PORTARIA Nº 032/2021/CBP/PR                                       Natal, 27 de Janeiro de 2021.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.02613, de 05/11/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE DARCY GOMES XIXI, falecido em 20/10/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 2.008,90 (dois mil e oito reais e noventa centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §§  1º e 3º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I , § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 3º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Maria de Lourdes de Andrade Rocha - ex-esposa - R$ 2.008,90

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de outubro de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

-Republicada por Incorreção


PORTARIA Nº 226/2021/CBP/PR                                        
Natal, 05 de Maio de 2021.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.01400, de 23/07/2020, apensado ao Processo nº 2021.7.0075101 de 26/02/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Editar a Portaria nº 571, de 27 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.792, de 30 de outubro de 2020, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado ROBERTO FREITAS DE SOUSA, falecido em 01/07/2020, no sentido de modificar o seu rateio face a inclusão de nova beneficiária, a partir de 01/07/2020, nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § § 1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020, cujo valor na data da inclusão é de R$ 4.316,11 (quatro mil, trezentos e dezesseis reais e onze centavos).

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - MELYSSA VITORIA MARTINS DE SOUZA - FILHA - R$ 2.158,06

II - ERIKA ROBERTA COSTA DE SOUZA - FILHA - R$ 2.158,06

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de julho de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção

 


PORTARIA Nº 249/2021/CBP/PR                                    
Natal, 25 de Maio de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.02465, de 21/10/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - retificar, a Portaria nº 041, de 01 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.858, de 06 de fevereiro 2021, para alterar o valor da pensão na portaria que concedeu a pensão por morte ao grupo familiar da ex-segurada JOSEFA EUZEBIO DA TRINDADE CRUZ, falecida em 08/10/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 1.630,20 (hum mil, seiscentos e trinta reais e vinte centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Arlindo Francisco da Cruz - esposo - R$ 1.630,20

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 08 de outubro de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção

 

 

 

 

PORTARIA Nº 338/2021/CBP/PR                                           Natal, 05 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01986, apensado ao processo nº 2021.7.0200801, de 15/06/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOÃO BATISTA MACHADO, falecido em 26/05/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 11.730,12 (onze mil, setecentos e trinta reais e doze centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 3º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 3º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - SALÉSIA DANTAS DE SOUZA MARTINS - COMPANHEIRA - R$ 9.384,10 - 80%

II - MARIA LETICIA FREIRE DE MORAIS - EX-ESPOSA - R$ 2.346,02 - 20%

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de maio de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 


PORTARIA Nº 339/2021/CBP/PR                            Natal, 05 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01877, de 07/06/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE COMPERTINO DA CUNHA, falecido em 16/05/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.495,00 (hum mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - ETELVINA EDENE CUNHA - ESPOSA - R$ 1.495,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de maio de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 


PORTARIA Nº 340/2021/CBP/PR                             Natal, 05 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01891, de 13/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DE FATIMA PEREIRA DANTAS DO NASCIMENTO, falecida em 13/05/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 4.019,88 (quatro mil, dezenove reais e oitenta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - CLOVIS ARCANJO DO NACIMENTO - ESPOSO - R$ 4.019,88

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de maio de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 341/2021/CBP/PR                                Natal, 05 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01893, de 07/06/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ADELILIAN PESSOA DA SILVA, falecida em 18/05/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 4.993,48 (quatro mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - FRANCISCO JOSE DA SILVA - ESPOSO - R$ 4.993,48

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de maio de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


PORTARIA Nº 342/2021/CBP/PR                                                          Natal, 05 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01705, de 25/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ADELMO FELIX DE LIMA, falecido em 24/04/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 3.556,86 (três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA DOS PRAZERES NASCIMENTO DE LIMA - ESPOSA - R$ 3.556,86

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de abril de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 343/2021/CBP/PR                               Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01707, de 25/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO DAS CHAGAS FLORENCIO MARTINS, falecido em 05/05/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.189,38 (cinco mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA DO SOCORRO BATISTA MARTINS - ESPOSA - R$ 5.189,38

