Portaria-SEI Nº 250, de 15 de julho de 2021.
Dispõe sobre o Plano de Retomada Gradual das
Atividades Presenciais da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande
do Norte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO
ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que
lhe confere o artigo 54, inciso XII, da Lei Complementar nº 163, de 06 de
fevereiro de 1999, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado
do Rio Grande do Norte, e
Considerando o “Documento Potiguar: diretrizes para
retomada das atividades escolares nos sistemas Estadual e Municipais de Ensino
do Rio Grande do Norte”, elaborado pelo Comitê de Educação para Gestão das
Ações de Combate à Pandemia da COVID-19, criado pelo Decreto nº 29.973, de 09
de setembro de 2020, para a gestão das ações no combate da COVID-19, no âmbito
do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, aprovado pelo “Grupo
Consultivo de Especialistas” instituído pela Portaria-SEI
nº 759, de 19/03/2020";
Considerando a determinação do Parágrafo único, do
Art. 14, do Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021, que define o
retorno das atividades de ensino para as Redes Públicas Municipais e Rede
Privada, e estabelece que o Estado do Rio Grande do Norte editará Ato Normativo
específico para apresentação e divulgação do Plano de Retomada Gradual das
atividades presenciais da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do
Norte;
Considerando o Art. 14, do Decreto Estadual nº
30.676, de 22 de junho de 2021, que reforça as medidas preventivas de contenção
da propagação do vírus e em proteção à vida, as autoridades sanitárias
estaduais e o Governo do Estado decidiram pela suspensão das atividades
escolares presenciais, o que ocorre a partir do Decreto Estadual nº 29.524, de
17 de março de 2020, situação que perdura até o momento;
Considerando as Recomendações do Comitê de
Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), e o contínuo
declínio no número de casos novos e de óbitos de pessoas vítimas da COVID-19 no
Estado, associado à implantação de medidas que possibilitem um retorno seguro
às atividades escolares presenciais;
Considerando o Plano de Retomada Gradual das
Atividades Presenciais, elaborado pelo Comitê Setorial da Educação, instituído
pela Portaria SEI nº 151, de 28 de abril de 2021, e homologado pelo Grupo
da Força-Tarefa Intersetorial Administrativa (FIA), criado por meio do Decreto
nº 30.503, de 16 de abril de 2021, apresentado em 12 de maio de 2021, por meio
da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual em face
do Estado do RN – Contra os efeitos concretos relacionados com “A suspensão das
atividades escolares presenciais” Processo nº 0800487- 05.2021.8.20.5001;
Considerando a Portaria Conjunta SEI
nº 17/2021-SESAP/SEAD, de 08 de julho de 2021, que dispõe sobre a retomada
da jornada de trabalho presencial dos servidores públicos estaduais, bolsistas
e estagiários da Administração Direta e Indireta.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Retomada Gradual das
Atividades Presenciais da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do
Norte, incluindo o respetivo cronograma de retorno
dos anos/séries das etapas da Educação Básica, elaborado pelo Comitê Setorial
de Educação e homologado pelo Grupo de Trabalho da Força Tarefa, Anexo
I desta Portaria.
Art. 2º As Redes Municipais de Ensino, nos limites
de sua competência e autonomia, por espontânea adesão, poderão adotar as
orientações constantes nesta Norma.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir da data
de sua publicação, até ulterior deliberação das autoridades do Poder Executivo
e do Órgão de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, referente à situação de
Pandemia da COVID-19 e à avaliação permanente dos indicadores
epidemiológicos no Estado do RN.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer
ANEXO I
PLANO DE RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES
PRESENCIAIS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO RIO GRANDE DO NORTE
1.CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 Como premissas do Plano de Retomada gradual das
atividades presenciais da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do
Norte, o Comitê Setorial da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer (SEEC) define que esse processo deverá ocorrer de forma
gradual, híbrida e facultativa, para fins de prevenção e de controle da
transmissão do novo coronavírus, enquanto perdurar o
estado de calamidade em saúde pública.
1.2 O retorno progressivo e gradual das atividades
educacionais presenciais, priorizando a atenção às situações de vulnerabilidade
social e considerando a variação das condições sanitárias no território
potiguar, será direcionado a partir das Recomendações nos 22 e
28 do Comitê de Especialista da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP),
bem como da Portaria Conjunta n° 004/2021- GAC/SESAP/SEEC, de 22 de abril de
2021, fazendo-se necessário o planejamento sistemático de estratégias que
permitam alternar atividades presenciais e não presenciais.
1.3 Os servidores com comorbidades devidamente
comprovadas devem observar as orientações da Portaria Conjunta SEI n°
17/2021-SESAP/SEAD, de 08 de julho de 2021, que dispõe sobre a retomada da
jornada de trabalho presencial dos servidores públicos estaduais, bolsistas e
estagiários da Administração Direta e Indireta.
1.3 São elencadas, como premissas norteadoras do
processo de retorno às atividades presenciais nas unidades escolares e setores
administrativos, as dispostas a seguir:
1.3.1 Adoção das medidas e dos protocolos de
biossegurança pelas Unidades Escolares;
1.3.2 Investigação dos Critérios Epidemiológicos na
Localidade;
1.3.3 Vulnerabilidade Social dos Estudantes na
retomada.
