Portaria-SEI Nº 250, de 15 de julho de 2021.

 

Dispõe sobre o Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte. 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 54, inciso XII, da Lei Complementar nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, e

Considerando o “Documento Potiguar: diretrizes para retomada das atividades escolares nos sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte”, elaborado pelo Comitê de Educação para Gestão das Ações de Combate à Pandemia da COVID-19, criado pelo Decreto nº 29.973, de 09 de setembro de 2020, para a gestão das ações no combate da COVID-19, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, aprovado pelo “Grupo Consultivo de Especialistas” instituído pela Portaria-SEI nº 759, de 19/03/2020";

Considerando a determinação do Parágrafo único, do Art. 14, do Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021, que define o retorno das atividades de ensino para as Redes Públicas Municipais e Rede Privada, e estabelece que o Estado do Rio Grande do Norte editará Ato Normativo específico para apresentação e divulgação do Plano de Retomada Gradual das atividades presenciais da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte;

Considerando o Art. 14, do Decreto Estadual nº 30.676, de 22 de junho de 2021, que reforça as medidas preventivas de contenção da propagação do vírus e em proteção à vida, as autoridades sanitárias estaduais e o Governo do Estado decidiram pela suspensão das atividades escolares presenciais, o que ocorre a partir do Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020, situação que perdura até o momento;

Considerando as Recomendações do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), e o contínuo declínio no número de casos novos e de óbitos de pessoas vítimas da COVID-19 no Estado, associado à implantação de medidas que possibilitem um retorno seguro às atividades escolares presenciais;

Considerando o Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais, elaborado pelo Comitê Setorial da Educação, instituído pela Portaria SEI nº 151, de 28 de abril de 2021, e homologado pelo Grupo da Força-Tarefa Intersetorial Administrativa (FIA), criado por meio do Decreto nº 30.503, de 16 de abril de 2021, apresentado em 12 de maio de 2021, por meio da  Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual em face do Estado do RN – Contra os efeitos concretos relacionados com “A suspensão das atividades escolares presenciais” Processo nº 0800487- 05.2021.8.20.5001;

Considerando a Portaria Conjunta SEI nº 17/2021-SESAP/SEAD, de 08 de julho de 2021, que dispõe sobre a retomada da jornada de trabalho presencial dos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários da Administração Direta e Indireta.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, incluindo o respetivo cronograma de retorno dos anos/séries das etapas da Educação Básica, elaborado pelo Comitê Setorial de Educação e homologado pelo Grupo de Trabalho da Força Tarefa, Anexo I desta Portaria.

Art. 2º As Redes Municipais de Ensino, nos limites de sua competência e autonomia, por espontânea adesão, poderão adotar as orientações constantes nesta Norma.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação, até ulterior deliberação das autoridades do Poder Executivo e do Órgão de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, referente à situação de Pandemia da COVID-19 e à avaliação permanente dos indicadores epidemiológicos no Estado do RN.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.     

Getúlio Marques Ferreira

Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

ANEXO I

PLANO DE RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO RIO GRANDE DO NORTE

1.CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1 Como premissas do Plano de Retomada gradual das atividades presenciais da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, o Comitê Setorial da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) define que esse processo deverá ocorrer de forma gradual, híbrida e facultativa, para fins de prevenção e de controle da transmissão do novo coronavírus, enquanto perdurar o estado de calamidade em saúde pública.

1.2 O retorno progressivo e gradual das atividades educacionais presenciais, priorizando a atenção às situações de vulnerabilidade social e considerando a variação das condições sanitárias no território potiguar, será direcionado a partir das Recomendações nos 22 e 28 do Comitê de Especialista da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), bem como da Portaria Conjunta n° 004/2021- GAC/SESAP/SEEC, de 22 de abril de 2021, fazendo-se necessário o planejamento sistemático de estratégias que permitam alternar atividades presenciais e não presenciais.

1.3 Os servidores com comorbidades devidamente comprovadas devem observar as orientações da Portaria Conjunta SEI n° 17/2021-SESAP/SEAD, de 08 de julho de 2021, que dispõe sobre a retomada da jornada de trabalho presencial dos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários da Administração Direta e Indireta.

1.3 São elencadas, como premissas norteadoras do processo de retorno às atividades presenciais nas unidades escolares e setores administrativos, as dispostas a seguir:

1.3.1 Adoção das medidas e dos protocolos de biossegurança pelas Unidades Escolares;

1.3.2 Investigação dos Critérios Epidemiológicos na Localidade;

1.3.3 Vulnerabilidade Social dos Estudantes na retomada.

1.4 A observância das premissas eleitas se destina a “equalizar o risco sanitário admitido em face ao risco social e educacional que representa os alunos fora da sala de aula[1] (Recomendação 28 -  Comitê de Especialistas da SESAP-RN, pág. 17)

2. DA ADOÇÃO DAS MEDIDAS E DOS PROTOCOLOS DE BIOSSEGURANÇA PELAS UNIDADES ESCOLARES:

2.1 Preliminarmente, visando garantir a segurança necessária à retomada gradual e responsável das atividades escolares na modalidade presencial, faz-se imprescindível atender aos protocolos sanitários, cuja observância se destina a assegurar o distanciamento social e os procedimentos de higiene individuais e coletivos.

2.2 Como primeiro critério, é indispensável que sejam adotadas as medidas e os protocolos de biossegurança pelas unidades escolares, nos termos constantes nas portarias e orientações editadas pela SEEC, em especial, a Portaria-Conjunta n° 004/2021 - GAC/SESAP/SEEC, publicada na Edição n° 14.913, de 23 de abril de 2021, do Diário Oficial do Estado. A referida Portaria consolida e estabelece os protocolos gerais de biossegurança para a retomada gradual das atividades escolares no sistema estadual de ensino, traçando normativas para os espaços administrativos, assim como para todo o ambiente escolar.

2.3 Como segundo critério, dos Critérios Epidemiológicos e Sanitários para a Retomada Gradual das Atividades Presenciais, tem-se os fundamentos epidemiológicos indicados pelo Comitê de Especialistas da SESAP/RN, a partir das Recomendações supracitadas, em especial, a Recomendação n° 028/2021.

2.4 Partindo dos níveis de riscos das atividades, o retorno na modalidade presencial de ensino é apresentado a partir de uma atenção regionalizada, com ênfase na situação dos municípios, traduzida em indicador epidemiológico composto.

2.5 O indicador epidemiológico composto se destina a revelar se o município em questão se encontra inserido em contexto que possibilita o retorno, ainda que gradual, das atividades educacionais no modo presencial, indicando o número de casos na localidade, sopesando-os com a capacidade do sistema de saúde estadual em absorver os casos identificados.

2.6 Vertido em elemento que necessita ser avaliado pelo órgão central para a retomada das atividades educacionais no modo presencial, em conjunto com a comunidade escolar local, o indicador epidemiológico composto consiste em fator de observância necessária ao retorno seguro e ao avanço dos processos de retomada, desde que implementadas as medidas e os protocolos de biossegurança pelas unidades escolares.

2.7 Da metodologia do indicador epidemiológico composto, nos termos das Recomendações elaboradas pelo Comitê de Especialistas, avaliando a situação por município, o indicador epidemiológico composto possui fundamento base no número de casos novos diários para cada 100 mil habitantes, ou o número de casos novos por 100 mil habitantes, nos últimos 14 dias, desde que associada a uma queda sustentável por, pelo menos, 30 dias (BMJ, 2020). Também é considerada a proporção de testes RT-PCR positivos, nos últimos 14 dias (Fiocruz, 2020 e CDC, 2020).

2.8 A partir da constatação dos números que compõem o indicador epidemiológico podem ser observados diferentes cenários, com a possibilidade de retornos das atividades de acordo com o risco provocado, em conformidade com as tabelas 1 e 2 dispostas abaixo:

TABELA 1.  Cenários com a possibilidade de retorno das atividades presenciais nas escolas, de acordo com o risco provocado e as estratégias utilizadas.

Risco

Tipo de aula

Estratégias utilizadas

Risco baixíssimo

Alunos e professores participam de aulas, atividades e eventos apenas virtuais.

Risco baixo

Modelo de aprendizagem híbrido, em que a maioria dos alunos e professores participa de aprendizagem virtual e alguns alunos e professores participam de aprendizagem presencial

1.                          Aulas, atividades e eventos presenciais pequenos

2.                          Cronogramas de coorte e alternados ou escalonados, aplicados com rigor

3.                          Sem mistura de grupos de alunos e professores durante os dias letivos

4.                          Sem compartilhamento de objetos entre alunos e professores

5.                          Alunos, professores e funcionários seguindo todas as etapas para proteger a si mesmos e aos outros em todos os momentos, incluindo o uso adequado de máscaras faciais, distanciamento social e higiene das mãos

6.                          Limpeza regular e consistente (ou seja, pelo menos diariamente ou entre os usos) de áreas tocadas com frequência

Risco moderado

Modelo de aprendizagem híbrido, em que a maioria dos alunos e professores participa do aprendizado presencial e alguns alunos e professores participam do aprendizado virtual

1.                          Aulas, atividades e eventos presenciais maiores

2.                          Cronogramas de coorte e alternados ou escalonados aplicados com algumas exceções

3.                          Alguma mistura de grupos de alunos e professores ao longo dos dias letivos

4.                          Compartilhamento mínimo de objetos entre alunos e professores

5.                          Alunos, professores e funcionários que seguem todas as etapas para se protegerem e aos outros, como o uso adequado de máscaras faciais, distanciamento social e higiene das mãos

6.                          Limpeza regularmente programada (ou seja, pelo menos diariamente ou entre os usos) de áreas tocadas com frequência

Risco elevado

Alunos e professores se envolvem inteiramente em aprendizagem, atividades e eventos presenciais

1.                          Alguma mistura de grupos de alunos e professores ao longo dos dias letivos

2.                          Algum compartilhamento de objetos entre alunos e professores

3.                          Alunos, professores e funcionários seguindo algumas etapas para se protegerem e aos outros, como o uso adequado de máscaras faciais, distanciamento social e higiene das mãos

4.                          Limpeza irregular de áreas tocadas com frequência

Risco elevadíssimo

Alunos e professores se misturam intensamente em todas as atividades e eventos presenciais

1.                               Alunos se misturando livremente

Tabela 2 - Indicadores de risco para a comunidade escolar referente à Covid-19

Indicadores

Risco Baixíssimo

Risco Baixo

Risco Moderado

Risco Elevado

Risco Elevadíssimo

Número de novos casos por 100 mil habitantes em 14 dias

< 5

5 a < 20

20 a < 50

50 a < 200

> 200

Porcentagem de testes RT-PCR positivos nos últimos 14 dias

< 3%

3% a < 5%

5% a < 8%

8% a < 10%

> 10%

Indicador composto

1

2

3

4

5

Evolução do indicador composto em 14 dias

Redução

Estabilidade

Aumento

A tabela 2 sumariza os riscos de acordo com os indicadores epidemiológicos e locais das escolas, baseado nas Recomendações da Fiocruz e adaptadas pelo Comitê de Especialistas da SESAP-RN.

