RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos do art.
106, § 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação
dada pela Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 00810028.003188/2021-92,
R E S O L V E autorizar a cessão do servidor GERALDO FILHO SILVA, matrícula nº 100.022-5,
vínculo 1, ocupante do cargo de Auxiliar de Infraestrutura GNO/11NG I, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado – Secretaria da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer (SEEC), para a Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, com ônus para o órgão
cedente.
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN, 14 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira