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RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos do art. 106, § 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00810028.003188/2021-92,

 

 

 

R E S O L V E autorizar a cessão do servidor  GERALDO FILHO SILVA, matrícula nº 100.022-5,  vínculo 1, ocupante do cargo de Auxiliar de Infraestrutura GNO/11NG I, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), para a Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, com ônus para o órgão cedente.

 

 

                       Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

                                                               FÁTIMA BEZERRA

                                                               Getúlio Marques Ferreira