2.9 Como indicado na Recomendação nº 28, as estratégias utilizadas nas escolas podem ser resumidas em cinco grupos:

1) Uso correto e constante de máscaras;

2) Distanciamento social o máximo possível (pelo menos 1 pessoa por 2,25m2 , o que dá um espaçamento médio de 1,5m entre as pessoas);

3) Higiene respiratória e das mãos;

4) Limpeza e desinfecção;

5) Rastreamento de contatos, em colaboração com os serviços de saúde.

3. VULNERABILIDADE SOCIAL DOS ESTUDANTES NA RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS.

3.1 Como terceiro e último critério o Plano de Retomada Específico da unidade escolar deverá prever a construção de estratégias para identificação, acompanhamento e reinserção de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em situação de vulnerabilidade social, em defasagem idade/ano/série, e/ou com reiteradas faltas, conforme diagnóstico realizado, a partir da ação coordenada de Busca Ativa dos estudantes.

3.2 A Escola deverá elaborar planos de reinserção dos estudantes com dificuldades de participação, evitando o abandono escolar e o insucesso da aprendizagem, fatores que desencadeiam altos índices de reprovação dos estudantes, especialmente em decorrência do tempo sem atividades escolares presenciais.

3.3 Estudantes inseridos neste cenário, provavelmente, são aqueles que são excluídos do acesso aos meios de comunicação e informação, sendo fundamental o planejamento de formas de interação e de participação com diferentes metodologias e meios de comunicação.

4. DO PLANO DE TESTAGEM PARA TRABALHADORES DA SEEC

4.1 Considerando que os ambientes e processos de trabalho podem ter um papel crucial na rápida disseminação do vírus, em especial quando confinados, com ventilação insuficiente, com tarefas e funções que impliquem em aglomeração e proximidade entre os trabalhadores por cerca de 08 (oito) horas por dia, compartilhando instalações, bancadas, instrumentos, ferramentas, refeitórios, alojamentos, transportes entre outros, o Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), o Núcleo Estadual de Atenção à Segurança e à Saúde e do Trabalhador e da Trabalhadora (NESST) da Secretaria de Estado de Saúde Pública do RN, a Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica (SUVIGE) e o Laboratório Central/SESAP divulgaram Plano Estadual de Testagem para os trabalhadores da SEEC.

4.2 A finalidade do plano é realizar a testagem dos servidores públicos estaduais, cargos comissionados, terceirizados e estagiários vinculados à SEEC/RN, estabelecendo como objetivo os critérios para a testagem do público descrito acima, através da realização de sorologia para COVID-19, daqueles que estarão retornando as atividades presenciais, bem como orientar os procedimentos necessários para a realização de RT-PCR para o público alvo que esteja sintomático nas Regiões de Saúde.

4.3 Em andamento, a execução do Plano teve início pela I, III e VII Regional de Saúde, ocorrida entre os dias 08 e 30 de abril de 2021, quando foram realizados testagens sorológica em aproximadamente 8 (oito) mil trabalhadores, cujos resultados preliminares indicam que em sua maioria estes não tiveram exposição ao novo Coronavírus.

4.4 Inobstante se trate de resultado preliminar, a apuração reforça a necessidade premente de priorizar a vacinação dos trabalhadores da educação do Estado, porquanto, ao retornarem às atividades presenciais serão incrementados os riscos de exposição, bem como de contágio pelo novo coronavírus a estes.

4.5 Os dados inicialmente colhidos se destinarão ao apoio de ações planejadas e identificação oportuna de eventual necessidade de intervenção, bem como ao subsídio de tomada de decisão dos gestores em tempo ideal durante o curso do processo de retorno às atividades presenciais.

5. DO PLANO DE VACINAÇÃO DOS TRABALHADORES DA SEEC

5.1 A campanha de vacinação junto ao Ministério da Saúde resultou na garantia aos trabalhadores e trabalhadoras da educação do RN, como grupo prioritário e o acesso aos imunizantes contra o novo coronavírus, estabelecido na Lei Complementar nº 10.915, de 02 de junho de 2021.

5.2 A SEEC elaborou relatórios com dados e informações sobre a Rede Estadual para o Plano de Vacinação específico dos trabalhadores da educação do Estado do RN, definido em articulação com a Câmara Técnica da SESAP, que apresentou proposta para a vacinação dos trabalhadores da educação regular pública e privada com a utilização de doses oriundas de 40% da reserva técnica de forma descendente, contemplando sucessivamente os grupos a seguir:

5.2.1 Grupo 1 - Professores e auxiliares que atuam em sala de aula das creches, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio e técnico, além dos gestores dessas unidades escolares, com o seguinte ordenamento por faixa etária:

I. 50 anos ou mais;

II. 40 a 49 anos;

III. 30 a 39 anos;

IV. 18 a 29 anos.

5.2.2 Grupo 2 - Demais trabalhadores da educação dos demais níveis educacionais contemplados, com o seguinte ordenamento por faixa etária:

I. 50 a 59 anos;

II. 40 a 49 anos;

III. 30 a 39 anos;

IV. 18 a 29 anos.

5.3  Dentre outros aspectos que estão sendo avaliados na proposta encontram-se:

1.                 Vacinação do grupo subsequente dar-se-á quando a meta de vacinação no grupo alvo atingir 90%, devendo as doses serem devidamente registradas pelo Município.