1.4 A observância das premissas eleitas se destina
a “equalizar o risco sanitário admitido em face ao risco social e
educacional que representa os alunos fora da sala de aula[1] (Recomendação
28 - Comitê de Especialistas da SESAP-RN, pág. 17)
2. DA ADOÇÃO DAS MEDIDAS E DOS PROTOCOLOS DE
BIOSSEGURANÇA PELAS UNIDADES ESCOLARES:
2.1 Preliminarmente, visando garantir a segurança
necessária à retomada gradual e responsável das atividades escolares na
modalidade presencial, faz-se imprescindível atender aos protocolos sanitários,
cuja observância se destina a assegurar o distanciamento social e os
procedimentos de higiene individuais e coletivos.
2.2 Como primeiro critério, é indispensável que
sejam adotadas as medidas e os protocolos de biossegurança pelas unidades
escolares, nos termos constantes nas portarias e orientações editadas pela
SEEC, em especial, a Portaria-Conjunta n° 004/2021 - GAC/SESAP/SEEC, publicada
na Edição n° 14.913, de 23 de abril de 2021, do Diário Oficial do Estado. A
referida Portaria consolida e estabelece os protocolos gerais de
biossegurança para a retomada gradual das atividades escolares no sistema
estadual de ensino, traçando normativas para os espaços administrativos, assim
como para todo o ambiente escolar.
2.3 Como segundo critério, dos Critérios
Epidemiológicos e Sanitários para a Retomada Gradual das Atividades
Presenciais, tem-se os fundamentos epidemiológicos indicados pelo Comitê de
Especialistas da SESAP/RN, a partir das Recomendações supracitadas, em
especial, a Recomendação n° 028/2021.
2.4 Partindo dos níveis de riscos das atividades, o
retorno na modalidade presencial de ensino é apresentado a partir de uma
atenção regionalizada, com ênfase na situação dos municípios, traduzida em
indicador epidemiológico composto.
2.5 O indicador epidemiológico composto se destina
a revelar se o município em questão se encontra inserido em contexto que
possibilita o retorno, ainda que gradual, das atividades educacionais no modo
presencial, indicando o número de casos na localidade, sopesando-os com a
capacidade do sistema de saúde estadual em absorver os casos identificados.
2.6 Vertido em elemento que necessita ser avaliado
pelo órgão central para a retomada das atividades educacionais no modo
presencial, em conjunto com a comunidade escolar local, o indicador
epidemiológico composto consiste em fator de observância necessária ao retorno
seguro e ao avanço dos processos de retomada, desde que implementadas as
medidas e os protocolos de biossegurança pelas unidades escolares.
2.7 Da metodologia do indicador epidemiológico
composto, nos termos das Recomendações elaboradas pelo Comitê de Especialistas,
avaliando a situação por município, o indicador epidemiológico composto possui
fundamento base no número de casos novos diários para cada 100 mil habitantes,
ou o número de casos novos por 100 mil habitantes, nos últimos 14 dias, desde
que associada a uma queda sustentável por, pelo menos, 30 dias (BMJ, 2020).
Também é considerada a proporção de testes RT-PCR positivos, nos últimos 14
dias (Fiocruz, 2020 e CDC, 2020).
2.8 A partir da constatação dos números que compõem
o indicador epidemiológico podem ser observados diferentes cenários, com a
possibilidade de retornos das atividades de acordo com o risco provocado, em
conformidade com as tabelas 1 e 2 dispostas abaixo:
TABELA 1. Cenários com a possibilidade de
retorno das atividades presenciais nas escolas, de acordo com o risco
provocado e as estratégias utilizadas.
Risco |
Tipo de aula |
Estratégias
utilizadas |
Risco
baixíssimo |
Alunos e professores participam
de aulas, atividades e eventos apenas virtuais. |
|
Risco
baixo |
Modelo de aprendizagem híbrido,
em que a maioria dos alunos e professores participa de aprendizagem virtual e
alguns alunos e professores participam de aprendizagem presencial |
1.
Aulas, atividades e eventos presenciais pequenos 2.
Cronogramas de coorte e alternados ou
escalonados, aplicados com rigor 3.
Sem mistura de grupos de alunos e professores durante
os dias letivos 4.
Sem compartilhamento de objetos entre alunos e
professores 5.
Alunos, professores e funcionários seguindo todas
as etapas para proteger a si mesmos e aos outros em todos os momentos,
incluindo o uso adequado de máscaras faciais, distanciamento social e higiene
das mãos 6.
Limpeza regular e consistente (ou seja, pelo
menos diariamente ou entre os usos) de áreas tocadas com frequência |
Risco
moderado |
Modelo de aprendizagem híbrido,
em que a maioria dos alunos e professores participa do aprendizado presencial
e alguns alunos e professores participam do aprendizado virtual |
1.
Aulas, atividades e eventos presenciais maiores 2.
Cronogramas de coorte e alternados ou escalonados
aplicados com algumas exceções 3.
Alguma mistura de grupos de alunos e professores
ao longo dos dias letivos 4.
Compartilhamento mínimo de objetos entre alunos e
professores 5.
Alunos, professores e funcionários que seguem
todas as etapas para se protegerem e aos outros, como o uso adequado de
máscaras faciais, distanciamento social e higiene das mãos 6.
Limpeza regularmente programada (ou seja, pelo
menos diariamente ou entre os usos) de áreas tocadas com frequência |
Risco
elevado |
Alunos e professores se
envolvem inteiramente em aprendizagem, atividades e eventos presenciais |
1.
Alguma mistura de grupos de alunos e professores
ao longo dos dias letivos 2.
Algum compartilhamento de objetos entre alunos e
professores 3.
Alunos, professores e funcionários seguindo
algumas etapas para se protegerem e aos outros, como o uso adequado de
máscaras faciais, distanciamento social e higiene das mãos 4.
Limpeza irregular de áreas tocadas com frequência |
Risco
elevadíssimo |
Alunos e professores
se misturam intensamente em todas as atividades e eventos
presenciais |
1.
