RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar
322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410029.000197/2021-33/SEEC,
R E S O L V E autorizar o afastamento do servidor WESLEY RODRIGO
PEDROZA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor Permanente, Nível V(DEC
JUD)/B, matrícula nº 198.561-2, vínculo 2, lotado na Secretaria de Estado
da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
(SEEC), exercendo suas
atividades funcionais no CEEP - Centro Estadual de Educação Profissional Dr.
Ruy Pereira dos Santos, em São Gonçalo do amarante/RN, devendo a publicação do
ato de autorização ter efeito retroativo a contar de 16 de abril de 2021 até 15 de abril de
2023, para frequentar curso de Doutorado em Estudos da Linguagem,
ofertado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN, em
Natal/RN.
A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final
do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer,
devidamente assinada pelo professor orientador do curso.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de julho de 2021, 200º da
Independência e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Getúlio
Marques Ferreira