2.                 Eventuais trabalhadores da educação não contemplados nesta ordem deverão ser vacinados de acordo com o rito ordinário estabelecido no Plano Nacional de Imunização.

3.                  Identificação dos profissionais nos serviços de vacinação municipais ocorrerá mediante uma listagem nominal dos que se enquadram no grupo prioritário, providenciada pela entidade representativa dos mesmos, de entrega obrigatória nos serviços de vacinação.

6. DO RETORNO GRADUAL, FACULTATIVO E DE FORMA HÍBRIDA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS.

6.1 Caso seja verificado padrões favoráveis ao retorno das atividades educacionais na modalidade presencial, resta  possibilitar a implementação do regresso de forma gradual, facultativa e híbrida, a ser executada nos termos ora dispostos.

6.2 O retorno dos profissionais e estudantes deverá ser realizado de forma gradual, por meio da implantação deste Plano de Retomada, em conjunto com as demais normativas anteriormente emanadas e as que possam vir a ser publicadas, em graduações (estágios), com revezamento semanal, associada às perspectivas do ensino híbrido, alternando momento presenciais e não presenciais, com diversas metodologias e meios de comunicação, por meio de fases executadas em duas graduações de retorno.

6.3 O revezamento consiste na alternância entre estudantes e/ou turmas, com limitação da capacidade espacial de cada sala de aula, atendendo à porcentagem determinada pelo Estágio e Fase, para as atividades presenciais. Os demais estudantes permanecerão em regime não presencial, interagindo por meio de diferentes recursos desenvolvidos pela SEEC/DIRECs e pelas escolas. O revezamento deverá ser detalhado no Plano de Retomada da Escola, a depender das características da oferta de ensino de cada unidade escolar.

6.3.1 Observação 1 – Das turmas com poucas matrículas: Nas situações em que sejam verificadas turmas com poucas matrículas, respeitado o distanciamento físico exigido na Portaria Conjunta nº 004/2021, o revezamento poderá ocorrer entre turmas, a critério das respectivas unidades escolares, considerando a dimensão do espaço físico das salas de aula, e observando a ordem de retorno dos anos/séries de ensino.

6.3.2 Observação 2 – Desde que garantidas as medidas sanitárias de distanciamento físico, a escola poderá, também, priorizar as aulas presenciais sem revezamento para os alunos em situação de dificuldade de acesso aos recursos tecnológicos disponibilizados.

6.4 Para adoção das medidas de exceção acima indicadas nas observações, as unidades de ensino deverão informar previamente ao órgão central da SEEC, por meio da DIREC, acostando os documentos probatórios que se amoldem às singularidades supracitadas.

6.5 No que concerne à forma gradual e em fases, essa consiste no retorno crescente de estudantes a cada período indicado na fase correspondente, considerando o planejamento por etapas de ensino desses estudantes.

6.6 O retorno ocorrerá, ainda, de forma facultativa, permitindo aos familiares dos estudantes a escolha se estes retornarão às atividades escolares presenciais ou se permanecem com um planejamento de atividades não presenciais, devidamente associadas ao planejamento do professor para cada turma.

6.7 O ensino na perspectiva híbrida desenvolverá atividades presenciais, em articulação com atividades não presenciais, com objetivo de organizar orientações de estudos e de recuperação dos objetos de conhecimentos, das habilidades e da participação dos estudantes, mediadas ou não por tecnologias digitais.

7. DAS GRADUAÇÕES PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

7.1 As graduações serão divididas em dois estágios, onde cada um deles estará subdividido em 4 (quatro) e 3 (três) fases, respectivamente, que serão implementadas de modo distinto e sucessivo, conforme Anexo 2. O estágio será composto por critério específico, ao passo em que a implementação das fases dar-se-á com a ampliação dos percentuais do critério adotado.

7.2 O primeiro estágio concentra o retorno presencial dos alunos por ano escolar, possuindo percentual inicial fixo de 30% (trinta por cento) dos alunos matriculados nos anos/séries consignados nas fases que compõem a sua subdivisão. 

7.3 O segundo estágio ampliará o percentual dos alunos que regressarão à forma presencial de ensino, implementando 03 (três) fases com percentuais crescentes, na mesma lógica da retomada adotada no primeiro momento.

7.4 Demarcando os estágios e as fases, observe-se o esquema composto a seguir:

7.4.1 Do Estágio I

7.4.1.1 Do Estágio I – FASE 1.I - Do Planejamento e Acolhimento dos Profissionais da Educação. Paralelo ao processo de ensino não presencial, atualmente em desenvolvimento da rede estadual, a retomada das atividades escolares presenciais deverá ser antecedida por ações de planejamento coletivo e acolhimento dos profissionais da educação, que ocorrerá na semana de 19 a 24 de julho de 2021.

