Processo
nº 00611172.000017/2021-11
PORTARIA-SEI Nº 1913, DE 23 DE JULHO DE
2021.
Institui no âmbito da Secretaria
Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, Comissão Permanente de Farmácia e
Terapêutica (CPFT).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I,
III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e;
Considerando a Lei Federal 8.080, de 19
de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal 12.401, de
28 de abril de 2011, que altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para
dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto Federal 7.508,
de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990,
para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências, com especial atenção ao disposto nos artigos 27º, 28º e 29º;
Considerando a Portaria de Consolidação
nº 2/GM/MS, Anexo XXVII, de 03 de outubro de 2017, que institui a Política
Nacional de Medicamentos, cuja íntegra consta do Anexo 1 do Anexo XXVII;
Considerando a Portaria GM/MS 3.047, de
28 de novembro de 2019, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais - RENAME no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a RDC 36 de 25 de julho de
2013 que institui ações para a Segurança do Paciente e a melhoria na qualidade
no cuidado em serviços de saúde;
Considerando a Resolução do Conselho
Nacional de Saúde 338, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de
Assistência Farmacêutica, definindo como um de seus eixos estratégicos, a
garantia de acesso e equidade às ações de saúde, incluindo a Assistência
Farmacêutica;
Considerando o Decreto nº 30.345, de 30
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria
de Estado da Saúde Pública (SESAP), e dá outras providências;
Considerando a necessidade de
qualificação da Assistência Farmacêutica, ampliação do acesso da população aos
medicamentos, Segurança do Paciente e a promoção do uso racional, resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito da
Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte a Comissão
Permanente de Farmácia e Terapêutica (CPFT/SESAP/RN).
§ 1º A Comissão Permanente de
Farmácia e Terapêutica (CPFT) é uma instância multiprofissional, consultiva,
deliberativa, educativa, de natureza técnico-científica, de assessoramento e
recomendação para atualização do elenco de medicamentos e fórmulas nutricionais
sob responsabilidade do Estado.
§ 2º A Comissão Permanente de
Farmácia e Terapêutica (CPFT) tem como objetivo conduzir o processo de seleção,
utilização, acompanhamento e avaliação do uso dos medicamentos e produtos para
saúde a partir do perfil epidemiológico da população e de acordo com critérios
de eficácia, segurança, qualidade e custo, com vistas a uma política gerencial
e assistencial que trabalham também os impactos na programação e aquisição de
medicamentos.
§ 3º A Comissão Permanente de
Farmácia e Terapêutica (CPFT) está vinculada diretamente a Subcoordenadoria de
Assistência Farmacêutica da Coordenadoria de Atenção à Saúda da Secretaria de
Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A Comissão Permanente de
Farmácia e Terapêutica (CPFT) será composta qualitativamente conforme itens
abaixo, com quantitativos discriminados no regulamento interno da referida
Comissão:
I - Membros Executivos,
formado pelos representantes das unidades abaixo descritas, sendo coordenado
pelo Subcoordenador de Assistência Farmacêutica:
1. Coordenadoria de Atenção à Saúde
(CAS):
- Subcoordenadoria de Atenção Primária
(SAPS);
- Subcoordenadoria de Atenção
Hospitalar (SUAH);
- Subcoordenadoria de Redes de Cuidado
e Ações Programáticas (SRAS);
- Subcoordenadoria de Atenção
Especializada e Apoio Diagnóstico (SAEAD);
- Subcoordenadoria de Assistência
Farmacêutica (SUAF).
2. Coordenadoria de Regulação em Saúde
e Avaliação (CORSA);
3. Coordenadoria de Vigilância em Saúde
(CVS); e
4. Unidade Central de Agentes
Terapêuticos (UNICAT);
II - Membros Técnico-Representativo/Consultivo,
formado por:
Representantes dos serviços de Saúde
Hospitalares e Unidades de Referência da SESAP/RN; além de instâncias contidas
na SESAP/RN:
- Núcleo Estadual de Segurança do
Paciente do Rio Grande do Norte (NESP);
- Comissão Estadual de Controle de
Infecção Hospitalar (CECIH);
- Subcoordenadoria de vigilância
Sanitária (SUVISA);
- Diretoria de Assuntos Jurídicos
(DAJ).
Representantes das entidades externas a
SESAP/RN:
- Conselho de Secretarias Municipais de
Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (COSEMS);
- Conselho Estadual de Saúde (CES);
- Universidade Federal do Rio Grande do
Norte (UFRN);
- Defensoria Pública do Estado (DPE).
§ 1º Os membros da Comissão
Permanente de Farmácia e Terapêutica deverão ser profissionais com formação
técnica, capacitados para realizar as discussões dos itens a serem avaliados;
§ 2º Os representantes titulares e
suplentes das unidades da SESAP/RN deverão ser servidores efetivos da
Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP);
§ 3º A representação das entidades
ou órgãos relacionados, após solicitação do Coordenador da Comissão Permanente
de Farmácia e Terapêutica (CPFT), deverá ocorrer através da indicação
formal dos nomes que deverão ser encaminhados diretamente à
Subcoordenadoria de Assistência Farmacêutica por sistema eletrônico, a qual
será formalizada em Ata de reunião ordinária. Esta indicação terá validade por
um período de dois anos, podendo estes serem reconduzidos por um período igual
e consecutivo;
§ 4º Para o desligamento de um
membro da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica (CPFT), a solicitação
deverá ser formalizada pela entidade através de documento assinado pelo Diretor
ou equivalente, e com a ciência do membro afastado. Deverá ser
indicado novo membro para compor a comissão;
§ 5º Os servidores indicados pelos
serviços hospitalares e Unidades de Referência serão convocados de acordo com
a necessidade e demanda, levando em consideração o tipo de tecnologia
solicitada;
§ 6º Poderão ser convidados a
participar da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica (CPFT), consultores
“ad hoc”, pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de
fornecer subsídios técnicos.
Art. 3º O funcionamento da
Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica (CPFT), bem como as demais regras
correlatas será definido pela Comissão através do Regimento Interno, a ser
publicado posteriormente.
Art. 4º Os serviços e funções
inerentes dos membros e seus suplentes que irão compor a Comissão, será
relevante prestação de serviço público, não remunerado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da
Saúde Pública, em Natal/RN, em 23 de julho de 2021.
Cipriano Maia de Vasconcelos
Secretário de Estado da Saúde Pública do RN.