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de maio de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

PORTARIA Nº 344/2021/CBP/PR                             Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01704, de 24/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA JOSE DE SOUZA, falecida em 16/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.716,00 (hum mil, setecentos e dezesseis reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - IZIDRO MARQUE DE SOUZA - ESPOSO - R$ 1.716,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de março de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 345/2021/CBP/PR                                Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01703, de 24/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MANOEL BEZERRA, falecido em 19/02/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.375,00 (hum mil, trezentos e setenta e cinco reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II e 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARGARIDA MARIA TORRES BEZERRA - ESPOSA - R$ 1.375,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de maio de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 


PORTARIA Nº 346/2021/CBP/PR                                 Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01603, de 17/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE VANDI ALVES ARAUJO, falecido em 18/11/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 1.254,00 (hum mil, duzentos e cinquenta e quatro reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II e 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - ERCILIA CARNEIRO DE ARAUJO - ESPOSA - R$ 1.254,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de maio de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 347/2021/CBP/PR                                   Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01584, de 14/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado DEUSDEDITH ANDRADE DOS SANTOS, falecido em 29/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.655,87 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - JUCILENE FERNANDES OLIVEIRA DOS SANTOS - ESPOSA - R$ 5.655,87

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de março de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 


PORTARIA Nº 348/2021/CBP/PR                                 Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01580, de 13/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FLAVIA ROBERTA DO NASCIMENTO NEGREIROS, falecido em 02/05/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 3.652,91 (três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § § 1º e 4º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - HELENA FLAVIA AROUCHE NEGREIROS - FILHA - R$ 3.652,91

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de maio de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 349/2021/CBP/PR                                              Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01552, de 12/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA IONE XAVIER MESQUITA, falecida em 07/04/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.861,30 (hum mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - JOSE WILSON MESQUITA - ESPOSO - R$ 1.861,30

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de abril de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 


PORTARIA Nº 350/2021/CBP/PR                                         Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01540, de 11/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JALMIR VICENTE DA COSTA, falecido em 03/04/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 6.180,32 (seis mil, cento e oitenta reais e trinta e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - DORALICE PORTO COSTA - ESPOSA - R$ 6.180,32

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de abril de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 351/2021/CBP/PR                                Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01545, de 11/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ELITA BARBOSA DE AMORIM E SOUZA, falecida em 27/02/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.232,19 (hum mil, duzentos e trinta e dois reais e dezenove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - FRANCISCO ALVES DE SOUZA - ESPOSO - R$ 1.232,19

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de fevereiro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


PORTARIA Nº 352/2021/CBP/PR                                              Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01505, de 10/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA, falecido em 18/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - VALDA MACHADO DE OLIVEIRA - ESPOSA - R$ 1.100,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de março de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 353/2021/CBP/PR                                         Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01515, de 10/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOÃO BATISTA DA CUNHA, falecido em 30/04/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 2.904,58 (dois mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - JOANA DANTAS DE OLIVEIRA CUNHA - ESPOSA - R$ 2.904,58

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de abril de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 


PORTARIA Nº 354/2021/CBP/PR                                      Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01524, de 10/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado RAIMUNDO ADRIANO DA SILVA, falecido em 09/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 4.138,05 (quatro mil, cento e trinta e oito reais e cinco centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - CARMONISIA FERNANDES PEREIRA - ESPOSA - R$ 4.138,05

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de março de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 355/2021/CBP/PR                                       Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01502, de 10/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA MAGNOLIA GOMES DE LIRA, falecida em 03/04/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.322,55 (cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - JAIME BEZERRA DE LIRA - ESPOSO - R$ 5.322,55

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de abril de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 


PORTARIA Nº 356/2021/CBP/PR                                     Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01520, de 10/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO DE PAULO PEREIRA, falecido em 06/04/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 4.319,13 (quatro mil, trezentos e dezenove reais e treze centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - VERONICA MARIA DO ESPIRITO SANTO - ESPOSA - R$ 4.319,13