Alunos se misturando livremente |
Tabela 2 - Indicadores de risco para a comunidade
escolar referente à Covid-19
Indicadores |
Risco Baixíssimo |
Risco Baixo |
Risco Moderado |
Risco Elevado |
Risco Elevadíssimo |
Número de novos casos por 100
mil habitantes em 14 dias |
< 5 |
5 a < 20 |
20 a < 50 |
50 a < 200 |
> 200 |
Porcentagem de testes RT-PCR
positivos nos últimos 14 dias |
< 3% |
3% a < 5% |
5% a < 8% |
8% a < 10% |
> 10% |
Indicador composto |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
Evolução do indicador composto
em 14 dias |
Redução |
||||
Estabilidade |
Aumento |
A tabela 2 sumariza os riscos de acordo com os
indicadores epidemiológicos e locais das escolas, baseado nas Recomendações da
Fiocruz e adaptadas pelo Comitê de Especialistas da SESAP-RN.
2.9 Como indicado na Recomendação nº 28, as
estratégias utilizadas nas escolas podem ser resumidas em cinco grupos:
1) Uso correto e constante de máscaras;
2) Distanciamento social o máximo possível (pelo
menos 1 pessoa por 2,25m2 , o que dá um espaçamento médio de 1,5m entre as
pessoas);
3) Higiene respiratória e das mãos;
4) Limpeza e desinfecção;
5) Rastreamento de contatos, em colaboração com os
serviços de saúde.
3. VULNERABILIDADE SOCIAL DOS ESTUDANTES NA
RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS.
3.1 Como terceiro e último critério o Plano de
Retomada Específico da unidade escolar deverá prever a construção de
estratégias para identificação, acompanhamento e reinserção de crianças,
adolescentes, jovens e pessoas adultas em situação de vulnerabilidade social,
em defasagem idade/ano/série, e/ou com reiteradas faltas, conforme diagnóstico
realizado, a partir da ação coordenada de Busca Ativa dos estudantes.
3.2 A Escola deverá elaborar planos de reinserção
dos estudantes com dificuldades de participação, evitando o abandono escolar e
o insucesso da aprendizagem, fatores que desencadeiam altos índices de
reprovação dos estudantes, especialmente em decorrência do tempo sem atividades
escolares presenciais.
3.3 Estudantes inseridos neste cenário,
provavelmente, são aqueles que são excluídos do acesso aos meios de comunicação
e informação, sendo fundamental o planejamento de formas de interação e de
participação com diferentes metodologias e meios de comunicação.
4. DO PLANO DE TESTAGEM PARA TRABALHADORES DA SEEC
4.1 Considerando que os ambientes e processos de
trabalho podem ter um papel crucial na rápida disseminação do vírus, em
especial quando confinados, com ventilação insuficiente, com tarefas e funções
que impliquem em aglomeração e proximidade entre os trabalhadores por cerca de
08 (oito) horas por dia, compartilhando instalações, bancadas, instrumentos,
ferramentas, refeitórios, alojamentos, transportes entre outros, o Centro
Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), o Núcleo Estadual de
Atenção à Segurança e à Saúde e do Trabalhador e da Trabalhadora (NESST) da
Secretaria de Estado de Saúde Pública do RN, a Subcoordenadoria de Vigilância
Epidemiológica (SUVIGE) e o Laboratório Central/SESAP divulgaram Plano Estadual
de Testagem para os trabalhadores da SEEC.
4.2 A finalidade do plano é realizar a testagem dos servidores públicos estaduais, cargos
comissionados, terceirizados e estagiários vinculados à SEEC/RN, estabelecendo
como objetivo os critérios para a testagem do público
descrito acima, através da realização de sorologia para COVID-19, daqueles que
estarão retornando as atividades presenciais, bem como orientar os procedimentos
necessários para a realização de RT-PCR para o público alvo que esteja
sintomático nas Regiões de Saúde.
4.3 Em andamento, a execução do Plano teve início
pela I, III e VII Regional de Saúde, ocorrida entre os dias 08 e 30 de
abril de 2021, quando foram realizados testagens
sorológica em aproximadamente 8 (oito) mil trabalhadores, cujos resultados
preliminares indicam que em sua maioria estes não tiveram exposição ao novo Coronavírus.
4.4 Inobstante se trate de resultado preliminar, a
apuração reforça a necessidade premente de priorizar a vacinação dos
trabalhadores da educação do Estado, porquanto, ao retornarem às atividades
presenciais serão incrementados os riscos de exposição, bem como de contágio
pelo novo coronavírus a estes.
4.5 Os dados inicialmente colhidos se destinarão ao
apoio de ações planejadas e identificação oportuna de eventual necessidade de
intervenção, bem como ao subsídio de tomada de decisão dos gestores em tempo
ideal durante o curso do processo de retorno às atividades presenciais.
5. DO PLANO DE VACINAÇÃO DOS TRABALHADORES DA SEEC
5.1 A campanha de vacinação junto ao Ministério da
Saúde resultou na garantia aos trabalhadores e trabalhadoras da educação do RN,
como grupo prioritário e o acesso aos imunizantes contra o novo coronavírus, estabelecido na Lei Complementar
nº 10.915, de 02 de junho de 2021.