7.4.1.2 Durante a fase de planejamento e acolhimento dos profissionais da educação, as unidades escolares deverão:

1.                 Intensificar as ações de acolhimento sócio emocional com as equipes profissionais docentes, técnico-administrativas, trabalhadores terceirizados e colaboradores;

2.                 Desenvolver atividades de capacitação e orientação com os profissionais, apresentando-os aos protocolos de biossegurança que deverão ser obedecidos por todos da comunidade escolar;

3.                 Adequar os calendários de aulas e de trabalho dos profissionais, em articulação com as equipes pedagógicas, bem como a divisão dos grupos de estudantes que estarão em revezamento na escola, em cada dia ou semana;

4.                 De maneira conjunta, estudar e reestruturar os planos de ensino, no sentido de implementar o ensino híbrido, com ou sem o uso de tecnologias, mesclando atividades presenciais e não presenciais.

5.                 Planejar os trabalhos pedagógicos, considerando os estudantes e os professores que não retornam presencial, tendo em vista serem de grupos de risco ou por escolha da família.

7.4.1.2. Do Estágio I – FASE 2.I - Do retorno dos alunos. Vencida a implementação da fase de planejamento e acolhimento dos profissionais da educação, sem agravamento dos índices epidemiológicos, terá início o retorno das atividades presenciais dos estudantes em conformidade com as orientações estabelecidas.

7.4. 1.3 Inicialmente, o retorno dar-se-á com a 3ª série do ensino médio, em razão de estarem em etapa de terminalidade das escolaridade, bem como dos anos iniciais do ensino fundamental, consubstanciados no 1º ao 5º anos, diante das necessidades e especificidades do processo de alfabetização e sistematização das aprendizagens nessa etapa. A duração desta fase será de 14 (quatorze) dias, a iniciar no  dia 26 de julho de 2021.

7.4.1.3. Do Estágio I – FASE 3.I:  Superadas as fases anteriores sem que haja agravamento dos índices, será iniciado o regresso das atividades presenciais dos estudantes da 2ª série do ensino médio e dos estudantes matriculados nos 6° e 7° anos do ensino fundamental. A fase 3.1 terá  duração de 14 (quartoze) dias, iniciando no dia 09 de agosto de 2021.

7.4.1.4. Do Estágio I – FASE 4.I: mantidas as condições epidemiológicas, nesta fase poderão retornar às atividades presenciais os estudantes da 1ª série do ensino médio e os estudantes do ensino fundamental pertencentes ao 8° e 9° anos. A fase 2.I terá duração de 14 (quartoze) dias, iniciando em 23 de agosto de 2021

7.4.2 Do Estágio II: Completado o Estágio I, após avaliação do Comitê Setorial de Retomada, em interação com as orientações do Comitê de Especialistas da SESAP, dar-se-á início a implementação do Estágio II. Neste, a retomada será estabelecida ampliando a percentagem de estudantes em sala de aula, desde que obedecidos o intervalos entre as fases na proporção e no tempo dispostos a seguir:

7.4.2.1 Do Estágio II – FASE 1.II: Com o retorno gradual e progressivo de todos os anos/séries limitados a 30% (trinta por cento) das matrículas executados no Estágio anterior, parte-se para implementação da Fase 1 do Estágio II, aumentando a percentagem dos alunos em sala de aula para 50% dos estudantes matriculados em todas as turmas. A fase 1 do Estágio II terá duração de 14 (quatroze) dias, iniciando em 06 de setembro de 2021.

7.4.2.2 Do Estágio II – FASE 2.II. Verificada a manutenção dos índices epidemiológicos, as unidades escolares estão aptas a implementar o retorno presencial de 75% dos estudantes matriculados em todas as turmas. A fase 2 do Estágio II terá duração de 14 (quatorze) dias, iniciando em 20 de setembro de 2021.

7.4.2.3 Do Estágio II – FASE 3.II. Sob avaliação constante por parte do Comitê Setorial de Retomada, devidamente autorizada e orientada pelo Comitê de Especialistas da SESAP, e desde que todas as medidas sanitárias de prevenção permaneçam sendo fielmente observadas, a rede estadual de ensino poderá implementar o retorno presencial de 100% dos estudantes matriculados em todas as turmas. A fase 3 do Estágio II terá duração de 14 (quatorze) dias, iniciando em 04 de outubro de 2021.

7.4. 4 Observação 3 – Das manutenção dos estágios: A implementação das fases está condicionada a manutenção dos índices epidemiológicos na localidade, bem como ao cumprimento de todos os protocolos de biossegurança e medidas sanitárias pelas unidades escolares. Ainda, cumpre esclarecer que verificada piora nos índices, poderá haver regresso nas fases acima explicitadas.