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de abril de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 357/2021/CBP/PR                                      Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01441, de 05/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DAS NEVES SOARES GALVÃO, falecida em 13/04/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - LUZIMAR LOPES GALVÃO - ESPOSO - R$ 1.100,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de abril de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 


PORTARIA Nº 358/2021/CBP/PR                                    Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01514, de 10/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO, falecido em 07/04/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 4.049,11 (quatro mil, quarenta e nove reais e onze centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA DE FATIMA DE MEDEIROS - ESPOSA - R$ 4.049,11

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de abril de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 359/2021/CBP/PR                                   Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01469, de 06/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado PAULO CESAR BARBOSA DA SILVA, falecido em 22/02/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 4.976,10 (quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e dez centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA DA CONCEIÇÃO DE FREITAS BARBOSA - ESPOSA - R$ 4.976,10

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de fevereiro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 


PORTARIA Nº 360/2021/CBP/PR                                   Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01477, de 06/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado GENIRA MARIA FIGUEIREDO LOBO GONÇALVES DE ALMEIDA, falecido em 17/02/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 4.775,65 (quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - FRANCISCO DAS CHAGAS GONÇALVES DE ALMEIDA - ESPOSO - R$ 4.775,65

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de fevereiro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 361/2021/CBP/PR                                     Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01449, de 05/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOACI BATISTA DE LUCENA, falecido em 01/05/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.491,13 (cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e treze centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - LUCIANA SILVA DE AZEVEDO LUCENA - ESPOSA - R$ 5.491,13

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


PORTARIA Nº 362/2021/CBP/PR                             Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01401, de 03/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DO CARMO VILAÇA COSTA, falecida em 06/02/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.430,00 (hum mil, quatrocentos e trinta reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - JOSE LIRA DA COSTA - ESPOSO - R$ 1.430,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de fevereiro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 363/2021/CBP/PR                                  Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01146, de 14/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada LAODICEIA MARTINS LIMA, falecida em 27/02/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 3.495,70 (três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - FABRICIANO LIMA NETO - ESPOSO - R$ 3.495,70

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de fevereiro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 


PORTARIA Nº 364/2021/CBP/PR                               Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01125, de 13/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE DO NASCIMENTO, falecido em 28/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.485,00 (hum mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO - ESPOSA - R$ 1.485,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de março de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 365/2021/CBP/PR                                    Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01123, de 13/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DAS GRAÇAS DE M AZEVEDO, falecida em 06/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 6.460,32 (seis mil, quatrocentos e sessenta reais e trinta e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - JOÃO VICENTE DE AZEVEDO FILHO - ESPOSO - R$ 6.460,32

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de março de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 


PORTARIA Nº 366/2021/CBP/PR                                     Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01107, de 06/07/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MELANIA DA SALETE DANTAS SALES, falecida em 07/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 3.955,07 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - RAIMUNDO CAETANO DE SALES - ESPOSO - R$ 3.955,07

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de março de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 367/2021/CBP/PR                                        Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01073, de 08/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE ERANIS DA SILVA, falecido em 15/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.150,27 (cinco mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA JOSE DO NASCIMENTO - COMPANHEIRA - R$ 5.150,27

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de março de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


PORTARIA Nº 368/2021/CBP/PR                                    Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01084, de 08/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado EMANUEL ARAUJO DOS SANTOS, falecido em 14/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.000,26 (cinco mil reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, 58, inciso I e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - VILMA SILVA DOS SANTOS - ESPOSA - R$ 5.000,26

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de março de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 369/2021/CBP/PR                                    Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01067, de 07/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JORGE MAURO DE PAIVA, falecido em 28/02/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 4.976,10 (quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e dez centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, 58, inciso I e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA IZABEL DE SALES - ESPOSA - R$ 4.976,10

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de fevereiro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 


PORTARIA Nº 370/2021/CBP/PR                                Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00969, de 19/03/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada TELMA MARIA DA COSTA SANTOS, falecida em 10/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.122,48 (cinco mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - ANTONIO AGACI DOS SANTOS - ESPOSO - R$ 5.122,48

