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RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no Protocolo-SEI 01510148.000176/2021-41,

Considerando o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE/RN, de 04 de novembro de 2010, inserido no Processo protocolado sob o nº 191312/2010-2;

Considerando o Despacho do Gabinete do Comandante Geral, desta instituição, datado de 02 de julho de 2021, que acatou o Parecer Nº 972/2021 – Ajur/PMRN, de 1º de julho de 2021, insertos no Processo- SEI nº 01510148.000176/2021-41; e,

Considerando o tempo de 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 03 (três) dias de serviço prestado a Iniciativa Privada, conforme Certidão de Tempo de Serviço - DP/4, de 17 de junho de 2021.

 

R E S O L V E:

1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o TENENTE CORONEL QOPM ALESSANDRO DE OLIVEIRA GOMES, matrícula nº 111.749-1, desta Corporação, filho de ANTONIO FERREIRA GOMES e RAQUEL DE OLIVEIRA GOMES, em conformidade com o  artigo 90, inciso I; artigo 91 e artigo 124 e artigo125, inciso I, § 1º da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN) artigo 24-J, da Lei Federal 13.954/2019 e artigo 201, §§ 9º e 9º-A, da CF de 1988, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo que 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 03 (três) dias​ provem de serviço prestado a iniciativa privada, remunerado por subsídio, fixado em parcela única, do posto de TENENTE CORONEL PM, do Nível X, contando com 29 (vinte e nove) anos, 04 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias​ de efetivo serviço, em 17 de junho de 2021, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço DP/4, de 17 de junho de 2021, e com o que preceitua os artigos 1º e 10, e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela Lei Complementar nº 514, de 06 de junho de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 657, de 14 de novembro de 2019.

2. Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

     Francisco Canindé de Araújo Silva