7.5  Das recomendações a serem observadas pelas Comissões Escolares

7.5.1 Durante a implementação de todas as fases e estágios as Comissões Escolares das unidades da Rede Estadual devem observar as seguintes recomendações:

1.                 Disciplinar medidas específicas do seu contexto escolar não consignadas neste documento;

2.                 Realizar o acolhimento dos alunos, com orientações relativas ao cumprimento dos protocolos de biossegurança e reflexão sobre o contexto pandêmico e seus impactos em toda a comunidade escolar, nos termos das diretrizes elencadas no Documento Potiguar;

3.                 Organizar reunião com os líderes de turmas e os Grêmios escolares para detalhar e divulgar os protocolos com os estudantes;

4.                 Criar estratégias de comunicação entre a comunidade escolar, com mensagens de cunho acolhedor e orientador, a serem divulgadas por meio das redes sociais, veículos diversos de comunicação e plataformas de mensagens instantâneas;

5.                 Monitorar possíveis situações de abandono escolar, nos ditames do Decreto Estadual n° 29.507, de 12 de março de 2020, que cria o Programa Estadual de Busca Ativa Escolar do Rio Grande do Norte (BAERN) e dá outras providências, e da Portaria-SEI n° 430, de 06 de outubro de 2020;

6.                 Estabelecer parcerias com profissionais, órgãos oficiais, órgãos especializados em biossegurança e em saúde geral e mental/emocional, em especial as equipes do Programa Saúde na Escola (PSE), para que haja colaboração no processo de acolhimento na retomada das atividades escolares, sob a forma de orientação, de formação ou de intervenções pontuais, segundo as necessidades apresentadas pela unidade escolar;

7.                 Manter a comunicação frequente com os estudantes e familiares, bem como com os docentes e profissionais da educação que, por condições específicas de saúde e/ou pelos acometimentos provocados pela COVID-19, não puderem retornar às atividades presenciais;

8.                 Organizar espaços de escuta para os profissionais e estudantes, com relatos e conversas, no retorno presencial, garantindo o padrão de segurança para as socializações e reflexões sobre o que aprenderam nesse tempo de isolamento, em especial, aqueles que precisarão de uma atenção individualizada;

9.                 Planejar atividades para crianças, jovens e adultos, inseridos em grupo de risco, acometidos de comorbidades ou em situação vulnerável, caso não retornem às aulas presenciais, enquanto perdurar o contexto de pandemia, para a continuidade da aprendizagem e a consequente avaliação sob a perspectiva dos casos excepcionais, assegurando-lhes o direito à educação e ao cuidado com a saúde; 

10.             Acompanhar a formação em serviço e organização do trabalho pedagógico, para mitigar a tensão e ansiedade dos docentes e profissionais da educação, contribuindo, consequentemente, para o equilíbrio sócio emocional dos referidos educadores; 

11.             Inserir, nas pautas formativas da escola, momentos de acolhimento e reintegração social para toda comunidade escolar, como forma de superar as consequências (sócio emocionais, de ensino e aprendizagem) causadas pelo período de isolamento social.

8. DA DIMENSÃO PEDAGÓGICA DO RETORNO GRADUAL

8.1 Procedimentos para o Retorno Presencial das Atividades Letivas

8.1.1 Para o retorno presencial das atividades letivas, as unidades escolares deverão elaborar plano destinado a sistematizar as intervenções pedagógicas a serem realizadas, de forma a identificar quais habilidades e objetos de conhecimentos apresentaram maiores dificuldades pelos alunos, e quais foram mais bem desenvolvidas, a fim de traçar um perfil em torno desses aspectos.

8.1.2 Na elaboração do Plano, as unidades escolares deverão realizar o mapeamento da situação dos estudantes em relação ao nível de aprendizagem nas atividades não presenciais, a partir de atividades diagnósticas, bem como ao acesso às tecnologias e estratégias (online e offline) utilizadas durante o período de suspensão das aulas presenciais, e ainda, à participação e aos fatores essenciais à continuidade e desenvolvimento de sua escolaridade.

8.1.3 As equipes pedagógica e docente da escola deverão planejar os procedimentos a serem adotados para reorganização dos objetos de conhecimento e habilidades cujo desenvolvimento se pretende, e elaborar plano de revisão e de fortalecimento das aprendizagens dos estudantes, considerando a carga horária dos professores e a participação dos estudantes, com registros no SIGEduc, articulando os anos de 2020/2021.

8.1.4 Serão Intercalados momentos de aulas, debates, com atividades de laboratórios, de estudos individuais, de grupo de debates, de pesquisas sobre temas e contextos sociais e culturais dos estudantes, entre outros. Pressupõe a inclusão de noções como personalização, protagonismo e valorização do projeto de vida dos estudantes, com a inserção de metodologias em que o processo ensino-aprendizado inclua a experimentação, a problematização, as experiências de alternância e de trocas com diferentes saberes e práticas do cotidiano, organizadas em projetos interdisciplinares pelas equipes profissionais da escola.

8.1.5 O retorno das atividades presenciais articulará aulas presenciais e não presenciais, distribuindo-se os estudantes entre essas estratégias desenvolvidas, de acordo com o plano de revezamento das turmas escolares e a graduação em fases das etapas da Educação Básica, atendendo às especificidades em suas modalidades.

8.1.6 Nos planos de revisão e de fortalecimento das aprendizagens recomenda-se ser dado foco em metodologias que assegurem as condições necessárias à aprendizagem, com promoção dos alunos com qualidade e equidade, trabalhando com estratégias para mitigação de eventuais prejuízos pedagógicos relacionados à implantação do modelo educacional híbrido.

8.1.7 As atividades pedagógicas não presenciais deverão ser consideradas no cômputo da carga horária letiva dos anos 2020/2021, associadas às aulas presenciais quando do retorno, podendo ser organizada em projetos interdisciplinares, em consonância com o previsto na Portaria n° 112, de 22 de março de 2021.