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de março de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 371/2021/CBP/PR                                     Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00913, de 15/03/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO DE FATIMA SOARES, falecido em 19/02/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 3.863,77 (três mil, oitocentos e sessenta e três reais e setenta e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA DO SOCORRO SOARES - ESPOSA - R$ 3.863,77

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de fevereiro 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 


PORTARIA Nº 372/2021/CBP/PR                                Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01430, de 04/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ANTONIO CERQUEIRA NETO, falecido em 06/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 21.814,35 (vinte e um mil, oitocentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - FRANCISCA TEREZA BEZERRA CERQUEIRA - ESPOSA - R$ 21.814,35

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de março de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 373/2021/CBP/PR                                   Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01422, de 04/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MILTON DOMINGOS DE LIMA, falecido em 14/04/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.110,98 (cinco mil, cento e dez reais e noventa e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - AIDA MARIA SANTOS DE LIMA - ESPOSA - R$ 5.110,98

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de abril de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 


PORTARIA Nº 374/2021/CBP/PR                                 Natal, 06 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01403, de 03/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE HENRIQUE DE SOUZA, falecido em 17/04/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 6.180,32 (seis mil, cento e oitenta reais e trinta e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA JOSELITA DA CONCEIÇÃO SOUZA - ESPOSA - R$ 6.180,32

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de abril de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 375/2021/CBP/PR                                  Natal, 07 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01265, de 23/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DO CARMO MUNIZ COLETA, falecida em 29/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 4.314,52 (quatro mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - JOSE ELIEL COLETA - ESPOSO - R$ 4.314,52

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de março de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


PORTARIA Nº 376/2021/CBP/PR                           Natal, 07 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00846, de 08/03/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO RODRIGUES CORREIA, falecido em 05/11/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 1.299,62 (hum mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA LEDA ALVES CORREIA - ESPOSA - R$ 1.299,62

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 08 de março de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 377/2021/CBP/PR                            Natal, 07 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00755, de 26/02/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada EDILEIDE SOARES DA SILVA COSTA, falecida em 06/02/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 3.965,89 (três mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, § 1º, e 12, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - FRANCISCO JULIÃO DA COSTA NETO - ESPOSO - R$ 3.965,89

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de fevereiro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


PORTARIA Nº 378/2021/CBP/PR                         Natal, 07 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01631, de 19/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada DIANA OLIVEIRA TAVARES, falecida em 06/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 7.795,41 (sete mil, setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § § 1º e 4º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - MAYANNE OLIVEIRA BEZERRA - FILHA - R$ 7.795,41

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de março de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 379/2021/CBP/PR                              Natal, 07 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01453, de 05/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, falecido em 05/04/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.806,21 (hum mil, oitocentos e seis reais e vinte e um centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA - ESPOSA - R$ 1.806,21

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de abril de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


PORTARIA Nº 380/2021/CBP/PR                                  Natal, 07 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01368, de 29/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado GERVASIO HERMINIO GOMES, falecido em 03/04/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 9.861,48 (nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, 58, inciso I, e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA SALETE DO NASCIMENTO GOMES - ESPOSA - R$ 9.861,48

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de abril de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 381/2021/CBP/PR                           Natal, 07 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.0130201 (apensado aos processos nºs 2021.7.0130101 e 2021.7.01298), de 27/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado GILNEI ALEXANDRE HISSA FILHO, falecido em 19/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 4.313,27 (quatro mil, trezentos e treze reais e vinte e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § § 1º e 4º, combinado com os artigos 57, inciso I, 58, inciso I e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - MARIA RITA PEIXOTO HISSA - FILHA - R$ 1.437,76

II - MARIA LETICIA FERREIRA HISSA - FILHA - R$ 1.437,76

III - GILNEI ALEXANDRE HISSA NETO - FILHO - R$ 1.437,76

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de março de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 


