Brasão Oficial do RN

                                                         RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do artigo 152, inciso I, da Lei Complementar n°. 122, 30 de junho de 1994, e tendo em vista o que consta na Ação de Improbidade Administrativa nº 0808964-89.2020.4.05.8400, protocolado sob o nº 01110065.001050/2021-26 – SEI;   

 

RESOLVE demitir, por improbidade administrativa, o servidor GIOVANNU CESAR PINHEIRO E ALVES, matrícula nº 11.824-9/1, ocupante do cargo de Analista Administrativo (GNS), pertencente ao Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), nos termos do artigo 143, inciso IV, da LC nº122/94 e artigo 12, incisos I e II, da Lei nº. 8.429/92.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

                                         FÁTIMA BEZERRA

Maria Virgínia Ferreira Lopes

Guilherme Moraes Saldanha