5.2 A SEEC elaborou relatórios com dados e
informações sobre a Rede Estadual para o Plano de Vacinação específico dos
trabalhadores da educação do Estado do RN, definido em articulação com a Câmara
Técnica da SESAP, que apresentou proposta para a vacinação dos trabalhadores da
educação regular pública e privada com a utilização de doses oriundas de 40% da
reserva técnica de forma descendente, contemplando sucessivamente os grupos a
seguir:
5.2.1 Grupo 1 - Professores e auxiliares que atuam
em sala de aula das creches, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio e
técnico, além dos gestores dessas unidades escolares, com o seguinte
ordenamento por faixa etária:
I. 50 anos ou mais;
II. 40 a 49 anos;
III. 30 a 39 anos;
IV. 18 a 29 anos.
5.2.2 Grupo 2 - Demais trabalhadores da educação
dos demais níveis educacionais contemplados, com o seguinte ordenamento por
faixa etária:
I. 50 a 59 anos;
II. 40 a 49 anos;
III. 30 a 39 anos;
IV. 18 a 29 anos.
5.3 Dentre outros aspectos que estão
sendo avaliados na proposta encontram-se:
1.
Vacinação
do grupo subsequente dar-se-á quando a meta de vacinação no grupo alvo atingir
90%, devendo as doses serem devidamente registradas pelo Município.
2.
Eventuais
trabalhadores da educação não contemplados nesta ordem deverão ser vacinados de
acordo com o rito ordinário estabelecido no Plano Nacional de Imunização.
3.
Identificação
dos profissionais nos serviços de vacinação municipais ocorrerá mediante uma
listagem nominal dos que se enquadram no grupo prioritário, providenciada pela
entidade representativa dos mesmos, de entrega obrigatória nos serviços de
vacinação.
6. DO RETORNO GRADUAL, FACULTATIVO E DE FORMA
HÍBRIDA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS.
6.1 Caso seja verificado padrões favoráveis ao
retorno das atividades educacionais na modalidade presencial, resta
possibilitar a implementação do regresso de forma gradual, facultativa e
híbrida, a ser executada nos termos ora dispostos.
6.2 O retorno dos profissionais e estudantes deverá
ser realizado de forma gradual, por meio da implantação deste Plano de
Retomada, em conjunto com as demais normativas anteriormente emanadas e as que
possam vir a ser publicadas, em graduações (estágios), com revezamento semanal,
associada às perspectivas do ensino híbrido, alternando momento presenciais e
não presenciais, com diversas metodologias e meios de comunicação, por meio
de fases executadas em duas graduações de retorno.
6.3 O revezamento consiste na alternância entre
estudantes e/ou turmas, com limitação da capacidade espacial de cada sala de
aula, atendendo à porcentagem determinada pelo Estágio e Fase, para as
atividades presenciais. Os demais estudantes permanecerão em regime não
presencial, interagindo por meio de diferentes recursos desenvolvidos pela
SEEC/DIRECs e pelas escolas. O revezamento deverá ser
detalhado no Plano de Retomada da Escola, a depender das características da
oferta de ensino de cada unidade escolar.
6.3.1 Observação 1 – Das turmas com poucas
matrículas: Nas situações em que sejam verificadas turmas com poucas
matrículas, respeitado o distanciamento físico exigido na Portaria Conjunta nº
004/2021, o revezamento poderá ocorrer entre turmas, a critério das respectivas
unidades escolares, considerando a dimensão do espaço físico das salas de aula,
e observando a ordem de retorno dos anos/séries de ensino.
6.3.2 Observação 2 – Desde que garantidas as
medidas sanitárias de distanciamento físico, a escola poderá, também, priorizar
as aulas presenciais sem revezamento para os alunos em situação de dificuldade
de acesso aos recursos tecnológicos disponibilizados.
6.4 Para adoção das medidas de exceção acima
indicadas nas observações, as unidades de ensino deverão informar previamente
ao órgão central da SEEC, por meio da DIREC, acostando os documentos
probatórios que se amoldem às singularidades supracitadas.
6.5 No que concerne à forma gradual e em fases,
essa consiste no retorno crescente de estudantes a cada período indicado na
fase correspondente, considerando o planejamento por etapas de ensino desses
estudantes.
6.6 O retorno ocorrerá, ainda, de forma
facultativa, permitindo aos familiares dos estudantes a escolha se estes
retornarão às atividades escolares presenciais ou se permanecem com um
planejamento de atividades não presenciais, devidamente associadas ao
planejamento do professor para cada turma.
6.7 O ensino na perspectiva híbrida desenvolverá
atividades presenciais, em articulação com atividades não presenciais, com
objetivo de organizar orientações de estudos e de recuperação dos objetos de
conhecimentos, das habilidades e da participação dos estudantes, mediadas ou
não por tecnologias digitais.
7. DAS GRADUAÇÕES PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES
PRESENCIAIS
7.1 As graduações serão divididas em dois estágios,
onde cada um deles estará subdividido em 4 (quatro) e 3 (três) fases,
respectivamente, que serão implementadas de modo distinto e sucessivo, conforme
Anexo 2. O estágio será composto por critério específico, ao passo em que a
implementação das fases dar-se-á com a ampliação dos percentuais do critério
adotado.
7.2 O primeiro estágio concentra o retorno
presencial dos alunos por ano escolar, possuindo percentual inicial fixo de 30%
(trinta por cento) dos alunos matriculados nos anos/séries consignados nas fases
que compõem a sua subdivisão.
7.3 O segundo estágio ampliará o percentual dos
alunos que regressarão à forma presencial de ensino, implementando 03 (três)
fases com percentuais crescentes, na mesma lógica da retomada adotada no
primeiro momento.