PORTARIA Nº 382/2021/CBP/PR                            Natal, 07 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01278, de 26/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ALDAIR FERREIRA DA COSTA, falecida em 03/04/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.312,45 (cinco mil, trezentos e doze reais e quarenta e cinco centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - FRANCISCO VICENTE DA COSTA NETO - ESPOSA - R$ 5.312,45

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de abril de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 383/2021/CBP/PR                                Natal, 07 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01231, de 22/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada TEREZINHA TEIXEIRA ANDRADE DANTAS, falecida em 08/04/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 3.831,93 (três mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e três centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - JOSE RODRIGUES DANTAS - ESPOSO - R$ 3.831,93

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 08 de abril de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


PORTARIA Nº 384/2021/CBP/PR                         Natal, 07 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01227, de 20/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE, falecido em 22/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 6.180,32 (seis mil, cento e oitenta reais e trinta e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, 58, inciso I e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - ANA CRISTINA DE ANDRADE - ESPOSA - R$ 6.180,32

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de março de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 385/2021/CBP/PR                                              Natal, 07 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01198, de 16/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado HENRIQUE DURVAL DE LIMA, falecido em 24/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 9.630,47 (nove mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, 58, inciso I e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - ALICE AZEVEDO DE LIMA - ESPOSA - R$ 9.630,47

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de março de2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


PORTARIA Nº 386/2021/CBP/PR                                   Natal, 07 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01110, de 12/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOÃO BATISTA NETO, falecido em 22/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 6.180,32 (seis mil, cento e oitenta reais e trinta e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, 58, inciso I e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA DAS DORES OLIVEIRA DA SILVA - ESPOSA - R$ 6.180,32

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de março de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 387/2021/CBP/PR                                Natal, 07 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.02187, de 25/06/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada CLIZECI NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE, falecida em 18/06/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 2.442,70 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - JOSE ARLINDO DE ALBUQUERQUE - ESPOSA - R$ 2.442,70

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de junho de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


PORTARIA Nº 388/2021/CBP/PR                             Natal, 07 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01050, de 07/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ANA MARIA GOMES DE ARAUJO, falecida em 01/04/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.260,68 (cinco mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - PAULO GUTEMBERG ARAUJO DE MEDEIROS - ESPOSO - R$ 5.260,68

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de abril de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 389/2021/CBP/PR                                   Natal, 07 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00164, de 15/01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - retificar, a Portaria nº 164, de 30 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.943, de 05 de junho de 2021, para alterar o valor total da pensão mensal na portaria que atribuiu a pensão por morte ao grupo familiar do ex-segurado EVALDO BANDEIRA BARBOSA, falecido em 12/12/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 271,70 (duzentos e setenta e um reais e setenta centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § 3º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 3º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Celizelda Gomes de Araújo - ex-cônjuge - R$ 271,70 - 20%

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de dezembro de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


PORTARIA Nº 390/2021/CBP/PR                                     Natal, 07 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.0315401, de 28/12/2020, apensado aos de nºs 2020.7.03144, de 28/12/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Aditar a Portaria nº 060/2021/CBP/PR, de 10/02/2021, publicada no D.O.E de nº 14.863, de 13/02/2021, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado BEVENUTO GONÇALVES NETO, falecido em 16/12/2020, no sentido de modificar o seu rateio face a inclusão do novo beneficiário, a partir de 16/12/2020, nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º, 58, inciso II e artigo 59, Parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, incisos I e II, da EC Estadual nº 20/2020, cujo valor na data da inclusão é de R$ 9.453,92 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos).

