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                                                         RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410029.000197/2021-33/SEEC,

 

R E S O L V E autorizar o afastamento do servidor WESLEY RODRIGO PEDROZA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor Permanente, Nível V(DEC JUD)/B, matrícula nº 198.561-2, vínculo 2, lotado na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer  (SEEC), exercendo suas atividades funcionais no CEEP - Centro Estadual de Educação Profissional Dr. Ruy Pereira dos Santos, em São Gonçalo do amarante/RN, devendo a publicação do ato de autorização ter efeito retroativo a contar de 16 de abril de 2021 até 15 de abril de 2023, para frequentar curso de Doutorado em Estudos da Linguagem, ofertado pela  Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN, em Natal/RN.

A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

                                         FÁTIMA BEZERRA

Getúlio Marques Ferreira