8.1.8 As orientações pedagógicas contidas no plano, a ser elaborado pela unidade escolar, deverão estabelecer diretivas em consonância com às diretrizes dispostas nas seguintes normativas em vigor:

·                    Instrução Normativa n° 01/2020 – CEE/SEEC – RN, de 05 de abril de 2020

·                    Instrução Normativa n° 02/2020 – CEE/SEEC - RN, de 1º de julho de 2020, que dá nova redação ao § 3º, do Art. 3º, da Instrução Normativa nº 01/2020 – CEE/SEEC - RN;

·                    Portaria-SEI nº 368, de 22 de julho de 2020;

·                    Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União, em 19/08/2020, Edição 159, Seção 1, Página 4;

·                    Resolução CEE-RN n° 04/2020, de 21 de setembro de 2020, que aprova o Documento Potiguar: Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte

·                    Portaria-SEI n° 438/2020, de 21 de outubro de 2020;

·                    Parecer n° 065/2020, aprovado em 25 de novembro de 2020, pelo Conselho Estadual de Educação - CEE-RN, e homologado por Ato de Homologação - SEEC, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, em 28 de novembro de 2020.

·                    Portaria-SEI nº 487, de 18 de dezembro de 2020, que institui os Ciclos de Aprendizagem.

·                    Portaria SEI n° 112, de 22 de março de 2021, que aprova o calendário escolar 2020/2021 e o calendário de matrículas.

9. DA DIMENSÃO PSICOSSOCIAL

9.1 A escola possui uma função social que vai além das aprendizagens de conhecimentos formais e que, em seu espaço, manifestam sentimentos que devem ser ouvidos e acolhidos, garantindo que todos que integram a comunidade escolar sejam percebidos em sua integralidade.

9.2 No retorno às aulas presenciais, a empatia e o cuidado deverão permear todas as práticas, considerando que os estudantes, os professores e os demais profissionais que atuam na escola, incluindo os gestores, passaram por adaptações emocionais, físicas, sociais e cognitivas, que exigiram muito de cada pessoa.

9.3 É preciso considerar que não há soluções prontas para lidar com os impactos da pandemia, e que as ações para sua superação demandam tempo, cuidado e paciência. Cada escola possui um saber próprio sobre si, sobre sua realidade e sobre os sujeitos que fazem parte dela e, portanto, deverão utilizar as ferramentas necessárias para que todos se sintam acolhidos, o que, consequentemente, gerará confiança e segurança no espaço escolar.

 

10. DAS ESTRATÉGIAS PARA BUSCA ATIVA ESCOLAR DOS ESTUDANTES POTIGUARES

10.1 A Busca Ativa Escolar consiste em estratégia desenvolvida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) em parceria com a União Nacional de Dirigentes Municipais (UNDIME) e com o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS), disponibilizada gratuitamente para estados e municípios, a fim de apoiá-los no enfrentamento da exclusão escolar.

10.2 O Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado, da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC/RN, tem trabalhado em regime de colaboração com os municípios, através de parceria com a União Nacional de Dirigentes Municipais – UNDIME/RN, na perspectiva de promover ações que nos auxiliem a identificar, registrar, e acompanhar os casos de crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoa idosa que estão fora da escola ou em risco de evasão e, quando necessário, acionar diferentes áreas para garantir o direito desses cidadãos à educação.

10.3 No contexto atual de crise emergencial causada pela pandemia, o Programa Estadual de Busca Ativa Escolar do Rio Grande do Norte (BAERN) também tem trabalhado para atender aos alunos em situação de vulnerabilidade social, para que esses tenham condições de continuarem mantendo vínculo escolar.

10.4 Desse modo, foi elaborada a Nota Técnica n° 01/2020/SEEC-RN/CORE, cujo teor se destina a descrever o fluxo e estratégias para implementação da Busca Ativa nas instituições escolares que compõem a Rede Estadual de Ensino, a qual deverá ser integralmente observada.

10.5 As unidades de ensino deverão ajustar as ações direcionadas aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, em defasagem idade/ano/série, e/ou com reiteradas faltas, conforme diagnóstico realizado, a partir da ação coordenada de Busca Ativa dos estudantes.

 11. DOS PROTOCOLOS DE BIOSSEGURANÇA E ADMINISTRATIVOS PARA O RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS PRESENCIAIS.

11.1 O processo de implantação dos protocolos de biossegurança para a retomada das aulas presenciais na Rede de Ensino deverá ser acompanhado por todas as 16 (dezesseis) Diretorias Regionais de Educação e Cultura, nos termos do aprovado na Recomendação n° 17/2020, devendo obedecer às diretrizes constantes no Documento Potiguar, sistematizadas na Portaria-Conjunta n° 004/2021-GAC/SESAP/SEEC, de 22 de abril de 2021, publicada na Edição n° 14.913, de 23 de abril de 2021, do Diário Oficial do Estado.

11.2 O Transporte Escolar será orientado pelo Programa Estadual de Transporte Escolar – PETERN e deverá atender às normas de biossegurança estabelecidas no artigo 4°, da Portaria-SEI Nº 96, de 09 de março de 2021, estabelecidas nos termos das orientações constantes no Documento Potiguar.