7.4 Demarcando os estágios e as fases, observe-se o
esquema composto a seguir:
7.4.1 Do Estágio I
7.4.1.1 Do Estágio I – FASE 1.I - Do Planejamento e
Acolhimento dos Profissionais da Educação. Paralelo ao processo de ensino não
presencial, atualmente em desenvolvimento da rede estadual, a retomada das
atividades escolares presenciais deverá ser antecedida por ações de
planejamento coletivo e acolhimento dos profissionais da educação, que ocorrerá
na semana de 19 a 24 de julho de 2021.
7.4.1.2 Durante a fase de planejamento e
acolhimento dos profissionais da educação, as unidades escolares deverão:
1.
Intensificar
as ações de acolhimento sócio emocional com as equipes profissionais docentes,
técnico-administrativas, trabalhadores terceirizados e colaboradores;
2.
Desenvolver
atividades de capacitação e orientação com os profissionais, apresentando-os
aos protocolos de biossegurança que deverão ser obedecidos por todos da
comunidade escolar;
3.
Adequar
os calendários de aulas e de trabalho dos profissionais, em articulação com as
equipes pedagógicas, bem como a divisão dos grupos de estudantes que estarão em
revezamento na escola, em cada dia ou semana;
4.
De
maneira conjunta, estudar e reestruturar os planos de ensino, no sentido de
implementar o ensino híbrido, com ou sem o uso de tecnologias, mesclando
atividades presenciais e não presenciais.
5.
Planejar
os trabalhos pedagógicos, considerando os estudantes e os professores que não
retornam presencial, tendo em vista serem de grupos de risco ou por escolha da
família.
7.4.1.2. Do Estágio I – FASE 2.I - Do retorno dos
alunos. Vencida a implementação da fase de planejamento e acolhimento dos
profissionais da educação, sem agravamento dos índices epidemiológicos, terá
início o retorno das atividades presenciais dos estudantes em conformidade com
as orientações estabelecidas.
7.4. 1.3 Inicialmente, o retorno dar-se-á com a 3ª
série do ensino médio, em razão de estarem em etapa de terminalidade
das escolaridade, bem como dos anos iniciais do ensino fundamental,
consubstanciados no 1º ao 5º anos, diante das necessidades e especificidades do
processo de alfabetização e sistematização das aprendizagens nessa etapa. A
duração desta fase será de 14 (quatorze) dias, a iniciar no dia 26 de
julho de 2021.
7.4.1.3. Do Estágio I – FASE 3.I: Superadas
as fases anteriores sem que haja agravamento dos índices, será iniciado o
regresso das atividades presenciais dos estudantes da 2ª série do ensino médio
e dos estudantes matriculados nos 6° e 7° anos do ensino fundamental. A fase
3.1 terá duração de 14 (quartoze) dias,
iniciando no dia 09 de agosto de 2021.
7.4.1.4. Do Estágio I – FASE 4.I: mantidas as
condições epidemiológicas, nesta fase poderão retornar às atividades
presenciais os estudantes da 1ª série do ensino médio e os estudantes do ensino
fundamental pertencentes ao 8° e 9° anos. A fase 2.I terá duração de 14 (quartoze) dias, iniciando em 23 de agosto de 2021
7.4.2 Do Estágio II: Completado o Estágio I, após
avaliação do Comitê Setorial de Retomada, em interação com as orientações do
Comitê de Especialistas da SESAP, dar-se-á início a implementação do Estágio
II. Neste, a retomada será estabelecida ampliando a percentagem de estudantes
em sala de aula, desde que obedecidos o intervalos entre as fases na proporção
e no tempo dispostos a seguir:
7.4.2.1 Do Estágio II – FASE 1.II: Com o retorno
gradual e progressivo de todos os anos/séries limitados a 30% (trinta por
cento) das matrículas executados no Estágio anterior, parte-se para
implementação da Fase 1 do Estágio II, aumentando a percentagem dos alunos em
sala de aula para 50% dos estudantes matriculados em todas as turmas. A fase 1
do Estágio II terá duração de 14 (quatroze) dias,
iniciando em 06 de setembro de 2021.
7.4.2.2 Do Estágio II – FASE 2.II. Verificada a
manutenção dos índices epidemiológicos, as unidades escolares estão aptas a
implementar o retorno presencial de 75% dos estudantes matriculados em todas as
turmas. A fase 2 do Estágio II terá duração de 14 (quatorze) dias, iniciando em
20 de setembro de 2021.
7.4.2.3 Do Estágio II – FASE 3.II. Sob avaliação
constante por parte do Comitê Setorial de Retomada, devidamente autorizada e
orientada pelo Comitê de Especialistas da SESAP, e desde que todas as medidas
sanitárias de prevenção permaneçam sendo fielmente observadas, a rede estadual
de ensino poderá implementar o retorno presencial de 100% dos estudantes
matriculados em todas as turmas. A fase 3 do Estágio II terá duração de 14
(quatorze) dias, iniciando em 04 de outubro de 2021.
7.4. 4 Observação 3 – Das manutenção dos estágios: A
implementação das fases está condicionada a manutenção dos índices
epidemiológicos na localidade, bem como ao cumprimento de todos os protocolos
de biossegurança e medidas sanitárias pelas unidades escolares. Ainda, cumpre
esclarecer que verificada piora nos índices, poderá haver regresso nas fases
acima explicitadas.
7.5 Das recomendações a serem observadas
pelas Comissões Escolares
7.5.1 Durante a implementação de todas as fases e
estágios as Comissões Escolares das unidades da Rede Estadual devem observar as
seguintes recomendações:
1.
Disciplinar
medidas específicas do seu contexto escolar não consignadas neste documento;
2.
