prevenção e controle da transmissão vertical; 

- elaborar e divulgar relatórios; articular junto aos setores técnicos da SESAP-RN ações de educação permanente das equipes de saúde para o fortalecimento da rede de cuidado; e,

- mapear os problemas e propor soluções que possam qualificar as ações de prevenção, assistência e vigilância da transmissão vertical.

Art. 3º O Comitê atuará de modo técnico, sigiloso, não coercitivo ou punitivamente, e sim orientativo.

Art. 4º O Comitê será constituído pelos seguintes membros permanentes e consultores ad hoc, relacionados no Anexo I a esta Portaria.

§ 1º outros órgãos, poderes e instituições além dos previstos no artigo 4º poderão ser convidados a participar desse Comitê.

§ 2º os municípios de residência dos casos poderão ser convidados para participarem das reuniões do comitê.

§ 3°as substituições poderão ocorrer da desistência voluntária de quaisquer um dos representantes, assumindo os suplentes e/ou sendo realizada votação entre os demais para escolha/convite de sucessor. O mandato dos membros e suplentes terá duração de 03  (tres) anos, permitida reeleição. A periodicidade das reuniões acontece uma vez por mês, por meio de encontros presenciais, remotos ou híbridos à depender de votação entre os membros.

Art. 5º O exercício de funções inerentes à composição do Comitê será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal, 26 de julho de 2021.

Cipriano Maia de Vasconcelos

Secretário de Estado da Saúde Pública.

 

 

ANEXO I

 

Representantes da Secretaria de Estado da Saúde Pública:

Coordenação de Vigilância à Saúde:

Permanente: Diana Paula de Souza Rego Pinto Carvalho e Ialy Virgínia de Melo Baía.

- Programa de IST/AIDS e Hepatites Virais:

Permanentes: Renata Olivia Gadelha Romero e Cinthia Carla Alves Teixeira.

- Área Técnica de Saúde da Mulher:

Permanentes: Chyrly Elidiane de Moura e Marcela Cabral de Souza Araújo Lima.

- Área Técnica de Saúde da Criança e do Adolescente:

 Permanente: Luciana Olinto de Bu Silva e Wanessa Lelis Barbosa.

- Área Técnica de Saúde do Homem:

Permanentes: José Cláudio Galvão e Jaira de Deus Perez.

- Coordenação da Rede Materno Infantil:

Permanente: Camila Pereira de Oliveira e Iaponira da Silva Figueredo Vidal.

- Vigilância do óbito materno-infantil:

Permanente: Francineide Gadelha Cunha e Rogéria Lima Martins.

- Atenção Primária à Saúde:

Permanente: Uiacy do Nascimento Alencar e Ivana Maria Queiroz Fernandes.

-Articuladores de IST das 7 Regiões de Saúde:

Permanentes:

- 1° Região de Saúde: Camila Matias Nascimento e Maria de Lourdes Coelho;

- 2° Região de Saúde: Fabrícia Ariadina Medeiros de Oliveira e Maria Dulcicleide de Farias;

- 3º Região de Saúde: Rosiane  Martins Câmara da Costa e Noemia Martiniano de Souza; 

- 4° Região de Saúde: José Éder de Medeiros Alves e Flávia Sirley Batista Pereira; 

- 5º Região de Saúde: Iranmil Guedes da Silva e Rita de Cássia Muniz Cunha;

- 6º Região de Saúde: Maria Anunciada de Oliveira Paiva e Migna Jucy Marques da Silva; 

- 7° Região de Saúde: Clésia Gomes de Souza e Alainy Kalianne Lima do Nascimento Simões.

 

Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:

Subcoordenadoria de Gestão da Educação na Saúde:

Consultor ad hoc:  Talita Carlos Maia Amorim de Lucena e Dinorah de França Lima);

Coordenadoria de Atenção à Saúde:

Consultor ad hoc: Anna Raphaella Batista da Trindade.

Escola de Saúde Pública da Secretaria de Estado da Saúde Pública:

Consultor ad hoc: Cláudia Frederico de Melo e Ranielly Santos de Aquino.

Unidade Central de Agentes Terapêuticos-UNICAT:

Consultor ad hoc: Thiago Augusto Vieira da Silva e Victor Hugo Batista Dantas.

Maternidades Estaduais:

Hospital Maternidade José Pedro Bezerra:

Permanentes: Maria da Guia de Araújo Silva e Francisca Raquel Monteiro de Melo.

 

Representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS:

Permanentes: Celiza Mayara Garcia Soares e Solane Maria Costa.

Representantes do Conselho Regional de Enfermagem – COREN:

Permanente: Rui Alvares de Faria Júnior e Josivan Félix da Silva.

Representantes do Conselho Regional de Medicina – CRM:

Permanente: Marcos Antônio Tavares Jácome da Costa Britto e Elvira Maria Mafaldo Soares.

Representantes da Sociedade Civil:

Permanente: Jane da Silva Damascena.

Representantes do Conselho Estadual de Saúde - CES:

Permanentes: Sérgio Fabiano Cabral e Eugênio Dantas de Almeida.

Representantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN/NESC)

Consultor ad hoc: Tatyana Rosendo e Lavinia Uchôa Azevedo de Araújo.

Representantes do Comitê Estadual de Luta pela Redução da Mortalidade Materna e infantil do RN-CMMI:

Consultor ad hoc: Maria do Carmo Lopes de Melo e Maria do Socorro Santos Umbelino de Farias.

Representantes da Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras do RN-ABENFO:

Consultor ad hoc: Hortência Maria Feitosa Gondim.

Representantes da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do RN-SOGORN:

Consultor ad hoc: Patrícia Costa Fonseca Meireles Bezerra e Jane Araújo Nunes.

Representantes da Sociedade de Pediatria do RN-SOPERN:

Consultor ad hoc: Francisco Américo Micussi.

Representantes da Sociedade Norte Riograndense de Infectologia:

Consultor ad hoc: Carolina Araújo Damásio e Monica B. Bay.

 

Representantes da Secretaria do Estado do Trabalho da Habitação e da Assistência Social-SETHAS 

Consultor ad hoc: Raquel Chianca da Silva e Ikaro Flávio de Freitas Cosme.

Representantes da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos do Rio Grande do Norte- SEMJIDH

Consultor ad hoc: Rosângela Rosa Maria Ferreira de Melo e Judite Virgínia da Silva