11.2.1 Para a condução adequada da comunidade escolar, deverão ser realizadas:

1.                 Verificação da temperatura do condutor escolar, antes e após cada turno, acompanhando em planilha diária, horário e por quem foi realizado;

2.                 Verificação da temperatura dos alunos e a higienização das mãos, antes da entrada dos alunos, no transporte escolar;

3.                 O uso de máscara obrigatório durante a permanência no transporte escolar, sendo necessária para o condutor a substituição da máscara, a cada 03 (três) horas;

4.                 Manter abertas as janelas do transporte escolar para ventilação natural;

5.                 Ofertar o número de transporte escolar adequado, a fim de atender ao quantitativo de alunos, obedecendo o distanciamento social;

6.                 Demarcar espaços que podem ser utilizados como acento dentro do transporte escolar;

7.                 Desinfetar regularmente os assentos e as demais superfícies do interior do transporte escolar, que são frequentemente tocadas pelos alunos, a cada trajeto realizado com desinfetante ou solução com hipoclorito de sódio 2%, conforme medidas sanitárias vigentes;

8.                 Fixar no transporte escolar cartazes orientadores sobre as medidas preventivas para o combate a COVID-19, no uso do transporte escolar;

9.                 Elaborar planilha contendo capacidade máxima de ocupação pelos alunos, de acordo com o tamanho do transporte escolar;

10.             Os estudantes devem ser orientados para evitar tocar nos bancos, portas, janelas e demais partes dos veículos do transporte escolar;

11.             Nos veículos do transporte escolar devem ser disponibilizados álcool em gel 70% para que os estudantes possam higienizar as mãos;

12.             Deve-se realizar limpeza periódica dos veículos do transporte escolar entre uma viagem e outra, especialmente das superfícies comumente tocadas pelas pessoas;.

 

11.             3. Dos cuidados na Alimentação Escolar e nas Refeições, considerando o retorno gradual das atividades educacionais de forma segura, as equipes da Subcoordenadoria de Assistência ao Educando – SUASE - e DRAEs elaboraram para auxílio aos profissionais um Manual de Orientação de retorno às aulas, que servirá como referência às escolas públicas estaduais e municipais, de médio e grande porte, como também, para toda a sociedade potiguar.

11.             4. Tendo em vista a disponibilidade das notícias, inclusive de fácil acesso, e a publicidade de informações adequadas para fins de maior eficiência, no qual constam informações relativas aos cuidados a serem tomados na alimentação escolar e nas refeições, os quais deverão ser seguidos e implementados, de acordo com as seguintes orientações:

1.                 Para a oferta de merenda e alimentação escolar poderá ser utilizado gêneros que necessitem de manipulação e preparo, desde que assegurado o cumprimento dos protocolos sanitários nesses processos;

2.                 Exigir o uso dos EPIs necessários aos funcionários para manuseio e manipulação de alimentos;

3.                 É proibido beber água nos bebedouros colocando a boca no bico de pressão ou na torneira. Cada estudante deve ter seu próprio copo ou garrafa ou utilizar copos descartáveis;

4.                 Não utilizar objetos compartilhados que não sejam higienizados antes do uso;

5.                 Escalonar liberação das turmas para refeições para garantir o distanciamento de 1,5 metro e evitar que as turmas se misturem;

6.                 Refeitórios devem garantir distanciamento de 1,5 metro nas filas e proibir aglomeração nos balcões;

7.                 Profissionais que preparam e servem alimentos devem utilizar EPIs e seguir protocolos de higiene de manipulação dos produtos;

8.                 Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% após manusear alimentos e antes e após a colocação da máscara;

9.                 Orientar os estudantes e servidores que ao retirar a máscara para se alimentar, ela deve ser guardada adequadamente em um saco plástico ou de papel.

12. DA GOVERNANÇA E DAS ORIENTAÇÕES FINAIS PARA AS ESCOLAS DURANTE A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE RETOMADA

12.1 As orientações contidas neste Plano de Retomada das atividades presenciais na Rede Estadual de Ensino servirão como diretrizes para organização dos Planos de Retomada Específicos nas Unidades Escolares, não esgotando, entretanto, as situações, necessidades e condições que caracterizam cada unidade escolar, em cada território municipal.

12.2 Caso sejam verificadas situações peculiares, estas deverão ser tratadas pelas diversas instâncias da Governança desse processo: Comissão Escolar/Conselho Escolar, Comissão Especial da DIREC/DRAE e, finalmente, pelo Comitê Setorial da SEEC.

12.3 As instâncias de Governança previstas no Documento Potiguar são espaços de debate democrático e de gestão colaborativa, devendo coordenar o planejamento pedagógico do Sistema Estadual de Ensino do RN.

12.4 O planejamento representa a antecipação das ações com os profissionais da educação e funcionários técnicos, nas aquisições de materiais e na preparação da estrutura física e organizacional das Unidades Escolares e dos setores administrativos sob a responsabilidade da Rede Estadual.

12.5 Portanto, as diretrizes são regras orientadoras das escolas, que farão análise do seu contexto, diagnóstico e mapeamento das necessidades, sintetizadas em seus relatórios parciais e final de atividades do ano de 2020, garantindo a participação colaborativa da comunidade escolar, na gestão das ações de retomada das atividades. Finalmente, é essencial enfatizar a necessidade de constante atenção às orientações das autoridades sanitárias locais e estaduais, considerando o contexto epidemiológico e socioeconômico local, promovendo adaptações cabíveis nos respectivos protocolos de retomada das atividades presenciais de ensino na Rede Estadual.

Diagrama  Descrição gerada automaticamente

ANEXO II