Realizar
o acolhimento dos alunos, com orientações relativas ao cumprimento dos
protocolos de biossegurança e reflexão sobre o contexto pandêmico e seus
impactos em toda a comunidade escolar, nos termos das diretrizes elencadas no
Documento Potiguar;
3.
Organizar
reunião com os líderes de turmas e os Grêmios escolares para detalhar e
divulgar os protocolos com os estudantes;
4.
Criar
estratégias de comunicação entre a comunidade escolar, com mensagens de cunho
acolhedor e orientador, a serem divulgadas por meio das redes sociais, veículos
diversos de comunicação e plataformas de mensagens instantâneas;
5.
Monitorar
possíveis situações de abandono escolar, nos ditames do Decreto Estadual
n° 29.507, de 12 de março de 2020, que cria o Programa Estadual de Busca Ativa
Escolar do Rio Grande do Norte (BAERN) e dá outras providências, e da Portaria-SEI n° 430, de 06 de outubro de 2020;
6.
Estabelecer
parcerias com profissionais, órgãos oficiais, órgãos especializados em
biossegurança e em saúde geral e mental/emocional, em especial as equipes do
Programa Saúde na Escola (PSE), para que haja colaboração no processo de
acolhimento na retomada das atividades escolares, sob a forma de orientação, de
formação ou de intervenções pontuais, segundo as necessidades apresentadas pela
unidade escolar;
7.
Manter a
comunicação frequente com os estudantes e familiares, bem como com os docentes
e profissionais da educação que, por condições específicas de saúde e/ou pelos
acometimentos provocados pela COVID-19, não puderem retornar às atividades
presenciais;
8.
Organizar
espaços de escuta para os profissionais e estudantes, com relatos e conversas,
no retorno presencial, garantindo o padrão de segurança para as socializações e
reflexões sobre o que aprenderam nesse tempo de isolamento, em especial,
aqueles que precisarão de uma atenção individualizada;
9.
Planejar
atividades para crianças, jovens e adultos, inseridos em grupo de risco,
acometidos de comorbidades ou em situação vulnerável, caso não retornem às
aulas presenciais, enquanto perdurar o contexto de pandemia, para a
continuidade da aprendizagem e a consequente avaliação sob a perspectiva dos
casos excepcionais, assegurando-lhes o direito à educação e ao cuidado com a
saúde;
10.
Acompanhar
a formação em serviço e organização do trabalho pedagógico, para mitigar a
tensão e ansiedade dos docentes e profissionais da educação, contribuindo,
consequentemente, para o equilíbrio sócio emocional dos referidos
educadores;
11.
Inserir,
nas pautas formativas da escola, momentos de acolhimento e reintegração social
para toda comunidade escolar, como forma de superar as consequências (sócio
emocionais, de ensino e aprendizagem) causadas pelo período de isolamento
social.
8. DA DIMENSÃO PEDAGÓGICA DO RETORNO GRADUAL
8.1 Procedimentos para o Retorno Presencial das
Atividades Letivas
8.1.1 Para o retorno presencial das atividades
letivas, as unidades escolares deverão elaborar plano destinado a sistematizar
as intervenções pedagógicas a serem realizadas, de forma a identificar quais
habilidades e objetos de conhecimentos apresentaram maiores dificuldades pelos
alunos, e quais foram mais bem desenvolvidas, a fim de traçar um perfil em
torno desses aspectos.
8.1.2 Na elaboração do Plano, as unidades escolares
deverão realizar o mapeamento da situação dos estudantes em relação ao nível de
aprendizagem nas atividades não presenciais, a partir de atividades
diagnósticas, bem como ao acesso às tecnologias e estratégias
(online e offline) utilizadas durante o
período de suspensão das aulas presenciais, e ainda, à participação e aos
fatores essenciais à continuidade e desenvolvimento de sua escolaridade.
8.1.3 As equipes pedagógica e docente da escola
deverão planejar os procedimentos a serem adotados para reorganização dos
objetos de conhecimento e habilidades cujo desenvolvimento se pretende, e
elaborar plano de revisão e de fortalecimento das aprendizagens dos estudantes,
considerando a carga horária dos professores e a participação dos estudantes,
com registros no SIGEduc, articulando os anos de
2020/2021.
8.1.4 Serão Intercalados momentos de aulas,
debates, com atividades de laboratórios, de estudos individuais, de grupo de
debates, de pesquisas sobre temas e contextos sociais e culturais dos
estudantes, entre outros. Pressupõe a inclusão de noções como personalização,
protagonismo e valorização do projeto de vida dos estudantes, com a inserção de
metodologias em que o processo ensino-aprendizado inclua a experimentação, a problematização, as experiências de alternância e de trocas
com diferentes saberes e práticas do cotidiano, organizadas em projetos
interdisciplinares pelas equipes profissionais da escola.
8.1.5 O retorno das atividades presenciais
articulará aulas presenciais e não presenciais, distribuindo-se os estudantes
entre essas estratégias desenvolvidas, de acordo com o plano de revezamento das
turmas escolares e a graduação em fases das etapas da Educação Básica,
atendendo às especificidades em suas modalidades.
8.1.6 Nos planos de revisão e de fortalecimento das
aprendizagens recomenda-se ser dado foco em metodologias que assegurem as
condições necessárias à aprendizagem, com promoção dos alunos com qualidade e
equidade, trabalhando com estratégias para mitigação de eventuais prejuízos
pedagógicos relacionados à implantação do modelo educacional híbrido.
8.1.7 As atividades pedagógicas não presenciais
deverão ser consideradas no cômputo da carga horária letiva dos anos 2020/2021,
associadas às aulas presenciais quando do retorno, podendo ser organizada em
projetos interdisciplinares, em consonância com o previsto na Portaria n° 112,
de 22 de março de 2021.