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - MARIA DAS GRAÇAS MARTINS MACHADO GONÇALVES - ESPOSA - R$ 4.726,96

II - CASSIO ALEXANDRE MACHADO GONÇALVES - FILHO INVÁLIDO - R$ 4.726,96

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de dezembro de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


PORTARIA Nº 391/2021/CBP/PR                            Natal, 08 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01673, de 21/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MARCOS ANTONIO DE BRITO GONDIM, falecido em 26/02/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 3.450,32 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA APARECIDA BARBALHO GONDIM - ESPOSA - R$ 3.450,32

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de fevereiro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 


PORTARIA Nº 392/2021/CBP/PR                                Natal, 08 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01654, de 20/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO MATIAS DE SALES, falecido em 23/04/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 2.157,34 (dois mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - JACIRA FRANCISCA DE SALES - ESPOSA - R$ 2.157,34

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de abril de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 393/2021/CBP/PR                                   Natal, 08 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01578, de 13/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ALEX AIRES TEIXEIRA, falecido em 08/04/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.655,87 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § § 1º e 4º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - EVERANILDA ALVES PEREIRA DE FARIAS TEIXEIRA - ESPOSA - R$ 1.885,29

II - RENAN ANTONIO FARIAS TEIXEIRA - FILHO - R$ 1.885,29

III - ALEX RIAN FARIAS TEIXEIRA - FILHO - R$ 1.885,29

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 08 de abril de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 


PORTARIA Nº 394/2021/CBP/PR                      Natal, 08 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00966, de 19/03/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ELDA GOMES DA FONSECA FRANÇA, falecida em 23/02/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 4.815,09 (quatro mil, oitocentos e quinze reais e nove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - JOÃO MARIA DA SILVA FRANÇA - ESPOSO - R$ 4.815,09

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de fevereiro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 


PORTARIA Nº 395/2021/CBP/PR                             Natal, 08 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01797, de 01/06/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada RITA GERCINA PESSOA, falecida em 05/05/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 4.660,05 (quatro mil, seiscentos e sessenta reais e cinco centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - FRANCISCO PESSOA NETO - ESPOSO - R$ 4.660,05

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de maio de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


PORTARIA Nº 396/2021/CBP/PR                                  Natal, 08 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01728, de 26/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado PEDRO QUERINO DA SILVA, falecido em 17/05/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 3.912,64 (três mil, novecentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - FRANCISCA DA GUIA DE SOUZA SILVA - ESPOSA - R$ 3.912,64

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de maio de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 397/2021/CBP/PR                             Natal, 08 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01576, de 13/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MOURA, falecido em 18/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 3.886,92 (três mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA DE SOUSA MOURA - ESPOSA - R$ 3.886,92

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de março de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


PORTARIA Nº 398/2021/CBP/PR                                Natal, 08 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01294, de 27/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA NATALIA RAMOS, falecida em 23/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - DEODORO RAMOS - ESPOSO - R$ 1.100,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de março de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 399/2021/CBP/PR                              Natal, 08 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01362, de 29/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARLUCE RAMALHO MACIEL, falecida em 17/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.262,63 (cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - ISAIAS CABRAL MACIEL - ESPOSO - R$ 5.262,63

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de março de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 918, DE 10 DE JULHO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.004924/2019-42 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE LOURDES DA COSTA FERREIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 120.169-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção

 

 

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 191, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.005049/2019-16-SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NAZARENO MARQUES FERNANDES, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,  matrícula nº 99.531-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 226, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.02899 -SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS NUNES DE LIMA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 89.868-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 364, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.00490-SEEC, e ainda o que consta no Mandado de Segurança nº 0834581-13.2020.8.20.5001-TJRN, 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,

RESOLVE conceder em cumprimento a Decisão Judicial, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS MELO DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula nº 84.906-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 863, DE 07 DE JULHO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.01833-SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DANIEL BEZERRA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 58.416-9/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 864, DE 07 DE JULHO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.01495-SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NELSON GARCIA DE MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 78.686-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 865, DE 07 DE JULHO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.00968-SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JULIETE CAVALCANTE PESSOA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 105.464-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 866, DE 07 DE JULHO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.00384-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO CARMO DE ALMEIDA, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO EM SAUDE, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 56.193-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 867, DE 07 DE JULHO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01730-SEEC,

RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 073, de 25 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.849, de 26 de janeiro de 2021, para corrigir a digitação do percentual do ADTS, no ato que concedeu  aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUIS ANTONIO FARIAS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 37.797-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 868, DE 07 DE JULHO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.01361-SAPE,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARCELINO CELIO CAVALCANTI, no cargo de ENGENHEIRO AGRONÔMO, Referência 01, matrícula nº 75.709-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 457 da CLT.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 869, DE 07 DE JULHO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.00591-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLENE CARDOSO DE SOUZA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 95.179-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 870, DE 07 DE JULHO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.02512-SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARILENE DE BARROS PINHEIRO PAIVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 110.964-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 871, DE 07 DE JULHO DE 2021.

