Processo nº 00611172.000017/2021-11

PORTARIA-SEI Nº 1913, DE 23 DE JULHO DE 2021.

 

Institui no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica (CPFT).

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e;

Considerando a Lei Federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei Federal 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, com especial atenção ao disposto nos artigos 27º, 28º e 29º;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, Anexo XXVII, de 03 de outubro de 2017, que institui a Política Nacional de Medicamentos, cuja íntegra consta do Anexo 1 do Anexo XXVII;

Considerando a Portaria GM/MS 3.047, de 28 de novembro de 2019, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a RDC 36 de 25 de julho de 2013 que institui ações para a Segurança do Paciente e a melhoria na qualidade no cuidado em serviços de saúde;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde 338, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, definindo como um de seus eixos estratégicos, a garantia de acesso e equidade às ações de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica;

Considerando o Decreto nº 30.345, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), e dá outras providências;

Considerando a necessidade de qualificação da Assistência Farmacêutica, ampliação do acesso da população aos medicamentos, Segurança do Paciente e a promoção do uso racional, resolve:

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica (CPFT/SESAP/RN).

§ 1º A Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica (CPFT) é uma instância multiprofissional, consultiva, deliberativa, educativa, de natureza técnico-científica, de assessoramento e recomendação para atualização do elenco de medicamentos e fórmulas nutricionais sob responsabilidade do Estado.

§ 2º A Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica (CPFT) tem como objetivo conduzir o processo de seleção, utilização, acompanhamento e avaliação do uso dos medicamentos e produtos para saúde a partir do perfil epidemiológico da população e de acordo com critérios de eficácia, segurança, qualidade e custo, com vistas a uma política gerencial e assistencial que trabalham também os impactos na programação e aquisição de medicamentos.

§ 3º A Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica (CPFT) está vinculada diretamente a Subcoordenadoria de Assistência Farmacêutica da Coordenadoria de Atenção à Saúda da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica (CPFT) será composta qualitativamente conforme itens abaixo, com quantitativos discriminados no regulamento interno da referida Comissão:

I - Membros Executivos, formado pelos representantes das unidades abaixo descritas, sendo coordenado pelo Subcoordenador de Assistência Farmacêutica:

1. Coordenadoria de Atenção à Saúde (CAS):

- Subcoordenadoria de Atenção Primária (SAPS);

- Subcoordenadoria de Atenção Hospitalar (SUAH);

- Subcoordenadoria de Redes de Cuidado e Ações Programáticas (SRAS);

- Subcoordenadoria de Atenção Especializada e Apoio Diagnóstico (SAEAD);

- Subcoordenadoria de Assistência Farmacêutica (SUAF).

2. Coordenadoria de Regulação em Saúde e Avaliação (CORSA);

3. Coordenadoria de Vigilância em Saúde (CVS); e

4. Unidade Central de Agentes Terapêuticos (UNICAT);

 

II - Membros Técnico-Representativo/Consultivo, formado por:

Representantes dos serviços de Saúde Hospitalares e Unidades de Referência da SESAP/RN; além de instâncias contidas na SESAP/RN:

- Núcleo Estadual de Segurança do Paciente do Rio Grande do Norte (NESP);

- Comissão Estadual de Controle de Infecção Hospitalar (CECIH);

- Subcoordenadoria de vigilância Sanitária (SUVISA);

- Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ).

Representantes das entidades externas a SESAP/RN:

- Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (COSEMS);

- Conselho Estadual de Saúde (CES);

- Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);

- Defensoria Pública do Estado (DPE).

§ 1º Os membros da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica deverão ser profissionais com formação técnica, capacitados para realizar as discussões dos itens a serem avaliados;

§ 2º Os representantes titulares e suplentes das unidades da SESAP/RN deverão ser servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP);

§ 3º A representação das entidades ou órgãos relacionados, após solicitação do Coordenador da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica (CPFT), deverá ocorrer através da indicação formal dos nomes que deverão ser encaminhados diretamente à Subcoordenadoria de Assistência Farmacêutica por sistema eletrônico, a qual será formalizada em Ata de reunião ordinária. Esta indicação terá validade por um período de dois anos, podendo estes serem reconduzidos por um período igual e consecutivo;

§ 4º Para o desligamento de um membro da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica (CPFT), a solicitação deverá ser formalizada pela entidade através de documento assinado pelo Diretor ou equivalente, e com a ciência do membro afastado. Deverá ser indicado novo membro para compor a comissão;

§ 5º Os servidores indicados pelos serviços hospitalares e Unidades de Referência serão convocados de acordo com a necessidade e demanda, levando em consideração o tipo de tecnologia solicitada;

§ 6º Poderão ser convidados a participar da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica (CPFT), consultores “ad hoc”, pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.

Art. 3º O funcionamento da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica (CPFT), bem como as demais regras correlatas será definido pela Comissão através do Regimento Interno, a ser publicado posteriormente.

Art. 4º Os serviços e funções inerentes dos membros e seus suplentes que irão compor a Comissão, será relevante prestação de serviço público, não remunerado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal/RN, em 23 de julho de 2021.

Cipriano Maia de Vasconcelos

Secretário de Estado da Saúde Pública do RN.