8.1.8 As orientações pedagógicas contidas no plano,
a ser elaborado pela unidade escolar, deverão estabelecer diretivas em
consonância com às diretrizes dispostas nas seguintes normativas em vigor:
·
Instrução
Normativa n° 01/2020 – CEE/SEEC – RN, de 05 de abril de 2020
·
Instrução
Normativa n° 02/2020 – CEE/SEEC - RN, de 1º de julho de 2020, que dá nova redação
ao § 3º, do Art. 3º, da Instrução Normativa nº 01/2020 – CEE/SEEC - RN;
·
Portaria-SEI nº 368, de 22 de julho de 2020;
·
Lei nº
14.040, de 18 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
em 19/08/2020, Edição 159, Seção 1, Página 4;
·
Resolução
CEE-RN n° 04/2020, de 21 de setembro de 2020, que aprova o Documento Potiguar:
Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e
Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte
·
Portaria-SEI n° 438/2020, de 21 de outubro de 2020;
·
Parecer
n° 065/2020, aprovado em 25 de novembro de 2020, pelo Conselho Estadual de
Educação - CEE-RN, e homologado por Ato de Homologação - SEEC, publicado no
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, em 28 de novembro de 2020.
·
Portaria-SEI nº 487, de 18 de dezembro de 2020, que institui os
Ciclos de Aprendizagem.
·
Portaria
SEI n° 112, de 22 de março de 2021, que aprova o calendário escolar 2020/2021 e
o calendário de matrículas.
9. DA DIMENSÃO PSICOSSOCIAL
9.1 A escola possui uma função social que vai além
das aprendizagens de conhecimentos formais e que, em seu espaço,
manifestam sentimentos que devem ser ouvidos e acolhidos, garantindo que
todos que integram a comunidade escolar sejam percebidos em sua integralidade.
9.2 No retorno às aulas presenciais, a empatia e o
cuidado deverão permear todas as práticas, considerando que os estudantes, os
professores e os demais profissionais que atuam na escola, incluindo os
gestores, passaram por adaptações emocionais, físicas, sociais e cognitivas,
que exigiram muito de cada pessoa.
9.3 É preciso considerar que não há soluções
prontas para lidar com os impactos da pandemia, e que as ações para sua
superação demandam tempo, cuidado e paciência. Cada escola possui um saber
próprio sobre si, sobre sua realidade e sobre os sujeitos que fazem parte dela
e, portanto, deverão utilizar as ferramentas necessárias para que todos se
sintam acolhidos, o que, consequentemente, gerará confiança e segurança no
espaço escolar.
10. DAS ESTRATÉGIAS PARA BUSCA ATIVA ESCOLAR DOS
ESTUDANTES POTIGUARES
10.1 A Busca Ativa Escolar consiste em estratégia
desenvolvida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) em parceria
com a União Nacional de Dirigentes Municipais (UNDIME) e com o Colegiado
Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS),
disponibilizada gratuitamente para estados e municípios, a fim de apoiá-los no
enfrentamento da exclusão escolar.
10.2 O Estado do Rio Grande do Norte, por meio da
Secretaria de Estado, da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC/RN,
tem trabalhado em regime de colaboração com os municípios, através de parceria
com a União Nacional de Dirigentes Municipais – UNDIME/RN, na perspectiva de
promover ações que nos auxiliem a identificar, registrar, e acompanhar os casos
de crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoa idosa que estão fora da
escola ou em risco de evasão e, quando necessário, acionar diferentes áreas
para garantir o direito desses cidadãos à educação.
10.3 No contexto atual de crise emergencial causada
pela pandemia, o Programa Estadual de Busca Ativa Escolar do Rio Grande do
Norte (BAERN) também tem trabalhado para atender aos alunos em situação de
vulnerabilidade social, para que esses tenham condições de continuarem mantendo
vínculo escolar.
10.4 Desse modo, foi elaborada a Nota Técnica n°
01/2020/SEEC-RN/CORE, cujo teor se destina a descrever o fluxo e estratégias
para implementação da Busca Ativa nas instituições escolares que compõem a Rede
Estadual de Ensino, a qual deverá ser integralmente observada.
10.5 As unidades de ensino deverão ajustar as ações
direcionadas aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, em defasagem
idade/ano/série, e/ou com reiteradas faltas, conforme diagnóstico realizado, a
partir da ação coordenada de Busca Ativa dos estudantes.
11. DOS PROTOCOLOS DE BIOSSEGURANÇA E
ADMINISTRATIVOS PARA O RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS PRESENCIAIS.
11.1 O processo de implantação dos protocolos de
biossegurança para a retomada das aulas presenciais na Rede de Ensino deverá
ser acompanhado por todas as 16 (dezesseis) Diretorias Regionais de Educação e
Cultura, nos termos do aprovado na Recomendação n° 17/2020, devendo obedecer às
diretrizes constantes no Documento Potiguar, sistematizadas na
Portaria-Conjunta n° 004/2021-GAC/SESAP/SEEC, de 22 de abril de 2021, publicada
na Edição n° 14.913, de 23 de abril de 2021, do Diário Oficial do Estado.
11.2 O Transporte Escolar será orientado pelo
Programa Estadual de Transporte Escolar – PETERN e deverá atender às normas de
biossegurança estabelecidas no artigo 4°, da Portaria-SEI
Nº 96, de 09 de março de 2021, estabelecidas nos termos das orientações
constantes no Documento Potiguar.
11.2.1 Para a condução adequada da comunidade
escolar, deverão ser realizadas:
1.