Concede aposentadoria especial.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00110013.009547/2020-81, Processo nº 2021.4.02342-SESAP e ainda o que consta do Mandado de Segurança nº 0813746-09.2017.8.20.5001-TJRN - 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal¿/RN,

RESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial com proventos calculados pela integralidade da média aritmética, a ROSA MARIA MELO SANTOS DOS ANJOS, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C", Referência 15, matrícula nº 94.558-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, em consonância a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, e  nos termos do artigo 57 da Lei 8.213, com efeitos a partir da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 872, DE 08 DE JUNHO DE 2021.

Concede aposentadoria por invalidez.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.0068501-ITEP, Processo SEI nº 03910020.001072/2020-69,

RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 454, de 05 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.924, de 13 de maio de 2021, e suas alterações posteriores (Resolução Administrativa nº 1074, de 02 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 12.725, de 13 de junho de 2012, Resolução Administrativa nº 235, de 14 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 12.408, de 26 de fevereiro de 2011), para alterar a fundamentação da aposentadoria por invalidez proporcional para aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade, no ato que concedeu  aposentadoria por invalidez, a JUREMA FLORENCIO DE ANDRADE SANTOS, no cargo de AUXILIAR TÉCNICO FLORENSE 1ª CLASSE, matrícula nº 98.497-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto Técnico- Científico de Polícia - ITEP, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, combinado artigo 6º - A da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 e artigo 1º da Emenda Constitucional 70 de 29/03/2012, retroagindo os efeitos a 26/02/2011.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 873, DE 09 DE JULHO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.01398-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIANE NUNES SILVA RIBEIRO BELLOT, no cargo de NUTRICIONISTA, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 96.252-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;

Unidade de Referência de Valor – URV Decisão Judicial.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 874, DE 09 DE JULHO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.03172-SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDMA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "F", matrícula nº 68.924-6/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 875, DE 09 DE JULHO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.03153-SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SIMONEIDE ALVES DE CARVALHO EMIDIO, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 119.998-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 876, DE 09 DE JULHO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.02932-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LEDA MARIA DE MEDEIROS HANSEN, no cargo de CIRURGIAO DENTISTA, Classe "C", Referência 15, matrícula nº 76.317-9/1, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 877, DE 09 DE JULHO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.02427-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a HERACLITO GOMES NETO, no cargo de MOTORISTA - FUNGEL, Classe "A", Referência 1, matrícula nº 158.354-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 878, DE 09 DE JULHO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000279/2020-22-SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLAUDIA MARIA FRANCO DE AMORIM, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 102.635-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005,  direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Título, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 879, DE 09 DE JULHO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.01445-SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROBERTA DANTAS DINIZ DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 10, matrícula nº 100.989-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 880, DE 9 DE JULHO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária

por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.03102,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA CRISTINA AMADOR, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 75.320-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010;

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 881, DE 9 DE JULHO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.00100,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA DE SOUZA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 14, matrícula nº 97.621-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;

- Vantagem Individual, conforme o art. 1º, da Lei nº 8.046/00.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 882, DE 9 DE JULHO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.01243,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUIZA AMALIA DE MOURA GALVAO, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C", Referência 13, matrícula nº 96.116-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

- Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 883, DE 9 DE JULHO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.01140,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS DORES VICENTE DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 75.273-811, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 884, DE 9 DE JULHO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.02726,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA CAMARA, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 93.451-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

- Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN