RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos
termos do artigo 152, inciso I, da Lei Complementar n°. 122, 30 de junho de
1994, e tendo em vista o que consta na Ação de Improbidade
Administrativa nº 0808964-89.2020.4.05.8400, protocolado sob o nº
01110065.001050/2021-26 – SEI;
RESOLVE demitir, por improbidade administrativa, o servidor GIOVANNU
CESAR PINHEIRO E ALVES, matrícula nº 11.824-9/1, ocupante do cargo de Analista
Administrativo (GNS), pertencente ao Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), nos termos do artigo
143, inciso IV, da LC nº122/94 e artigo 12, incisos I e II, da Lei nº.
8.429/92.
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN, 20 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da
República.
FÁTIMA
BEZERRA
Maria
Virgínia Ferreira Lopes
Guilherme
Moraes Saldanha