Verificação
da temperatura do condutor escolar, antes e após cada turno, acompanhando em
planilha diária, horário e por quem foi realizado;
2.
Verificação
da temperatura dos alunos e a higienização das mãos, antes da entrada dos
alunos, no transporte escolar;
3.
O uso de
máscara obrigatório durante a permanência no transporte escolar, sendo
necessária para o condutor a substituição da máscara, a cada 03 (três) horas;
4.
Manter
abertas as janelas do transporte escolar para ventilação natural;
5.
Ofertar o
número de transporte escolar adequado, a fim de atender ao quantitativo de
alunos, obedecendo o distanciamento social;
6.
Demarcar
espaços que podem ser utilizados como acento dentro do transporte escolar;
7.
Desinfetar
regularmente os assentos e as demais superfícies do interior do transporte escolar,
que são frequentemente tocadas pelos alunos, a cada trajeto realizado com
desinfetante ou solução com hipoclorito de sódio 2%, conforme medidas
sanitárias vigentes;
8.
Fixar no
transporte escolar cartazes orientadores sobre as medidas preventivas para o
combate a COVID-19, no uso do transporte escolar;
9.
Elaborar
planilha contendo capacidade máxima de ocupação pelos alunos, de acordo com o
tamanho do transporte escolar;
10.
Os
estudantes devem ser orientados para evitar tocar nos bancos, portas, janelas e
demais partes dos veículos do transporte escolar;
11.
Nos
veículos do transporte escolar devem ser disponibilizados álcool em gel 70%
para que os estudantes possam higienizar as mãos;
12.
Deve-se
realizar limpeza periódica dos veículos do transporte escolar entre uma viagem
e outra, especialmente das superfícies comumente tocadas pelas pessoas;.
11.
3. Dos
cuidados na Alimentação Escolar e nas Refeições, considerando o retorno gradual
das atividades educacionais de forma segura, as equipes da Subcoordenadoria de
Assistência ao Educando – SUASE - e DRAEs elaboraram
para auxílio aos profissionais um Manual de Orientação de retorno às aulas, que
servirá como referência às escolas públicas estaduais e municipais, de médio e
grande porte, como também, para toda a sociedade potiguar.
11.
4. Tendo
em vista a disponibilidade das notícias, inclusive de fácil acesso, e a
publicidade de informações adequadas para fins de maior eficiência, no qual
constam informações relativas aos cuidados a serem tomados na alimentação
escolar e nas refeições, os quais deverão ser seguidos e implementados, de
acordo com as seguintes orientações:
1.
Para a
oferta de merenda e alimentação escolar poderá ser utilizado gêneros que
necessitem de manipulação e preparo, desde que assegurado o cumprimento dos
protocolos sanitários nesses processos;
2.
Exigir o
uso dos EPIs necessários aos funcionários para
manuseio e manipulação de alimentos;
3.
É
proibido beber água nos bebedouros colocando a boca no bico de pressão ou na
torneira. Cada estudante deve ter seu próprio copo ou garrafa ou utilizar copos
descartáveis;
4.
Não
utilizar objetos compartilhados que não sejam higienizados antes do uso;
5.
Escalonar
liberação das turmas para refeições para garantir o distanciamento de 1,5 metro
e evitar que as turmas se misturem;
6.
Refeitórios
devem garantir distanciamento de 1,5 metro nas filas e proibir aglomeração nos
balcões;
7.
Profissionais
que preparam e servem alimentos devem utilizar EPIs e
seguir protocolos de higiene de manipulação dos produtos;
8.
Incentivar
a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% após manusear alimentos
e antes e após a colocação da máscara;
9.
Orientar
os estudantes e servidores que ao retirar a máscara para se alimentar, ela deve
ser guardada adequadamente em um saco plástico ou de papel.
12. DA GOVERNANÇA E DAS ORIENTAÇÕES FINAIS PARA AS
ESCOLAS DURANTE A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE RETOMADA
12.1 As orientações contidas neste Plano de
Retomada das atividades presenciais na Rede Estadual de Ensino servirão como
diretrizes para organização dos Planos de Retomada Específicos nas Unidades
Escolares, não esgotando, entretanto, as situações, necessidades e condições
que caracterizam cada unidade escolar, em cada território municipal.
12.2 Caso sejam verificadas situações peculiares,
estas deverão ser tratadas pelas diversas instâncias da Governança desse
processo: Comissão Escolar/Conselho Escolar, Comissão Especial da DIREC/DRAE e,
finalmente, pelo Comitê Setorial da SEEC.
12.3 As instâncias de Governança previstas no
Documento Potiguar são espaços de debate democrático e de gestão colaborativa,
devendo coordenar o planejamento pedagógico do Sistema Estadual de Ensino do
RN.
12.4 O planejamento representa a antecipação
das ações com os profissionais da educação e funcionários técnicos, nas
aquisições de materiais e na preparação da estrutura física e organizacional
das Unidades Escolares e dos setores administrativos sob a responsabilidade da
Rede Estadual.
12.5 Portanto, as diretrizes são regras
orientadoras das escolas, que farão análise do seu contexto, diagnóstico e
mapeamento das necessidades, sintetizadas em seus relatórios parciais e final
de atividades do ano de 2020, garantindo a participação colaborativa da
comunidade escolar, na gestão das ações de retomada das atividades. Finalmente,
é essencial enfatizar a necessidade de constante atenção às orientações das
autoridades sanitárias locais e estaduais, considerando o contexto
epidemiológico e socioeconômico local, promovendo adaptações cabíveis nos
respectivos protocolos de retomada das atividades presenciais de ensino na Rede
Estadual.
ANEXO II